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Desaprovação a Bolsonaro sobe dez pontos em sete meses e alcança 68%, diz Ipec

Por André Luis

Pesquisa também indica que o grupo de eleitores que não confiam no atual chefe do Executivo ja somam 69%

Agência O Globo

A desaprovação dos eleitores brasileiros ao governo Jair Bolsonaro (sem partido) subiu dez pontos percentuais em sete meses e alcançou a marca de 68%, segundo pesquisa divulgada pelo Ipec nesta quarta-feira. No último levantamento, em junho deste ano, o mandatário era desaprovado por 66% dos eleitores entrevistados e, em fevereiro, a marca era de 58%.

A alta nos números negativos vem na esteira das investigações de supostos casos de corrupção envolvendo a compra de vacinas contra a Covid-19 e o avanço da CPI da Covid sobre figuras centrais do governo Bolsonaro. A pesquisa também mostra que o número de eleitores que aprovam a gestão oscilou dois pontos percentuais em relação à pesquisa feita em junho, totalizando 28%. Em fevereiro, a aprovação ao governo era de 38%. Os que não souberam ou não responderam são 4% dos entrevistados.

O governo também passa por um momento turbulento na economia, com a inflação em alta, o que impacta diretamente na renda dos brasileiros. O número de desempregados também permanece subindo, atingindo 14,6% da população no trimestre encerrado em maio segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que compreende um contingente de 14,8 milhões de pessoas buscando por uma oportunidade no mercado de trabalho no país.

A pesquisa Ipec também mostra que para 53% dos entrevistados o governo está sendo ruim ou péssimo, o que representa um crescimento de quatro pontos percentuais quando comparado ao levantamento de junho (49%), e 14 pontos percentuais em relação a fevereiro (39%).  Os que consideram o governo de Jair Bolsonaro ótimo ou bom somam 22%, eram 24% em junho e 28% em fevereiro. A avaliação regular é de 23%, ante 26% e 28% em junho e fevereiro respectivamente.

O índice de confiança no governo Bolsonaro caiu dois pontos percentuais, totalizando 28% na pesquisa divulgada hoje, ante 30% em junho e 36% em fevereiro. O grupo de eleitores que não confiam no atual chefe do Executivo alcançou 69% dos entrevistados, o que representa um crescimento de um ponto percentual em relação a pesquisa de julho (68%), e sete pontos percentuais quando comparado aos dados de fevereiro (61%). 3% dos entrevistados não souberam ou não responderam a pergunta.

O instituto ouviu 2.002 pessoas em 141 municípios entre os dias 16 e 20 de setembro. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral.

O Ipec foi criado por ex-executivos do Ibope Inteligência após o seu encerramento. O novo instituto atua na área de consultoria e inteligência em pesquisas de mercado, opinião pública e política.

Outras Notícias

Patriota visita seis municípios e se reúne com lideranças

No sábado (28), o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) percorreu vários municípios do Sertão do São Francisco. A agenda teve o objetivo de realizar encontros políticos e fortalecer as parcerias. O socialista passou por Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Orocó, Cabrobó, Belém do São Francisco e Salgueiro. A agenda começou com uma série […]

No sábado (28), o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) percorreu vários municípios do Sertão do São Francisco.

A agenda teve o objetivo de realizar encontros políticos e fortalecer as parcerias.

O socialista passou por Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Orocó, Cabrobó, Belém do São Francisco e Salgueiro.

A agenda começou com uma série de entrevistas nas rádios Lagoa Grande FM, Santa Maria FM e, por fim, Salgueiro FM. Em Lagoa Grande, Patriota esteve acompanhado do vereador Mantena e lideranças políticas.

Já em Santa Maria da Boa Vista, o deputado se reuniu com os vereadores  Binha do Mercado e Pica-pau e com suas lideranças locais, Nunes e Luzia Gomes, para fazer uma prestação de contas sobre as emendas enviadas a esse município.

Em Orocó, o deputado esteve com o seu candidato a prefeito nas últimas eleições, Hugo de Galego de Abílio, a liderança política Galego de Abílio, a vereadora Maria Eduarda e o vereador Hélio de Zefinha,  Seu Tonho e o vice-prefeito, Binho de Seu Tonho, todos, juntos, visitaram o Assentamento Bom Jesus. 

Na ocasião, Patriota se comprometeu em lutar pela regulamentação dos títulos dessas terras. Os compromissos continuaram em Cabrobó, onde Patriota foi recebido na residência da família do seu correligionário Thiago, com um grande número de lideranças políticas que o apoiam.

Após, em Belém do São Francisco, na comunidade do Ibó, integrada pela Ponte Mário Negromonte, sobre o Rio São Francisco, construída com recursos de emendas de Patriota e de Negromonte, da Bahia,  aconteceu uma grande reunião na Associação dos Moradores do Ibó,  organizada pelo presidente Jefferson, pelo vereador Dorgival e pelo ex-vereador Quincas Valdivino.

Por fim, em Salgueiro, já à noite, o deputado Gonzaga Patriota, ao lado do seu pré-candidato a deputado estadual na região, Fabinho Lisandro,  participou de um encontro com os vereadores Emmanuel Sampaio, Baldin dos Anjos, Sávio Pires, Fabinho Tôi de Duda, Léo Parente, Henrique Sampaio, Professor Agaeudes, André de Zé Esmeraldo e Nael do Divino, seus apoiadores, para discutirem assuntos ligados à Salgueiro e ao Estado de Pernambuco, como um todo.

Motorista que matou duas pessoas em acidente tem histórico de imprudências no trânsito

O motorista embriagado avançou o sinal em um cruzamento na Zona Norte do Recife e atingiu um outro carro com uma família. Duas mulheres morreram na hora Da Rádio Jornal Um trágico acidente de trânsito na noite deste domingo (26) chocou a sociedade após duas mulheres morrerem e outras três ficarem feridas. O acidente foi […]

O motorista embriagado avançou o sinal em um cruzamento na Zona Norte do Recife e atingiu um outro carro com uma família. Duas mulheres morreram na hora

Da Rádio Jornal

Motorista teve apenas um machucado leve no joelho. Foto: Felipe Ribeiro/ JC Imagem

Um trágico acidente de trânsito na noite deste domingo (26) chocou a sociedade após duas mulheres morrerem e outras três ficarem feridas. O acidente foi causado por um motorista embriagado que dirigia em alta velocidade e avançou o sinal fechado. A fatalidade aconteceu por volta das 18h30, no cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Cônego Barata, no Bairro da Tamarineira, na Zona Norte do Recife.

De acordo com testemunhas, o empresário Victor Oliveira, de 25 anos, dirigia um potente carro a mais de 100 quilômetros por hora. O motorista, que vinha sozinho pela Rua Cônego Barata, ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com outro carro que vinha pela Estrada do Arraial.

Veja as imagens do momento da colisão:

No veículo, estavam cinco pessoas: Maria Emília Guimarães, servidora do Tribunal de Justiça, não resistiu aos ferimentos e morreu na hora. A babá Rosiane Maria de Brito Souza, que estava grávida, morreu minutos depois do acidente dentro da ambulância do Samu. O marido de Maria Emília Guimarães, o advogado Miguel Filho da Motta Silveira, sofreu ferimentos e passou por uma cirurgia em um hospital particular do Recife. Os filhos do casal, Miguel Arruda da Mota Silveira Neto, de 4 anos, e Marcela Guimarães Mota Silveira, de 7 anos, sofreram traumatismo craniano e estão internados. Miguel está em um hospital particular, enquanto Marcela foi levada para o Hospital da Restauração.

A testemunha Rodrigo Santos conta o que presenciou enquanto passava pelo local. “O fusion avançou o sinal vermelho e pegou o carro Toyota que estava com a família. Eu acho que ele estava a mais de 100 por hora, ele vinha muito rápido mesmo”, narrou. “Muitos populares correram para ajudar, queriam também linchar o motorista que avançou o sinal”, disse.

Tarde de bebedeira

O empresário Victor Oliveira passou a tarde ingerindo álcool em um bar na Estrada do Encanamento, no Parnamirim. Ao fazer o teste do bafômetro foi constatado que a quantidade de álcool no sangue do motorista era três vezes acima do limite permitido pela lei.

Victor Oliveira, de apenas 25 anos, é dono de uma distribuidora de produtos no bairro de Casa Caiada, em Olinda. Com ferimentos leves no joelho, o motorista foi levado para a UPA da Caxangá, onde foi atendido. De lá, Victor seguiu para a Central de Flagrantes, onde prestou depoimento ao delegado Ricardo Silveira e, em seguida, foi detido.

O inspetor da CTTU, Geovane Pereira, afirma que o condutor se prontificou a fazer o teste alcoólico.

Histórico de imprudências

Victor apagou sua conta nas redes sociais, mas a nossa produção vasculhou o perfil dele no Facebook e constatou que ele é um apaixonado por automóveis, principalmente dos carros com forte potência. O seu amor por corridas já lhe rendeu 11 multas somente este ano.

Victor está devendo R$ 1.897 em multas ao Detran, a maioria delas por excesso de velocidade e ultrapassagem de sinal vermelho. O motorista já foi multado em João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba, além de Aracaju, capital do Sergipe, também por dirigir acima da velocidade permitida.

Punição

De acordo com o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob efeito do álcool é infração gravíssima. O motorista leva sete pontos na carteira e ainda paga multa de R$ 2.934,70. Já o artigo 208 do Código de Trânsito aponta que avançar o sinal vermelho gera uma infração gravíssima no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação. Importante alertar que dirigir acima da velocidade média é uma infração grave, que pode variar de R$ 130 a R$ 195.

Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revelam que as infrações mais cometidas pelos motoristas em Pernambuco são relacionadas à velocidade. Só no ano passado, mais de 630 mil infrações se deram por motoristas que transitaram em velocidade superior à máxima de 20%.

Trabalhadores da Transposição cruzam os braços por salários atrasados em Sertânia

Por Cecília Souza Funcionários da empresa S. A. Paulista, responsável pela obra da transposição do Rio São Francisco, em Sertânia, Sertão do Moxotó, paralisaram suas atividades nesta quarta-feira (28) e fecharam o acesso principal do lote 12, onde funciona a administração da empresa e garagem de máquinas pesadas.  Na pauta de reivindicações estão os constantes […]

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Por Cecília Souza

Funcionários da empresa S. A. Paulista, responsável pela obra da transposição do Rio São Francisco, em Sertânia, Sertão do Moxotó, paralisaram suas atividades nesta quarta-feira (28) e fecharam o acesso principal do lote 12, onde funciona a administração da empresa e garagem de máquinas pesadas.

 Na pauta de reivindicações estão os constantes atrasos nos cartões alimentação e refeição, além de não pagamento do PLR (Participação de Lucros e Resultados) pela empresa.

A manifestação, que aconteceu simultaneamente, segundo os funcionários, nas cidades de Custódia, sertão pernambucano e em Monteiro, cariri paraibano, reivindica também a recuperação do diálogo da empresa, que não esclarece o motivo de tantos e constantes atrasos.

Este não é o primeiro dia de protestos, que acontecem pelo menos uma vez por semana desde agosto deste ano. Nesta terça-feira (27) houve paralização, e segundo os manifestantes três funcionários foram demitidos sem justa causa, por participarem do movimento.

A equipe da rádio Sertânia FM tentou contato com a empresa S.A Paulista, que respondeu que não iria se pronunciar sobre as reivindicações, nem sobre o protesto.

O Sintepav-PE (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Estrada Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Pernambuco), que representa a categoria, estava ciente da manifestação dos últimos dias, mas não está com representante na cidade.

Segundo os manifestantes o ato prosseguirá até a readmissão dos colegas demitidos.

Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

TRE-PE derruba vídeos em Petrolina por pedido explícito de “não voto” associado à Operação Vassalos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de conteúdos publicados em redes sociais que utilizavam a “Operação Vassalos” da Polícia Federal para induzir o eleitorado de Petrolina a rejeitar nomes do atual grupo político local. As decisões, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12 de março de 2026), estabelecem […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de conteúdos publicados em redes sociais que utilizavam a “Operação Vassalos” da Polícia Federal para induzir o eleitorado de Petrolina a rejeitar nomes do atual grupo político local. As decisões, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12 de março de 2026), estabelecem limites claros sobre o que configura propaganda antecipada negativa.

O ponto central das decisões foi a identificação da frase “até quando vocês vão votar em pessoas que nos roubam?”. Para os magistrados, embora a frase esteja em formato de pergunta, ela atua como um “equivalente funcional” de um pedido de não voto.

O Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões ressaltou que a forma interrogativa não anula o caráter persuasivo da mensagem: a pergunta tem destinatário certo (o eleitor) e conteúdo acusatório que associa o voto a uma suposta cumplicidade com crimes.

As duas frentes da decisão:

Caso Vereador Gilmar Santos

Na representação contra o parlamentar, o tribunal considerou ilícito o segmento que interpela o eleitorado de forma coletiva. A decisão destaca que identificar adversários como “pessoas que nos roubam” e questionar a continuidade do voto neles ultrapassa a liberdade de expressão e entra no campo da desqualificação ética proibida antes do período oficial de propaganda (16 de agosto).

Caso Jornalista Lara Cavalcanti

A decisão proferida pelo Desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira foi ainda mais enfática quanto ao impacto da postagem. Além da pergunta retórica sobre o voto, o vídeo continha a frase direta: “É ano de eleição, parem de votar nos mesmos.” A Justiça entendeu que a associação de imagens de pré-candidatos a termos como “associação criminosa” e “roubo”, sem condenação definitiva, tem potencial para influenciar negativamente a vontade do eleitor de forma precoce e injusta.

Em ambos os acórdãos, os relatores fizeram uma distinção jurídica importante:

  • O que é permitido: Fazer referência a operações policiais, investigações em curso ou emitir críticas ácidas à gestão pública.
  • O que é proibido: Usar esses fatos para dizer, de forma direta ou por “perguntas retóricas”, que o cidadão não deve votar em determinada pessoa ou grupo.

A empresa Meta (Instagram/Facebook) e os representados foram notificados para a remoção imediata dos vídeos sob as URLs citadas, sob pena de multas que variam conforme o descumprimento da ordem judicial. A jornalista Lara Cavalcanti recebeu o prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo.