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Itapetim teve banho de cultura com o Domingo Cultural

Por Nill Júnior

Fotos de Marcelo Patriota

O fim de semana em Itapetim foi marcado pelo Domingo Cultural, idealizado e produzido pela jornalista Tacianna Lopes em sua 7ª Edição. A programação, na Praça Poeta João Arcanjo, teve diversos artistas do Ventre Imortal da Poesia, do Pajeú e Cariri paraibano. As atividades começaram no sábado.

O Evento contou com a participação de Poetas, Declamadores,Escritores, Emboladores, Artesãos, Músicos, Cantores, Aboiadores, Apresentações Culturais e Exibição de Documentários  sobre a Poesia e Poetas de Itapetim e do Pajeú.

“É uma ocasião diferente de todas as outras. No Domingo Cultural não há discriminação, política ou preconceito, existe valorização, reconhecimento da cultura, muita música e poesia. É uma troca de experiências entre os artistas” declarou Tacianna Lopes.

No  sábado hou o lançamento do  filme “Leonardo Bastião, o poeta analfabeto”, de Jefferson Sousa. Foi a estreia na terra onde o filme foi gravado, emocionando o público com o premiado curta-metragem. O diretor, roteirista e produtor, Jefferson Sousa, falou da alegria que foi estrear na sua cidade natal.

“É um prazer enorme não só por estar finalmente falando de Itapetim para Itapetim, mostrando o nosso trabalho reconhecido lá fora, mas principalmente por estar em casa, rodeado de amigos e pessoas que acreditam e fazem pela cultura da nossa cidade e do nosso Pajeú”, contou Jefferson Sousa. O filme ainda passará pela Holanda (05/10), Piauí (28/11), São José do Egito (03/01/2020) e no Japão (02/02/2020).

O curta-metragem filmado em Itapetim e que foi selecionado para festivais de cinema e já passou na Rússia, Reino Unido, França, índia e Bósnia, onde foi vencedor na categoria melhor edição (Indo-Globo Film Festival 2019, tradicional Festival Internacional de cinema de Mumbai, na Índia) e venceu como melhor roteiro, no Viva Festival realizado na Bósnia.O filme foi o único trabalho audiovisual brasileiro na competição cinematográfica.

De acordo com Tacianna , outra novidade desta VII Edição foi que, além de homenagear Músicos e Poetas, também foram homenageadas pessoas que se preocupam em manter a nossa cultura viva, pessoas que sem nada em troca, ajudam a desenvolver , fortalecer, estimular e divulgar a arte e a criatividade do nosso povo.

Passaram pelo palco  Jackson Monteiro, Aldinho do Acordeon, Hanny e Gustavinho, Monique D’Angelo, Julio farra, Petronio Bernardo , Tom Voguer , Forró Rimado, As Pajeuzitas, os emboladores Naldo e Naldão, Grupo Poético Musical de Sertania, Exposição Pelos Sertões de Marcos Pê, a Escola de Musica Demétrio Dias de Araújo e Banda Marcial de Itapetim, Lenelson Piancó, Zé Adalberto, além dos artistas Mirins Wendel do Acordeon e Evellyn Marianny.

Outras Notícias

Sertanejos condenados a penas de 83 e 22 anos por desvio de dinheiro com alvarás

Por Raphael Guerra – JC Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foram condenados à prisão pela acusação de desvio de dinheiro a partir da confecção de alvarás falsos. O esquema, investigado pela Polícia Civil no ano passado, aponta para um desvio de aproximadamente R$ 6,4 milhões. A sentença da Vara dos Crimes Contra a Administração […]

Por Raphael Guerra – JC

Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foram condenados à prisão pela acusação de desvio de dinheiro a partir da confecção de alvarás falsos.

O esquema, investigado pela Polícia Civil no ano passado, aponta para um desvio de aproximadamente R$ 6,4 milhões. A sentença da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Comarca de Recife, obtida com exclusividade pelo Jornal do Commercio, foi publicada nesta quinta-feira (5).

O servidor Esdras David Veras Ferreira, que atuava em cargo de chefe de secretaria na 23ª Vara Cível da Capital, foi apontado como o líder da organização criminosa. Por isso, recebeu a maior pena: 141 anos de prisão, além de 3.248 dias-multa pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Além Esdras, três réus (incluindo outra servidora e ex-companheira dele) foram condenados. Todos estão presos preventivamente desde abril do ano passado, quando foram alvos de operação da Polícia Civil de Pernambuco. Os quatro também terão que pagar indenização por danos materiais e danos morais coletivos de pouco mais de R$ 6,2 milhões e de R$ 12,4 milhões, respectivamente. As quantias serão destinadas ao TJPE para ressarcimento dos verdadeiros beneficiários dos alvarás.

A investigação apontou que Esdras se valia do cargo e da estrutura institucional do Judiciário estadual para confeccionar alvarás judiciais com uso indevido do nome e da assinatura de uma juíza, inserindo como beneficiários integrantes do grupo criminoso, que não possuíam qualquer vínculo processual com as ações judiciais referidas nos documentos. O esquema teria sido iniciado em 2018.

“Como chefe de secretaria, era ele o servidor responsável pela confecção dos alvarás judiciais, pela tramitação interna dos documentos para assinatura do magistrado e, também, pelo posterior envio desses instrumentos às instituições financeiras para liberação dos valores, em nome dos beneficiários”, destacou a juíza Roberta Vasconcelos Nogueira, na sentença.

O grupo foi descrito como articulado, com divisão funcional de tarefas, com o objetivo exclusivo de obter vantagens indevidas mediante o desvio de recursos judiciais.

Segundo denúncia do Ministério Público, os réus desenvolveram um esquema de lavagem de capitais, com apoio de “laranjas” e movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica dos envolvidos, visando ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores.

“A conduta era de pleno conhecimento de todos os acusados, que atuavam de forma coordenada, demonstrando elevada reprovabilidade e intensa lesividade à moralidade administrativa e ao erário público”, descreveu o MPPE.

A investigação descobriu que Esdras declarou, no período de 2018 a 2021, rendimentos brutos que somam R$ 548.850,83. Mas a movimentação em contas bancárias, a crédito, foi de quase R$ 11 milhões.

“Esdras detinha uma posição de especial confiança no Poder Judiciário, com expectativa social de atuação comprometida com os princípios da legalidade e moralidade administrativa. Esse contexto torna a sua conduta ainda mais grave, pois, ao invés de zelar pelo correto funcionamento da máquina pública, utilizou-se de sua posição para arquitetar um esquema fraudulento”, citou a magistrada.

Na sentença, consta que a defesa de Esdras confirmou o desvio. “Ao perceber a existência de processos judiciais paralisados na 23ª Vara Cível da Capital, visualizou uma oportunidade para desviar valores ‘esquecidos’ pelas partes, passando a emitir alvarás falsos em benefício próprio.”

OUTROS CONDENADOS PELA JUSTIÇA

Taciana Lima dos Santos, servidora do TJPE e ex-companheira de Esdras também foi condenada pelos mesmos crimes. Mas a pena foi menor: 13 anos e dois meses de prisão, além de 190 dias-multa.

A investigação indicou que ela recebeu dinheiro no esquema e atuou na aquisição de bens móveis e imóveis “em evidente tentativa de dar aparência lícita aos valores desviados. Mesmo ciente da origem ilícita dos recursos e da função pública exercida por Esdras, participou ativamente da estrutura de branqueamento de capitais, sendo-lhe atribuída a prática dos mesmos três crimes”. A defesa da ré negou as acusações e disse que ela foi enganada por Esdras.

Outro réu condenado foi Gilson Nogueira da Silva. A investigação apontou que ele movimentou somas expressivas em nome próprio e em favor de Esdras, funcionando como “testa de ferro” do servidor, que tinha acesso a todas as contas e cartões dele.

“Suas contas bancárias foram utilizadas como meio de passagem dos valores desviados, evidenciando não apenas o seu proveito direto dos recursos públicos, mas também sua contribuição para a dissimulação da origem ilícita dos valores”, apontou a juíza.

A defesa confirmou, à Justiça, que ele participou” da execução de práticas ilícitas consistentes no recebimento e saque de alvarás judiciais emitidos fraudulentamente”.

A pena dele foi de 83 anos e 5 meses de prisão, além de 1,782 dias-multa.

O outro réu condenado foi Vitor Manoel de Lira Simão. A investigação indicou que ele também recebeu valores indevidos e foi apontado pela polícia como um dos operadores financeiros com movimentação bancária altamente incompatível com sua capacidade econômica.

A defesa alegou que ele não tinha conhecimento do esquema criminoso. A pena foi de 22 anos e sete meses de prisão, além de 346 dias-multa.

Coronel comemora em debate índice alcançado pela AIS-20, primeira a atingir patamar da ONU no Estado

Como o blog noticiou ontem, pela primeira vez na historia do Pacto Pela Vida, uma Área Integrada de Segurança atinge o índice da ONU que considera como patamar aceitável a quantidade de 10 CVLIs (Crimes Violentos Letais Intencionais) para cada grupo de 100 mil habitantes. Pela segunda vez no ano a área fechou o mês sem […]

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Aldo Vidal e Flávio Moraes

Como o blog noticiou ontem, pela primeira vez na historia do Pacto Pela Vida, uma Área Integrada de Segurança atinge o índice da ONU que considera como patamar aceitável a quantidade de 10 CVLIs (Crimes Violentos Letais Intencionais) para cada grupo de 100 mil habitantes. Pela segunda vez no ano a área fechou o mês sem que ocorresse nenhum homicídio, como havia ocorrido em março.

Hoje no nos estúdios da Pajeú o coronel Flávio Moraes falou dos números e da alegria que área está vivendo com o alcance do índice. Foi no Debate das Dez, apresentado hoje por Aldo Vidal.  “A gente recebe com muita tranquilidade, pois desde o inicio do ano em janeiro quando aqui chegamos que a gente vem fazendo um trabalho com muita seriedade, com muita responsabilidade. Ficamos muito honrados porque em nove meses de trabalho conseguimos alcançar uma marca histórica dentro do Pacto Pela Vida”, comemorou Moraes.

Coronel Moraes também falou que pôde vivenciar o inicio do Pacto em 2006 quando o então governador Eduardo Campos foi eleito e no período de transição quando começou as conversas iniciais com o  Professor José Luiz Ratton que foi o mentor do Pacto Pela Vida. Flávio chegou a participar por anos da segurança pessoal de Eduardo, de quem dizia ter mas que uma relação profissional, mas de amizade.

“Apos exatamente oito anos de sua implantação que foi em maio de 2007, a gente consegue atingir essa meta“, disse Moraes.  “Nós não somos pretensiosos ao ponto de achar que a gente conseguiu isso sozinho. Primeiramente a gente sabe que tem a mão de Deus no meio, que nos protegeu que nos deu força e condição de seguir”.

E , de fazer e continuou: ” precisamos também agradecer o trabalho da nossa tropa que foi fundamental pra que a gente pudesse chegar a este índice e logicamente a todos os envolvidos. Nesse grupo, a gente coloca a sociedade civil, a imprensa, a todos os gestores da região,  ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, as entidades religiosas e as corporações civis sem fins lucrativos“, disse.

Cel. Moraes disse que nunca tiveram a pretensão de alcançar o índice e que sempre era colocado que o importante era reduzir os homicídios na área e que o alcance do índice foi uma consequência desta ação.

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Prefeitura de Iguaracy promove atividades no Dia Mundial do Meio Ambiente

A Prefeitura de Iguaracy realizou nesta quarta-feira (5) uma programação especial em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, no Parque Florestal Governador Eduardo Campos. O vice-prefeito e secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico, Marcos Melo, representou o prefeito Pedro Alves, que cumpre agenda oficial no Recife. A iniciativa foi organizada em parceria com a […]

A Prefeitura de Iguaracy realizou nesta quarta-feira (5) uma programação especial em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, no Parque Florestal Governador Eduardo Campos. O vice-prefeito e secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico, Marcos Melo, representou o prefeito Pedro Alves, que cumpre agenda oficial no Recife.

A iniciativa foi organizada em parceria com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e contou com a participação da Diretoria de Meio Ambiente do município. O destaque da programação foi a palestra do professor Adelmo Santos, secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Afogados da Ingazeira, que abordou temas relacionados à conservação ambiental e à sustentabilidade.

O evento também incluiu ações educativas e culturais, como a apresentação da Companhia de Dança FilhosdoSol, coordenada pelo professor Rodrigo Faustino. Representantes das igrejas Católica e Presbiteriana conduziram um momento de reflexão religiosa, com orações e bênçãos voltadas à preservação ambiental.

Entre as autoridades presentes estiveram a procuradora municipal Sinara Maranhão; Helena Alves; a secretária de Finanças, Rita de Cássia; a secretária de Educação e Esportes, Juliany Rabelo; a secretária de Assistência Social, Fábio Torres; o secretário de Viação, Obras e Serviços Públicos, e Lígia Torres, secretária distrital. Participaram ainda representantes de associações e órgãos públicos, além de estudantes da EREF Dr. Diomedes Gomes, que se engajaram nas atividades.

Durante a cerimônia, o secretário de Agricultura, Rogério Lins, e o diretor de Meio Ambiente, George Abel, destacaram a importância da conscientização ambiental e da cooperação entre os municípios na proteção dos recursos naturais. O vice-prefeito Marcos Melo reforçou o compromisso da gestão com ações sustentáveis e a necessidade de envolver a comunidade na preservação ambiental.

A programação incluiu ainda apresentações culturais, distribuição de mudas de árvores e atividades educativas para crianças e jovens. A Câmara Municipal foi representada pelo presidente Tenente Viana e pelo vereador Paulinho CLP.

TRF-2 julga habeas corpus de Pezão nesta quarta-feira

G1 A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julga, nesta quarta-feira (20), um pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão (MDB). Ele foi preso durante o mandatono fim do ano passado, em novembro. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) discorda do pedido de soltura e sugere que Pezão responda preso […]

G1

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julga, nesta quarta-feira (20), um pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão (MDB). Ele foi preso durante o mandatono fim do ano passado, em novembro.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) discorda do pedido de soltura e sugere que Pezão responda preso pelos crimes de corrupção. O ex-governador é acusado de embolsar R$ 40 milhões em propina e de ter aperfeiçoado o esquema de seu antecessor, Sérgio Cabral (MDB). As vantagens indevidas teriam pulado, de 5% na gestão Cabral, para 8% na gestão do sucessor.

Além de Pezão, terão os habeas corpus julgados Marcelo Santos Amorim, o Marcelinho, que é sobrinho de consideração de Pezão, e os empresários Cesar Amorim e Luis de Amorim.

O pedido de liberdade de Pezão já foi negado pelo relator da Lava Jato na segunda instância, desembargador Abel Gomes. Em fevereiro, ele argumentou que não havia irregularidade na prisão preventiva. Os advogados de Pezão apontam que o Ministério Público Federal fundamentou a denúncia de forma deficiente, através de ilações de delatores e conjecturas. Já o MPF alega que a soltura possibilitaria “reiteração das práticas delitivas” e ocultação de bens que ainda não tenham sido alcançados.