Desembargador diz que greve dos professores de Custódia é ilegal
O Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira

O Prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, trouxe em nota posicionamento sobre a paralisação dos professores municipais nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro, por intermédio do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).
“Inicialmente, cumpre destacar que o SISMUC apresentou no dia 21 de novembro de 2017, no final da tarde, o ofício 097/2017, pelo qual informa que os servidores municipais deliberaram a paralisação de suas atividades (greve) nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2017.
O Município de Custódia, por meio de sua assessoria jurídica, verificando a existência de ilegalidade na paralisação sem qualquer fundamento plausível, buscou os meios judiciais cabíveis para desconstituição da greve”, afirmou.
Segundo a nota, o Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, determinou a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais por considerar, em análise preliminar, que a greve fora ilegal.
Em sua decisão, apresentou diversas fundamentações. “A deflagração de greve pelos professores da rede pública municipal causa danos e prejuízos irreparáveis à coletividade, inclusive com a possibilidade de os estudantes perderem o ano letivo. Some-se a tudo isso o fato de a educação ser considerada um serviço público essencial, na medida em que ela proporciona aos seres humanos o desenvolvimento moral e intelectual”, afirmou, deixando claro não ser possível, portanto, a paralisação total do serviço prestado para as atividades essenciais.
“Nessa contextura, tenho que as paralisações realizadas pelos substituídos do Sindicado réu se me afiguram ilegais, eclodindo, pois, dos documentos carreados à atrial, a existência de prova da probabilidade do direito”, segue.
O Desembargador concedeu a tutela provisória de urgência requestada, para determinar a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades, a partir da ciência da presente decisão por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).
Para a hipótese de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser arcada pela Entidade Classista ré.
“Conclui-se que, para o bem do serviço público, e em cumprimento a decisão judicial acima transcrita, imperioso que os servidores retornem de imediato as suas atividades e se abstenha de novas paralisações, sob pena de incorrerem em descumprimento a decisão judicial, o que trará repercussões de cunho administrativo ao referido servidor”.



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