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Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Por Nill Júnior

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Outras Notícias

Camaragibe: Vereadores torram R$ 656 mil em eventos, diz blog

Blog do Magno Camaragibe, na Região Metropolitana, é a terra da farra de políticos com o dinheiro público. Os 13 “ilustres” integrantes da Câmara de Vereadores torraram no ano passado, o primeiro da pandemia, quando eventos de aglomerações já estavam proibidos, a bagatela de R$ 656.285,00, segundo documento em poder do  blog do Magno. Participaram […]

Blog do Magno

Camaragibe, na Região Metropolitana, é a terra da farra de políticos com o dinheiro público. Os 13 “ilustres” integrantes da Câmara de Vereadores torraram no ano passado, o primeiro da pandemia, quando eventos de aglomerações já estavam proibidos, a bagatela de R$ 656.285,00, segundo documento em poder do  blog do Magno. Participaram de congressos em capitais fora de Pernambuco, como Maceió, de Alagoas, e João Pessoa, da Paraíba.

Segundo uma fonte da mesa diretora da Câmara de Camaragibe, cada vereador, para ser deslocado a um Estado vizinho ou cidades do Interior, recebe um total de R$ 2.400 para um fim de semana. Os parlamentares precisam, pasmem, levar assessores para tirar dúvidas quanto às palestras e cada auxiliar integrante da caravana festiva recebe mais R$ 1.600 em diárias, totalizando R$ 4 mil para o gabinete de cada vereador.

Dos 13 vereadores de Camaragibe, dois campeões em presenças de seminários dessa natureza: Renê Cabral, do Republicanos, e Cabeça Gomes, do Cidadania, ambos foram a sete eventos em 2020. Depois, com cinco presenças seguidas nos festivais de assalto ao dinheiro alheio, Roberto da Loteria, Delio Júnior, Manoel Rodrigues e Eugênio Vitoriano. Já os que embolsaram diárias para três eventos, os vereadores Lindomar, Adriano, Tomé e Paulo André (foto), este presidente da Casa, responsável pela autorização e liberação das diárias.

Por fim, foram apenas a um congresso os vereadores Léo Família e Lelo. A gastança, pelo documento acessado pelo blog do Magno, se deu apenas no exercício do ano de 2020, mas há informações dos próprios vereadores de que já este ano todos participaram de eventos em outras cidades, desta feita no Interior do Estado.

Ação do MPF: Rogério Leão emite nota

  NOTA DE ESCLARECIMENTO O Deputado Estadual Rogério Leão, pela presente, e em razão de matéria publicada na mídia, referente a fatos ocorridos há época em que era prefeito. Dando conta de condenação penal a sua pessoa, vem de público esclarecer que trata-se de sentença judicial que diz respeito à celebração de parceria público privada […]

 

rogerio_leaoNOTA DE ESCLARECIMENTO

O Deputado Estadual Rogério Leão, pela presente, e em razão de matéria publicada na mídia, referente a fatos ocorridos há época em que era prefeito. Dando conta de condenação penal a sua pessoa, vem de público esclarecer que trata-se de sentença judicial que diz respeito à celebração de parceria público privada com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, celebradas com o intuito de viabilizar a execução de programas federais na área de saúde.

É de suma importância destacar que, na época, não só a Prefeitura de São José do Belmonte como a grande maioria das Prefeituras do Estado de Pernambuco e outros Estados da Federação, bem como, o próprio Estado de Pernambuco e a União Federal celebraram este tipo de parceria. Inclusive, permitida pelo Governo Federal que orientava os entes públicos a utilizarem esta modalidade de parceria, conforme cartilhas e orientações do Governo Federal, disponibilizadas, em sites oficiais do Governo.  Os quais estão disponíveis e podem ser livremente consultados na rede mundial de computadores.

www.mj.gov.br/snj/oscip.htm

(bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/contratacao_agentes.pdf)

www.comunidadesolidaria.org.br

(http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:iNJhL4l3fPsJ:www.instit utoelo.org.br/site/files/arquivos/c163abba1e8234c515d2d42953aad507.pdf+&cd= 1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br).

Vale ressaltar que a Prefeitura Municipal de São José do Belmonte enviou para a Câmara Municipal Projeto de Lei para contratação direta dos profissionais. Existiam leis federais, estaduais e municipais prevendo e autorizando a celebração dos termos de parceria e a forma de execução, através de OSCIP.

A matéria veiculada na imprensa com título, “Rogério Leão é condenando por desvio de dinheiro público”, com conotação sensacionalista, divulga os fatos de acordo com suas percepções. Selecionando apenas o que lhes convém na tentativa de manipular a opinião pública, sem buscar conhecer a verdade, sem compromisso com o leitor.

É notório que a sociedade brasileira está vivendo um momento de indignação, face a crise política instalada no nosso país. É indiscutível também que a forma que os meios de comunicação divulgam, sem conhecer a verdade, maculam fatos e denigrem imagens.

É necessário esclarecer que, não houve omissão, negligência ou desvio de dinheiro público, pelo contrário, houve uma ação transparente. O juiz entendeu pela aplicação indevida de recursos públicos na execução de programas relacionados à política pública de saúde. Significando, portanto, que o recurso foi aplicado e não desviado para o bolso do gestor.  Tanto é que, em momento algum, a sentença cita ou manda o cidadão Rogério Araújo Leão devolver um centavo ao Poder Público.

Abaixo transcrevemos parte da sentença (grifos nossos), mostrando claramente a verdade dos fatos.

“… ROGÉRIO ARAÚJO LEÃO Em atenção às circunstâncias dos arts. 59, do Código Penal, infere-se o seguinte: … a malversação de recursos ocorreu na execução de programas relacionados à política pública de saúde, de marcante interesse social… Dos autos também não consta qualquer indicação de que possua conduta social desregrada. Da mesma forma, quanto à personalidade, entendida esta como as qualidades morais do réu, houve no fato delituoso acima delineado um pequeno desvio, mas que não o enquadra entre as pessoas de personalidade voltada para o crime; … aplicando-os indevidamente…”

Necessário também esclarecer que o Sr. Rogério Araújo Leão nunca teve nenhuma prestação de contas rejeitada pelo órgão responsável (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE), MUITO PELO CONTRÁRIO, todas as contas até hoje submetidas ao órgão competente para análise, FORAM APROVADAS. Como também foram aprovadas, POR UNANIMIDADE, pela Câmara de Vereadores de São José do Belmonte.

Recebi a notícia com repúdio e muita indignação, digo isso porque na minha vida pública sempre prezei pela legalidade e moralidade dos meus atos, tanto é verdade que não tenho contas rejeitadas, mesmo tendo mais de 10 (dez) anos como gestor público. Sempre pratiquei atos expressamente determinados ou previstos em lei, tudo da maneira conservadora. Sou a favor da transparência pública da gestão, com ampla divulgação dos atos, até porque é um princípio constitucional que tem de ser respeitado. Razão pela qual irei recorrer às instâncias competentes, uma vez que acredito na justiça do meu país e também acredito que essa injustiça a minha pessoa será reparada.

Por fim, o cidadão e político Rogério Araújo Leão, está, como sempre esteve à disposição  do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, e também de qualquer cidadão para quaisquer prestações de informações e esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Rogério Araújo Leão

Afogados: Agentes de Saúde conseguem vitória no TRT

Por André Luis O juiz da Vara do Trabalho de Sertânia-PE, Dr. João Carlos de Andrade, decidiu a favor dos agentes comunitários de Saúde de Afogados da Ingazeira, reconhecendo que o regime que deve ser aplicado na contratação dos servidores deve ser o Celetista e não o Estatutário, como vigora desde a primeira gestão do […]

Por André Luis

O juiz da Vara do Trabalho de Sertânia-PE, Dr. João Carlos de Andrade, decidiu a favor dos agentes comunitários de Saúde de Afogados da Ingazeira, reconhecendo que o regime que deve ser aplicado na contratação dos servidores deve ser o Celetista e não o Estatutário, como vigora desde a primeira gestão do ex-prefeito Totonho Valadares, em 2006.

Sendo assim, o Município foi condenado a recolher o FGTS de todo o tempo laboral dos agentes, implantar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) e pagar o retroativo atendendo o período quinquenal.

Entenda o caso – O ex-prefeito Totonho Valadares, em 2006 durante a sua primeira gestão, efetivou os agentes comunitários de Saúde, erroneamente no regime Estatutário, quando a Lei Federal diz que o regime para contratação desses servidores é o Celetista, exceto se existir uma lei municipal determinando expressamente que o regime seja o Estatutário, o que não é o caso em Afogados da Ingazeira, onde tal lei inexiste.

Automaticamente na sentença o juiz reconhece que o regime deles é Celetista, manda recolher o FGTS desde o primeiro dia que começou a exercer as funções, assinar a carteira e também reconheceu que os agentes comunitários tem direito a insalubridade o percentual de 20%, e determina ainda a implantação nos contracheques de todos os servidores o percentual de 20%, além de mandar pagar o retroativo do período quinquenal que a ação é de 2017 e eles vão receber de 2012 até hoje.

Sentença semelhante também foi aplicada às cidades de Carnaíba e Quixaba, ainda estão para sair as decisões de Santa Terezinha e Brejinho. O advogado das ações é o Dr. Steno Ferraz, que informou a redação do blog que os agentes entraram individualmente, cada um com a sua ação.

Steno também informou que o município pode recorrer, mas o TRT tem a jurisprudência pacifica no sentido da decisão e que tanto o Tribunal Regional do Trabalho como o Tribunal Superior do Trabalho, têm entendimento unanime com relação a esta ação.

Wamberg Gomes cobra solução para problema da merenda na EREM Joaquim Mendes da Silva

O prefeito de Carnaíba, Wamberg Gomes, encaminhou nesta sexta-feira (12) um ofício à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, ao secretário estadual de Educação, Gilson José Monteiro Filho, e ao gerente regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, Israel Alves da Silveira, manifestando sua preocupação com as irregularidades no fornecimento da merenda escolar na Escola […]

O prefeito de Carnaíba, Wamberg Gomes, encaminhou nesta sexta-feira (12) um ofício à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, ao secretário estadual de Educação, Gilson José Monteiro Filho, e ao gerente regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, Israel Alves da Silveira, manifestando sua preocupação com as irregularidades no fornecimento da merenda escolar na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Joaquim Mendes da Silva, localizada no município.

No documento, o prefeito destaca que relatos de estudantes e matérias divulgadas na imprensa local apontam falhas na qualidade e quantidade da alimentação oferecida aos alunos, o que compromete diretamente o bem-estar, a segurança alimentar e o desenvolvimento acadêmico dos jovens carnaibanos.

Wamberg lembra que a própria Gerência Regional de Educação reconheceu que a situação ocorre em função de um período de “transição de modelo” na gestão da merenda escolar. Contudo, diante da urgência do problema, solicitou um posicionamento oficial e detalhado sobre as medidas que estão sendo adotadas para a resolução definitiva.

De forma emergencial, a Prefeitura de Carnaíba se colocou à disposição para ceder parte do estoque municipal de merenda escolar ao Estado, garantindo assim que os alunos da EREM não fiquem desassistidos. O prefeito ressaltou que essa iniciativa não comprometerá o abastecimento da rede municipal de ensino e representa um gesto de cooperação federativa em prol dos estudantes.

Ainda segundo o documento, a gestão municipal reforçou que essa medida é paliativa e que espera do Governo do Estado o ressarcimento dos itens utilizados, tão logo a situação seja normalizada.

“Não podemos negligenciar o impacto que a falta ou insuficiência da merenda causa no aprendizado e na saúde dos nossos jovens. Estamos à disposição para colaborar, mas cobramos providências urgentes para que essa realidade seja resolvida o quanto antes”, afirmou o prefeito.

Afogados da Ingazeira confirma o 21º óbito por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira, confirmou nesta quinta-feira (17), em seu boletim epidemiológico, o décimo sétimo óbito por Covid-19 no município. Trata-se de uma paciente do sexo feminino, 84 anos, apresentava comorbidades (hipertensão e diabetes). A mesma foi a óbito na quarta-feira (16), no Hospital Geral do Sertão Eduardo Campos.  Ainda segundo […]

A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira, confirmou nesta quinta-feira (17), em seu boletim epidemiológico, o décimo sétimo óbito por Covid-19 no município. Trata-se de uma paciente do sexo feminino, 84 anos, apresentava comorbidades (hipertensão e diabetes). A mesma foi a óbito na quarta-feira (16), no Hospital Geral do Sertão Eduardo Campos. 

Ainda segundo o boletim, nas últimas 24 horas, o município confirmou 4 novos casos da doença, totalizando 1.747 confirmações.

Segundo o boletim, todos os quatro novos casos já estavam em investigação. São 2 pacientes do sexo  feminino, com idades de 20 e 84 anos e 2 pacientes do sexo masculino, com idades de 20 e 41 anos. Não há informação sobre a ocupação dos pacientes. Isso se dá porque, infelizmente, alguns casos na rede hospitalar não tem a ocupação informada.

A Secretaria também informou, que hoje, 20 pacientes apresentaram resultados negativos para Covid-19 no município. 

Ainda segundo informações do boletim, entram em investigação os casos de 11 homens, com idades entre 17 e 90 anos e os de 21 mulheres, com idades entre 13 e 82 anos.

“Nesta quinta-feira, 12 pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e epidemiológica. O município atingiu a marca de 1.671 pessoas (95, 64%) recuperadas para Covid-19. Atualmente, 55 casos estão ativos”, informa o boletim.  

Afogados atingiu a marca de 8.710 pessoas testadas para Covid-19, o que representa 23,37 % da nossa população testada.

Casos leves x SRAG/covid- 19: Leves (1681 casos), 96,22 % Graves (66 casos), 3,78%.