Notícias

Desemprego cai em dezembro, mas renda tem 1º recuo desde 2005

Por Nill Júnior
Desemprego ficou em 6,9% em dezembro, segundo o IBGE
Desemprego ficou em 6,9% em dezembro, segundo o IBGE

Do G1

O desemprego ficou em 6,9% em dezembro do ano passado, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No mesmo mês de 2014, a taxa havia ficado em 4,3% e em novembro de 2015, em 7,5%. No início da série histórica da pesquisa, o desemprego havia ficado em 12,3%.

Considerando apenas o mês de dezembro, essa taxa é a maior já registrada desde 2007, quando o desemprego bateu 7,4%.

Com o aumento do desemprego, o rendimento real da população ocupada diminuiu. Ao atingir a média de R$ 2.265,09 em 2015, os “salários” sofreram uma queda de 3,7% na comparação com 2014, o primeiro recuo desde 2005. O rendimento caiu mais no Sudeste, nas cidades de Belo Horizonte (-4,6%), Rio de Janeiro (-4,0%) e São Paulo (-4,0%).

Maior alta da série
A média anual da população desocupada somou 1,7 milhão, número 42,5% acima do registrado no ano anterior. Essa é a maior alta anual da série, de acordo com o IBGE. No entanto, em relação a 2003, o contingente de desocupados caiu 35,5%.

A taxa média para o ano foi estimada em 6,8%, uma alta de 2 pontos percentuais em relação ao índice de 2014, de 4,8%. De acordo com a pesquisa,” foi a maior de toda a série anual da pesquisa [março de 2002], e também interrompeu a trajetória de queda que ocorria desde 2010″.

Ao contrário da população desocupada, a ocupada atingiu 23,3 milhões de pessoas, o que representa uma queda de 1,6% frente o ano anterior.

Também recuou o percentual médio de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado: de 50,9% em 2014 para 50,3% no ano seguinte. Já o contingente de pessoas nessa situação caiu 2,7% – a primeira queda anual em toda a série.

De novembro para dezembro, conforme indica o IBGE, houve estabilidade em quase todos os grupos de atividades, menos o da construção, que registrou queda de -3,9% no número de empregados e da indústria, que recuou 3,6%. Na comparação com dezembro do ano anterior, a população ocupada na indústria recuou 8,4% e os outros grupos não tiveram variação.

Estudo
De 2003 para 2015, a proporção de pessoas ocupadas com 11 anos ou mais de estudo cresceu de 46,7% para 66,5%. Aumentou também a proporção de trabalhadores com o ensino superior completo: em 2003 eles representavam 13,8%, em 2015, 22,0%.

Homens e mulheres
A pesquisa apontou diferenças entre os rendimentos de homens e mulheres e entre brancos e pretos ou pardos. Em 2015, em média, as mulheres ganhavam perto de 75,4% do rendimento dos homens, representando uma alta frente a 2014, quando o percentual era de 74,2%.

De 2003 para 2015, o rendimento dos trabalhadores de cor preta ou parda cresceu 52,6%, enquanto o rendimento dos trabalhadores de cor branca cresceu 25%. No entanto, ainda que tenha havido aumento no período, os ocupados de cor preta ou parda ganhavam, em média, em 2015, 59,2% do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca.

Outras Notícias

Governador do RN é alvo de operação da Polícia Federal

G1 O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), é alvo de uma operação da Polícia Federal deflagrada nesta terça-feira (15) que investiga a suspeita de prática dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça por parte dele e de servidores do governo potiguar. Agentes foram ao edifício onde mora o governador […]

G1

O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), é alvo de uma operação da Polícia Federal deflagrada nesta terça-feira (15) que investiga a suspeita de prática dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça por parte dele e de servidores do governo potiguar. Agentes foram ao edifício onde mora o governador logo no início da manhã e também à Assembleia Legislativa.

Segundo a PF, a investigação mira “manobras ilegais” para impedir investigações sobre desvio de recursos públicos por meio da inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do estado desde 2006.

A operação, batizada de Anteros, visa a cumprir 11 mandados judiciais, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, dos quais 2 de prisão e 9 de busca e apreensão. A PF não informou quais são os alvos de cada um. A determinação para o início das investigações é do ministro Raul Araújo Filho, da Corte Especial do STJ. O caso está sob sigilo, segundo a PF.

Tabira: prefeitura antecipa parcela de Usina de Asfalto

No dia 20 de fevereiro a Prefeitura de Tabira pagou a primeira das três parcelas da Usina de Asfalto que foi adquirida com recursos próprios. No ato da licitação ficou acordado com a Empresa J. Colombo que os pagamentos seriam em 20 de fevereiro e nos dias 20 de março e abril. Bem antes da […]

No dia 20 de fevereiro a Prefeitura de Tabira pagou a primeira das três parcelas da Usina de Asfalto que foi adquirida com recursos próprios.

No ato da licitação ficou acordado com a Empresa J. Colombo que os pagamentos seriam em 20 de fevereiro e nos dias 20 de março e abril.

Bem antes da data do pagamento da segunda parcela, o Governo Municipal realizou hoje, sexta-feira (8) o pagamento da mesma no valor de R$ 155 mil.

“Estamos rigorosamente cumprindo junto à empresa as parcelas firmadas para o pagamento, ao mesmo tempo em que agradecemos também à empresa pelo seu compromisso na entrega dos equipamentos”, disse o Prefeito Sebastião Dias.

Ex-prefeito de Água Branca, PB, é condenado por improbidade administrativa

Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente. O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente. Três […]

Aroudo Firmino Batista foi condenado em sentença do grupo da Meta 4 do CNJ. — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.

O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.

Três empresas produtoras de eventos também foram condenadas na sentença dada pelo juiz Rusio Lima de Melo, do grupo da Meta 4, do Conselho nacional de Justiça (CNJ). Ainda cabe recurso à decisão.

De acordo com a denúncia que consta nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no ano de 2009, em quatro datas comemorativas (Carnaval, São João, emancipação política e réveillon), o ex-gestor gastou R$ 100 mil com a contratação direta dos artistas e bandas, um valor que seria elevado para o porte do município.

Ainda conforme a denúncia, o ex-prefeito teria argumentado que a licitação para a contratação das bandas e artistas seria inexigível pois as empresas seriam empresários exclusivos das bandas que pretendia contratar, quando na verdade, os empresários eram intermediários.

Na defesa, o ex-gestor afirmou que sempre agiu com zelo na administração e que as cartas de exclusividade eram analisadas pela comissão de licitação. Aroudo Firmino alegou que não tinha razão para desconfiar de eventuais erros, pois os integrantes da comissão eram pessoas de confiança.

Consta nos autos ainda que o gestor alegou que os gastos foram razoáveis e pediu a improcedência da denúncia.

As empresas alegaram nos autos do processo a validade das cartas de exclusividades apresentadas na comissão de licitação, além de que os valores eram compatíveis com a média do mercado e que não houve dolo ou prejuízo ao erário.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que tanto o gestor quanto as empresas agiram de má-fé ao realizar as contratações ilegais com a finalidade de burlar a lei.

“A contratação de intermediadores de eventos deveria ocorrer com abertura de licitação para que outras empresas pudessem dela participar, em respeito ao princípio da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa para administração”, enfatizou Rusio Lima.

MP Eleitoral pede condenação por fraude em Agrestina

Agentes de saúde prestaram assistência para inscrição fraudulenta de eleitores. Esta semana, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de duas agentes de saúde que atuaram como partícipes em fraude eleitoral.  Elas atestaram vínculos inexistentes de vários eleitores em declarações da Secretaria de Saúde de Agrestina (PE) e falsificaram documentos públicos para inserir […]

Agentes de saúde prestaram assistência para inscrição fraudulenta de eleitores.

Esta semana, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de duas agentes de saúde que atuaram como partícipes em fraude eleitoral. 

Elas atestaram vínculos inexistentes de vários eleitores em declarações da Secretaria de Saúde de Agrestina (PE) e falsificaram documentos públicos para inserir informações falsas relativas aos endereços informados por eles. 

O intuito era forjar uma relação entre os eleitores e o município para transferir os títulos eleitorais.

Segundo a legislação vigente, a transferência de um título de eleitor para determinado município é válida, desde que entre ele e a cidade haja ligação social, política ou econômica. Caso não exista um desses elos, a transferência passa a ser considerada fraude eleitoral, constituindo crime conforme o artigo 289 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Já quem presta auxílio material para que outra pessoa transfira o título de eleitor para outro município, sem que haja vínculo, também comete crime. É quando passa a existir a figura do “partícipe”.

A conduta das duas agentes de saúde, portanto, se enquadra no artigo 289 do Código Eleitoral, pois ambas prestaram assistência material para que eleitores fraudassem suas inscrições no TRE. É o que o MP Eleitoral defendeu, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (RE 571.991/RN):  “Eleitor que, de algum modo, auxilia outrem a praticar o crime do artigo 289 do Código Eleitoral – inscrição fraudulenta – responde como partícipe, nos termos do art. 29 do Código Penal e de precedentes desta Corte Superior”.

Os fatos já foram apurados e os fraudadores eleitorais, denunciados. Diante das razões expostas, o MP Eleitoral requer ao TRE/PE a condenação das duas agentes de saúde, para que, como partícipes, respondam pelo crime do artigo 289 do Código Eleitoral.

Carnaíba Velha recebe Feira da Saúde

A Secretaria de Saúde realiza, nesta sexta-feira (7) a Feira de Saúde no bairro de Carnaíba Velha. O evento também contará com os serviços da Secretaria de Assistência e Inclusão Social e vai acontecer na Academia da Saúde do bairro, a partir das 17h. Serão ofertados serviços de Testes rápidos; ações de planejamento familiar; aferição […]

A Secretaria de Saúde realiza, nesta sexta-feira (7) a Feira de Saúde no bairro de Carnaíba Velha. O evento também contará com os serviços da Secretaria de Assistência e Inclusão Social e vai acontecer na Academia da Saúde do bairro, a partir das 17h.

Serão ofertados serviços de Testes rápidos; ações de planejamento familiar; aferição da pressão arterial; exame de glicemia capilar; aulão de aeróbica; ações de saúde bucal e Antropometria.

A Secretaria de Assistência terá Espaço Kids, Programa Criança Feliz, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, além de consultas, agendamentos, informações e impressão de documentos do Cadastro Único.