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Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Por André Luis

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Outras Notícias

Carnaval de Petrolina: animação marca a segunda noite de folia

A segunda noite do Carnaval de Petrolina atraiu muitos foliões para os polos 21 de Setembro e Orla neste domingo (11). A festa foi marcada pela alegria dos presentes e pelo clima de tranquilidade. No polo da 21 de Setembro, a animação alcançou todas as gerações. Muitas famílias curtiram a noite ao som de marchinhas, […]

A segunda noite do Carnaval de Petrolina atraiu muitos foliões para os polos 21 de Setembro e Orla neste domingo (11). A festa foi marcada pela alegria dos presentes e pelo clima de tranquilidade.

No polo da 21 de Setembro, a animação alcançou todas as gerações. Muitas famílias curtiram a noite ao som de marchinhas, frevo e músicas de antigos carnavais. No coreto ou no chão, as orquestras, a exemplo da ‘Baque Virado’ e ‘Metais de Ouro’ , fizeram o público dançar ao som dos grandes sucessos do carnavalesco ritmo pernambucano.

Para a servidora pública Maria Pereira, que estava presente no circuito com sua família, a programação do polo foi bastante animada.”Temos a oportunidade de brincar em paz com toda nossa família ao som de músicas que animaram nossa época. Gostei muito da programação, das músicas e  me divertir bastante”, falou.

Durante a festa, no Portal da Orla, o que não faltou ao público presente foi animação para curtir as atrações do palco. Quem abriu a festa foi a Super Banda com seu reportório eclético que foi do axé das antigas até os sucessos da atualidade. O cantor Guerber Pereira subiu logo em seguida e animou a multidão que lotava o pátio superando o público da noite anterior. Com seu estilo diferente, o cantor Mateus Torres, a terceira atração da noite, colocou todo mundo para dançar.

Encerrando o segundo dia, o cantor Pedrinho Pegação mostrou que o Carnaval de Petrolina é de todos os ritmos. Além do sertanejo universitário, o cantor apresentou um pot-pourri de canções animadas de Carnaval. O repertório agradou os presentes. “Foi um excelente show, muito bom e animado”, destacou o estudante Marcos Ribeiro, presente na festa com os amigos.

Polos decentralizados 

Com um público diverso, o polo Matingueiros  também atraiu uma grande galera para a Petrolina Antiga neste domingo (11). As atrações P1 Rappers, Mantigueiros e o DJ Música Mundi animaram os foliões que curtem uma programação mais alternativa à tradicional folia de Momo. Outro polo que foi bastante privilegiado pela população foi o do CohabVI/Rio Corrente. A Banda Cavalo de Fogo e o cantor Mauro Lima animaram as centenas de pessoas e famílias que prestigiaram a festa no bairro.

O Carnaval de Petrolina continua nesta segunda – feira (12) nos polos orla, com os shows de Fabiana Santiago, Trio Granah, Douglas Pegador e Dalmo Natan; no 21 de Setembro com várias orquestras de frevo e shows com a banda Dubaia e o cantor Edênio Lima, além da programação no Polo Matingueiros, na Petrolina Antiga.

 

Delson Lustosa assina decreto que autoriza aquisição de vacinas

O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa sancionou a lei ordinária de número 527 de 19 de março de 2021. Ela ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do corona vírus. A proposta, da Frente Nacional dos Prefeitos,  visa a aquisição de vacinas […]

O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa sancionou a lei ordinária de número 527 de 19 de março de 2021.

Ela ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do corona vírus.

A proposta, da Frente Nacional dos Prefeitos,  visa a aquisição de vacinas que acelerem e reforcem o Programa Nacional de Imunização junto ao Ministério da Saúde.

Crise política: Vereador é acusado de usurpação do poder na Câmara de Santa Terezinha

A Assessoria Jurídica Parlamentar de Santa Terezinha emitiu, nesta terça-feira (23), uma nota denunciando ações do vereador Charles Lustosa que são descritas como atentatórias à dignidade do Poder Legislativo local. Segundo a nota, o vereador teria tomado medidas drásticas, como a troca dos miolos das fechaduras da Câmara, resultando em uma suposta usurpação da presidência […]

A Assessoria Jurídica Parlamentar de Santa Terezinha emitiu, nesta terça-feira (23), uma nota denunciando ações do vereador Charles Lustosa que são descritas como atentatórias à dignidade do Poder Legislativo local. Segundo a nota, o vereador teria tomado medidas drásticas, como a troca dos miolos das fechaduras da Câmara, resultando em uma suposta usurpação da presidência da edilidade.

De acordo com as informações divulgadas, Charles Lustosa teria, no último final de semana, ordenado a troca das fechaduras da Câmara Municipal, restringindo o acesso somente a si mesmo. A medida, considerada extrema, resultou em problemas significativos, como a necessidade de pedir autorização ao vereador para a realização do velório do ex-vereador Dedé Vicente no plenário da Câmara.

A atitude do vereador, que se autoproclamou presidente interino, é apontada como um desrespeito direto ao Regimento Interno da instituição. A nota destaca que a ação de Lustosa não apenas prejudicou a família do falecido ex-vereador, mas também a população terezinhense, que agora necessita de autorização para adentrar ao parlamento local.

Os funcionários da Câmara também foram impedidos de acessar o prédio, o que, segundo a nota, prejudicou os trabalhos legislativos e gerou prejuízos para o município. A ação de Charles Lustosa é apontada como passível de cassação do mandato, configurando crime de responsabilidade de acordo com o decreto-lei 201/67 e abuso de poder conforme o artigo 22 da Lei de Abuso de Autoridade.

A tentativa de usurpação do poder, documentada por câmeras de monitoramento e reconhecida pelas autoridades locais, é agravada pela recusa de Lustosa em acatar o parecer da assessoria jurídica da Casa e o próprio Regimento Interno da Câmara. Segundo a legislação interna, em casos de afastamento dos integrantes da Mesa Diretora, a nomeação do parlamentar mais velho para ocupar interinamente a presidência é prevista, não havendo distinção entre titulares ou suplentes em exercício. Nesse contexto, o vereador Couro de Zuca Preto seria o legítimo ocupante do cargo.

O fato curioso desse episódio é a participação do secretário de Controle Interno da Prefeitura, Tom de Viana, que se tornou o guardião das novas chaves da Câmara por solicitação de Charles Lustosa. Viana, casado com Liedja Lustosa, secretária municipal de Educação e filha do prefeito Delson Lustosa, foi responsável por abrir o prédio para o velório do ex-vereador Dedé Vicente. O prefeito Delson Lustosa é irmão do vereador Nodo Lustosa, um dos afastados pela operação Conluio 2, desencadeada em maio de 2023, após denúncia do próprio Charles Lustosa, que é a única testemunha de acusação do Ministério Público nos casos envolvendo parlamentares de Santa Terezinha.

A nota de pesar enviada por Charles Lustosa pela morte do ex-vereador Dedé Vicente, assinando como presidente do Legislativo, é apontada como mais um indício da tentativa de usurpação da presidência da Câmara de Santa Terezinha, que agora enfrenta uma crise política de grandes proporções. A população aguarda desdobramentos e medidas para restabelecer a normalidade na Casa Legislativa. Leia abaixo a íntegra da nota:

Tudo pelo poder: Vereador não acata Regimento, troca miolos de fechaduras e fecha Câmara de Santa Terezinha

O vereador Charles Lustosa tomou atitude atentatória à dignidade do Poder Legislativo de Santa Terezinha ao agir de forma a usurpar a presidência da edilidade. Chegou ao cúmulo de, no último final de semana, trocar os miolos das fechaduras da edilidade, onde agora somente o mesmo tem acesso. Em dois momentos mandou que um chaveiro da cidade executasse o serviço.

Nesta segunda-feira (22), para que o corpo do ex-vereador Dedé Vicente fosse velado no plenário da Câmara, foi necessário pedir ao legislador que abrisse o prédio, uma vez que agora as chaves estão em sua posse, num extremo desrespeito à família do falecido e ao povo terezinhense.

A atitude do vereador, que se autoproclamou presidente interino afrontando diretamente o Regimento Interno da instituição, além de mostrar seu desespero e ânsia pelo poder a qualquer custo, aponta grande desrespeito ao povo, uma vez que o parlamento é o órgão mais representativo junto à população e, agora, qualquer pessoa que queira nela adentrar tem que pedir autorização ao mesmo. 

Até os funcionários foram impedidos de entrar e prestar seus serviços, o que impossibilitou os trabalhos legislativos e causou prejuízo ao município. O vereador impede o funcionamento da Câmara e seu ato torna-se fato tipificado como crime de responsabilidade passível de cassação do mandato, conforme o decreto-lei 201/67. O ato configura ainda um claro abuso de poder, conforme o artigo 22 da Lei de Abuso de Autoridade.   

Toda essa tentativa ardilosa de usurpação do poder – com a troca dos miolos das fechaduras – foi registrada pelas câmeras de monitoramento, assim como pelas autoridades locais dotadas de fé pública.

O vereador Charles Lustosa não se conforma com o parecer da assessoria jurídica da Casa e nem com o próprio  Regimento Interno da Câmara, que prevê em casos de afastamento dos integrantes da Mesa Diretora a nomeação do parlamentar mais velho (não há distinção entre titulares ou suplentes em exercício) para ocupar por até 120 dias a presidência do poder. Com esse critério quem assume por direito é o vereador Couro de Zuca Preto.

O curioso nesse episódio é que o secretário de Controle Interno da Prefeitura, Tom de Viana, tornou-se o guardião das novas chaves da Câmara por solicitação de Charles Lustosa. Ele foi o responsável por abrir o prédio da Câmara para que o velório acontecesse. É interessante lembrar que Viana é casado com Liedja Lustosa, secretária municipal de Educação e filha do prefeito Delson Lustosa. Liedja, inclusive, é suplente de vereadora e será convocada para assumir assento na Câmara. O prefeito é irmão do vereador Nodo Lustosa, um dos afastados  pela operação Conluio 2, segunda fase da investigação desencadeada em maio de 2023 após denúncia do próprio Charles Lustosa que é a única testemunha de acusação do Ministério Público nos casos envolvendo parlamentares de Santa Terezinha.

Outro fato que atesta a tentativa de usurpação da presidência da Câmara de Santa Terezinha é quando o parlamentar Charles Lustosa envia nota de pesar pela morte do ex-vereador Dedé Vicente a blog sediado no município assinando como presidente do Legislativo.

Não adianta reclamar: só quem prestou contas dos anteriores vai ter direito ao novo FEM

O governador Paulo Câmara anuncia o seu primeiro FEM, o terceiro desde a gestão Eduardo,  nesta próxima segunda no Congresso da Amupe, a Associação Municipalista de Pernambuco. Serão R$ 300 milhões para investimentos. Mas não adianta chororô: prefeitos que não tiverem prestado contas do fundo I e II não irão ter direito ao novo FEM, […]

Foto Aluisio Moreira_14

O governador Paulo Câmara anuncia o seu primeiro FEM, o terceiro desde a gestão Eduardo,  nesta próxima segunda no Congresso da Amupe, a Associação Municipalista de Pernambuco.

Serão R$ 300 milhões para investimentos. Mas não adianta chororô: prefeitos que não tiverem prestado contas do fundo I e II não irão ter direito ao novo FEM, segundo explicou ao blog do Magno o governador durante o fórum Todos por Pernambuco, ontem,  em Afogados da Ingazeira.

O vice-governador Raul Henry (PMDB) tem defendido a tese de que os prefeitos que não tenham prestado contas dos recursos recebidos para a última etapa do FEM, o Fundo de Emergência dos Municípios, não sejam contemplados no novo fundo que venha a ser anunciado pelo governador no seminário da Amupe, segunda-feira, no Recife.