Eleições 2026: janela partidária termina nesta sexta-feira
Mecanismo começou a vigorar no dia 5 de março para as eleições deste ano
Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as Eleições 2026. Aberto em 5 de março, o mecanismo permite que deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal) mudem de legenda sem o risco de perda do mandato.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a regra estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A janela partidária serve para a reorganização das forças políticas antes das eleições deste ano, marcadas para 4 de outubro (1º turno).
Beneficiários
O instrumento somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Políticos que ocupam cargos majoritários – como presidente da República, governadores e senadores – podem trocar de sigla a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal.
Nos cargos obtidos por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Justas causas
Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Previsão legal do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.



O desembargador José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE, determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho.
Mortalidade de casos graves na UTI pode chegar a 60%, diz Diretora da unidade. “Doença de complexa evolução”



A Prefeitura de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, firmou um termo de cooperação com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a implantação do projeto MP Empodera — iniciativa que busca fomentar políticas públicas voltadas à autonomia das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero.












Você precisa fazer login para comentar.