Em decisão, Teori ataca decisão de Moro sobre grampos de Lula e Dilma
Uol
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Teori Zavascki, criticou a decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de divulgar o conteúdo das interceptações telefônicas que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff. O relator da Lava Jato na alta Corte discordou da “imediata” divulgação das conversas e apontou a falta de “contraditório.”
Para Zavascki, “a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional.”
Zavascki determinou na noite desta terça-feira (22) que Moro envie à corte os processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O juiz federal Sergio Moro divulgou na última quarta-feira (16) o conteúdo das escutas telefônicas que envolviam o petista, que é investigado na Operação Lava Jato. Em decisão, o magistrado afirmou que “o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos”.
Porém, para Zavascki, não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal.
O ministro acrescenta: “Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”
Ele afirma reconhecer que são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. “O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo.”



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Durante a análise de um dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou que não há provas de que os réus tinham um dever jurídico específico de impedir os danos provocados pela invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.




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