Eleito deputado estadual, ex-prefeito de Serra Talhada aproveitou para convidar para uma carreata nesta segunda-feira
Por André Luis
O ex-prefeito de Serra Talhada e agora deputado estadual eleito, Luciano Duque (Solidariedade), publicou um vídeo no seu perfil do Instagram, agradecendo a votação que lhe foi conferida no pleito deste domingo (02/10). Veja o vídeo no final da matéria.
Luciano destacou o reconhecimento e a história que passa a ser construída a partir de sua vitória para a representação política. “Vamos ter um deputado estadual que tem assento na Assembleia Legislativa de Pernambuco que representa o povo da minha Terra”, destacou, Luciano.
Ele agradeceu aos vereadores, as lideranças políticas, a prefeita Márcia Conrado e ao povo de Serra Talhada.
“Contem comigo! Agradeço pela maior votação da história. Sou o deputado estadual mais votado da história de Serra Talhada”, afirmou Duque.
Luciano também aproveitou para convidar os serra-talhadenses a participarem de uma carreata nesta segunda-feira (03/10).
“Amanhã, às 6h da noite, estarei lá no bar de Tião, na malhada. Vamos partir de lá com a maior carreata da história para agradecer a todo esse povo que confiou em mim e me deu o direito de representar. Sou deputado de Pernambuco, tamo junto”, pontuou Luciano Duque.
Vaias, gritos e batidas em panelas foram ouvidos na noite desta quinta-feira (6) durante programa eleitoral do PT em rede nacional de rádio e televisão, no qual apareceram a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em sua fala, Dilma afirmou que sabe suportar “pressões e injustiças”, sem mencionar casos específicos. Ao final […]
Vaias, gritos e batidas em panelas foram ouvidos na noite desta quinta-feira (6) durante programa eleitoral do PT em rede nacional de rádio e televisão, no qual apareceram a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sua fala, Dilma afirmou que sabe suportar “pressões e injustiças”, sem mencionar casos específicos. Ao final da propaganda, que durou 10 minutos, foi feita uma referência irônica aos protestos, com panelas cheias de comida e o narrador dizendo que o PT “foi o partido que mais encheu a panela dos brasileiros”.
Uma nova manifestação contrária ao governo aconteceu durante o pronunciamento da presidente Dilma Rousseff (PT), exibido na noite desta quinta-feira (6).
A manifestação foi registrada em Jaboatão dos Guararapes, nos bairros de Candeias e Piedade, em Recife, nos bairros de Setúbal, Boa Viagem,Graças, Espinheiro, Madalena, Parnamirim, Tamarineira, Casa Forte e no Paulista, no bairro do Janga.
Deputada e pré-candidata ao Governo do Estado vai recorrer ao TSE O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), a deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado Marília Arraes (Solidariedade) e seu assessor Victor Fialho por propaganda eleitoral antecipada, em razão de 10 outdoors veiculados pela passagem […]
Deputada e pré-candidata ao Governo do Estado vai recorrer ao TSE
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), a deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado Marília Arraes (Solidariedade) e seu assessor Victor Fialho por propaganda eleitoral antecipada, em razão de 10 outdoors veiculados pela passagem do aniversário do Recife, no início de março.
Nas peças, estavam estampadas as fotos da parlamentar junto com a do ex-presidente Lula, pré-candidato à Presidência da República, e de Victor Fialho, à época pré-candidato a deputado estadual, com a mensagem “Recife, 485 anos; Cidade de luta e resistência”.
A corte acolheu representação do Ministério Público Eleitoral, considerando como ato de promoção eleitoral, aplicando a Marília e Victor uma multa de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso foi o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves Maia. Ele considerou ato de propaganda eleitoral antecipada mesmo a peça não contendo pedido explícito de voto.
“No presente caso, a condição de pré-candidatos dos representados é pública e notória, e restou exaltada pela propaganda, pois não é possível desvincular tal publicidade do pleito que se avizinha. A forma, as cores, a presença do ex-presidente da República e pré-candidato à Presidência da República e o momento de divulgação são elementos que conferem viés eleitoral à peça publicitária”, escreveu o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
“Com efeito, não se pode imaginar que os representantes fariam a campanha publicitária em tela, com 10 outdoors distribuídos pelas cidades (Recife e Moreno), caso não fossem futuros candidatos nas eleições que se aproximam”, completou. O TRE entendeu que não caberia condenação ao ex-presidente por ele não ter participado da decisão da contratação das peças publicitárias.
Ao Jornal do Commercio, o advogado da pré-candidata, Walber Agra, ressaltou que todos os pré-candidatos também fizeram o mesmo tipo de homenagens e que também teriam sido condenados. “Mas o caso de Marília tem uma especificidade, ela apenas menciona ‘cidade de lutas e resistência’. Mostrei ao tribunal, uma decisão tomada no dia cinco de maio pelo ministro Ricardo Lewandowski, acompanhada por unanimidade, que disse que mensagens de felicitações configura-se como ‘um diferente eleitoral’, ou seja, não se configura como ilícito eleitoral”, afirmou Agra.
A equipe jurídica de Marília Arraes irá recorrer da decisão. “O posicionamento do TRE-PE destoou da decisão que o TSE havia tomado, portanto, não temos a menor dúvida que essa condenação será reformada. Marília não faz exaltação de qualidade pessoal, de qualidade de pré-candidata”, disse o advogado.
Em parceria com a Prefeitura de Afogados da Ingazeira, o Tribunal de Justiça de Pernambuco vai inaugurar no município a Casa de Cidadania e Justiça. Com o objetivo de aproximar as ações da justiça da população, a casa irá atuar também na regularização fundiária de imóveis urbanos. A inauguração será no dia 11 de Setembro, […]
Em parceria com a Prefeitura de Afogados da Ingazeira, o Tribunal de Justiça de Pernambuco vai inaugurar no município a Casa de Cidadania e Justiça. Com o objetivo de aproximar as ações da justiça da população, a casa irá atuar também na regularização fundiária de imóveis urbanos.
A inauguração será no dia 11 de Setembro, com a presença confirmada de desembargadores e do próprio Presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto. A data foi confirmada nesta quinta (07), durante a realização de um seminário de regularização fundiária, em Tabira.
O seminário contou com as presenças do Prefeito de Afogados, Sandrinho Palmeira, e do vice-prefeito, Daniel Valadares. O Presidente do TJPE esteve representado pelo desembargador Mozart Valadares.
“Essa será uma ação importante, seja para aproximar a justiça do cidadão, como também viabilizar um amplo processo de regularização fundiária, gerando segurança jurídica quanto a posse de imóveis em nossa cidade, quanto abrindo perspectivas de geração de renda e oportunidade de negócios em nosso pujante mercado imobiliário,” destacou o Prefeito Sandrinho Palmeira.
Artistas e instituições que atuam com cultura em Afogados da Ingazeira, assim como profissionais que trabalham na área tem até 31 de Julho para se inscrever no cadastro cultural do município. A ação está sendo coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes. O cadastro pode ser feito diretamente no site institucional da Prefeitura: […]
Artistas e instituições que atuam com cultura em Afogados da Ingazeira, assim como profissionais que trabalham na área tem até 31 de Julho para se inscrever no cadastro cultural do município. A ação está sendo coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes. O cadastro pode ser feito diretamente no site institucional da Prefeitura: www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br.
O cadastro será importante não só para a implantação da lei Aldir Blanc em Afogados da Ingazeira, mas também para a Prefeitura ter um mapeamento das diversas atividades culturais do município, seus artistas e manifestações.
Para o cadastro artístico, pessoa física, o proponente precisará de foto do CPF e identidade (pode ser RG, CNH, passaporte ou qualquer outro documento com foto), comprovante de residência, endereço eletrônico, carteira de trabalho, fotos que comprovem atuação na área e currículo em formato PDF.
Para instituições, empresas, ong’s, produtores culturais com CNPJ ou microempreendedores individuais do segmento, serão necessários os seguintes documentos: CNPJ/ Razão Social, nome de fantasia, inscrição estadual (se tiver), inscrição municipal, foto do CPF e documento de identidade do responsável (pode ser RG, CNH, passaporte ou qualquer outro documento com foto), estatuto/contrato Social, comprovante do MEI (PDF), comprovante do endereço da empresa/instituição, comprovante de residência do responsável, endereço eletrônico, fotos de trabalhos realizados nos últimos 24 meses. Lembrando, mais uma vez, que o cadastro se encerra no final de Julho.
Na 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 16 de maio de 2023, foi julgado o processo digital TCE-PE nº 2218735-2, referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Iguaracy. O processo teve como interessado o prefeito Zeinha Torres e foi relatado pelo Conselheiro Substituto Carlos […]
Na 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 16 de maio de 2023, foi julgado o processo digital TCE-PE nº 2218735-2, referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Iguaracy.
O processo teve como interessado o prefeito Zeinha Torres e foi relatado pelo Conselheiro Substituto Carlos Pimentel. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
O Acórdão T.C. nº 801/2023, aprovado por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara, decidiu pela ilegalidade das contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura de Iguaracy. O julgamento levou em consideração várias infrações, incluindo a ausência de fundamentação fática para as contratações temporárias e a falta de seleção pública simplificada, apesar da flexibilização das regras de distanciamento social devido à pandemia de Covid-19.
Além disso, a contratação temporária de agentes de combate a endemias foi feita em desacordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, que exige a realização de concurso público para esses cargos. A decisão do Tribunal baseou-se nos artigos 70 e 71, incisos III e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04.
O Tribunal determinou a aplicação de uma multa de R$ 9.183,00 ao prefeito José Torres Lopes Filho, correspondente a 10% do limite legal, a ser recolhida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado do Acórdão. O valor deverá ser pago ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por meio de boleto bancário emitido no site do TCE-PE (www.tce.pe.gov.br).
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