Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Emenda preserva recursos do salário-educação na MP 905

Publicado em Notícias por em 13 de abril de 2020

Foto: Dinho Souto

A emenda do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que suprime a isenção da contribuição do salário-educação nas contratações na modalidade do Contrato Verde Amarelo, foi acatada pelo relator da medida provisória 905/2020, deputado Christino Aureo (PP-RJ). O texto está na pauta da sessão da Câmara Federal desta noite (13).

Para Danilo Cabral, a decisão foi uma vitória da educação brasileira. “Tratava-se de uma renúncia de receita inaceitável, quando vemos a escassez de recursos na área da educação, bem como a grande demanda por melhoria na qualidade do ensino básico”, afirmou o parlamentar. Ele acrescenta que as empresas optantes do Simples já são dispensadas da contribuição para salário-educação.

O deputado lembra que a Constituição, no inciso 5o do art. 212, estabelece que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. Já o inciso 6o, do mesmo artigo, estabelece que as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os recursos da contribuição para o salário-educação são divididos em cotas para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na seguinte forma: 10% da arrecadação líquida são destinados ao FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.

Outros 90% são destinados, sob a forma de quotas, à União e aos Estados e Municípios, sendo um terço dos recursos destinados à esfera federal – correspondente às contribuições feitas nas unidades federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a diminuição dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras.

E dois terços são destinados às esferas estaduais e municipais, correspondentes às contribuições feitas pela Estado, sendo creditados, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.

A retirada do salário-educação foi uma das 11 emendas apresentadas por Danilo Cabral à medida provisória 905. Outras seis também foram acatadas pelo relator. Entre elas, estão a ampliação do público-alvo do Contrato Verde Amarelo, incluindo a população com mais de 55 anos desempregada há 12 meses; a retirada da contribuição previdenciária de 7,5% dos trabalhadores que recebem seguro-desemprego e a preservação do papel dos sindicatos na negociação do acordo para participação nos lucros e nos resultados do empreendimento.

“Procuramos reduzir as injustiças do texto da MP, protegendo os direitos dos trabalhadores, que vêm sendo atacados desde a Reforma Trabalhista. Temos que buscar mecanismos que preservem os postos de trabalho, mas sem precarizar ainda mais o mercado de trabalho, especialmente neste momento de crise”, disse Danilo Cabral.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: