Notícias

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Por André Luis

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Outras Notícias

Morte de Argemiro Pereira Filho: prefeitura de Serra decreta luto oficial

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada decretou Luto Oficial pelo falecimento de Argemiro Pereira de Menezes Filho, 72 anos, proprietário da Rádio Cultura FM. O empresário faleceu no início da tarde deste domingo (18). O corpo está sendo velado na Casa de Homenagens Bezerra de Melo e será sepultado nesta segunda-feira (19), às 10h, no […]

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada decretou Luto Oficial pelo falecimento de Argemiro Pereira de Menezes Filho, 72 anos, proprietário da Rádio Cultura FM. O empresário faleceu no início da tarde deste domingo (18). O corpo está sendo velado na Casa de Homenagens Bezerra de Melo e será sepultado nesta segunda-feira (19), às 10h, no Cemitério de Serra Talhada.

Ele era filho do ex-vereador e ex-deputado estadual Argemiro Pereira de Menezes e irmão dos ex-prefeitos serra-talhadenses Hildo Pereira de Menezes, Nildo Pereira de Menezes e do ex-vereador Gildo Pereira de Menezes.

Bastante consternado, o Prefeito Luciano Duque lamentou a partida de Seu Argemiro. “Foi com tristeza que recebemos a notícia do falecimento do Seu Argemiro. Homem íntegro e um parceiro que muito ajudou a difundir as coisas boas de Serra Talhada através de sua emissora. Uma grande perda. Aos amigos, familiares e todos que fazem a Rádio Cultura FM, em nome do Governo Municipal, estendo os mais sinceros sentimentos de pesar”, disse.

Prefeito de Flores emite pesar: em nota à imprensa, neste domingo (18), Marconi Santana, prefeito de Flores, externou tristeza pela morte de Argemiro Pereira Filho.

“Externo meu profundo sentimento de pesar, aos familiares e amigos de Argemiro Pereira Filho, falecido neste domingo. Que Deus conforte os vossos corações neste momento tão doloroso. Nossa região perde um grande homem”,  escreveu Marconi.

Rogério Leão emite nota: “É com pesar que recebi a notícia do falecimento de Argemiro Pereira de Menezes Filho. Membro de uma das famílias mais tradicionais de Serra Talhada e o filho mais novo do ex-deputado Argemiro Pereira de Menezes. Sua vida como pai de família e como empresário na cidade Serra Talhada  foi  pautada pelos princípios  da responsabilidade, respeito e da humildade, destacou-se como empresário de sucesso na Rádio Cultura FM. Fica a lembrança e a admiração de um pai de família exemplar, que deixa um legado de humildade e de amor ao próximo e a vida”, disse o parlamentar.

Asserpe lamenta falecimento: em nota, a Associação das Empresas de Radiodifusão de Pernambuco lamentou o falecimento do empresário. “Foi nome importante na história da Radiodifusão sertaneja. A Asserpe se solidariza com familiares e profissionais da Cultura FM”.

Seis municípios do Pajeú ficam fora da complementação VAAR do Fundeb 2024 

Segundo o Fundeb, Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão, Tuparetama e São José do Egito não cumpriram condicionalidades Por André Luis Na última semana, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou público, em sua página, a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. A inabilitação se deu pelo não cumprimento das condicionalidades […]

Segundo o Fundeb, Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão, Tuparetama e São José do Egito não cumpriram condicionalidades

Por André Luis

Na última semana, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou público, em sua página, a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. A inabilitação se deu pelo não cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão previstas na Lei nº 14.113/2020. Dentre as cidades pernambucanas listadas, seis pertencem à região do Sertão do Pajeú.

Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão e Tuparetama estão na lista por não cumprirem o disposto no art. 14, § 1º, inciso I da referida lei. Além dessas, São José do Egito também figura no documento, não apresentando melhorias em nenhum dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades, conforme metodologia estabelecida na Portaria MEC nº 975, de 13 de dezembro de 2022.

O não cumprimento das condicionalidades previstas resultou na não habilitação desses municípios à complementação VAAR do Fundeb 2024. O processo visa garantir que os recursos destinados à educação básica sejam aplicados de forma eficiente, promovendo melhorias no ensino e na gestão educacional.

O FNDE reforça a importância do atendimento às condicionalidades estabelecidas para que os municípios possam receber a complementação VAAR e, assim, fortalecer a educação básica, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais. O não cumprimento dessas normativas impacta diretamente na qualidade e eficácia das políticas públicas educacionais implementadas nos municípios mencionados. Clique aqui e veja a lista de todas as cidades pernambucanas que estão na lista divulgada pelo FNDE.

As consequências para municípios que aparecem na lista de inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024 são as seguintes:

Perda de recursos financeiros: A complementação VAAR é um mecanismo de equalização de recursos do Fundeb, destinada aos municípios que não conseguem atingir o valor-aluno-ano-real (VAAR) mínimo. A ausência da complementação VAAR significa que os municípios inabilitados terão menos recursos para investir na educação básica.

Impacto negativo na qualidade da educação: A perda de recursos financeiros pode ter um impacto negativo na qualidade da educação nos municípios inabilitados. Isso porque os recursos do Fundeb são utilizados para financiar uma série de ações e programas educacionais, como a contratação de professores, a aquisição de materiais didáticos e a manutenção das escolas.

Mudanças na gestão educacional: Os municípios inabilitados devem adotar medidas para melhorar sua gestão educacional, a fim de se habilitarem à complementação VAAR no ano seguinte. Essas medidas podem incluir a adoção de um plano de ação para o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão, a realização de capacitações para os gestores educacionais e a adoção de sistemas de monitoramento e avaliação da educação.

De acordo com a Lei nº 14.113/2020, que instituiu o novo Fundeb, as condicionalidades de melhoria de gestão que devem ser cumpridas pelos municípios para se habilitarem à complementação VAAR são as seguintes:

Implementação de plano de ação para a educação: O plano de ação deve conter metas e ações para a melhoria da educação básica no município, com foco em indicadores como o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes.

Pagamento do piso salarial profissional nacional dos professores: Os municípios devem pagar o piso salarial profissional nacional dos professores, de acordo com a Lei nº 11.738/2008.

Garantia de jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais para professores da educação básica: Os municípios devem garantir que os professores da educação básica tenham uma jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais.

Formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica: Os municípios devem promover a formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica, com foco na melhoria da qualidade do ensino.

Implementação de políticas de valorização dos profissionais da educação: Os municípios devem implementar políticas de valorização dos profissionais da educação, com foco na melhoria das condições de trabalho e de remuneração.

Os municípios que não cumprirem as condicionalidades de melhoria de gestão serão inabilitados à complementação VAAR por um período de dois anos. Após esse período, os municípios poderão solicitar a reabilitação à complementação VAAR, desde que comprovem o cumprimento das condicionalidades.

Julio Lossio será o coordenador da pré-campanha de Marília Arraes ao Governo no Sertão

Por duas vezes prefeito de Petrolina, Lossio  é uma das principais lideranças política da região Duas vezes prefeito de Petrolina e uma das mais importantes lideranças políticas do São Francisco, Julio Lossio, passa, a partir de hoje, a coordenar a pré-campanha de Marília Arraes ao Governo de Pernambuco no Sertão do Estado. Reconhecido por sua […]

Por duas vezes prefeito de Petrolina, Lossio  é uma das principais lideranças política da região

Duas vezes prefeito de Petrolina e uma das mais importantes lideranças políticas do São Francisco, Julio Lossio, passa, a partir de hoje, a coordenar a pré-campanha de Marília Arraes ao Governo de Pernambuco no Sertão do Estado. Reconhecido por sua capacidade de diálogo e articulação, Lossio destacou a importância do momento político vivido por Pernambuco e pelo Brasil. 

“Minha parceria com Marília não é recente. Desde 2018 que começamos uma caminhada cheia de parceria e respeito. Já ali, Pernambuco via em Marília a oportunidade da mudança. Por motivos que todos conhecemos, não foi naquele momento que ela pode disputar as eleições para o Palácio do Campo das Princesas. Hoje, esse sentimento de nossa gente só fez aumentar. Marília representa a vontade popular de resgatar Pernambuco”, afirmou Lossio. 

Lossio destacou a força da chapa majoritária encabeçada por Marília, que tem como pré-candidato a vice-governador o deputado federal Sebastião Oliveira (Avante) e a senador o também deputado federal André de Paula (PSD). 

“Marília conduziu a construção não só da primeira chapa majoritária a ser fechada para as eleições de outubro. Ela também reuniu um time de primeira. André é meu amigo de longa data e é um homem de muita serenidade e palavra. É sem dúvida a melhor opção para ser o senador de todos os pernambucanos e pernambucanas. Sebastião, o nosso pré-candidato a vice, é outro grande nome. Fiel e agregador, é a personificação de nosso povo sertanejo. É um trio que representa um universo inteiro de esperança e coragem”, comentou. 

Marília enfatizou a importância da chegada de Lossio ao núcleo de coordenação da pré-campanha. 

“Ter Julio Lossio conosco, coordenando esse trabalho no Sertão, traz uma alegria e uma tranquilidade muito grande. É muito bom ter alguém que como eu, André de Paula e Sebastião, vibra e luta na mesma sintonia desse projeto que quer, e vai, devolver o protagonismo que nosso estado merece. É como sempre digo, aqui nesse palanque, nesse grupo, a gente só faz somar, unir e fortalecer”, concluiu.

PERFIL – Julio Lossio foi prefeito de Petrolina por dois mandatos consecutivos (2009 a 2017). Filiado ao Agir 36, tem 51 anos, é médico oftalmologista e tem três filhos. Dois seguiram a carreira médica e o mais velho, Julio Lossio Filho, optou pela política e é pré-candidato a deputado estadual pelo Partido Solidariedade.

Parecer Prévio recomenda aprovação com ressalvas das contas de Ângelo Ferreira

As contas são referentes ao exercício financeiro de 2019 da Prefeitura de Sertânia.  Por Juliana Lima A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Sertânia a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2019. Apesar da recomendação pela […]

As contas são referentes ao exercício financeiro de 2019 da Prefeitura de Sertânia. 

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Sertânia a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2019.

Apesar da recomendação pela aprovação, o processo, de nº 20100392-2, demonstra que a Prefeitura de Sertânia cometeu diversas irregularidades no período, incluindo a fragilidade do planejamento e na execução orçamentária, demonstrados a partir da constatação de um limite exagerado para abertura de créditos suplementares, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento. 

Outras irregularidades apontadas são a ausência de elaboração de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso e a “não especificação das medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa”, exigência legal prevista Lei de Responsabilidade Fiscal;  o ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; o repasse de duodécimos ao Poder Legislativo acima do limite permitido; e a inscrição de Restos a Pagar não Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para custeio. 

O TCE identificou, ainda, que a Prefeitura, em 2018, deixou saldo contábil no FUNDEB de 2,05% (R$ 363.215,03), montante que deveria ser utilizado no primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente (2019 – ora em análise), mediante abertura de crédito adicional; e que a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino não observou o mínimo constitucional estabelecido no art. 212 (25%), perfazendo um montante de apenas 20,26%. 

Segundo o tribunal, houve cumprimento dos demais limites constitucionais pela Prefeitura de Sertânia no referido período. A relatoria do processo foi da conselheira Teresa Duere.

Afogados: ações do Bolsa Família são descentralizadas 

Com o objetivo de levar as informações e iniciativas do programa bolsa família para mais perto dos seus beneficiários e dar mais transparência a suas ações, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira está desenvolvendo o “Bolsa Família Itinerante”. Interagir com as famílias, promover palestras sobre direitos, apresentar regras do programa, atualizar cadastros antigos e efetivar novos […]

Com o objetivo de levar as informações e iniciativas do programa bolsa família para mais perto dos seus beneficiários e dar mais transparência a suas ações, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira está desenvolvendo o “Bolsa Família Itinerante”.

Interagir com as famílias, promover palestras sobre direitos, apresentar regras do programa, atualizar cadastros antigos e efetivar novos cadastros são algumas das ações promovidas durante as reuniões nas comunidades.

Já foram realizadas reuniões itinerantes nas Escolas Municipais Ana Melo, Domingos Teotônio, Levino Cândido, Geraldo Cipriano, Ione Góes, Monteiro Lobato, Cônego João Leite, Francisca Lira, Petronila Campos e Letícia de Campos Góes. Confira as próximas datas do calendário de programação e participe:

  • 26 de Maio – Escola Padre Carlos Cottart (Centro)/16h
  • 02 de Junho – Escola Maria Gizelda Simões (Bairro Costa)/18h30

“Tem sido muito gratificante pode ir ao encontro dos beneficiários do programa, poder dialogar com eles e também conversar e informar quem ainda não está no programa sobre os critérios e as exigências para se inserir,” destacou a coordenadora do programa bolsa família em Afogados, Zulene Alves.

A Prefeitura faz um permanente trabalho de averiguação para depurar a lista de beneficiários de pessoas que já não tem mais direito ao benefício. Mais de mil pessoas já foram desligadas do programa e abriram espaço para outras que, realmente, preenchiam os requisitos. O Programa está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.