Ex-prefeito de Inajá é multado em R$ 54 mil por gestão fiscal irregular
Por André Luis
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular processo de gestão fiscal da Prefeitura de Inajá referente ao exercício de 2019, na gestão do ex-prefeito Adilson Timóteo Cavalcante, que foi multado no valor de R$ 54 mil.
Segundo o TCE, a Prefeitura de Inajá deixou de adotar medidas suficientes para o total enquadramento das despesas gastas com pessoal, o que configura a prática de infração administrativa contra as finanças públicas.
O Relatório de Auditoria indica ainda que o município de Inajá tem permanecido acima do limite de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal desde o 1º quadrimestre de 2015 e que a situação descrita nos autos implica reconhecer que o atual prefeito da cidade, Marcelo de Alberto, deixou de ordenar ou de promover a execução de medidas para a redução efetiva do montante da despesa total com pessoal, ferindo a LRF.
O relator do processo TCE-PE N° 21100982-9 foi o conselheiro Carlos Neves. A sessão foi presidida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. A conselheira Teresa Duere seguiu o voto do relator. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.
Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral. Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, […]
Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral.
Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, em casos mais graves, manipulação.
Em 2024, o tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.
A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. Esses levantamentos, comuns em emissoras de rádio ou contas no Instagram são proibidos e passíveis de penalização para o veículo.
Divulgação de resultados
De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.
Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.
Impugnação e penalidades
A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.
De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.
Parceria com o Múltipla
Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado. O blog, por exemplo, costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla. É um período de muita repercussão, mas de muito trabalho, dada a legislação.
Kátia Gonçalves – Comunicadora Popular do Cecor Segundo determinação oficial do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do País devem fazer a inscrição e o registro do imóvel gratuitamente. Para que famílias agricultoras do semiárido consigam realizar o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no tempo determinado, a equipe técnica do Centro de Educação […]
Segundo determinação oficial do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do País devem fazer a inscrição e o registro do imóvel gratuitamente. Para que famílias agricultoras do semiárido consigam realizar o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no tempo determinado, a equipe técnica do Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor) vai atuar em 120 propriedades rurais até o dia 4 de maio de 2016, prazo final para o CAR.
A regularização ambiental das propriedades é uma exigência do Governo Federal segundo a lei 12.651/2012. O CAR é um registro público eletrônico de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. De acordo com Lucimário Almeida, técnico do Cecor, o cadastro será feito nos municípios de Serra Talhada, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Mirandiba e Floresta.
“As famílias agricultoras desses municípios, que já são assessoradas pela Chamada de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), terão as propriedades cadastradas porque é uma das metas do projeto. Contudo, vale lembrar que os Assentamentos localizados nesses cinco municípios receberão auxílio dos órgãos federais que assessoram essas famílias, a exemplo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (ITERPE)”, alertou Lucimário.
Até a próxima sexta-feira (26), os técnicos vão atuar nas comunidades de Maxixeiro e Quixabinha, município de Serra Talhada. Para preencher o formulário o/agricultor/a deve apresentar o CPF do proprietário ou o CNPJ, caso a pessoa seja jurídica; o documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural e o CEP do endereço do imóvel rural.
Em alguns casos também é solicitado o Termo de Compromisso. Caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá informar no momento do cadastro. Outra observação é sobre a Averbação da Reserva Legal – (Número de Registro no SISLEG). Se o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, o proprietário também deverá informar.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Mesmo com a chapa reunindo vereadores eleitos nos palanques do eleito Evandro Valadares (PSB) e Romério Guimarães (PP), o vereador Albérico Thiago reafirmou a unidade construída para eleger a mesa diretora liderada pelo vereador João de Maria. Albérico, que negou a existência de situação e oposição, ressaltando apenas a câmara como “um poder”, manteve contato com […]
Mesmo com a chapa reunindo vereadores eleitos nos palanques do eleito Evandro Valadares (PSB) e Romério Guimarães (PP), o vereador Albérico Thiago reafirmou a unidade construída para eleger a mesa diretora liderada pelo vereador João de Maria.
Albérico, que negou a existência de situação e oposição, ressaltando apenas a câmara como “um poder”, manteve contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta e disse que o vereador Beto de Marreco que foi quem se lançou com apoio do Prefeito Evandro, e, apesar das imagens de todos os governistas juntos em apoio no dia do anúncio, disse que ele não teria conseguido agregar apoio suficiente para alavancar a candidatura.
A chapa, que tem João de Maria (Presidente), Gerson Souza (vice), Maurício do São João (Primeira Secretaria) e Patrícia de Bacana na Segunda Secretaria vai ser eleita com os votos da oposição Albérico Tiago, Aldo da Clipsi, Alberto de Zé Loló e Jota de Agostinho, todos do PP.
Já o vereador João de Maria em áudio enviado à produção dos programas afirmou que Beto de Marreco realmente foi o escolhido em reunião, mas que o vereador Mauricio do São João entendeu como “precipitada” e surgiram insatisfações.
Outra curiosidade é que, para evitar outra mudança de curso, os vereadores estariam em uma chácara isolados, com acordo inclusive para evitar atender telefonemas que possam demover um ou outro do acordão. A outra chapa apresentada e com votos que não garantem nada tem Beto de Marreco (Presidência), Flávio Jucá (vice), Henrique Marinho, Primeira Secretaria e Damião de Carminha (Segunda Secretaria). Contam apenas com o quarto voto, de David de Deus, do MDB.
O ex-secretário de Saúde de Tabira, Allan Dias, se posicionou sobre nota da Coluna do Domingão. De acordo com a nota com base em fontes locais, parte da frota de ônibus que atende ao estado seria de Allan Dias, filho de Sebastião Dias, a serviço de laranjas, além da indicação de vigilantes. Ele nega. “Mas […]
O ex-secretário de Saúde de Tabira, Allan Dias, se posicionou sobre nota da Coluna do Domingão.
De acordo com a nota com base em fontes locais, parte da frota de ônibus que atende ao estado seria de Allan Dias, filho de Sebastião Dias, a serviço de laranjas, além da indicação de vigilantes. Ele nega. “Mas ainda assim, na boca miúda, muitos querem saber se, caso fato, ele vai devolver a boquinha com o apoio do pai a Marília Arraes. Zé de Bira, por exemplo, estaria fumaçando”, diz o texto. Veja resposta de Allan, que negou, disse estar com Antonio Moraes, Carlos Veras e Lula. Sobre o apoio a Marília, disse que ouvirá o povo, mas invocou um mantra da campanha do Solidariedade, da “esperança de um novo Pernambuco”. Leia:
Caro Nill Júnior,
Primeiramente, não tenho nenhuma empresa trabalhando no transporte de alunos da rede estadual de ensino e muito menos veículos em nome de “laranjas” também para esse fim. Sabe-se que para ter esse tipo de serviço prestado ao estado uma empresa teria que passar por um processo licitatório e em nenhum momento participei de algo desse tipo. Assim como, não tenho nenhum vínculo em termos de cargos comissionados, prestação de serviços ou indicação de pessoas para ocuparem vagas de empregos no estado.
Afirmo com toda certeza que essa mesma informação pode ser extensiva também ao meu pai Sebastião Dias, ex-prefeito de Tabira. A informação pode ser confirmada pelo Presidente do PSB local, lideranças do PSB e também pelo o assessor da Casa Civil no município, Zé de Bira.
Não está na nossa índole participar de uma gestão ou grupo político em troca de benefícios próprios, empregos ou “boquinha” como insinuam os “rumores”. E não seriamos indecentes de praticar esse tipo de jogo baixo de oportunismo político. Fazemos política com decência e foi com esse jeito de trabalhar em prol das pessoas e com retidão que o povo elegeu meu pai vereador por dois mandatos (2004/2008 e 2009/2012), prefeito eleito (2012/2016) e o primeiro prefeito reeleito (2017/2020) da gistória de Tabira.
Lembro que Sebastião Dias tem uma ligação histórica com Miguel Arraes, pois ao lado de outros cantadores de viola, participou ativamente das campanhas eleitorais de governo estadual (1986, 1994, 1998), deputado federal (2002), assim como foi o fundador e primeiro presidente do PSB de Tabira a pedido do saudoso líder.
Sobre a questão de apoio à pré-candidata Marília Arraes, ainda são questões que serão discutidas com quem realmente apoia as nossas ações e que são soberanos nas nossas decisões e movimentações políticas, que é o povo. Ele, o povo, será o determinante para onde devemos caminhar. Reiteramos nosso apoio ao deputado estadual Antonio Moraes, ao deputado federal Carlos Veras e ao ex-Presidente Lula.
Pela esperança de um novo Pernambuco para todos, agradeço pelo espaço.
No 1º turno, 83,21% das eleitoras aptas a votar compareceram às urnas, ante 80,18% dos eleitores Em Pernambuco, a participação do eleitorado feminino nas eleições do 1º turno foi maior que o do eleitorado masculino. É o que revelam os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o comparecimento dos eleitores no último dia […]
No 1º turno, 83,21% das eleitoras aptas a votar compareceram às urnas, ante 80,18% dos eleitores
Em Pernambuco, a participação do eleitorado feminino nas eleições do 1º turno foi maior que o do eleitorado masculino. É o que revelam os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o comparecimento dos eleitores no último dia 2 de outubro. Segundo os registros de presença nas seções eleitorais, 83,21% das eleitoras aptas a votar compareceram às urnas, percentual ligeiramente superior ao dos homens, que chegou 80,18%. Os dados estão disponíveis aqui.
No total, 81,80% dos eleitores pernambucanos aptos a votar compareceram às urnas. O Estado registrou 18,20% de abstenção. Em números absolutos, o total de votantes no 1º turno foi de 5.740.790, sendo 3.129.104 eleitoras e 2.611.354 de eleitores – a participação feminina foi superior à masculina em 517.750 votantes.
O comparecimento do eleitorado pernambucano foi maior que a média nacional. O Brasil registrou 79,09% de participação do eleitorado no 1º turno e 20,91% de abstenção. Na divisão por gênero, tanto a participação feminina quanto a masculina no Estado também superaram a média nacional. No país, o comparecimento das eleitoras e eleitores foi de 80,20% e 78,14%, respectivamente.
O eleitorado pernambucano é composto por 53% de mulheres e 47% por homens. Nas eleições deste ano, pela primeira vez o Estado ultrapassou a marca de 7 milhões de eleitores: são 7.018.098, a maioria, aproximadamente 42%, concentrada na Região Metropolitana do Recife.
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