Djalma Alves tem Agravo negado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco
Por André Luis
Na 40ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou o Agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Solidão, no processo digital TCE-PE nº 2159127-1, que trata do auto de infração lavrado em desfavor do prefeito Djalma Alves, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de Plano de Ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos – exercício financeiro de 2020.
O prefeito Djalma Alves, representado pela advogada Laudicéia Rocha de Melo – OAB/PE N° 17.355, teve seu recurso analisado pelo Relator, Conselheiro Ranilson Ramos.
O Agravo em questão foi interposto contra o despacho nº 072/2021 (PETCE Nº 29135/2021 – PETCEWEB-015283). O Acórdão T.C. nº 2010/2023, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco desta sexta-feira (24), trouxe a decisão unânime dos Conselheiros do Tribunal de Contas.
O teor do acórdão destaca que, após a análise dos autos do Processo TCE-PE nº 2159127-1, os Conselheiros consideraram que os pressupostos de legitimidade, tempestividade e interesse processuais para a interposição do recurso foram atendidos. No entanto, os argumentos apresentados pelo Agravante, Djalma Alves de Souza, não foram considerados suficientes para modificar a decisão recorrida.
O relator, Conselheiro Ranilson Ramos, embasou sua decisão nos artigos 77, inciso II, parágrafos 3º e 4º, e no artigo 79, §1°, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco). O Acórdão decidiu, à unanimidade, preliminarmente, conhecer do presente processo de Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.
A sessão contou com a presença do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente em exercício, e dos Conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto, Rodrigo Novaes, e do Dr. Gustavo Massa, Procurador-Geral.