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Eleições 2024: confira os principais prazos do pleito

Por André Luis

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral

As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores do estado de Pernambuco devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores em cada um dos 184 municípios pernambucanos. 

Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.

Para acessar o atendimento remoto, clique aqui.  

O atendimento presencial, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, deve ser feito mediante agendamento.

Para agendar, clique aqui.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Convenções partidárias

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Registro de candidatura

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral  no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

Propaganda eleitoral 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções  — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.

Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Outras Notícias

Caso Miguel: protesto em frente a prédio cobra justiça

Foto: Bruna Costa/Esp. DP Diário de Pernambuco “Justiça para Miguel”. A frase, autoexplicativa, dá o tom da manifestação pacífica que ocorre na tarde desta sexta-feira (5), em memória do menino Miguel Otávio Santana da Silva. A criança, de 5 anos, morreu na última terça (2), após cair do edifício Píer Maurício de Nassau, que integra […]

Foto: Bruna Costa/Esp. DP

Diário de Pernambuco

“Justiça para Miguel”. A frase, autoexplicativa, dá o tom da manifestação pacífica que ocorre na tarde desta sexta-feira (5), em memória do menino Miguel Otávio Santana da Silva. A criança, de 5 anos, morreu na última terça (2), após cair do edifício Píer Maurício de Nassau, que integra o condomínio de luxo popularmente conhecido como Torres Gêmeas, no bairro de São José.

Miguel estava sob os cuidados de Sarí Côrte Real, patroa de sua mãe, Mirtes Renata de Souza. Segundo a Polícia Civil, Sarí foi omissa em não ter cuidado do menino, tendo sido indiciada por homicídio culposo.

Familiares, amigos, vizinhos, ativistas políticos e desconhecidos, solidários a dor da família, marcaram presença. O distanciamento social foi respeitado e os manifestantes, entre máscaras e protetores faciais, seguravam cartazes e gritavam frases como “Não foi acidente, “Queremos justiça” e “Justiça para Miguel” – esta última que virou um dos termos mais mencionados da internet nas últimas 24 horas.

“Ela (a Sarí) era uma pessoa que a nossa família confiava. Meu primo morreu e isso não pode ficar impune. R$ 20 mil não paga a vida do meu primo, não paga a vida de ninguém. Deus deu a vida a nós e ninguém tem direito de tirar. Por isso precisamos do apoio de todo mundo porque a dor é muito grande”, desabafou Amanda Souza, prima do menino Miguel. Ela foi uma das organizadoras do ato. Junto da família, afirmou que todos os parentes estavam fazendo um esforço anormal para se fazerem presentes.

Por volta do meio-dia, começaram a chegar as primeiras pessoas na frente do Píer Maurício de Nassau, que depositaram uma coroa de flores, velas e mancharam com detergente vermelho a entrada do prédio, em referência a sangue. No entanto, a concentração do protesto foi na Praça da República, em frente à sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e seguiu em caminhada até o prédio onde o menino morreu.

A pista do Cais Santa Rita, em frente ao edifício, foi tomada pelo grupo. A mãe de Miguel, Mirtes Renata, não conseguiu ir até a manifestação. Após dar entrevista para o programa Encontro, da Globo, na manhã desta sexta, pediu reserva, para poder conversar com seu advogado. Já a avó de Miguel, Marta, e o pai, Paulo dos Santos, vieram para o protesto.

Por volta das 15h35, todos os manifestantes se sentaram no chão, em volta da avó, e deram uma salva de palmas. Em seguida, familiares se deitaram na calçada do prédio, em referência à queda fatal que o menino sofreu.

Depois, todos começaram a rezar, juntos, o Pai Nosso. Os moradores do Píer Maurício de Nassau também manifestaram solidariedade. Alguns colocaram tecidos – como toalhas ou lençóis – pretos na janela de suas casas. Na sacada de convivência do prédio, colocaram uma faixa preta, com os dizeres #JustiçaPorMiguel.

“Eu achava que era uma pessoa fraca, mas agradeço a Deus por estar aqui hoje. Creio que Jesus vai nos ajudar. Com a força de todas as pessoas daqui, do Brasil inteiro, vamos fazer justiça pela morte de Miguel, para que não fique impune”, comentou a tia do menino, Patrícia Souza.

TCE reconhece que Prefeitura de Flores cumpriu acordo para reformar escolas

Primeira mã0 A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reconheceu, por unanimidade, o cumprimento integral do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura de Flores e a Corte de Contas. O julgamento ocorreu durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (8). O processo, de relatoria do conselheiro Carlos […]

Primeira mã0

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reconheceu, por unanimidade, o cumprimento integral do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura de Flores e a Corte de Contas. O julgamento ocorreu durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (8).

O processo, de relatoria do conselheiro Carlos Neves, trata de um TAG firmado em 2022 com o objetivo de melhorar e adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino da rede pública municipal.

Segundo o TCE-PE, o ex-prefeito do município, Marconi Santana, cumpriu integralmente os compromissos assumidos no acordo, que buscava garantir melhores condições para o ambiente escolar e, consequentemente, para o aprendizado dos estudantes.

Municípios recebem terceiro repasse do FPM nesta segunda

As prefeituras recebem nesta segunda-feira, 30 de outubro, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser distribuído entre as 5.568 cidades será de R$ 3,7 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O mês […]

As prefeituras recebem nesta segunda-feira, 30 de outubro, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O valor a ser distribuído entre as 5.568 cidades será de R$ 3,7 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O mês fecha com cenário negativo e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de atenção aos gestores em razão das recentes quedas na arrecadação.

De acordo com a nota produzida pela CNM baseada nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve queda de 0,55%.

Quando o valor do repasse é deflacionado, ou seja, desconsiderando a inflação do período, o impacto negativo é acentuado, com queda de 5,1% em relação ao mesmo período de 2022.

Ao desconsiderar o comportamento da inflação, o acumulado do FPM neste ano também indica diminuição de 0,81% em relação ao mês de outubro do ano passado. No segundo semestre, a queda nominal do FPM está em 2,13%, o que equivale a R$ 1,2 bilhão. Se deixar de contabilizar os repasses adicionais de 1%, conquistas da CNM, a queda é ainda maior e chega a 5,29% ou mais de R$ 2,5 bilhões.

Recomposição de perdas

A Mobilização Municipalista encabeçada pela CNM e que contou com o apoio de vários gestores do país trouxe como resultado um pouco de alento aos Municípios com a sanção da Lei Complementar (LC) 201/2023, que recompõe as perdas do FPM entre julho e setembro de 2023. Ela será feita com base na comparação com o mesmo período de 2022 e pela inflação acumulada.

Dessa forma, garantirá, caso necessário, complementação adicional na situação de o FPM de 2023, acrescido da compensação, ser inferior ao FPM de 2022 corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o anúncio do governo federal, o valor a ser partilhado será de R$ 4,17 bilhões.

Vale destacar que no ato da instalação do Conselho da Federação, o governo federal assinou o projeto que abre dotação orçamentária para o pagamento da recomposição prevista na Lei Complementar. A proposta seguirá para o Congresso Nacional e aguarda aprovação para que os recursos sejam repassados aos municípios.

Aristides Santos pode ser o nome do PT para a sucessão do Prefeito Sebastião Dias

Que o Partido dos Trabalhadores pretende liderar a chapa majoritária do bloco governista em Tabira, todo meio político da cidade tem conhecimento. Dois nomes serão colocados na mesa de negociação quando chegar a hora. O primeiro nome é do vereador Aristóteles Monteiro que saiu como um dos principais derrotados da eleição da Câmara, vencida pela […]

Que o Partido dos Trabalhadores pretende liderar a chapa majoritária do bloco governista em Tabira, todo meio político da cidade tem conhecimento.

Dois nomes serão colocados na mesa de negociação quando chegar a hora. O primeiro nome é do vereador Aristóteles Monteiro que saiu como um dos principais derrotados da eleição da Câmara, vencida pela Presidente reeleita Nelly Sampaio e pode ser prejudicado pelo insucesso. Tota foi um dos principais articuladores da chapa de oposição.

A segunda alternativa é o Presidente da CONTAG, Aristides Santos. Com a experiência de quem já foi Presidente do Sindicato dos Trabalhadores rurais, vereador, vice-prefeito, Presidente da FETAPE e agora comandando a CONTAG, Aristides, que é irmão do deputado federal eleito Carlos Veras, é hoje o nome mais forte do PT para tentar unir o bloco governista.

A ala está recheada de pré-candidatos: Flávio Marques, Secretário de Administração, Zeza Almeida, Secretária de Saúde, vereador Cléber Paulino e o vice-prefeito Jose Amaral. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Blog cobrou resposta imediata no caso Antônio Andrade

Ontem, no que tem todo o direito, a Coligação Muda São José emitiu nota sobre o Mandado de Prisão que chegou a ser expedido contra o candidato a vice-prefeito da Coligação Antônio Andrade, do PP. Como já divulgado, o mandado foi revogado horas depois.  Na nota, a Coligação lamenta a publicação pelo prejuízo eleitoral que […]

Ontem, no que tem todo o direito, a Coligação Muda São José emitiu nota sobre o Mandado de Prisão que chegou a ser expedido contra o candidato a vice-prefeito da Coligação Antônio Andrade, do PP.

Como já divulgado, o mandado foi revogado horas depois.  Na nota, a Coligação lamenta a publicação pelo prejuízo eleitoral que pode ter causado à chapa e diz não ter sido procurada.

Em qualquer país democrático do mundo, com imprensa livre, o mandado de prisão contra um candidato a vice a partir de conhecimento do fato é notícia.  Aliás, o blog não foi o único a publicar, mas até agora o único a postar a posição da Coligação e do candidato.

Também não procede a informação de que o blog não manteve contato. Foi justamente, após ter convicção de fato objetivo, sem margem a interpretações e sabendo do impacto no processo eleitoral que o blog às 13h42, imediatamente após a publicação, manteve contato com o jornalista responsável pelo envio de notas da Coligação, a mesma que subscreve a resposta.  Foi ele que informou “acionar o jurídico”. Às 16h25 o blog volta a cobrar uma posição, que só chegou às 19h46.

Aliás, o documento que prova o contramandado encaminhado para o blog pela Coligação reforça a versão do motivo informado para a emissão do mandado. “O executado providenciou o pagamento dos débitos alimentares”. Como a decisão não diz se depois do mandado ou antes, como alega a Coligação, cabia apresentação do recibo datado, apenas para corroborar o que diz em nota. De toda forma, cremos que o que está em letra está nos fatos.

A Coligação tem ciência de que o blog tem publicado todo conteúdo de campanha e críticas ao governista Evandro Valadares, alvo natural da campanha oposicionista.  Algumas tem gerado questionamentos ao blog por, eventualmente, “trazer distorções de fatos do jurídico da Coligação Muda São José”. O blog não tem feito juízo por preservar os espaços para o debate indistintamente.

Há vasto material indicando o comportamento do blog em todas as decisões favoráveis ou contrárias aos agentes políticos em nosso campo de atuação.  No caso em tela, estaríamos nos submetendo à mudança de critério se, a partir da informação, não a levássemos a público.  Só um veículo parcial jogaria tal informação pra baixo do tapete. A notícia não é causa, é consequência.

No mais, reiteramos o respeito pelo candidato Antônio Andrade torcendo para que todo imbróglio tenha sido superado e desejando boa sorte em sua caminhada.