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Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Por André Luis

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Outras Notícias

Justiça manda bloquear WhatsApp por 72 horas no Brasil

A Justiça de Sergipe mandou as operadoras de telefonia bloquearem os serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas a partir das 14 horas desta segunda-feira (2). O juiz é o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan. O magistrado atendeu a uma […]

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Do Uol

A Justiça de Sergipe mandou as operadoras de telefonia bloquearem os serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas a partir das 14 horas desta segunda-feira (2). O juiz é o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.

O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.

A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

Titular da Vara Criminal da comarca de Lagarto, a 75 quilômetros da capital, Aracaju (SE), onde mora, o juiz Montalvão é considerado um magistrado enérgico em suas decisões no combate ao tráfico de drogas e tem forte preocupação com o impacto dos entorpecentes sobre crianças, jovens e adolescentes.

Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo Whatsapp, app de mensagens que também pertence ao Facebook.

As operadoras Vivo, Tim, Oi, Claro e Netflix não confirmaram se receberam a solicitação e não se posicionaram.

Mostra Pajeú promove parceria com Porto Digital para estímulo de produção local

Representantes da iniciativa Portomídia participam de reunião com realizadores do Sertão do Pajeú na tarde desta terça-feira (22) Dando continuidade às ações formativas que ocorrem em paralelo às exibições no Cine S. José (Afogados da Ingazeira), a 4ª Mostra Pajeú de Cinema promove, na tarde desta terça-feira (22), um encontro entre produtores e realizadores da […]

Representantes da iniciativa Portomídia participam de reunião com realizadores do Sertão do Pajeú na tarde desta terça-feira (22)

Dando continuidade às ações formativas que ocorrem em paralelo às exibições no Cine S. José (Afogados da Ingazeira), a 4ª Mostra Pajeú de Cinema promove, na tarde desta terça-feira (22), um encontro entre produtores e realizadores da região e representantes da ação Portomídia, iniciativa do polo empreendedor recifense Porto Digital.

Baseado nos pilares de experimentação, exibição, educação e empreendedorismo, o Portomídia oferece infraestrutura para desenvolvimento de projetos multimídia, como a disponibilização de estúdios, laboratórios, cursos e eventos de qualificação.

O encontro será realizado às 14h desta terça (22), na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social de Afogados da Ingazeira, com entrada gratuita. Na mesa, os representantes do Portomídia discutem novas formas de auxiliar e estimular a produção audiovisual local.

A programação completa do evento, com grade de filmes, oficinas e debates, está disponível em https://goo.gl/HOlK2g

Sobre a MPC – A 4ª edição da Mostra Pajeú de Cinema é organizada pela Pajeú Filmes, com incentivo do Funcultura / Fundarpe, Secretaria de Cultura do Governo do Estado de Pernambuco e conta com apoio da Rádio Pajeú AM, Gerência Regional de Educação – Sertão do Alto Pajeú, Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira, Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira, Secretaria de Educação de Iguaracy, Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Iguaracy, Secretaria de Educação de Ingazeira e Secretaria de Cultura de Ingazeira.

 

Paulo discute projetos para saúde e educação com o BID

O governador Paulo Câmara visitou na manhã desta sexta-feira (06.03.2015) o diretor de Operações do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no México, Miguel Coronado Hunter, para discutir a possibilidade de firmar novas parcerias com a instituição. Coronado e técnicos do BID apresentaram projetos nas áreas de atenção à primeira infância e de prevenção de enfermidades […]

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O governador Paulo Câmara visitou na manhã desta sexta-feira (06.03.2015) o diretor de Operações do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no México, Miguel Coronado Hunter, para discutir a possibilidade de firmar novas parcerias com a instituição.

Coronado e técnicos do BID apresentaram projetos nas áreas de atenção à primeira infância e de prevenção de enfermidades tropicais negligenciadas, especialmente com as crianças.

“Pernambuco já tem algumas parcerias com o BID na área de Turismo e de gestão. Queremos ampliar esse trabalho para outras áreas, como Saúde, Educação, Segurança Pública e Desenvolvimento Social”, disse Paulo Câmara, que retorna neste sábado para o Brasil.

A visita ao BID contou com a participação dos secretários Danilo Cabral (Planejamento) e José Neto (Assessoria Especial). Três técnicos do BID estiveram presentes: Andrea Bergamaschi (área de Educação), Ignez M. Tristão e Ricardo Perez (área de Saúde).

O estafe do BID pediu informações sobre o Programa Mãe Coruja, que foi premiado na última quinta-feira pela Organização dos Estados Americanos (OEA). O programa atuou na redução da mortalidade infantil em Pernambuco, saindo do patamar de 22 por 1.000 para 15 por 1.000 nascidos vivos; uma redução de 26,3% no período entre 2006 e 2011.

A especialista em Educação do BID no México, Andrea Bergamaschi, fez questão de destacar o trabalho que Pernambuco vem desenvolvendo no Ensino Médio, com as escolas em tempo integral. Andrea observou que nesta área o Estado está à frente de outras unidades da Federação. O secretário Danilo Cabral fez um relato das conquistas obtidas pelo Estado, e, entre outras informações, lembrou que o Ensino Médio pernambucano tem hoje a menor evasão escolar do Brasil.

Outro ponto tratado na audiência foi a prevenção, controle e eliminação de enfermidades tropicais, como hanseníase, filariose e esquistossomose. A Dra. Ignez M. Tristão, especialista do BID para a área de Saúde, apresentou ao governador Paulo Câmara um programa desenvolvido há alguns anos com as prefeituras do Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes para o enfrentamento das chamadas “doenças negligenciadas”, como a hanseníase e a parasitose. Um trabalho que atuava na área da prevenção.

“É fundamental o apoio de organismos internacionais para continuarmos avançando. Vi experiências feitas aqui na Cidade do México que são muito parecidas com experiências que existem também no Brasil. Elas podem muito bem ser replicadas em Pernambuco”, argumentou o governador Paulo Câmara.

Secretaria de Turismo e Empetur presentes na ExpoSerra

A Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco, por meio da Empetur, participa pela primeira vez da 20º Exposerra – Feira de Indústria, Comércio e Serviços em Serra Talhada. O evento, realizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindcom (Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços), é visto como um dos maiores […]

A Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco, por meio da Empetur, participa pela primeira vez da 20º Exposerra – Feira de Indústria, Comércio e Serviços em Serra Talhada. O evento, realizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindcom (Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços), é visto como um dos maiores do interior do Estado para a promoção do destino Serra Talhada.

Para a promoção do destino, a Empetur contará com um stand com dois atendentes à disposição do público, com todo material promocional do turismo de Pernambuco disponível. Serão apresentadas 12 destinos do Estado, além do Serra Talhada. O objetivo da participação da Empetur é promover a interiorização e divulgação turística da região e o potencial do município, uma das cidades mais importantes do Sertão, polo de comércio, saúde, educação, arte e serviços.

“Serra Talhada é o principal município da mesorregião do Sertão de Pernambuco, considerada a segunda cidade mais importante do sertão pernambucano, responsável pelos negócios e serviços, além de respirar arte. Temos o Xaxado como exemplo. Torna-se crucial discutir as potencialidades turísticas do município, assim como em Triunfo e São José do Belmonte”, analisa o secretário de Turismo e  Lazer, Rodrigo Novaes.

 

Confirmadas mais duas mortes por Covid-19 no Sertão

Os óbitos são de pacientes dos municípios de Cedro e Salgueiro.  A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sexta-feira (21/10), 157 casos da Covid-19. Entre os confirmados, oito (5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 149 (95%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 1.062.457 casos confirmados da doença, sendo 59.922 graves e […]

Os óbitos são de pacientes dos municípios de Cedro e Salgueiro. 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sexta-feira (21/10), 157 casos da Covid-19. Entre os confirmados, oito (5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 149 (95%) são leves.

Agora, Pernambuco totaliza 1.062.457 casos confirmados da doença, sendo 59.922 graves e 1.002.535 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

Também estão sendo contabilizados oito óbitos antigos (2 femininos e 6 masculinos), que foram recuperados pelas unidades de saúde e/ou secretarias municipais, ocorridos em 16/03/2021 e 17/03/2022. As novas mortes são de pessoas residentes dos municípios de Brejão (1), Cedro (1), Garanhuns (1), Recife (4) e Salgueiro (1). Com isso, o Estado totaliza 22.380 mortes pela Covid-19.

Os pacientes tinham entre 55 e 84 anos. As faixas etárias são: 50 a 59 (2), 60 a 69 (3) e 80 e mais (3). Todos os pacientes apresentavam doenças preexistentes: doença cardiovascular (3), diabetes (5), doença renal crônica (1), imunossupressão (1), neoplasias (1), hipertensão (2) e histórico de AVC (1) – um paciente pode ter mais de uma comorbidade. Quatro casos seguem em investigação.