Em encontro com Adelmo Moura, Nilton Mota promete vir a Itapetim
Por Nill Júnior
Nesta terça-feira (07), o prefeito Adelmo Moura esteve em audiência com o secretário de Agricultura do Estado, Nilton Mota, no Recife, em busca de recursos pra Itapetim. O secretário confirmou a vinda para Itapetim na próxima sexta-feira (10).
Ele irá assinar um convênio de R$ 300 mil para a reforma de açudes e barragens na zona rural, ordem de serviço para perfuração de poços artesianos no município, construção de sistema de abastecimento de água nos sítios Canta Galo, Goiabeira 1 e Goiabeira 2, beneficiando mais de 120 famílias na região.
Também inaugurar o sistema de abastecimento do sítio Santo Antônio de Lima, onde beneficiará mais de 50 famílias, além de assinar o programa Leite para Todos, onde beneficiará 450 famílias com um litro de leite diariamente. O ex-prefeito Arquimedes Machado esteve acompanhado Adelmo Moura durante a reunião.
O Juiz Substituto de Tabira Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre concedeu liminar por conta de Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Aldo de Santana, Djalma Nogueira e Aristóteles Sousa contra o Prefeito do Município de Tabira, Sebastião Dias e concedeu o direito a ter acesso à documentação solicitada pela Comissão Especial Parlamentar, composta pelos impetrantes. Os […]
O Juiz Substituto de Tabira Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre concedeu liminar por conta de Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Aldo de Santana, Djalma Nogueira e Aristóteles Sousa contra o Prefeito do Município de Tabira, Sebastião Dias e concedeu o direito a ter acesso à documentação solicitada pela Comissão Especial Parlamentar, composta pelos impetrantes. Os documentos são ligados aos processos licitatórios realizados pela prefeitura e fruto de questionamentos da oposição na cidade.
Os vereadores alegaram que no dia 23 de fevereiro de 2015, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, foi apresentado o Requerimento nº 03/2015, subscrito por todos os Vereadores Municipais e aprovado em plenário para a constituição de uma Comissão Especial Parlamentar para investigar a existência de irregularidades nos atos realizados pelo Poder Executivo Municipal quanto aos processos licitatórios realizados nos exercícios de 2013 e 2014, com prazo de 60(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
O despacho do Juiz atendeu aos vereadores da CPI que solicitaram informações e acesso a documentos dos certames
A Comissão alega que expediu ofício solicitando determinados documentos, mas sem sucesso. O Poder Executivo Municipal apenas afirmou que os documentos estavam à disposição da Comissão.
O Poder Executivo Municipal apenas afirmou que os documentos estavam à disposição da Comissão, mas de fato não teria os disponibilizado.
“O não fornecimento da documentação solicitada afronta a nossa Carta Maior, bem como a Lei Orgânica deste Município, que explicitam a possibilidade de realização do controle externo pelo Legislativo. Deste modo, quando presentes o direito líquido e certo, ao menos si et in quantum, e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, de forma que, se protelada, a decisão final se torne ineficaz, deve ser concedida a liminar em mandado de segurança”, diz o magistrado.
Ele concedeu a liminar requerida, para que a Prefeitura Municipal de Tabira forneça, no prazo de 72 (setenta e duas horas) cópias dos documentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Na saga das rodovias que não recebem manutenção pelo estado no ciclo Paulo Câmara, não dá pra esquecer a PE 329, entre Quixaba e Carnaíba. Imagens que chegaram ao blog mostram a situação da rodovia hoje, muito depreciada e carregada de buracos, falta de acostamento e atenção. A via foi batizada recentemente de Rodovia Tenente […]
Na saga das rodovias que não recebem manutenção pelo estado no ciclo Paulo Câmara, não dá pra esquecer a PE 329, entre Quixaba e Carnaíba.
Imagens que chegaram ao blog mostram a situação da rodovia hoje, muito depreciada e carregada de buracos, falta de acostamento e atenção.
A via foi batizada recentemente de Rodovia Tenente João Gomes de Lira.
A situação ruim se soma a da PE 320, em trechos como o de Afogados a Tabira e a Estrada da Ingazeira, ligando o município à PE 292, essa última, ligando Afogados ao trevo com a PE 275, em melhores condições.
Também há demandas pendentes, como a Estrada de Ibitiranga, cujos trabalhos atrasaram, e a execução da PE entre Ingazeira e a PE 275, chamada Estrada do 49 e a que liga Iguaracy a Jabitacá.
Ronaldo Nogueira afirmou que FGTS, férias e 13º serão proporcionais. Segundo ele, jornada diária, com extras, não poderá exceder 12 horas. Do G1 O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou nesta quinta-feira (8), durante encontro com sindicalistas em Brasília, que a proposta de reforma trabalhista que será encaminhada pelo governo Michel Temer ao Congresso Nacional até o […]
Ronaldo Nogueira afirmou que FGTS, férias e 13º serão proporcionais.
Segundo ele, jornada diária, com extras, não poderá exceder 12 horas.
Do G1
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou nesta quinta-feira (8), durante encontro com sindicalistas em Brasília, que a proposta de reforma trabalhista que será encaminhada pelo governo Michel Temer ao Congresso Nacional até o fim deste ano contemplará a possibilidade de contrato de trabalho por horas trabalhadas e por produtividade.
Além disso, o titular do Trabalho ressaltou que a proposta vai oficializar a carga horária diária de até 12 horas, desde que o trabalhador não exceda o limite de 48 horas semanais.
A mudança nas regras trabalhistas elaborada pelo governo Temer, informou Nogueira, vai manter a jornada de trabalho de 44 horas semanais, mas irá prever a possibilidade de quatro horas extras, chegando, portanto, a 48 horas na semana.
Ainda de acordo com o ministro, a proposta deve prever que trabalhadores e empregadores possam acordar, em convenção coletiva como essa jornada semanal será feita. Com isso, o governo esperar conferir segurança jurídica para esses acordos.
“Nós vamos ter dois outros tipos de contrato. Por jornada [modelo atual], por hora trabalhada e por produtividade”, disse Ronaldo Nogueira durante reunião da executiva nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros, em Brasília.
O ministro destacou que, no caso do contrato por horas trabalhadas, haverá pagamento proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário.
Para justificar as propostas, ele apontou que há pessoas que não conseguem trabalhar oito horas por dia, ou seja, no formato atual. “Porque o Estado vai por um jugo em todo cidadão brasileiro, que todos tem de ter um único regime? Tem de ser formalizado para fornecer atividade com garantias de ocupação com renda e que seja feliz. De repente a minha felicidade não é a felicidade do outro”, disse.
Nogueira afirmou que o Ministério do Trabalho vai fornecer o modelo do contrato no regime por hora trabalhada. “Com esse modelo, vamos tirar o intermediário da relação do contrato de trabalho. Vamos conseguir estabelecer um modelo onde traga segurança jurídica para o tomador direto com o cidadão”, acrescentou.
O contrato por produtividade, informou o ministro, poderá valer, por exemplo, para médicos, que seriam pagos por “procedimentos”. “Não vai tirar direitos. Você acredita que um médico, que tem um contrato com um hospital, de uma jornada diária de oito horas, ele trabalha essas oito horas em um único hospital?”, questionou.
Ronaldo Nogueira voltou a dizer que não há “nenhuma hipótese” de o governo propor mudanças no FGTS, no pagamento do décimo terceiro e nas férias.
12 horas de trabalho por dia – O ministro do Trabalho informou que a proposta de reforma trabalhista dará à convenção coletiva poder para tratar a forma como a jornada semanal de 44 horas será cumprida.
Ele destacou ainda que o projeto que será encaminhado ao parlamento vai regulamentar a jornada exercida atualmente por algumas categorias profissionais, que preferem trabalhar 12 horas seguidas para descansar 36 horas.
“Tem trabalhador que prefere trabalhar um tempo a mais, uns minutos a mais diariamente, e folgar no sábado. […] O freio será de 12 horas [de trabalho por dia], inclusive com horas extras. Não estou falando de aumentar a jornada diária para 12 horas. A convenção coletiva vai tratar como as 44 horas semanais serão feitas”, disse Nogueira.
Para o ministro, se um acordo coletivo autorizar a pessoa a trabalhar um pouco mais nos cinco dias da semana, de modo a não ter que completar a jornada nos sábados, uma decisão de um juiz, com as leis atuais, pode tornar “sem efeito” esse acordo coletivo.
“Essa cláusula acordada não poderá depois ser tornada nula por uma decisão do juiz”, afirmou.
Segundo ele, o governo vai “colocar freios sobre jornada e limite do intervalo”. “Vai ter uma janela flexível com freio para o mínimo e para o máximo. É nesses pontos que a convenção coletiva vai ter força de lei. Horas extras serão sobre a jornada semanal”, afirmou.
Segurança jurídica – Outro eixo da reforma trabalhista, que será proposta pelo governo, é a segurança jurídica, afirmou o ministro.
“Quando falo em segurança jurídica, a tese do acordado sobre o legislado não prospera. Se for estabelecer o acordado sobre o legislado de uma forma ampla, trará insegurança jurídica porque os juízes são legalistas. Ele julga por aquilo que está explícito na lei. Temos a CLT, a Constituição, normas, portarias, súmulas”, declarou.
Ronaldo Nogueira disse que, quando o governo diz que quer prestigiar a negociação coletiva, o objetivo é dar uma legitimidade para a representação sindical.
“Acordo não pode ser individual. Tem de ter o referendo da categoria. Em que pontos a negociação coletiva vai ter força de lei? Para tratar sobre a jornada de trabalho. Não para reduzir jornada ou aumentar”, acrescentou ele.
Desde segunda-feira, 31 de agosto, os partidos já podem realizar as convenções partidárias que escolherão os candidatos a prefeito e vice, além de vereadores, nas eleições municipais de 2020, conforme previsto no calendário eleitoral. O prazo é até 16 de setembro. Em Tabira onde três candidatos disputarão a sucessão do Prefeito Sebastião Dias (PTB), todos […]
Desde segunda-feira, 31 de agosto, os partidos já podem realizar as convenções partidárias que escolherão os candidatos a prefeito e vice, além de vereadores, nas eleições municipais de 2020, conforme previsto no calendário eleitoral. O prazo é até 16 de setembro.
Em Tabira onde três candidatos disputarão a sucessão do Prefeito Sebastião Dias (PTB), todos já tem data de suas convenções definidas. A Pré-candidata do PSC, Nely Sampaio que tem Maria Helena como vice, será a primeira a colocar o bloco na rua, marcando a sua convenção para a próxima segunda-feira, dia 07 de setembro.
Flávio Marques (PT), nome governista para a disputa, realiza a sua convenção no dia 13 e o MDB que irá de Dinca ou Nicinha Brandino fará o seu evento no dia 15.
Os locais ainda não foram revelados. Diante da pandemia mundial causada pela covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a possibilidade da realização de convenções de forma remota. A informação é de Anchieta Santos.
Por Wallison Bezerra – MaisPB A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um dos recursos impetrados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014. O processo estava concluso para decisão desde fevereiro. Essa […]
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um dos recursos impetrados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014.
O processo estava concluso para decisão desde fevereiro. Essa era uma das esperanças da defesa de Coutinho para que ele disputasse o Senado Federal. Apesar do PT referendar o nome do petista para disputa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a postulação do ex-governador.
“Rever o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral demandaria necessário reexame da matéria fático-probatória e análise da legislação infraconstitucional aplicável ao processo (Lei nacional n. 9.504/1997 e Lei Complementar n. 64/1990). A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal”, disse a ministra.
“Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”.
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