Notícias

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Por André Luis

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Outras Notícias

Deva diz que seu direito de defesa foi cerceado e vai recorrer

O ex-prefeito de Tuparetama Deva Pessoa disse em resposta à nota do blog sobre a rejeição de suas contas de 2015 que a pauta de julgamento publicada pelo TCE/PE no Diário Oficial do Estado não incluiu o nome do advogado que patrocina o seu direito de defesa. “A publicação da decisão sem o nome do […]

O ex-prefeito de Tuparetama Deva Pessoa disse em resposta à nota do blog sobre a rejeição de suas contas de 2015 que a pauta de julgamento publicada pelo TCE/PE no Diário Oficial do Estado não incluiu o nome do advogado que patrocina o seu direito de defesa.

“A publicação da decisão sem o nome do Procurador causou um prejuízo grave: o direito de exercer a sua plenitude de defesa que era a interposição de recurso ordinário para fazer valer o seu direito a um duplo grau de jurisdição”, diz.

Argumenta Deva Pessoa, que apesar de não concordar com a decisão do TCE/PE, respeita todos os termos, mas entende que a notificação da decisão sem a devida intimação de quem lhe representa perante o TCE “é uma afronta direta ao direito de ampla defesa”.

“Recebi a Prefeitura de Tuparetama em estado deplorável, com dívidas em quase todas as secretarias e fundo previdenciário, com obras inacabadas, sem recursos financeiros e os convênios sem as devidas prestações de contas. Era impossível varrer toda sujeira de 8 anos em apenas em 4 anos”, diz.

Por fim, saudou todos os seu correligionários, simpatizantes políticos e familiares deixando a mensagem de que está tranquilo quanto a reversão desse julgamento no próprio TCE/PE.

TRE-PE manda partidos e candidatos devolverem quase R$ 2 milhões ao Tesouro

Depois de analisar e julgar 1.103 prestações de contas, Tribunal determina restituição de verba pública Após concluir a análise e o julgamento das prestações de contas de todos os partidos e candidatos que concorreram nas eleições gerais de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1.986.202,02. […]

Foto: TRE-PE/Divulgação

Depois de analisar e julgar 1.103 prestações de contas, Tribunal determina restituição de verba pública

Após concluir a análise e o julgamento das prestações de contas de todos os partidos e candidatos que concorreram nas eleições gerais de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1.986.202,02.

Os recursos financeiros são provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, ambos formados por verba pública.

Durante todo o ano passado, o TRE-PE examinou e julgou 1.103 prestações de contas referentes às eleições de 2018. Destas, 37,9%, ou seja 418, foram reprovadas. Entre os candidatos e partidos que tiveram suas prestações reprovadas, 222 foram obrigados a devolver recursos públicos que receberam para a campanha eleitoral.

O levantamento sobre a restituição de verba pública foi feito pela Coordenadoria de Assistência às Sessões (Coases), unidade da Secretaria Judiciária (SJ) do Tribunal.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais e deve ser feita sob rigorosa observância das formalidades legais. Trata-se de uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas poderão ser investigados por eventual abuso do poder econômico, bem como responder por crimes eleitorais, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral.

Os partidos políticos que tiverem as contas desaprovadas perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte, após a decisão transitar em julgado, por período entre um e doze meses. Além disso, os dirigentes dos partidos podem ser responsabilizados pessoalmente por infrações.

Investir na Cultura: Um caminho para o fortalecimento de SJE

Por Fredson Brito* Recentemente, tive o privilégio de conduzir uma enriquecedora oficina com os talentosos artistas de São José do Egito. Esse encontro foi uma oportunidade única para mergulhar no pulsante coração cultural da nossa cidade e entender melhor suas necessidades e potenciais. O que descobrimos juntos só reforçou minha convicção sobre a importância vital […]

Por Fredson Brito*

Recentemente, tive o privilégio de conduzir uma enriquecedora oficina com os talentosos artistas de São José do Egito. Esse encontro foi uma oportunidade única para mergulhar no pulsante coração cultural da nossa cidade e entender melhor suas necessidades e potenciais.

O que descobrimos juntos só reforçou minha convicção sobre a importância vital da cultura para o desenvolvimento e o bem-estar de nossa comunidade.

São José do Egito, conhecida como o berço da poesia pernambucana, carrega consigo uma rica herança cultural que merece ser preservada e celebrada.

Nossa identidade como povo está intrinsecamente ligada às nossas expressões artísticas, que refletem nossos valores, tradições e aspirações. Por isso, é fundamental olhar com atenção para nossa cultura, investindo em sua promoção e valorização.

Como empresário e gestor comprometido com o progresso de nossa cidade, acredito que fortalecer a cultura local é uma prioridade incontestável.

Implementar políticas públicas que incentivem a produção cultural, valorizar nossos artistas e promover eventos culturais são passos essenciais para alcançar esse objetivo. Queremos criar um ambiente que estimule a criatividade, inspire novos talentos e enriqueça a vida de todos os moradores de São José do Egito.

Além disso, é primordial reconhecer e apoiar os poetas de nossa cidade e região, que desempenham um papel fundamental na preservação de nossa identidade cultural. São eles os guardiões de nossas tradições, os narradores de nossas histórias e os construtores de pontes entre o passado e o futuro.

Ao investir em nossa cultura, estamos investindo no futuro de São José do Egito e no bem-estar de toda a nossa comunidade.

Portanto, convido a todos os cidadãos a se unirem a nós nessa jornada rumo ao fortalecimento de nossa cultura. Juntos, podemos construir um São José do Egito ainda mais vibrante, criativo e orgulhoso de suas raízes. Vamos celebrar nossa cultura, valorizar nossos artistas e continuar escrevendo juntos a história de nossa amada cidade.

*Fredson Brito é pré-candidato à Prefeitura de São José do Egito e empresário da Perfil Imobiliária

Flores: pesquisadores descobrem documento de 247 anos com informações de antiga capela e catolicismo no Pajeú

Por Aldo Braquinho, Hesdras Souto e Walter Rocha* Os pesquisadores e historiadores do Centro de Pesquisa e Documentação do Pajeú (CPDoc-Pajeú) recentemente estiveram na Igreja Matriz de Flores (PE) para terminar um trabalho voluntário iniciado há mais de um ano. Trata-se da digitalização dos Livros Paroquiais de nascimentos, óbitos e casamentos. O trabalho do CPDoc-Pajeú […]

Por Aldo Braquinho, Hesdras Souto e Walter Rocha*

Os pesquisadores e historiadores do Centro de Pesquisa e Documentação do Pajeú (CPDoc-Pajeú) recentemente estiveram na Igreja Matriz de Flores (PE) para terminar um trabalho voluntário iniciado há mais de um ano.

Trata-se da digitalização dos Livros Paroquiais de nascimentos, óbitos e casamentos. O trabalho do CPDoc-Pajeú foi realizado em parceria com o Padre Aldo, Vigário de Flores, que tem enorme sensibilidade, quanto à pesquisa historiográfica e capricho quanto a preservação do patrimônio artístico-cultural do nosso Pajeú. A igreja é do século 18, tendo sido construída por volta de 1756 a 1760. A Freguesia foi criada em 11 de setembro de 1785. Mas ela foi construída onde havia a Igreja do Rosário dos Homens Pretos, feita por escravos.

Na última viagem que fizeram a Flores para dar continuidade aos trabalhos, os pesquisadores Aldo Branquinho, Hesdras Souto e Walter Rocha encontraram uma folha de papel solta (Figura 1, abaixo) dentro de um dos livros. A caligrafia presente nesta folha destoava das demais, mas também foi digitalizada. Ao término do trabalho, os pesquisadores debruçaram-se sobre a referida folha solta com o intuito de ler e interpretar o que estava escrito. O texto causou grande surpresa pela quantidade de informações inéditas nele contidas.

A primeira informação percebida é a de que o documento datava de 1776, e que o texto escrito referia-se a uma Irmandade Católica que reunia indivíduos em devoção a Santo Elesbão. O texto escrito à mão, com caligrafia típica do século XVIII (transcrição parcial disponível no Box 1, abaixo), leva a crer que esta Irmandade era sediada na famosa Capela de São Pedro, situada hoje, na zona rural de São José do Egito (PE), mas que na época pertencia, judicialmente, ao Julgado de Flores (PE), e eclesiasticamente à Freguesia de Cabrobó (PE).

Logo após, foi possível perceber que na folha continha uma Carta de Liberdade (também conhecida por Carta de Alforria) de uma criança do sexo feminino, chamada Anastácia, colocada em liberdade pela Irmandade, depois de ter sido doada como esmola pelo Sr. Estevão da Silva, proprietário de sua mãe, a crioula Ana. Dizia a carta, de 1776,  no que pôde ser transcrito:

Carta de liberdade (que?) (p__?) (escrava?) (???????)

São Elesbão (estando?) (todos?) isentos em (em___?)

A parda Anastácia (este?) (presente?) (Horacio?)

Saibam quantos este público instrumento de carta de liberdade virem que no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus (xpº?) de mil setecentos e setenta e seis sendo nesta capela do Sr. S. Pedro ereta nesta (ribeiras?) do Pajahu estando (em__? em missa?) perante nós abaixo assinados apareceu Estevão da Sª e por ele nos foi dito que havia por bem dar de esmola do Sr. S. Elesbão uma molatinha fª de uma sua crioula por nome Ana e assim declarou mais a tinha prometido pela intimidade a que estava exposta e logo (por nolos votos?) a mandamos (avaliar?) pelos avaliadores eleitos Agostinho Nogueira e (Alexandre?) Gomes Nogueira e por eles foi dito e avaliada (em?) preço de dez mil por ser (endetente?, indecente?) demais valor os quais recebeu o (selo?) tirou(reis?) José Soares da Sª da mão de Inácio Vieira Pinto por esmola que fez a dª molatinha pª sua liberdade e por seu requerimento e a seu rogo (los) passamos a seguinte carta.

Dizemos nós abaixo assinados que entre os demais bens móveis que a nossa Irmandade do Sr. S. Elesbão possui e bem (a fim?) uma mulatinha por nome Anastácia a que houve por esmola que dela fez Estevão da Sª e a forramos e com efeito forrado temos por preço a quantia de dez mil réis por ser onde (serão?) demais valor (os quais recebemos?) em (missa?) (endrª? em dinheiro?) de então moeda corrente deste Brasil e para que (… ?) um tp°. se possa (demover) dúvida alguma havemos por bem lhe passar a presente carta a juramos que qualquer tribunal … Capela do Sr. São Pedro…

O que mais chamou a atenção dos pesquisadores foi a existência, na Fazenda São Pedro, de uma Irmandade em devoção a Santo Elesbão, informação que é corroborada por duas evidências levantadas em outra expedição/visita da equipe do CPDoc-Pajeú à fazenda.

A primeira, refere-se à existência de uma imagem de madeira (Figuras 2 e 3, abaixo) que se encontra, por precaução contra furtos, na casa sede da Fazenda São Pedro, mas pertencente à capela, desde tempos imemoriais, segundo relatos dos atuais proprietários da Fazenda. Os pesquisadores descobriram que dentro da imagem consta uma data, “nov. 1760”.

A segunda, trata-se dos nomes “Santo Elesbão” (Figura 4, abaixo), inscrito em uma das tesouras que dão sustentação ao telhado da Capela de São Pedro, pelo Mestre Carpina José Pereira da Silva, quando da reforma realizada em 1860. No emadeiramento do telhado da capela constam os nomes de todos os santos de devoção em homenagem dos quais a capela foi construída e dos benfeitores que financiaram a referida reforma.

Para compreendermos melhor essa história, precisamos saber quem foi Santo Elesbão e qual o sentido das Irmandades em torno do referido santo. Primeiramente, quem foi Santo Elesbão, também chamado de São Calebe? Seu nome em aramaico era Calebe. Já em grego era Elasboas, mas ficou conhecido no ocidente como Elesbão, o rei de Axum. O Reino de Axum foi um antigo reino localizado no continente africano que hoje abrange a Eritreia e a Etiópia. Ele teve seu auge entre os séculos II e VII d.C. e desempenhou um papel significativo no comércio do Mar Vermelho, nas rotas comerciais entre o Mediterrâneo e a Ásia.

O Rei Elesbão governou Axum entre os anos 493-531 d.C. Ele é particularmente conhecido por ter adotado o cristianismo como religião oficial do reino, tornando-se um dos primeiros líderes a fazer isso em todo o mundo. A conversão de ao cristianismo foi um marco importante na história da Etiópia e influenciou profundamente a cultura e a identidade religiosa do país. Apesar de se converter ao cristianismo, o Rei Elesbão descendia da Rainha de Sabá e do Rei Salomão.

O Rei Elesbão, em Axum, apoiou o imperador bizantino Justiniano I, que sonhava restaurar o esplendor do antigo Império Romano no Oriente, através da unificação do cristianismo. Enfrentou o rei dos hameritas, Dunaan, convertido ao judaísmo, que decretou o extermínio de todos os cristãos, promovendo um grande massacre. Recebendo os refugiados em suas terras, Elesbão liderou a reação e derrotou o vizinho. Em vez de saborear a aclamação popular, abdicou do trono em favor de seu filho e distribuiu seu tesouro pessoal entre seus súditos. Foi para Jerusalém, onde depositou sua coroa real na igreja do Santo Sepulcro, tornando-se um monge anacoreta, que viveu como eremita no deserto, até morrer no ano de 555.

Foi canonizado no século XVI. E nos anos de 1735 e 1738, o padre brasileiro José Pereira de Santana dedicou uma obra definitiva de dois volumes para Elesbão e Efigênia, respectivamente, publicadas em Lisboa.

O que eram as Irmandades de Santo Elesbão? As Irmandades de Santo Elesbão eram associações religiosas formadas por pessoas negras, especialmente escravizados, durante o período colonial brasileiro. João José Reis, em seu livro “Negros e irmãos: uma história da irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos da cidade de Salvador”, aborda as irmandades negras na Bahia e destaca sua importância para a comunidade negra.

De acordo com Reis, as irmandades negras proporcionavam um espaço de devoção religiosa, solidariedade e resistência cultural. Essas irmandades eram dedicadas ao culto de diferentes santos, incluindo Santo Elesbão. Reis ressalta que as irmandades eram centros de sociabilidade para os negros, onde podiam se reunir para celebrar rituais religiosos, organizar festas e manifestações culturais que mesclavam elementos das tradições africanas com o catolicismo imposto pelos colonizadores

Essas irmandades surgiram em diferentes regiões do Brasil, especialmente na Bahia, Pernambuco e no Rio de Janeiro, que eram áreas com uma grande concentração de escravizados africanos.]

As irmandades tinham múltiplas funções e desempenhavam diversos papéis na comunidade negra. Elas ofereciam suporte espiritual, social e econômico para seus membros, promovendo a devoção religiosa, realizando festas e cerimônias, além de oferecerem assistência mútua em casos de doença, morte e liberdade.

Uma das principais características das irmandades de Santo Elesbão era a preservação das tradições africanas no contexto brasileiro. Muitos dos rituais e práticas religiosas incorporavam elementos das culturas africanas, misturando-se com o catolicismo. Isso ocorria por conta da repressão à religiosidade africana imposta pelos colonizadores, que buscavam
impor a sua própria fé.

No entanto, é importante ressaltar que a participação nas irmandades nem sempre era livre. Muitos escravizados eram obrigados a se converter ao catolicismo e participar dessas associações como forma de controle social por parte dos senhores de escravos. Apesar disso, as irmandades também proporcionavam um espaço de resistência cultural e religiosa para os negros, permitindo a preservação de suas tradições e a construção de redes de apoio mútuo.

A primeira Irmandade de Santo Elesbão foi criada no Rio de Janeiro em 1740, posteriormente foi criada uma em Minas Gerais e outra no Recife, por volta de 1760. O mais interessante é que a Irmandade de São Elesbão, sediada na Capela de São Pedro é,
provavelmente, pelas datas limites (1760 e 1776) que se encontram nos indícios apresentados, a segunda criada em Pernambuco, o que demostra a importância da Capela de São Pedro para o interior de Pernambuco, que nesta época era filial da Matriz de Cabrobó.

Nosso Pajeú ainda tem muita história para ser contada!”

*Hesdras Souto, Aldo Branquinho e Walter Rocha são pesquisadores e historiadores do Centro de Pesquisa e Documentação do Pajeú (CPDoc-Pajeú)

Buracos, lixo, trânsito, atenção aos bairros e zona rural: os gargalos da gestão Sandrinho

O Debate das Dez da Rádio Pajeú avaliou hoje a marca de 18 meses, um ano e meio, da gestão Sandrinho Palmeira, com a participação dos blogueiro Júnior Finfa, Itamar França e Mário Martins. Claro, a principal convidada foi a população, chamada a opinar e dizer o que ia bem na gestão e o que […]

O Debate das Dez da Rádio Pajeú avaliou hoje a marca de 18 meses, um ano e meio, da gestão Sandrinho Palmeira, com a participação dos blogueiro Júnior Finfa, Itamar França e Mário Martins.

Claro, a principal convidada foi a população, chamada a opinar e dizer o que ia bem na gestão e o que precisava melhorar. E, inquestionavelmente, os problemas que costumam preencher a programação diária da Rádio Pajeú também foram os mais citados pelos ouvintes.

Dentre eles, a quantidade de buracos na cidade, a maioria fruto de estouramentos provocados pela fragilidade do sistema de distribuição da Compesa e falta de um plano efetivo que solucione as demandas. Há estouramentos em vários pontos da cidade. Um dos trechos mais simbólicos, o cruzamento da Rua da Felicidade com a Euclides Torres Nunes, foi alvo de críticas dos moradores cobrando solução rápida. Há demora e ineficiência na reposição do calçamento e asfalto nesses pontos.

Outro problema muito citado foi o do lixo. A falta de uma coleta adequada, a má formação de parte da população e falta de fiscalização  geram um problema que tem se tornado crônico. Áreas como São Francisco, Planalto, Rio Pajeú e o corte da linha no bairro Izídio Leite estão entre os principais gargalos.

Outros temas voltaram a ser citados como atenção à zona rural e bairros, municipalização do trânsito, mobilidade, conclusão do saneamento e outros gargalos.