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Ex-prefeito de Cabrobó, Eudes Caldas conversa com FBC e declara apoio a Fernando Filho

Por Nill Júnior

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) visitou nesta quarta-feira pela manhã a cidade de Cabrobó, no Sertão do São Francisco. Ele participou de uma agenda articulada pelo ex-prefeito Eudes Caldas (PTB), reunindo vereadores, lideranças políticas e representantes de movimentos sociais.

Durante a conversa, o senador recebeu muitas demandas da população, incluindo a autorização para a instalação de uma faculdade no município, obras hídricas e de acesso a sítios e povoados na zona rural.

“São muitas indicações e temos grandes desafios pela frente. Temos uma importante parceria com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba) e vamos atuar para que os projetos hídricos possam sair do papel e consigamos garantir água para consumo e irrigação”, afirmou o senador.

Apoio- Fernando Bezerra Coelho destacou a aliança consolidada com o ex-prefeito Eudes Caldas, uma das mais importantes lideranças da região. Eudes já havia conversado, há pouco mais de duas semanas, com o ministro de Minas e Energia Fernando Coelho Filho, mas a reunião com o senador selou o entendimento político.

“Eudes estará ao nosso lado, apoiando nosso grupo e em especial o deputado Fernando Filho. É um fato que merece ser celebrado e que nos anima ainda mais a trabalhar por Cabrobó”, disse Fernando Bezerra.

Outras Notícias

Prefeita de São Bento do Una visita Afogados

Nesta quinta (18), Afogados recebeu a visita de uma delegação de São Bento do Una, capitaneada pela Prefeita do município, Débora Almeida. A gestora é Procuradora da República e está em seu primeiro mandato. Acompanhada do Prefeito José Patriota, Débora conheceu as obras de pavimentação feitas pela Usina de Asfalto e a própria usina. Ela […]

usina

Nesta quinta (18), Afogados recebeu a visita de uma delegação de São Bento do Una, capitaneada pela Prefeita do município, Débora Almeida. A gestora é Procuradora da República e está em seu primeiro mandato.

Acompanhada do Prefeito José Patriota, Débora conheceu as obras de pavimentação feitas pela Usina de Asfalto e a própria usina. Ela aproveitou o momento para conhecer o novo curral do gado. “Além das instalações, a cobertura do curral vai se tornar um atrativo turístico”, declarou a Prefeita se referindo ao modelo de chapéu de couro sertanejo que dará forma a cobertura do curral.

Quanto à usina de asfalto adquirida pela Prefeitura de Afogados, ela elogiou a qualidade do material produzido. “Sem dúvidas é uma excelente ideia. Já peguei os contatos para adquirirmos uma semelhante para São Bento do Una”, disse a Prefeita. A delegação também concedeu entrevista a rádios locais e aproveitou para conhecer o museu da Rádio Pajeú e o interior da catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios.

PT de Serra Talhada nega “derrota política” na aprovação das contas de Carlos Evandro. “Tratamos o resultado com normalidade”

Em nota ao  blog, o PT de Serra Talhada negou que tenha se sentido derrotado após a votação que, de encontro à recomendação do TCE, aprovou as contas de 2006 do ex-prefeito Carlos Evandro, hoje desafeto do prefeito Luciano Duque. A polêmica se gerou porque alguns governistas, a partir do Líder do Governo, Manoel Enfermeiro, […]

A nota é assinada por Sinézio Rodrigues
A nota é assinada por Sinézio Rodrigues

Em nota ao  blog, o PT de Serra Talhada negou que tenha se sentido derrotado após a votação que, de encontro à recomendação do TCE, aprovou as contas de 2006 do ex-prefeito Carlos Evandro, hoje desafeto do prefeito Luciano Duque. A polêmica se gerou porque alguns governistas, a partir do Líder do Governo, Manoel Enfermeiro, votaram a favor de Carlos e contra recomendação do Tribunal.

“Junto com valorosos aliados, o Partido dos Trabalhadores, liderado pelo prefeito Luciano Duque, governa Serra Talhada há cerca de dois anos e dez meses. Um governo popular, participativo e que, fundamentalmente, cuida das pessoas. Uma união de forças que trabalha incansavelmente pelo bem de Serra Talhada”, diz a nota assinada por Sinézio Rodrigues, também vereador na cidade.

Segue o texto: “Dito isto, o Partido dos Trabalhadores vem a público deixar claro que, nem para o partido, nem para o prefeito, existem quaisquer sentimentos de derrota política como foi veiculado em setores da imprensa, que, insistentemente, tentaram colar no PT e no prefeito, o resultado da votação das contas do ex-prefeito Carlos Evandro.

Não faz parte da prática do PT nem do prefeito Luciano Duque, interferir nas decisões do Poder Legislativo. De modo que, cada vereador votou de acordo com o entendimento que teve acerca do parecer do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE, e da defesa apresentada pelo ex-prefeito de Serra Talhada, inclusive os parlamentares do Partido dos Trabalhadores”.

Continua : “Portanto, o PT trata com absoluta normalidade o resultado da votação das contas do exercício 2006 do ex-prefeito Carlos Evandro, e reafirma a confiança que tem na base política do prefeito Luciano Duque, bem como, na capacidade de articulação e de governança de Luciano, que com muita maestria, tem feito um governo pautado na transparência, na ética e na participação popular”.

E conclui: “O Partido dos Trabalhadores está convicto dos permanentes acertos do governo municipal, e reafirma toda a sua determinação para contribuir com o desenvolvimento de Serra Talhada, conclamando todos aqueles que querem o bem da nossa terra, a permanecerem unidos rumo a outras tantas vitórias”.

Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde recebe emenda de R$ 100 mil para a Saúde

O deputado federal Tadeu Alencar anunciou uma emenda parlamentar no valor de R$ 100 mil que será destinada para a Saúde de Santa Cruz da Baixa Verde. O recurso será utilizado para custeio da secretaria. O prefeito Irlando Parabólicas agradeceu ao deputado federal Tadeu Alencar pela parceria com Santa Cruz. Irlando também ressaltou a união […]

O deputado federal Tadeu Alencar anunciou uma emenda parlamentar no valor de R$ 100 mil que será destinada para a Saúde de Santa Cruz da Baixa Verde.

O recurso será utilizado para custeio da secretaria.

O prefeito Irlando Parabólicas agradeceu ao deputado federal Tadeu Alencar pela parceria com Santa Cruz.

Irlando também ressaltou a união entre os poderes Legislativo e Executivo para ampliar as condições de diversos serviços fundamentais para a qualidade de vida na cidade.

STF recebe denúncia contra Núcleo 1 por tentativa de golpe de Estado

1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes […]

1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia, esses oito acusados integram o Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, de uma organização criminosa que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito.

Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes e que há indícios de que os denunciados participaram deles.

Com o recebimento da denúncia, os oito acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Materialidade

O ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 12100), concluiu que a PGR descreveu de forma detalhada a prática dos crimes e evidências da participação dos envolvidos, o que permite que eles entendam claramente do que estão sendo acusados.

Na sua avaliação, a denúncia demonstra que houve uma ação coordenada para praticar crimes contra as instituições democráticas e romper a normalidade do processo sucessório da Presidência da República. Para o relator, a materialidade dos crimes está comprovada, pois houve violência e grave ameaça, e já foi reconhecida pelo STF na análise de 474 denúncias que envolvem os mesmos crimes, embora com participações diversas.

Segundo o ministro Alexandre, os atos apontados na denúncia culminaram no ataque de 8/1, que “não foi um passeio no parque”, porque os manifestantes romperam violentamente as barreiras da Polícia Militar, e policiais foram gravemente feridos.

Vídeos exibidos pelo relator com imagens dos acampamentos, das tentativas de invasão da sede da Polícia Federal e de explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília e a depredação da Praça dos Três Poderes confirmam, para o relator, os crimes indicados na denúncia e não deixam dúvida sobre a materialidade e a gravidade dos delitos.

Autoria individualizada

Em relação à autoria, o ministro Alexandre detalhou as evidências da participação individualizada dos denunciados. A seu ver, há fortes indícios da participação do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na disseminação de notícias falsas sobre suposta fraude às eleições. Ele também considerou evidente a adesão do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos na elaboração da “minuta do golpe”, cuja presença na reunião que discutiu o assunto foi comprovada por meio de uma lista de entrada e saída de pessoas do Palácio do Alvorada.

Na parte relativa ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, a PGR revelou que ele teria utilizado o cargo para atacar instituições, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia, Torres teve papel importante na live em que Bolsonaro inaugurou os ataques e também atuou no episódio em que a Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, preparou operações para dificultar o acesso de eleitores às seções de votação em 2022.

O ministro também concluiu que há indícios razoáveis de que o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno ajudou a estruturar o discurso de desinformação divulgado por Bolsonaro, incentivando o ataque ao sistema eleitoral e à descredibilização das instituições, bem como participação no plano para descumprir decisões judiciais.

O relator também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, a denúncia traz indícios detalhados de que ele seria o líder da organização criminosa. Segundo a PGR, foi ele quem iniciou a organização de uma estratégia para divulgar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e atacar as urnas eletrônicas sem fundamento. Por meio de uma live, incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas e coordenou integrantes do governo federal para atuar de forma ilícita na construção de uma narrativa que visava deslegitimar o sistema eleitoral.

Entre outros pontos citados pelo ministro, a PGR demonstrou que Bolsonaro proibiu o ministro da Defesa de apresentar conclusão da comissão das Forças Armadas de que não havia fraude nas urnas. Ele também teria conhecimento do plano criminoso “Punhal Verde e Amarelo”, que visava monitorar e executar autoridades públicas. Além disso, o então presidente conhecia, manuseava e discutia o conteúdo da minuta do golpe e tentou buscar apoio do alto escalão das Forças Armadas para a quebra da normalidade democrática.

O ministro Alexandre de Moraes também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que confessou os atos praticados e fez acordo de colaboração premiada.

Na parte relativa ao general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o relator verificou que a denúncia narra a participação do militar na reunião de 7/12/2022, quando a minuta do plano golpista foi apresentada pela primeira vez. De acordo com a PGR, Nogueira participou da decisão de alterar a conclusão de uma comissão que, sob determinação de Bolsonaro, atuou na verificação da lisura das urnas e concluiu que não houve fraude nas eleições.

Por fim, conforme o ministro Alexandre, a PGR narrou de forma concisa e detalhada os indícios de autoria do general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. A denúncia descreve a incitação de Braga Netto aos movimentos populares e sua ideia de multiplicar a adesão à tentativa de golpe a partir de notícias fraudulentas. Após as eleições de 2022, ele teria dito aos manifestantes em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, que havia esperança, que o processo não havia terminado e que algo aconteceria até o final do ano.

Ministro Flávio Dino

Primeiro a votar após o relator, o ministro Flávio Dino entendeu que estão comprovados os indícios de autoria e a materialidade dos crimes descritos na denúncia. Ele ressaltou que a conduta punida na lei é a de atentar contra o Estado de Direito ou contra o governo eleito. “Por uma razão simples: se fosse consumado o golpe de Estado, não haveria Justiça para julgar”, afirmou.

Dino também rejeitou o raciocínio de que, por não resultar em morte, a tentativa de golpe teria menor potencial ofensivo. “Golpe de Estado mata, não importa se no dia, no dia seguinte ou alguns anos depois”. O ministro ainda afirmou que, uma vez aberta a ação penal, o STF terá as condições de avaliar e identificar, durante a instrução, a participação concreta de cada um dos denunciados.

Ministro Luiz Fux

O ministro também considerou que a PGR conseguiu preencher os critérios de autoria e materialidade para a abertura da ação penal e ressaltou que os fatos ocorridos antes e durante o 8 de janeiro de 2023 não podem cair no esquecimento. ”Não se pode ficar indiferente à ameaça à democracia e fingir que nada aconteceu”, afirmou.

Fux acompanhou integralmente o voto do relator pelo recebimento da denúncia e disse que, na fase da instrução da ação penal, irá analisar com mais profundidade as características previstas na lei para o crime de tentativa de golpe de Estado.

Ministra Cármen Lúcia

Ao acompanhar o relator pela aceitação da denúncia, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a peça de acusação da PGR descreve a tentativa contínua de desmontar a democracia. “É um fato”, afirmou. “Todo mundo assistiu ao quebra-quebra e à tentativa de ‘matar o Supremo’ e, antes, de matar o TSE”.

Para a ministra, os graves fatos narrados na denúncia, como a contínua tomada de atos, providências e medidas ilícitas e criminosas culminaram na “Festa da Selma”, código utilizado pelos golpistas para se referir aos atos de 8 de janeiro.

Ministro Cristiano Zanin

O último a votar foi o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin. Ele disse que a PGR apresentou uma série de elementos para amparar os fatos apontados na denúncia. Também destacou que a acusação não está baseada exclusivamente em colaboração premiada. “São diversos documentos, vídeos, dispositivos, diversos materiais que dão amparo ao que foi apresentado pela acusação”, afirmou.

Conforme o ministro, as provas levantadas até aqui mostram fatos extremamente graves que, em tese, configuram os crimes descritos na denúncia. Zanin ressaltou que a autoria de cada denunciado e a materialidade das imputações serão avaliadas durante a tramitação da ação penal. “Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram nesse evento”, concluiu.

STF confirma tese de advogado pernambucano favorável a municípios

Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez […]

Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez que o Supremo apreciou a matéria em relação aos municípios do país, firmando precedente a eles favorável.

A discussão teve início no ano de 2019, quando a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia editou a Portaria 1348, que determinou aos municípios do país a obrigatoriedade de realizar reformas nos regimes previdenciários próprios, para fins de adequá-los às diretrizes da Reforma da Previdência, até o dia 31 de julho de 2020, inclusive com o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores.

Diante do desrespeito à autonomia legislativa assegurada pela Constituição aos municípios, bem como pela necessidade de observação do pacto federativo, e ainda em razão da determinação aos municípios brasileiros ter sido realizada por simples portaria, Dr. Pedro Melchior apresentou ação questionando a ato do Ministério da Economia, tendo o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acolhido o pedido, assegurando o direito do município de não se subme

Desta decisão, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e na análise do caso pela primeira vez em relação aos municípios, o Ministro DIAS TOFFOLI, confirmou integralmente o entendimento, assentando no seu voto que “a portaria impugnada violou o pacto federativo e a autonomia das unidades subnacionais (na presente espécie, do município). Explico. No que diz respeito aos municípios, cumpre recordar que, à luz da jurisprudência da Corte, a autonomia dessas unidades federadas compreende a auto-organização, a auto-legislação, o autogoverno e a autoadministração. São eles, assim, que possuem o poder de disciplinar, observadas as regras constitucionais de distribuição de competências, seus próprios tributos, o que inclui a contribuição previdenciária em face dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, destinada ao RPPS [Regime Próprio de Previdência Social]”.

O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso, compondo a unanimidade da 1.ª Turma do Supremo Tribunal.

Segundo o Dr. Edimir de Barros Filho, advogado sênior do escritório, e especialista em previdência municipal, “o precedente que o Supremo Tribunal Federal firmou pela primeira vez sobre a matéria em prol dos municípios, servirá leading case, ou seja, o caso líder, cujas conclusões certamente serão seguidas nos recursos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e nos demais Tribunais Federais do país acerca da temática”.

Também comemorando o julgamento e os seus efeitos, o Dr. Rivaldo Leal de Mélo, decano do Barros Advogados, ressaltou “o alto nível da análise empreendida pelo Ministro Toffoli ao dar a palavra final sobre a matéria”, lembrando ainda que “a autonomia dos municípios deve ser sempre respeitada, diante do princípio constitucional do pacto federativo”.

Para os advogados Dr. Dyego Girão e Dra. Renata Bezerra, também integrantes da banca, “a vanguarda do município pernambucano no questionamento da matéria, encontrou acolhimento junto ao Poder Judiciário Federal, que afastou as diretrizes inconstitucionais trazidas na Portaria do Ministério da Economia”.

O administrador do escritório, Dr. Paulo Barros, assentou que “o posicionamento definitivo da Suprema Corte, ao reconhecer a inconstitucionalidade das disposições trazidas pela Portaria 1348, demonstra o alto nível da advocacia municipalista pernambucana, que de forma pontual, a questionou, conseguindo estabelecer importante precedente na jurisprudência do órgão de cúpula da justiça brasileira, no campo do direito administrativo”.