Notícias

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Por André Luis

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Outras Notícias

Tuparetama realiza V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB), e Roseane Gomes, secretária de Assistência Social do Município, participaram da V Conferência Municipal da Pessoa Idosa na manhã da terça-feira 30 de abril. A conferência foi realizada pela Secretaria de Assistência Social de Tuparetama e pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Tuparetama (Comdit) tendo como […]

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB), e Roseane Gomes, secretária de Assistência Social do Município, participaram da V Conferência Municipal da Pessoa Idosa na manhã da terça-feira 30 de abril.

A conferência foi realizada pela Secretaria de Assistência Social de Tuparetama e pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Tuparetama (Comdit) tendo como tema: Os desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas.

“Achei muito importante para definir e traçar planos para a Secretaria fazer em benefício dos idosos”, disse Sávio. A conferência teve um momento cultural, uma palestra com o mesmo tema da conferência ministrada por Joiz Pav, elegeu os delegados para a conferência estadual e formou 4 grupos de trabalhos com todos presentes. Estes elaboraram sugestões para aprimorar as políticas públicas. A conferência foi feita no Teatro Municipal Manoel Filó.

Segundo Roseane, os municípios têm a responsabilidade de realizarem a conferência da pessoa idosa para formular propostas de melhorias das políticas públicas que vão ser apresentadas na conferência estadual. “Depois levadas para a conferência nacional que também é obrigatória até serem consumadas”, disse Roseane.

Estavam integrando a mesa da conferência, o vereador por Tuparetama, Diógenes Patriota (Solidariedade), Aline de Souza, Vice-presidenta do Comdit e Fifita Luciano representando a Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo de Tuparetama. A apresentação cultural foi realizada por um dos grupos de dança de crianças do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Secretaria de Assistência Social de Tuparetama.

Os assuntos discutidos nos quatro grupos de trabalhos foram os Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas, a Educação: Assegurando Direitos e Emancipação Humana, Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e Os Conselhos de Direitos: Seu Papel na Efetivação do Controle Social, na Geração e Implementação das Políticas Públicas.

Afogados da Ingazeira da inicio as comemorações dos 105 anos com show de Daniel

por Bruna Verlene Na noite desta segunda (30), véspera de feriado em Afogados da Ingazeira, o Centro Desportivo ficou pequeno por aqueles que foram prestigiar os shows de Maciel Melo, Daniel e Alcymar Monteiro. Enquanto o filho da terra Maciel Melo se apresentava, os fãs e a imprensa aguardavam pelo cantor Daniel, que falou com as […]

DSC02480

por Bruna Verlene

Na noite desta segunda (30), véspera de feriado em Afogados da Ingazeira, o Centro Desportivo ficou pequeno por aqueles que foram prestigiar os shows de Maciel Melo, Daniel e Alcymar Monteiro.

Enquanto o filho da terra Maciel Melo se apresentava, os fãs e a imprensa aguardavam pelo cantor Daniel, que falou com as rádios e  blogs da região.

“ Vim comemorar os 105 anos desta cidade é muito prazeroso. Está em uma cidade que eu nunca estive é um grande presente. A cidade faz aniversário e a gente acaba ganhando o presente”, declarou o cantor sertanejo Daniel.

DSC02441

Após o show pirotécnico e os parabéns, deu-se inicio as comemorações dos 105 anos de Afogados da Ingazeira, como show de Daniel. Ao som dos antigos e novos sucessos, o cantor fez políticos, famílias, jovens e adultos, se divertirem.

Ao fim do show de Daniel, a festa não acabou. O forrozeiro Alcymar Monteiro encerrou a noite às 03h30, como acordado com o Ministério Público.

TSE decide dar prosseguimento a ação que pede a cassação dos mandatos de Dilma e Temer

Do JC Online O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014 –, contra a […]

De acordo com o ministro Luiz Fux, ''não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento''
De acordo com o ministro Luiz Fux, ”não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento”

Do JC Online

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014 –, contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, além do vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O julgamento, porém, não terminou, uma vez que a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos. Isso porque o ministro Luiz Fux levou ao Plenário na noite desta terça-feira (25) seu voto-vista pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”.

De acordo com o ministro Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”.

Pedido

O PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.

Sustenta, ainda, que houve: abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.

A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.

O PSDB também pede: a requisição, a diversas entidades sindicais, dos montantes gastos com publicidade no período de campanha eleitoral; ao cerimonial do Palácio da Alvorada, a relação dos eventos ali realizados durante o período da campanha eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram; de gastos realizados pela Associação Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) com transporte e alimentação de agricultores para participar do evento de Dilma Rousseff nas cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); à Presidência da República, a relação dos valores repassados direta ou indiretamente (inclusive às associações vinculadas) à ASA Brasil; cópia dos inquéritos policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal – 13ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná a respeito da “Operação Lava Jato”; a realização de exame pericial na empresa Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., com a finalidade de se apurar a efetiva destinação dos recursos advindos da campanha de Dilma; a solicitação de informações à empresa de telefonia celular Oi Móvel S.A. a respeito de quem fazia uso de determinada linha telefônica no período de campanha e se esse mesmo usuário possuía outras linhas e quantas mensagens foram por eles enviadas no período eleitoral; a inquirição em juízo, como testemunhas, das pessoas de Paulo Roberto da Costa, Alberto Yousseff, Herton Araújo e o usuário da linha telefônica.

Por fim, a Coligação Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer.

Julgamento

A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME, alegando fragilidade no conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plenário em 19 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado na ação.

Antes, porém, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso apresentado por Aécio Neves e pela Coligação Muda Brasil para dar início à tramitação da AIME. O ministro João Otávio de Noronha antecipou o voto e acompanhou a divergência aberta por Mendes.

Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.

O ministro destacou ainda que “os delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.

Lembrou que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013, “dinheiro oriundo de propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha presidencial de 2014”.

O ministro afirmou que o que se busca é “verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial”.

Pesquisa mostra que 83% são contra armamento da população

Por André Luis Na segunda-feira (12), a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu, em decisão individual, trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Os textos passaram a valer nesta terça-feira (13). A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois […]

Por André Luis

Na segunda-feira (12), a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu, em decisão individual, trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Os textos passaram a valer nesta terça-feira (13).

A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Nesta terça-feira, o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, consultou os ouvintes com relação ao que pensam sobre o armamento da população, medida defendida pelo presidente Bolsonaro e seus apoiadores, que acreditam, que armadas, as pessoas estariam mais seguras – mesmo sendo amplamente divulgado por especialistas que a medida teria, justamente, o efeito contrário, trazendo mais violência para o país.

Para 83,80% das pessoas ouvidas, armar a população não é a solução. Entre os que pensam assim, o investimento na educação seria mais eficaz. Ainda no bojo dos que são contra, tem aquelas pessoas que acreditam na “fé em Deus” como melhor defesa. 

Já os 16,20% que defendem o armamento da população, acreditam que um país democrático deve dar o direito da pessoa de escolher como se defender. Para eles as pessoas têm o direito de comprar e portar armas de fogo desde que seguindo critérios rigorosos. 

Mas como avaliar quem tem e quem não tem condições de possuir uma arma. Estamos cansados de ver exemplos de pessoas que são treinadas, perdendo o controle e fazendo mau uso de sua arma. Muitas vezes provocando situações trágicas e encurtando a vida de pessoas inocentes.

Afogados: Assistência Social realiza oficinas com crianças assistidas por programas de acolhimento

Crianças e adolescentes assistidos pelos programas de acolhimento e inclusão da Prefeitura de Afogados da Ingazeira tem participado de diversas oficinas de pintura promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência. A arte, em suas diversas formas de expressão, é uma importante ferramenta de inclusão social e de educação. As crianças e adolescentes integram programas como o […]

Crianças e adolescentes assistidos pelos programas de acolhimento e inclusão da Prefeitura de Afogados da Ingazeira tem participado de diversas oficinas de pintura promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência.

A arte, em suas diversas formas de expressão, é uma importante ferramenta de inclusão social e de educação. As crianças e adolescentes integram programas como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, CRAS e CREAS.

As oficinas são ministradas pelo arte-educador Luciano Pires. “São oficinas de pintura em tela, onde ensinamos os primeiros passos para quem deseja se iniciar na atividade. Já realizamos diversas oficinas, inclusive nos bairros, e fico feliz em poder despertar quem sabe novos talentos e que, no futuro, eles possam ter renda com esse trabalho artístico,” avaliou Luciano Pires.

De acordo com a Secretária Municipal de Assistência Social, Joana Darc, o governo municipal vem promovendo não apenas oficinas de pintura, mas também de dança, teatro, brinquedos recicláveis e artesanato. “É uma forma de estimular as crianças a participarem de nossas atividades, ocupando seu tempo livre, e evitando que estas mesmas crianças estejam na rua, quando não estão na escola,” avaliou Joana.