Com relação às contas de 2016, em que nosso recurso foi parcialmente acatado, o Tribunal de Contas se refere em sua decisão a cerca de uma diferença de recolhimento da Previdência em torno de R$11 mil por mês e de erros na LDO.
Ressalto que vamos entrar com embargo. Com relação a 2015, basicamente foi suplementação e Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, em nenhuma de minhas contas o Tribunal fala em dolo, devolução de recursos, fraude em licitações, etc.
Ficaria surpreso e feliz se algum prefeito tenha lido por completo a LDO, por se tratar de uma peça técnica que envolve basicamente assessorias jurídicas e contábil, o que em nosso governo, tínhamos com muita competência. Portanto não foram essas decisões do TCE que sujaram ou sujarão minhas mãos.
Com relação a ex-diretores ou ex-secretários aderirem ao palanque governista, prefiro me ater ao futuro, ao trabalho e à campanha que está por vir com muitos que nos seguem e principalmente com aqueles que contribuíram com nosso governo mais que também soube se comportar de forma distinta quando do momento de viver na planície.
Está confirmado o show do cantor e multiartista Moacyr Franco neste sábado (26) em Tabira. O evento acontece no Tabira Campestre Clube a partir das 19h. falando ao programa Primeira Página, da Rádio Pajeú, o produtor Roberto Murilo diz que um esforço especial teve que ser feito para que Moacyr chegasse à região. “Tivemos que […]
Moacyr Franco quando esteve na Rádio Pajeú. Show mantido em Tabira. artista já está na região
Está confirmado o show do cantor e multiartista Moacyr Franco neste sábado (26) em Tabira. O evento acontece no Tabira Campestre Clube a partir das 19h. falando ao programa Primeira Página, da Rádio Pajeú, o produtor Roberto Murilo diz que um esforço especial teve que ser feito para que Moacyr chegasse à região.
“Tivemos que contar com a sorte porque o vôo de São Paulo para Juazeiro do Norte foi mantido. Quanto ao transporte terrestre uma programação prévia garantiu o abastecimento do veículo que o trouxe ao Pajeú. Ele já está na região para o show de logo mais”.
O cantor volta à região. Ano passado, em setembro, comemorou 81 anos de vida e mais de 50 de carreira na Noite do Rádio e Rádio Ouvinte com uma apresentação que une música e humor no Cine São José.
A apresentação em Tabira vai destacar as faces desse cantor e humorista que, além de cantar composições suas e de parceiros, também leva ao palco números de humor para interagir com a plateia. O evento tem o apoio do blog e da Rádio Pajeú.
G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu nesta sexta-feira (27) a retirada do porte de armas do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro pediu ainda que Janot seja impedido de entrar no tribunal. Os pedidos foram feitos em razão da entrevista na qual o ex-procurador-geral revelou a intenção de matar Gilmar Mendes. […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu nesta sexta-feira (27) a retirada do porte de armas do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro pediu ainda que Janot seja impedido de entrar no tribunal.
Os pedidos foram feitos em razão da entrevista na qual o ex-procurador-geral revelou a intenção de matar Gilmar Mendes.
Em entrevistas aos jornais “O Estado de S. Paulo” e “Folha de S.Paulo” e à revista “Veja” publicadas nesta quinta (26), Janot revelou que, em 2017, quando estava à frente da Procuradoria Geral da República (PGR), entrou armado no Supremo com a intenção de matar Gilmar Mendes e se suicidar em seguida.
O fato está narrado no livro de memórias de Janot, mas sem o nome do ministro.
O pedido de Gilmar Mendes foi feito ao ministro Alexandre de Moraes em inquérito que apura ofensas aos ministros da Corte. O documento é sigiloso porque a investigação corre em segredo. Não há previsão de prazo para decisão por parte de Moraes.
Após deixar o cargo de procurador-geral, em setembro de 2017, Janot voltou a ser subprocurador-geral da República – o topo da carreira do Ministério Público Federal. Há cerca de 60 subprocuradores em atuação na PGR, que atuam em processos nos tribunais superiores.
Em abril deste ano, Janot se aposentou do cargo e passou a advogar. Atualmente, tem escritório e atua na área de compliance.
Todos os integrantes do Ministério Público Federal têm direito a porte de armas. De acordo com a lei orgânica do Ministério Público, o procurador aposentado mantém as prerrogativas do procurador em atividade. Logo, mesmo aposentado, Janot mantém o direito ao porte de arma.
A sexta-feira foi de muita chuva em Itapetim. Em entrevista ao comunicador Anchieta Santos no Programa Rádio Vivo da Super Pajeú hoje cedo o Prefeito Adelmo Moura informou que foram 142 milímetros na cidade de Itapetim e 180 milímetros no Distrito de São Vicente, deixando a localidade outra vez ilhada. Já que o açude destruído recentemente […]
A sexta-feira foi de muita chuva em Itapetim. Em entrevista ao comunicador Anchieta Santos no Programa Rádio Vivo da Super Pajeú hoje cedo o Prefeito Adelmo Moura informou que foram 142 milímetros na cidade de Itapetim e 180 milímetros no Distrito de São Vicente, deixando a localidade outra vez ilhada.
Já que o açude destruído recentemente ainda não foi recuperado, nenhuma água ficou represada e assim, vai de acordo com Adelmo, vai cair no Rio Pajeú, beneficiado assim a Barragem de Brotas em Afogados da Ingazeira.
Em São José do Egito, também houve fortes chuvas. Os números indicam uma precipitação entre 80 e 100 milímetros com mais de uma hora de duração. Alguns prejuízos foram contabilizados. A Rádio Gazeta FM, por exemplo saiu do ar por conta de problema no transmissor.
Prefeito Adelmo Moura visita área afetada por chuvas. Foto: Wallisson Nunes
Em Afogados da Ingazeira, não foi nada de extraordinário em quantidade, somando 05 milímetros, mas após uma trégua de quase uma semana a chuva voltou a cair e alegrar.
Em Solidão também choveu. Em Brejinho a população que estava preocupada com a retirada de água por carros pipa da Barragem de Mãe D’água fará um protesto agora pela manhã bloqueando a estrada de acesso ao manancial.
Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa […]
Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental
O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada. Fundamentado na legislação em vigor e nas necessidades locais, o código regula a ação pública do Município de Serra Talhada estabelecendo normas de gestão ambiental para preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, proteção dos recursos ambientais, controle das fontes poluidoras e da promoção de um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável.
Em seu parágrafo único, a Lei Nº 345 afirma que a administração do uso dos recursos ambientais do Município de Serra Talhada compreende, ainda, a observância das diretrizes norteadoras do disciplinamento do uso do solo e da ocupação territorial previstos na Lei Orgânica municipal de Serra Talhada, no Plano Diretor, Códigos de Urbanismo, de Obras, de Posturas e a Política Municipal de Meio Ambiente.
O código trata da gestão ambiental do município; dos objetivos e instrumentos de aplicação da política ambiental; das entidades não governamentais, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais protegidos, zonas de preservação permanente, unidades de conservação, zonas especiais de conservação e zonas de proteção histórica, artístico e cultural; das praças e espaços abertos; padrões de qualidade; monitoramento ambiental e avaliação de impactos; banco de dados e auditoria ambiental; cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais; educação e controle ambiental; arborização e reflorestamento; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; emissão de ruídos; controle de poluição visual; e transporte de cargas perigosas, entre outros aspectos.
Quanto à fiscalização e apuração das infrações, o código destaca o poder de polícia administrativa ambiental e a classificação das infrações como leves, graves e gravíssimas, levando-se em consideração suas consequências, o tipo de atividade, o porte do empreendimento, sua localização, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Responderá pela infração quem a cometer, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou quem se beneficiar da infração. Responderá, também, pela infração, quem incentivar ou, de qualquer modo, concorrer para a sua prática.
A política municipal de meio ambiente tem por instrumentos: zoneamento geoambiental; criação de espaços especialmente protegidos; estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; avaliação de impacto ambiental; licenciamento ambiental; auditoria ambiental; monitoramento ambiental; cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais; banco de dados ambientais; fundo municipal de meio ambiente; educação ambiental; mecanismos de benefícios e incentivos com vistas à preservação e conservação dos recursos ambientais, naturais ou criados; fiscalização ambiental; e sanções administrativas.
Outro destaque do Código trata sobre as Organizações Não Governamentais – ONGs, entidades da sociedade civil que deverão ter, entre suas finalidades e objetivo programático, a atuação na área ambiental sem fins lucrativos, sendo de direito privado e com atuação de interesse público. As ONGs referidas deverão ter inscrição junto aos órgãos competentes, em especial na esfera federal, há pelo menos um ano.
O TRF-4 decidiria se a condenação deve ser anulada para cumprir entendimento do STF de que delatores devem falar antes do delatado nas alegações finais do processo. Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino/TV Globo/G1/Brasília O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da […]
O TRF-4 decidiria se a condenação deve ser anulada para cumprir entendimento do STF de que delatores devem falar antes do delatado nas alegações finais do processo.
Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino/TV Globo/G1/Brasília
O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou nesta terça-feira (29) a suspensão de julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcado para esta quarta-feira (30), sobre o caso do sítio de Atibaia.
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela Justiça Federal do Paraná, no âmbito da Lava Jato. A Justiça o considerou culpado de corrupção e lavagem de dinheiro por entender que obras realizadas no sítio pela OAS foram propina paga por atuação de Lula em benefício da empresa.
Raposo é o atual relator da Lava Jato no STJ. O desembargador convocado substitui o ministro Felix Fischer, que está afastado por questões médicas.
O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava Jato e decidiria nesta quarta se a condenação de Lula deve ser anulada para cumprir o entendimento do Supremo de que delatores devem falar antes do delatado nas alegações finais do processo.
Raposo concordou com o argumento da defesa do petista de que a questão – que pode levar à nulidade da condenação e fazer o processo voltar para a fase de alegações finais – deve ser analisada na própria apelação, o recurso contra condenação que foi apresentado ao TRF-4.
“Faz-se desproporcional e desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo tribunal a quol, não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata”, afirmou Leopoldo Raposo.
A defesa também havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o julgamento fosse suspenso. Mas, já avisou o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, de que a questão foi decidida pelo STJ.
Conforme a defesa, Lula passaria por “constrangimento ilegal” e haveria “grave atropelo” se a apelação, que aponta outras nulidades, não for julgada antes.
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