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Chuva de pesquisas até o dia 31 ocorreu pelo prazo final da divulgação sem registro. Entenda:

Por Nill Júnior

Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral.

Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, em casos mais graves, manipulação.

Em 2024, o tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.

A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.

A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. Esses levantamentos,  comuns em emissoras de rádio ou contas no Instagram são proibidos e passíveis de penalização para o veículo. 

Divulgação de resultados

De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.

Impugnação e penalidades

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.

De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.

Parceria com o Múltipla 

Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado. O blog, por exemplo,  costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla.  É um período de muita repercussão,  mas de muito trabalho, dada a legislação.

Outras Notícias

Pharmaplus lança loja de produtos como marco dos 10 anos

Completando dez anos de sua criação, a Pharmaplus, especializada em fornecimento de medicamentos para hospitais, clínicas e setor público de saúde, abriu uma loja com produtos hospitalares, laboratoriais, odontológicos e de fisioterapia. Segundo Joseph Domingos, Diretor e fundador da empresa, após um período fornecendo apenas para empresas com CNPJ na constituição jurídica, houve a necessidade, […]

Completando dez anos de sua criação, a Pharmaplus, especializada em fornecimento de medicamentos para hospitais, clínicas e setor público de saúde, abriu uma loja com produtos hospitalares, laboratoriais, odontológicos e de fisioterapia.

Segundo Joseph Domingos, Diretor e fundador da empresa, após um período fornecendo apenas para empresas com CNPJ na constituição jurídica, houve a necessidade, diante do mix de produtos, de abrir uma loja para o cidadão comum ou profissionais. “Com um diferencial, já que forneceremos ao preço similar ao de atacado”, informa.

Com o projeto nascendo em 2007 e o início da empresa um ano depois, hoje a Pharmaplus é uma das cinco maiores distribuidoras do estado, com clientes em Pernambuco, Paraíba e Ceará. Em Pernambuco, fornece para todas as regiões e pólos como Recife, Serra Talhada e Petrolina. No Ceará, está em centros como Juazeiro e Crato. “A localização geográfica de Afogados da Ingazeira favorece muito a logística”, comemora Joseph.

Para o consumidor, estão sendo comercializados na loja Pharmaplus itens como cadeira de rodas, de banho, aparelhos de aferir pressão arterial, gaze, algodão, fraldas geriátricas e infantis, luvas para procedimentos, termômetros, máscaras, agulha, quites para aferir glicose, produtos odontológicos, laboratoriais, ortopédicos e de fisioterapia.

Informações sobre o portfólio de produtos podem ser repassadas no (87) 3838-4210. A Pharmaplus fica ao lado da Subestação da Celpe, ao lado do contorno do Sistema Viário.

Serra Talhada confirma mais quatro óbitos por Covid

Mortes ocorreram entre 29 de dezembro e 2 de janeiro com vítimas que tinham entre 62 e 96 anos A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou no boletim epidemiológico desta segunda-feira (04) que o município atingiu a marca dos 5.660 pacientes recuperados da Covid-19. No novo formato de divulgação dos dados,  essa é a […]

Mortes ocorreram entre 29 de dezembro e 2 de janeiro com vítimas que tinham entre 62 e 96 anos

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou no boletim epidemiológico desta segunda-feira (04) que o município atingiu a marca dos 5.660 pacientes recuperados da Covid-19.

No novo formato de divulgação dos dados,  essa é a informação que se deseja destacar. Mas os números seguintes preocuparam.

Nas últimas 120 horas foram confirmados 37 novos casos positivos da doença, diagnosticados através de 17 testes rápidos, oito resultados de Swab e 12 exames particulares, sendo 19 pacientes do sexo masculino e 18 do sexo feminino, com idades entre 4 e 96 anos.

No período foram confirmados quatro óbitos pela doença, sendo todos pacientes do sexo masculino.

O primeiro paciente tinha 76 anos, era morador do centro da cidade, diabético e hipertenso, e faleceu no dia 29 de dezembro.

O segundo paciente tinha 62 anos, era morador do Bom Jesus, hipertenso, diabético e cardiopata, e faleceu no dia 30 de dezembro.

O terceiro paciente tinha 78 anos, era morador do Sítio Cachoeira, hipertenso, portador de doença pulmonar obstrutiva crônica, e faleceu no 1 de janeiro.

O quarto paciente tinha 96 anos, era morador do Bom Jesus, hipertenso e faleceu no dia 2 de janeiro.

O município tem 5.783 casos confirmados, 125 em investigação, 25.526 descartados, 25 em isolamento domiciliar, 20 em internamento hospitalar, 45 casos ativos e 78 óbitos.

Projeto de Carlos Veras prevê reparação por perda de tempo do consumidor

O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela […]

O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela prestadora do serviço.

O autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE) defende que “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.

Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por “robochamadas” ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara de Notícias

Infraestrutura nega problemas com asfalto da PE 264

Prezado Nill Júnior, A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra) esclarece que os serviços de recuperação e adequação de capacidade viária da Rodovia PE-264, no trecho com 13 quilômetros, entre a PE-275, no distrito de Grossos, em São José do Egito, e a divisa com a Paraíba, estão sendo executados com um tipo de […]

Prezado Nill Júnior,

A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra) esclarece que os serviços de recuperação e adequação de capacidade viária da Rodovia PE-264, no trecho com 13 quilômetros, entre a PE-275, no distrito de Grossos, em São José do Egito, e a divisa com a Paraíba, estão sendo executados com um tipo de asfaltamento conhecido como tratamento superficial duplo (TSD). Já o revestimento usado na PE-275 foi o concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ).

A escolha do pavimento utilizado nas obras foi resultado de análises técnicas realizadas previamente para indicar o tipo de material adequado para suportar a carga identificada nas rodovias.

A Seinfra reforça que o trabalho na PE-264, que teve início em setembro, com prazo de execução de seis meses, proporcionará as condições de infraestrutura necessárias para que todos possam circular pela via com maior agilidade e segurança.

O Programa Caminhos de Pernambuco, instituído por meio do decreto estadual nº 48.783/20, prevê a reestruturação da malha viária estadual e contribui para o fortalecimento da infraestrutura rodoviária, que é um dos eixos estratégicos para o desenvolvimento econômico do Estado.

Cerca de R$ 770 milhões estão sendo investidos atualmente para a reconstrução de quase 800 quilômetros de rodovias, considerando obras concluídas e em andamento.

Deva Pessoa e Danilo Augusto devolvem acusações ao Governo Sávio Torres

Por Anchieta Santos Depois das acusações do Prefeito Sávio Torres e do Procurador Jurídico do Município Jonathan Oliveira de que os vereadores da oposição apenas por representar o grupo adversário votaram contra o Projeto que parcelava o débito da Prefeitura contraído pela gestão do ex-prefeito com o Fundo de Previdência – FUNPRETU, o programa Cidade […]

Por Anchieta Santos

Depois das acusações do Prefeito Sávio Torres e do Procurador Jurídico do Município Jonathan Oliveira de que os vereadores da oposição apenas por representar o grupo adversário votaram contra o Projeto que parcelava o débito da Prefeitura contraído pela gestão do ex-prefeito com o Fundo de Previdência – FUNPRETU, o programa Cidade Alerta da Cidade FM ouviu ontem o ex-prefeito Deva Pessoa e o Presidente da Câmara Danilo Augusto.

O ex-prefeito rebateu dizendo que a polêmica com o Fundo de Previdência antecede sua gestão: “É uma questão antiga. Vem de 2005, 2008, 2010. O Prefeito atual já polemizou com o ex-prefeito e hoje aliado Vitalino Patriota. Sávio chegou a passar 8 cheques sem fundo para pagar a Previdência. Quando assumi já havia parcelamento de quase R$ 2 milhões e tinha R$ 789 mil em conta. Sai deixando R$ 820 mil”, disse Deva.

Sobre a denúncia de que teria falsificado informações ao TCE, Dêva disse que o Tribunal aprovou as contas. Sempre pagou aos aposentados rigorosamente em dia. E que se alguém falsificou algo foi o prefeito atual ao fraudar contracheques para obter empréstimos do banco Matone.

Deva concluiu dizendo que o propósito da gestão atual em propor o parcelamento se deve ao fato de que o caixa da Previdência está zerado.

Na linha do “pau pra dar em doido”, o presidente da Câmara Danilo Augusto disse “caloteiro mesmo é o prefeito”. Justificou dizendo que já parcelou o débito da Previdência outras vezes e não pagou. E citou como exemplo o parcelamento feito em 2010 que seria para pagar em 20 anos R$ 1,7 milhão.

Danilo reclamou da ausência do valor que seria parcelado no projeto proposto e negou que o posicionamento da oposição em votar contra o projeto tenha sido um ato político. O vereador admitiu que se o gestor reapresentar o projeto em outra oportunidade apresentando o valor a ser parcelado será um 1º passo positivo.

Sobre sucessão municipal Danilo admitiu que ele e o vereador Plécio pleiteiam a vaga de vice na chapa com Deva Pessoa para 2020. Enquanto isso, Deva disse ser cedo demais para pensar em chapa e que no momento certo o grupo avaliará o que será melhor para Tuparetama.