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IPHAN oficia Prefeitura de Arcoverde para interromper obras no Pátio Ferroviário

Por Nill Júnior

Local estava recebendo obras em preparação para São João. Máquinas da prefeitura estão retirando material do local. Município ainda não se manifestou

A coordenação Técnica em Pernambuco do IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, oficiou a Prefeitura de Arcoverde para interromper imediatamente obras no Pátio Ferroviário de Arcoverde.

O local estava sendo preparado para o Pátio de Eventos que receberá o São João da cidade.

Segundo o ofício 607/2025, assinado por Fernando Eraldo Medeiros,  Superintendente do órgão em Pernambuco,  obras irregulares estão sendo executadas na área sem anuência ou qualquer projeto de requalificação aprovado pelo órgão. “Trata-se de bem acautelado pelo IPHAN, ficando a municipalidade ciente de que a intervenção danosa e sem anuência em bens acautelados está sujeita à aplicação de sanções legais”.

O ofício diz ainda que o município de Arcoverde vem reiteradamente realizando intervenções irregulares danosas nos bens ferroviários nos últimos anos e que o IPHAN buscou diversa ações de ordem administrativa visando reparar os danos causados e evitando a judicialização. “Todavia, uma vez constatada a reincidência de ações irregulares da prefeitura, informamos que acionaremos a Procuradoria Federal com vistas à adoção de medidas judiciais cabíveis”.

Esta manhã, o repórter Micael Lima confirmou que máquinas da prefeitura estão retirando material do local, aparentemente cumprindo a solicitação do ofício.

O pool de veículos incluindo Itapuama PE, Panorama PE, Blog Nill Júnior e TV LW buscou ouvir a Prefeitura de Arcoverde que ainda não se manifestou. O Procurador Pedro Melchior informou que a municipalidade se manifestará em nota da Secretaria de Comunicação. A dúvida é do impacto da recomendação na organização do São João, que promete ser um dos maiores do interior.

Outras Notícias

Sertânia recebe trator da Codevasf

A Prefeitura de Sertânia informou em nota que o município recebeu a doação de mais um trator da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf). O trator agrícola é equipado com grade aradora, arado reversível, sulcador e um guincho agrícola. O veículo servirá para apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar e […]

A Prefeitura de Sertânia informou em nota que o município recebeu a doação de mais um trator da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf).

O trator agrícola é equipado com grade aradora, arado reversível, sulcador e um guincho agrícola. O veículo servirá para apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar e possibilitar um atendimento mais ágil aos produtores locais.

A verba para aquisição do maquinário, no valor de R$ 119.643,00, é resultado de uma emenda parlamentar do deputado federal Raul Henry, após solicitação do ex-vereador de Sertânia, Zuza do Padre.

O trator foi recebido no último sábado (02/04) pelo prefeito Ângelo Ferreira e pelo vice-prefeito e decretário de Agricultura e Meio Ambiente, Toinho Almeida. Além do chefe de Gabinete, Neto Cajueiro e do ex-vereador, Zuza.

O prefeito Ângelo destacou os benefícios que esse reforço ao maquinário da prefeitura vai trazer. “Com o novo trator, conseguiremos dar um apoio melhor e mais ágil ao homem e a mulher do campo, em várias atividades. Desejamos oferecer condições para que essas pessoas possam trabalhar e tirar o seu sustento do lugar onde moram, além de fortalecer a agricultura familiar, com aumento da produtividade e geração de renda. Assim vamos potencializar um dos setores mais importantes do município”, disse.

Compesa pagará indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5,3 mil por cobrança em dobro a cliente

A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda.  Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas […]

A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda. 

Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente só tinha um único imóvel. A consumidora abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial no dia 02 de maio de 2023. 

A sentença foi prolatada 27 dias após a distribuição do processo. Quem assina a decisão é o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A própria empresa reconheceu juridicamente nos autos que devia pagar a indenização. “De início, cancelo a audiência de conciliação que havia sido designada para o dia 21/06/2023. Como é possível observar do relatório do processo, o caso está pronto para julgamento, sendo desnecessário aguardar a realização da assentada conciliatória. Quanto ao pedido de indenização pelo dano material sofrido, claro está que houve o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu. Assim leciona Daniel Amorim sobre o tema: ‘No reconhecimento jurídico do pedido, verifica-se a submissão processual, caracterizada sempre que o réu expressamente concorda com a pretensão do autor. Essa concordância é ampla, atingindo tanto a causa de pedir quanto o pedido, de forma que no reconhecimento jurídico do pedido, o réu concorda com os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo autor e também com o pedido por ele formulado’. (….) Ora, o réu diz em sua contestação de forma expressa e clara que ‘se compromete a pagar o valor de R$ 5.366,52, referente aos danos materiais. Assim, homologo o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu em relação ao pedido de dano material formulado na peça de ingresso, conforme art. 487, III, a, do CPC” escreveu o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres também indeferiu o pedido da consumidora referente ao pagamento de indenização a título de danos morais. 

“Com relação ao pedido de indenização por dano moral, não há respaldo. A situação narrada nos autos não ultrapassa meros incômodos inerentes à vida cotidiana, não possuindo gravidade ao ponto de atingir a honra, a dignidade ou qualquer atributo da personalidade da demandante. Não há qualquer prova nos autos que denote que a parte autora tenha sofrido abalo que fira os direitos da personalidade”, concluiu.

Réus não podem presidir Câmara e Senado, diz STF

Uol A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor de que réus no Supremo não possam ocupar as presidências da Câmara ou do Senado, cargos que estão na linha direta de substituição do presidente da República. O julgamento foi interrompido nesta quinta-feira (3) após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo. […]

renanUol

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor de que réus no Supremo não possam ocupar as presidências da Câmara ou do Senado, cargos que estão na linha direta de substituição do presidente da República.

O julgamento foi interrompido nesta quinta-feira (3) após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo.

O pedido de Toffoli interrompeu o julgamento após seis dos oito ministros que participavam da sessão votarem a favor da ação. Não há prazo para que o caso volte à pauta de julgamentos do Supremo. O tribunal possui 11 ministros.

A ação pode, em tese, ameaçar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que é investigado em inquéritos ligados à Operação Lava Jato, e já teve denúncia oferecida contra ele por acusação de ter tido despesas pessoais pagas por uma empreiteira. No entanto, o STF ainda não abriu processo contra Renan e ele não é réu. O mandato de Renan na presidência do Senado termina em fevereiro.

O relator da ação, o ministro Marco Aurélio, iniciou a votação favorável à proibição de que réus ocupem os cargos da linha sucessória da Presidência da República. “Aqueles que figurem como réu em processo crime no Supremo Tribunal Federal não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do presidente da República”, afirmou o relator.

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo pessoal”, segundo afirmou. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, tendo como alvo o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à época réu em duas ações penais no Supremo. O partido pedia que o STF afastasse Cunha da presidência da Casa.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, responde a 12 inquéritos no STF, alguns relacionados à Operação Lava Jato, e já foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República no caso em que é acusado de pagar as despesas de uma filha que teve fora do casamento com propina recebida de uma empreiteira.

O STF não decidiu ainda se recebe a denúncia e transforma Renan em réu. O caso já foi liberado para julgamento pelo relator, ministro Edson Fachin, mas ainda não foi incluído na pauta de julgamentos do tribunal pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

TCE-PE julga irregular gestão fiscal de 2019 e aplica multa de mais de R$75 mil a Clebel Cordeiro

Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro. Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que […]

Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro.

Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet do Tribunal de Contas.

Em suas considerações, o Relator do processo, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, considerou, dentre outras, “que o desenquadramento da Despesa Total com pessoal em relação a RCL ocorreu no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite seria de 54% (artigo 20, inciso III, “b”), apresentando, portanto, um excedente que deveria ser eliminado nos termos e prazos definidos pelo artigo 23 da LRF”.

Também foi considerado “que a Prefeitura Municipal de Salgueiro manteve a Despesa com Pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019, objeto de análise desta gestão fiscal, atingiu, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida”.

O voto do relator foi acompanhado da Conselheira Teresa Duere e do Conselheiro Carlos Neves. Estiveram presentes na Sessão presidida pelo relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Conselheira substituta, Alda Magalhães e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Antes de aportar na ExpoSerra, João Campos recebe título em Petrolândia

O prefeito do Recife e presidente nacional do PSB, João Campos foi homenageado neste sábado (19) com o título de cidadão petrolandense, em cerimônia realizada no Projeto Apolônio Sales, na zona rural do município. A comenda foi proposta de forma coletiva, pelos 13 parlamentares da Câmara de Vereadores, e a agenda faz parte de uma […]

O prefeito do Recife e presidente nacional do PSB, João Campos foi homenageado neste sábado (19) com o título de cidadão petrolandense, em cerimônia realizada no Projeto Apolônio Sales, na zona rural do município.

A comenda foi proposta de forma coletiva, pelos 13 parlamentares da Câmara de Vereadores, e a agenda faz parte de uma série de compromissos no interior do estado, na qual nos últimos dois dias João Visitou as cidades de Brejão e Garanhuns, no Agreste Meridional.

“Esse título nos traz responsabilidade ainda maior de compartilhar o sonho, principalmente as conquistas da cidade, utilizando da nossa força da nossa capacidade de luta de trazer e fazer as coisas. É o primeiro título de cidadão que recebo no sertão pernambucano. Tenho muita gratidão e quero dizer para Fabiano (prefeito de Petrolândia) que é uma honra saber que tenho um amigo com lado, posição, que sabe fazer política e, acima de tudo, sabe cuidar do povo”, disse João Campos ao receber a homenagem.

A cerimônia contou com a presença do prefeito Fabiano Marques (Republicanos) e seu filho, o pré-candidato a deputado estadual Dr. Bruno Marques, além dos vereadores de Petrolândia, lideranças comunitárias e políticas de toda a região, assim como o deputado estadual Júnior Matuto; o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral; a ex-deputada federal, Marília Arraes; o pré-candidato a deputado federal Carlos Costa; o presidente estadual do Republicanos, Samuel Andrade; além de representantes de movimentos sociais.

Após a atividade, João seguiu para Serra Talhada, onde tem reunião e participa da ExpoSerra, ao lado da prefeita da cidade, Márcia Conrado.

Neste domingo (20), ele encerra sua passagem pelo interior do estado participando da 55ª Missa do Vaqueiro, no Sítio Lajes, conhecida pela participação de vaqueiros de todo o estado, no município de Serrita.