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Dêva e Dessoles falam de crise em Debate

Por Nill Júnior

devaOs prefeitos de Tuparetama Dêva Pessoa e de Iguaraci, Francisco Dessoles, são convidados de hoje no Debate das Dez da Rádio Pajeú para falar sobre este início de ano para os prefeitos.

Falam sobre repasses federais, estaduais, os novos pisos da educação e salário mínimo, a crise da água e outras questões.

dessoles2015 é um ano pré eleitoral e em muitas cidades já começaram as articulações em torno da sucessão nos municípios do Pajeú. Dessoles e Dêva tem direito a disputa da reeleição. Já se consideram candidatos ?

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Outras Notícias

Chegada de vacinas da Janssen vão atrasar, confirma Ministério

A entrega no Brasil de 3 milhões de doses de vacinas da Janssen contra o novo coronavírus, prevista para acontecer nesta terça-feira (15), não irá mais ocorrer. As informações são da BandNews TV. A suspensão foi confirmada pela reportagem junto à assessoria do Ministério da Saúde. Por enquanto, não foi comunicado o motivo do cancelamento provisório, […]

A entrega no Brasil de 3 milhões de doses de vacinas da Janssen contra o novo coronavírus, prevista para acontecer nesta terça-feira (15), não irá mais ocorrer. As informações são da BandNews TV.

A suspensão foi confirmada pela reportagem junto à assessoria do Ministério da Saúde. Por enquanto, não foi comunicado o motivo do cancelamento provisório, informado pela própria Janssen ao governo federal.

Apesar da suspensão, não está confirmada uma nova data para entrega. O Ministério da Saúde trabalha para receber as vacinas já na quarta-feira (16).

A vacina da Janssen, braço farmacêutico da Johnson & Johnson, é aplicada em dose única. Segundo o Ministério da Saúde, ela assegura 85% de eficácia nos casos mais severos da doença.

A remessa chegaria ao País próxima do fim do prazo de validade, de 27 de junho. Por isso, seria distribuída originalmente apenas para capitais.

Com base em protocolos usados nos Estados Unidos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pode aumentar o prazo de validade das doses, de 12 para 18 semanas. Desta forma, o fármaco seria tecnicamente funcional até 8 de agosto.

TCE-PE condena “pejotização” em autarquia de Belém do São Francisco

Ex-servidores eram recontratados como empresas para exercer as mesmas funções; Tribunal manteve multa contra gestora O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou o cerco contra a prática de “pejotização” no serviço público. Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2026, o Pleno do Tribunal negou provimento ao recurso da Autarquia Belemita de […]

Ex-servidores eram recontratados como empresas para exercer as mesmas funções; Tribunal manteve multa contra gestora

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou o cerco contra a prática de “pejotização” no serviço público. Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2026, o Pleno do Tribunal negou provimento ao recurso da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação de Belém do São Francisco, mantendo a irregularidade de uma auditoria especial realizada nos exercícios de 2023 e 2024.

A decisão confirma que a entidade utilizou pessoas jurídicas para camuflar o que, na prática, eram funções de servidores públicos, ferindo princípios básicos da administração, como o concurso público e a impessoalidade.

Entenda o caso: a manobra dos contratos

A auditoria original apontou que a autarquia encerrava contratos temporários e, logo em seguida, contratava os mesmos profissionais por meio de empresas. Um dos casos destacados no processo (N° 24101227-2RO001) foi o de Manoel Heleno da Cruz. Ele manteve vínculo temporário com o órgão até julho de 2022 e, pouco tempo depois, passou a prestar os mesmos serviços de docência como pessoa jurídica.

Além de Manoel, outros dois casos semelhantes foram identificados. Para o Tribunal, essa prática não é apenas uma escolha administrativa, mas uma forma de burlar o concurso público e desrespeitar a Lei de Licitações.

O “truque” na contabilidade

Outro ponto crucial do julgamento foi a tentativa de mascarar gastos. Ao contratar profissionais como “serviços de terceiros”, a autarquia deixava de contabilizar esses valores como despesa com pessoal.

Essa manobra viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece limites rígidos para o que as prefeituras e órgãos públicos podem gastar com salários. Ao registrar o gasto de forma incorreta, a gestão criava uma falsa aparência de saúde financeira.

Decisão final e tese fixada

A defesa da presidente da autarquia alegou limitações financeiras e operacionais para justificar as contratações, mas os conselheiros foram unânimes: dificuldades de caixa não autorizam o descumprimento da lei.

Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 5.440,27 aplicada à gestora. O TCE-PE aproveitou o caso para fixar uma tese importante para todo o estado:

“A contratação de ex-servidores por meio de pessoas jurídicas para o exercício das mesmas funções anteriormente desempenhadas configura afronta aos princípios do concurso público e da impessoalidade.”

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).

Governo articula US$ 40 milhões para fortalecimento da agricultura familiar‏

O governador Paulo Câmara reuniu-se, nesta quinta-feira (28), com representantes do Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), instituição ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). A audiência faz parte de uma articulação do Estado para captação de outras fontes de recursos para investimento em políticas públicas de fortalecimento da agricultura familiar. Também participaram do […]

Gabriel Maciel, Paulo Lócio, José Cláudio, Nilton Mota, Paulo Câmara, Paulo Silveri, Leonardo Bichara Rocha e Danilo Pisani.
Gabriel Maciel, Paulo Lócio, José Cláudio, Nilton Mota, Paulo Câmara, Paulo Silveri, Leonardo Bichara Rocha e Danilo Pisani.

O governador Paulo Câmara reuniu-se, nesta quinta-feira (28), com representantes do Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), instituição ligada à Organização das Nações Unidas (ONU).

A audiência faz parte de uma articulação do Estado para captação de outras fontes de recursos para investimento em políticas públicas de fortalecimento da agricultura familiar. Também participaram do encontro, realizado no Palácio do Campo das Princesas, o secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota, e dirigentes de órgãos ligados à pasta.

O acordo deve viabilizar US$ 40 milhões para aplicação em duas frentes: combate à pobreza rural e produção de alimentos com foco na agroecologia e no cooperativismo. A assinatura do protocolo de intenções com a instituição está prevista para o próximo dia 16 de novembro. O desenho do projeto deve ser finalizado em meados de 2016.

Ao lado do secretário Nilton Mota, o chefe do Executivo estadual tratou do tema com Paolo Silveri e Leonardo Bichara, respectivamente, gerente e oficial de Programa do Fida para o Brasil; e do especialista financeiro da entidade, Danilo Pisani.

Gerente de Programas do Fida no Brasil, Paolo Silveri elogiou a “priorização política” do Governo de Pernambuco à questão do desenvolvimento rural. “A presença de políticas públicas que apoiam a agricultura familiar vão na mesma direção  do FIDA e são essenciais para nós. Entendemos que um projeto não pode resolver problemas históricos, mas pode reforçar e acelerar os efeitos dessas políticas que são de Estado”, comentou.

Caso Master faz presidente do STF antecipar volta a Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, antecipou a volta a Brasília para esta semana, na tentativa de gerenciar os impactos da crise do banco Master na imagem do tribunal. O blog da Ana Flor apurou que, desde ontem, Fachin tem procurado os demais ministros para conversar sobre o caso. Ele retornou à […]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, antecipou a volta a Brasília para esta semana, na tentativa de gerenciar os impactos da crise do banco Master na imagem do tribunal.

O blog da Ana Flor apurou que, desde ontem, Fachin tem procurado os demais ministros para conversar sobre o caso. Ele retornou à capital federal das férias na noite de segunda, de onde teve reuniões e fez ligações telefônicas.

Hoje, ele segue para São Luís (MA), onde vai se reunir com o ministro Flávio Dino. O ponto central das discussões é a manutenção do ministro Dias Toffoli à frente do inquérito do Caso Master.

Decisões atípicas do ministro Toffoli causaram reações na Polícia Federal, Procuradoria Geral da República e até entre as defesas dos investigados.

A volta de Fachin antes da data prevista foi decidida após conversas com colegas da Corte. Ele havia passado a presidência ao vice, ministro Alexandre de Moraes, e a previsão inicial era de retorno apenas no final de semana, já que a abertura do ano Judiciário será em 2 de fevereiro.