Em reunião com Anchieta Patriota e Berg Gomes, Fernando Dueire anuncia R$ 1,2 milhão para Carnaíba
Por Nill Júnior
O prefeito Anchieta Patriota acompanhado de Berg Gomes estiveram nesta sexta-feira (22) com o senador Fernando Dueire, onde receberam a notícia da destinação de R$ 1,2 milhão para investimentos em Carnaíba.
Esses recursos serão aplicados em obras e serviços nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento social.
“É com essa perspectiva de futuro e disposição de fazer mais e melhor que mantemos nosso compromisso de cuidar da nossa gente, da nossa terra, sempre em defesa dos que mais precisam”, afirmou Anchieta.
O prefeito Sávio Torres está em Brasília. No dia 28 de fevereiro de 2018, esteve com o Ministro da Educação, Mendonça Filho. “É um grande guerreiro que nos ajudou muito quando foi governador”, disse Sávio no vídeo gravado com o ministro. O Ministro da Educação liberou recursos no ano passado para um acréscimo de projeto […]
O prefeito Sávio Torres está em Brasília. No dia 28 de fevereiro de 2018, esteve com o Ministro da Educação, Mendonça Filho. “É um grande guerreiro que nos ajudou muito quando foi governador”, disse Sávio no vídeo gravado com o ministro.
O Ministro da Educação liberou recursos no ano passado para um acréscimo de projeto no tamanho da nova escola que está Sávio está construindo no Bairro da Vila Bom Jesus mais a iluminação e o calçamento de acesso à escola.
Mendonça agradeceu a visita de Sávio lembrando que vai deixar o ministério para concorrer às eleições de 2018. “Reitero a nossa amizade que é antiga”, brincou. “Na minha fase final de jornada à frente do ministério terei sempre o prazer em poder ajudar Tuparetama”, completou.
Benefícios serão pagos pelo banco a partir de fevereiro de 2022 O Governo Federal e a CAIXA divulgaram, nesta segunda-feira (10), o novo calendário de pagamento do Abono Salarial, que se inicia em 08/02. A partir de 08/02, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito automaticamente em sua conta […]
Benefícios serão pagos pelo banco a partir de fevereiro de 2022
O Governo Federal e a CAIXA divulgaram, nesta segunda-feira (10), o novo calendário de pagamento do Abono Salarial, que se inicia em 08/02.
A partir de 08/02, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito automaticamente em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, CAIXA Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
Os valores de pagamento para cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.
Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia e de Minas Gerais em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento será iniciado no dia 08/02, independentemente do mês de nascimento.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Quem esteve no local do acidente com o ônibus da empresa Progresso na madrugada de ontem não tem dúvida: o veículo se envolveu em acidente na PE 292, na altura do Sítio Cachoeira, zona rural de Iguaraci, por conta do péssimo estado da rodovia. O veículo, de placa JSF 9376-BA, seguia de Sertânia para Afogados, saiu […]
Quem esteve no local do acidente com o ônibus da empresa Progresso na madrugada de ontem não tem dúvida: o veículo se envolveu em acidente na PE 292, na altura do Sítio Cachoeira, zona rural de Iguaraci, por conta do péssimo estado da rodovia.
O veículo, de placa JSF 9376-BA, seguia de Sertânia para Afogados, saiu da pista, bateu em uma árvore e uma cerca de arame farpado depois que o motorista perdeu o controle da direção ao desviar dos buracos.
Alguns passageiros sofreram escoriações leves pelo corpo e foram socorridos para o Hospital Regional de Afogados da Ingazeira. Graças a Deus, a tragédia não tomou proporções maiores.
Capitão Sidney foi o quem declarou possuir a maior lista de bens. Por André Luis A redação do Blog do Nill Júnior se debruçou sobre as listas de bens declarados pelos candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira, disponíveis na plataforma de divulgação de candidaturas do TSE. O candidato da 3ª via, Capitão Sidney (PSC), […]
Capitão Sidney foi o quem declarou possuir a maior lista de bens.
Por André Luis
A redação do Blog do Nill Júnior se debruçou sobre as listas de bens declarados pelos candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira, disponíveis na plataforma de divulgação de candidaturas do TSE.
O candidato da 3ª via, Capitão Sidney (PSC), foi quem declarou o maior valor em bens. R$635 mil, distribuídos entre uma Fiat Strada Working, ano 2014, no valor de R$35 mil; uma casa em Pitimbu, Natal-RN, no valor de R$300 mil e uma chácara no Sítio Vaca Morta, zona rural de Afogados da Ingazeira, no valor de R$300 mil.
Alessandro Palmeira (PSB), que nas urnas usará o nome de Sandrinho de Palmeira, declarou o valor de R$64 mil. Entre os bens declarados pelo candidato da situação, um terreno no Loteamento Rocha, no valor de R$50 mil e um Fiat 2004, no valor de R$14 mil.
Já o candidato da oposição, Zé Negão (Podemos), declarou ser possuidor de um patrimonio no valor de R$90 mil, referente a um automóvel, Hilux SW4.
Neste sábado, 26 de setembro, é o último dia para que os candidatos, que vão disputar vagas nas cadeiras executivas e legislativas dos municípios brasileiros façam o registro de suas candidaturas.
É também o prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representações das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia.
Até as 15h20 deste sábado, a plataforma, que o TSE disponibilizou para divulgação de candidaturas em todo o Brasil contava com apenas 632 registros de candidatos a prefeito e 18.398 para vereadores em Pernambuco.
A partir deste domingo (27), as campanhas estão autorizadas para ganharem as ruas e a internet, com o pedido de voto. No domingo também é o prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810. Por Juliana Lima Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre […]
Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810.
Por Juliana Lima
Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Transportes, e o município de Ouricuri, com imputação de débito em desfavor do prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos no valor de R$ 23.810 reais, corrigido monetariamente a partir da data do repasse (06/07/2012).
O débito é referente à parte não executada (23,81%) do montante repassado pelo Estado (R$ 100.000,00) ao município de Ouricuri. Além disso, diante da ausência de prestação de contas do Convênio nº 2.047/2012, foi aplicada multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito Ricardo Ramos e de R$ 10 mil a Antônio Cézar Araújo Rodrigues.
Segundo o tribunal, as contas foram julgadas irregulares mediante análise das conclusões do Relatório Final da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 008/2018, procedida pela então Secretaria de Transportes de Pernambuco – SETRA (cujas atribuições foram assumidas pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA), e as do Relatório de Auditoria da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA) do TCE.
Foi verificado que os serviços de pavimentação previstos no convênio “estão 76,19% executados, faltando assim, 23,81% dos serviços a serem executados”, como está registrado no Relatório de Visita da SETRA/PE, datado de 10/01/2017 (Parecer: 001/2017) e firmado pelo Gestor de Obras – Engenheiro Civil Elton Dave Tenório Cavalcanti. Além disso, não foi comprovado que o valor total repassado pelo Estado foi aplicado na execução do convênio, nem a existência de eventual saldo na conta corrente bancária aberta para tal finalidade.
O tribunal reitera ainda que o prefeito Ricardo Ramos além de ter assinado o Termo, foi o gestor responsável pela execução do objeto do convênio e pela apresentação da respectiva prestação de contas, no entanto, ele não observou o dever de prestar contas imposto a todos que manuseiam recursos públicos dentro do prazo determinado. Assim como Ricardo Ramos, o seu sucessor no convênio, Antônio Cézar Araújo Rodrigues, se omitiu de buscar cumprir o dever de prestar contas a cargo do órgão que geria, ainda que com atraso.
Para o TCE, a ausência de prestação de contas ou fazê-la de forma incompleta é irregularidade grave e de grandeza constitucional. Apesar disso, os dois gestores foram notificados pessoalmente, mas não presentaram qualquer justificativa para as irregularidades que lhes foram atribuídas.
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