Eleições diretas para a OAB nacional

Por Jefferson Calaça *
A história da Ordem dos Advogados do Brasil é marcada pela sua luta em prol dos anseios e direitos populares, como também, a defesa do estado democrático de direito.
O ideário de liberdade, igualdade e democracia sempre foram princípios buscados pela OAB nacional tendo presença destacada nas últimas décadas, nas trincheiras da resistência ao regime militar e na defesa das instituições livres e democráticas do Brasil.
A advocacia não é apenas uma profissão, constituindo-se também em munus público, e exatamente por tal motivo que foi marcada na nossa carta magna, no seu artigo 133 com essencial à Justiça.
Os advogados sempre foram consagrados como defensores da democracia, escudeiros da sociedade na garantia de direitos individuais e coletivos, consagrados legal e constitucionalmente.
No entanto, em sentido oposto ao perfil histórico de lutas da OAB nacional, os 850.000 advogados existentes atualmente no país, não possuem o direito de eleger diretamente o presidente do seu Conselho Federal e nos demais componentes de sua diretoria.
O inciso IV do artigo 67 da Lei nº 8.906/94 impediu que os advogados brasileiros escolhessem livre e diretamente o seu presidente e os outros membros da Diretoria do Conselho Federal da Ordem.
Esta é uma situação que precisa ser alterada urgentemente no Brasil. Não podemos mais conviver com esta contradição latente na nossa classe. A democracia interna na OAB precisa ser exercitada em todos os níveis e o voto direto para presidência nacional reforçará o exemplo de participação que tanto almejamos.
Existe em tramitação no Congresso Nacional, o projeto de lei nº 2916/11, de autoria do deputado Hugo Leal (RJ), que prevê a eleição direta do presidente e da diretoria do Conselho Federal da OAB.
Urge, pois, este debate no seio da advocacia. O argumento pífio de que apenas os estados com maior número de advogados elegeriam os seus candidatos, cai por terra quando temos eleição livre e direta até para a presidência da república, luta esta encampada pela própria OAB nacional em tempos vindouros.
Será que os advogados brasileiros não estão aptos a exercerem o seu livre direito de votar? Será que os advogados que elegem o presidente do seu país, não podem eleger o presidente do seu Conselho Federal? Essa é uma dura reflexão que precisa com coragem ser dita e defendida.
Entendemos que já passou da hora da reforma na Lei nº 8.906/94 e a eliminação de uma vez por todas deste paradoxo existente, de uma entidade nacional que luta na defesa das mais amplas liberdades democráticas e internamente ainda convive com um sistema eleitoral excludente.
*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos , Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.



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