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Flores: Em nota Rádio diz que afastamento de radialista não teve motivação política

Publicado em Notícias por em 12 de janeiro de 2016

Nota de Esclarecimento da Florescer – FM

A título de esclarecimento sobre os últimos ocorridos nesta emissora viemos informar à população que os locutores Alberto Ribeiro e João Teles foram afastados por igual tempo e período, por descumprimento às regras da FLORESCER – FM. Ambos foram avisados sobre possíveis punições se continuassem com os descumprimentos, mesmo assim continuaram. Infelizmente não foi possível mais emitir advertências verbais e/ou escritas e, em conjunto, a Diretoria da Associação Cultural FLORESCER – FM, decidiu pelo afastamento dos mesmos.

Com relação aos últimos acontecimentos, o erro do locutor Alberto Ribeiro foi em comunicar que falou com um representante da CELPE sem identificá-lo, sem ter provas em mãos e sem ter escutado o outro lado da história e não pela rescisão do contrato da prefeitura, mas sim por descumprir o que reza o Estatuto Social da Associação Cultural florescer – FM, alínea I:  assegurar a não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político – ideológico – partidárias e condições sociais nas relações comunitárias.

§ Único – É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação da emissora usada pela associação.

Quanto ao locutor João teles, já tinha sido informado ao mesmo que o programa apresentado por ele é de caráter musical, sendo possível entrevistas somente com artistas ou algo do gênero e com tempo pré-determinado e não de notícias ou entrevistas políticas. Outro erro cometido pelo mesmo foi o direito de resposta apontado no Programa, bem como o tempo extrapolado, já que a LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 fala da seguinte forma:

Art. 1o  Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

§ 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

Com relação às ligações e cobranças feitas pela população a esta Emissora (ao vivo) a mesma comunica que já foi informado a ambos e a qualquer membro desta associação que evitassem colocar ouvintes ao vivo no caráter reclamação seja a qualquer um dos poderes políticos ou referentes a pessoas físicas e jurídicas, devido a problemas ocorridos na FLORESCER a exemplo de ouvintes que se exaltam ao falar, sendo que os mesmos e qualquer pessoa que presta serviço nesta Rádio deve informar a quem deseja prestar a devida reclamação que deve-se procurar o órgão competente ou pessoa reclamada antes de vim a esta emissora e solicitar através de um ofício o espaço no programa seu tema sua palavra aos sábados das 12h00 às 13h00, que é o programa específico para isso,  não resolvido o problema a FLORESCER tentará mediar para encontrar uma solução.

A Rádio FLORESCER – FM nunca foi nem será objeto de promoção pessoal por parte de quem quer que seja, e cumpre fielmente o que está prescrito em toda a legislação vigente no País no que diz respeito às emissoras de Rádio e, sobretudo ao serviço de radiodifusão comunitária, da qual faz parte. E é sempre por PRIMAR pelo princípio da isonomia que está no ar há mais de dezesseis anos, dado o seu caráter de independência em relação a qualquer segmento da sociedade e do município de Flores, ao mesmo tempo em que sempre garantiu espaço para todo e qualquer segmento a procura. Prova disso, é a pluralidade com que trata todos os setores que dela se utilizam, inclusive com uma programação diversificada.

As decisões da FLORESCER sempre foram tomadas para zelar exclusivamente pelo bem comum, pela independência e pela pluralidade de ideias, o que foi, é e será a marca uniforme da Emissora.

A Associação Cultural Florescer – FM informa a toda população Florense bem como aos ouvintes em geral que esta Emissora trabalha com imparcialidade e têm fins educativos, sociais e culturais e de forma nenhuma faz distinção de caráter político, religioso ou qualquer outro que possa vir a ferir os princípios e fins aos quais se destinam.
A DIREÇÃO

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