Ricardo Teobaldo (Podemos) e Adalberto Cavalcanti (Avante), ambos liderados pelo senador Armando Monteiro (PTB), e João Fernando Coutinho, hoje ligado ao senador FBC, se ausentaram da votação da segunda denúncia contra Temer por razões eleitorais.
Ambos são candidatos à reeleição e temiam perder votos associando sua imagem à do presidente.
Quem não teve essa preocupação foram Jorge Côrte Real e Zeca Cavalcanti, ambos do PTB e também “armandistas”. Votaram com o presidente. O mesmo se aplica ao principal nome da oposição em Serra Talhada, Sebastião Oliveira, que se licenciou para votar pró Temer.
Zeca é votado por parte da oposição em Afogados da Ingazeira. Ricardo Teobaldo é votado em Tabira por Sebastião Dias, em Tuparetama por Sávio Torres e tem apoio dos ex-prefeitos Dessoles em Iguaracy e Cida de Solidão.
João Fernando Coutinho (PSB) faltou às duas sessões da Câmara em que foram votadas as denúncias contra o presidente da República e tenta entrar em municípios do Pajeú.
O candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Partido União Brasil e de seus candidatos: Alberto de Zé Loló, Bal Brito, Diolinda Marques de Cavalho, Doido de Zé Vicente, Leão Bar, Luiz de Raimundo, Mayara de Chôta, Patrícia de Bacana, […]
O candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Partido União Brasil e de seus candidatos: Alberto de Zé Loló, Bal Brito, Diolinda Marques de Cavalho, Doido de Zé Vicente, Leão Bar, Luiz de Raimundo, Mayara de Chôta, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Rafaela Silva Ferreira, Sandra da Dengue, Tadeu do Hospital, Tiinho e Tuca.
Segundo o autor, o União Brasil apresentou os nomes das três mulheres sem que elas tivessem qualquer intenção, real propósito ou mesmo vontade de concorrer ao pleito eleitoral 2024, apenas para se atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, pois não fizeram atos de campanha relevantes e as redes sociais permaneceram praticamente inativas durante a campanh. Ressalta, também, que a candidata Rafaela Silva Ferreira sequer fez postagens.
Na petição inicial são apresentados links das redes sociais de Américo de Araújo Barros e Wesley Oliveira Barros (“Lelê), além de registros fotográficos do apoio público e expressivo ao candidato a vereador Alberto Oliveira da Silva (“Alberto de Zé Loló”). Até mesmo a filha da candidata Diolinda Marques de Cavalho fez campanha aberta para a candidata a vereador Nanda Jucá.
Além da inexistência de atos relevantes de campanha e de apoios a outras candidaturas pelas candidatas supostamente fictícias, avalia-se, na AIJE, ter existido padronização de doações eleitorais às candidaturas fictícias e das prestações de contas e que as votações foram inexpressivas. A candidata que obteve maior número de votos foi Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura (“Mayara de Chôta”), totalizando 54 votos, enquanto Rafaela Silva Ferreira obteve apenas 8 votos e Diolinda Marques de Cavalho, menos ainda: somente 6 votos.
Consultado, o Promotor de Justiça Eleitoral Aurinilton Leão Carlos Sobrinho avalia existir elevadíssimo grau de probabilidade de êxito na pretensão autoral, pois, nos últimos anos, a Justiça Eleitoral realizou ampla campanha de sensibilização e inclusão e, em âmbito local, o Ministério Público Eleitoral atuou preventivamente e promoveu reuniões com as coligações e expediu a Recomendação Eleitoral nº 01/2024, a qual dispôs sobre a prevenção a fraudes à cota de gênero nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco. Isto é, não há a menor possibilidade, do ponto de vista jurídico, de se afastar as condutas dolosas na AIJE 0600328-48.2024.6.17.0068, uma vez que as coligações, partidos, candidatos e sociedade foram cientificados e orientados sobre os efeitos do desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas previsto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997. E não se pode esquecer que, em absoluto, nenhuma agremiação da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco realizou trabalho de base de acolhimento e capacitação de mulheres para a política partidária.
O Promotor Eleitoral explica que, ao contrário de eleições anteriores, em 2024 já havia entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Súmula nº 73, com o seguinte teor: “A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral”.
A audiência de instrução e julgamento está agendada para terça-feira, dia 3 de junho de 2025, a partir das 10h00, no Fórum Des. Fausto Campos.
O prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira realizou a entrega de materiais de limpeza e EPIs a comunidades quilombolas do município. Na última semana já tinham recebido esses itens as instituições de longa permanência para idosos. A ação cumpre a Portaria N° 2.405 de 2020, que visa adotar ações de urgência no combate à pandemia Covid-19. […]
O prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira realizou a entrega de materiais de limpeza e EPIs a comunidades quilombolas do município. Na última semana já tinham recebido esses itens as instituições de longa permanência para idosos.
A ação cumpre a Portaria N° 2.405 de 2020, que visa adotar ações de urgência no combate à pandemia Covid-19. O objetivo é impedir a propagação da doença nesses espaços. Foram compradas e entregues máscaras de tecido; face shield; álcool 70%; álcool em gel; luva procedimento; termômetro e oxímetro.
As comunidades quilombolas atendidas foram Sitio Severo e Riacho dos Porcos, que englobam Cacimba das Bestas, Oitis, Serrote Branco e Boi de Ouro, totalizando uma população de 661 pessoas. Esses sítios estão localizados na Zona Rural da área da UBSF de Albuquerque Né.
Já as instituições de longa permanência para idosos contempladas foram as duas existentes em Sertânia: Abrigo São Vicente de Paula e Casa do Ancião, com uma totalidade de 39 pessoas entre idosos e cuidadores. “Através do trabalho da Secretaria de Saúde nós estamos conseguindo promover os cuidados dessas pessoas, reforçando a prevenção neste momento de pandemia”, disse o gestor.
Além do prefeito Ângelo Ferreira, participaram da entrega o vice-prefeito e Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Toinho Almeida; o Secretário em exercício de Saúde, Neto Cajueiro; Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Paulo Henrique Ferreira; e os vereadores Tadeu Queiroz, Denílson Simplício, Washington Passos e Rita Rodrigues. Também presentes os professores Marivaldo Omena (Articulador Geral) e Neila Crisley Bezerra (Articuladora da Educação) do Selo Unicef; presidentes das associações do Severo e Riacho dos Porcos, Amanda Amaral e Rafael de Siqueira, respectivamente. Marcaram presença, ainda, o secretário especial de igualdade racial, Geraldo Rodrigues, a liderança comunitária Naé e as lideranças quilombolas Zé Silva do Riacho dos Porcos e Laudenice da Silva, do Severo.
Por André Luis O promotor de justiça em exercício da 2ª Vara Cível da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, Dr. Gustavo Lins Tourinho Costa, falou em entrevista ao comunicador Aldo Vidal, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, na manhã desta quinta-feira (23), sobre algumas recomendações que fez a Prefeitura Municipal de […]
O promotor de justiça em exercício da 2ª Vara Cível da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, Dr. Gustavo Lins Tourinho Costa, falou em entrevista ao comunicador Aldo Vidal, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, na manhã desta quinta-feira (23), sobre algumas recomendações que fez a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, as Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, além de pais e responsáveis por menores de 7 (sete) anos.
As recomendações, tratam da poluição sonora por meio de veículos automotivos, do transporte de crianças menores de 7 (sete) anos em motocicletas e do transporte de passageiros em transporte coletivo alternativo em veículos inapropriados.
Poluição sonora – Dr. Gustavo, informou que, considerando as reiteradas reclamações de populares acerca da perturbação do sossego com a prática de som automotivo em alto volume, especialmente em portas ou adjacências de bares e restaurantes, recomenda ao Poder Público Municipal, às Polícias Militar e Civil do Estado:
1 – Promovam uma fiscalização efetiva, lavrando-se autuação administrativa para aplicação da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, bem como elaboração de TCO para que se dê a implicação penal dos autores da prática de som que ultrapasse os limites internos do seu veículo, perturbando o sossego de quem quer que precisa descansar, especialmente porque tal prática se dá no período noturno, como já disse, nas proximidades de bares dessa cidade. Verificando que há anuência do proprietário do estabelecimento com a prática abusiva, que o mesmo seja inserido como autor da contravenção penal.
Transporte de menores em motocicletas – com relação ao transporte de crianças menores de 7 (sete) anos, em motocicletas, o promotor recomenda Poder Público Municipal, às Polícias Militar e Rodoviária Federal, bem como aos pais e responsáveis por menores que:
1 – Promovam uma campanha educativa e de advertência por prazo de 30 (trinta dias), a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação da recomendação, para que os pais ou responsáveis procurem alternativas para transportar as crianças;
2 – A partir desse prazo, passe a fiscalizar a prática supra mencionada, com a notificação administrativa devida e com o registro de boletim de ocorrência para encaminhamento a Delegacia de Polícia local, tendo em vista a possibilidade de prática delitiva.
Transporte coletivo – Já com relação ao transporte coletivo alternativo de passageiros, o promotor recomenda ao Poder Público Municipal e a Polícia Militar que:
1 – Fiscalizem o trânsito desses veículos supra descritos, a partir dos “pontos” onde recebem os passageiros, sendo esses amplamente conhecidos, para impedir já a condução de crianças e adolescentes, aplicar as multas administrativas cabíveis, bem como promover a sua apreensão, caso se faça necessária;
2 – Promova a Prefeitura Municipal, o recadastramento de todos os veículos de aluguel, advertindo a necessidade de adequação com as normas contidas na legislação de trânsito daqueles que transportam pessoas, em prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias, só concedendo a licença para os que atenderem rigorosamente as condições exigidas pelo CONTRAN, o que, convém adiantar, deverá implicar ou em troca do modelo do veículo ou em troca do transporte a ser realizado, isto é, caminhonetes abertas ou caminhões se destinarão apenas para transporte de animais ou materiais diversos.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada. […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada.
A contratação ocorreu por meio da dispensa de licitação nº 103/2020, estimada em R$ 1.499.217,10, tendo como vencedora a empresa Stauros Engenharia Ltda. As obras, no valor de R$ 1.327.311,85, foram concluídas em 26 de maio de 2020 e o hospital permaneceu em funcionamento até o início de novembro de 2020, quando foi desmobilizado.
A auditoria foi conduzida pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP), a partir de representação interna encaminhada ao relator pelo Ministério Público de Contas.
Na ocasião foram apresentados indícios de irregularidades na licitação, cuja responsabilidade foi atribuída ao Secretário de Saúde, André Longo Araújo de Melo, ao gestor de Obras e Manutenção, Carlos Eduardo Nunes dos Santos, ao diretor Regional de Infraestrutura, Josué Regino da Costa Neto e ao coordenador de Fiscalização de Obras, Paulo José Caldas de Assunção Filho.
De acordo com o MPCO, a equipe de auditoria do TCE demonstrou que o Termo de Referência da dispensa de licitação não previu a entrega da documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa vencedora.
Outro questionamento dos auditores foi em relação às composições de preços unitários elaboradas pela Secretaria para os itens, que não detalharam os coeficientes de insumos dos materiais e equipamentos.
No dia 21 de maio de 2020, o relator enviou um Alerta de Responsabilização para que a SES adotasse medidas rigorosas no acompanhamento das despesas e observasse os procedimentos indicados pelos artigo 8º, incisos X, XII, XIII, XIV e XV e no § 2º; bem como pelo artigo 21 da Resolução TC nº 91/2020.
Um novo alerta foi feito à Secretaria em 6 de junho daquele ano, chamando a atenção para indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00, encontrado pelos auditores da GAON nos itens de locação de coberta e piso da planilha, ao comparar os valores contratados aos praticados na construção dos Hospitais de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru, e UNIVASF, em Petrolina, por exemplo.
As inconsistências resultaram na expedição de uma Medida Cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE no dia 11 de agosto do ano passado, determinando a suspensão dos pagamentos dos itens com possível irregularidade nos preços, até que as correções dos sobrepreços fossem comprovadas.
O Tribunal expediu no dia 7 de outubro de 2020 o Acórdão TC nº 871/2020 determinando à SES que subtraísse o valor de R$ 149.880,00 – apontado pela auditoria como possível sobrepreço – dos pagamentos mensais pendentes e futuros à contratada, e deduzisse os valores já pagos em meses anteriores até o aprofundamento da análise.
DEFESA – A defesa alegou que os documentos de qualificação econômico-financeira foram solicitados à empresa Stauros no ato da contratação. Entretanto, os auditores do TCE observaram que o mais recente balanço patrimonial da empresa registrado na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) datava de 07/07/2010 e referia-se ao exercício de 2009, e que não foram exigidas as devidas garantias pela SES, como prevê a Lei 8666/93.
Os interessados destacaram ainda que os contrastes entre os valores dos hospitais apontados pela auditoria se devem às diferenças entre as áreas construídas das edificações e às localidades onde estão situados, que apresentam realidades distintas. Eles também afirmaram que as poucas cotações de preços efetuadas pela SES ocorreram em função da urgência imposta pela pandemia e foram realizadas em localidades distintas (Moreno e Recife) do local de execução dos serviços.
VOTO – O conselheiro Carlos Porto enfatizou que os interessados não justificaram os valores com possível sobrepreço, os quais deverão ser corrigidos, sob pena de, em caso de pagamento, serem imputados como débito aos gestores, que tinham conhecimento dos indícios apontados pela auditoria.
Entretanto, o relator considerou a urgência da contratação por conta da pandemia e o fato de que a Secretaria de Saúde do Estado vem cumprindo o Acórdão nº 871 /2020. Por conta disso, ele concedeu um prazo de 30 dias para que o secretário André Longo, ou quem vier a sucedê-lo, cumpra com algumas determinações, entre elas:
Que, no caso da necessidade de realização de nova dispensa de licitação relacionada com a pandemia da Covid 19, atente para a necessidade de exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira dos proponentes;
Que adote para as formações de preços mensais de locação, apontados com sobrepreços no Hospital de Campanha de Serra Talhada, os mesmos valores de aluguéis por metro quadrado de área construída contratados para o Hospital de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru;
Que a Secretaria Estadual de Saúde, diante das necessidades de correções realizadas nos preços unitários dos itens de serviços apontados com sobrepreço, não efetue o pagamento da parcela do montante retido, tendo em vista que o pagamento irá se configurar em excesso por sobrepreço.
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.
A Associação Médica Brasileira (AMB) qualificou de retaliação a decisão do governo cubano de romper o acordo firmado com o Brasil no âmbito do Programa Mais Médicos e retirar os intercambistas do país. No comunicado, a AMB afirma que o programa foi criado a partir de uma premissa equivocada: a de que não havia médicos […]
A Associação Médica Brasileira (AMB) qualificou de retaliação a decisão do governo cubano de romper o acordo firmado com o Brasil no âmbito do Programa Mais Médicos e retirar os intercambistas do país.
No comunicado, a AMB afirma que o programa foi criado a partir de uma premissa equivocada: a de que não havia médicos em número suficiente no Brasil. O que não existe, segundo a entidade, são políticas públicas que atraiam e fixem esses profissionais nos municípios – sobretudo os menores e os mais distantes dos grandes centros.
“O governo brasileiro acabou lançando mão de importação de mão de obra, trazida numa condição análoga à escravidão: obrigada a abrir mão de mais de 70% do que o Brasil desembolsava e alocada independentemente das condições de trabalho existentes”. lembra a Associação Médica.
Para a AMB, resolver a questão que envolve a oferta de médicos em locais de difícil provimento ou de difícil acesso não é algo a ser feito por meio de ações paliativas. De acordo com a nota, a solução definitiva passa pela criação de uma carreira médica de Estado.
Os atuais 458.624 profissionais contabilizados no Brasil atualmente são classificados pela entidade como suficientes para atender às demandas da população. “Essa crise será resolvida com os médicos brasileiros”, destacou a AMB. “Não vamos aceitar esta sabotagem com o povo brasileiro”, conclui o comunicado da associação.
O documento sugere ainda como ações emergenciais para a serem adotadas em meio à “crise deflagrada” na saúde a reformulação e reforço do Piso de Atenção Básica; aumento do valor repassado pela União para a atenção básica para que municípios consigam contratar médicos na própria região; mudanças na forma de cálculo, garantindo mais recursos para municípios menores; e reforço do atendimento em áreas indígenas e de difícil acesso.
A AMB propõe também que se aumente o investimento nas Forças Armadas para aproveitar a experiência destas tanto em áreas de difícil acesso quanto em áreas indígenas, levando médicos e toda a infraestrutura de saúde necessária a essas localidades. Para tanto, a União utilizaria os atuais médicos das Forças Armadas, incrementaria o efetivo por concurso e selecionaria também novos médicos oficiais voluntários para atuar de forma temporária.
Outras sugestões são incentivar a adesão de médicos jovens ao Mais Médicos e promover mudanças no edital do programa, que será lançado em breve, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde, criando subsídios e incentivos a profissionais jovens com dívida no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). No período em que estes médicos atuarem no programa, as parcelas do financiamento ficariam suspensas. Além disso, haveria o benefício de descontos no montante geral da dívida, de acordo com o tempo de permanência e o município ou região escolhido (quanto menor o município ou de mais difícil provimento, maiores os descontos).
A Associação Médica Brasileira alerta que é preciso garantir a esses méidicos mesmas condições ofertadas aos cubanos até então: moradia, alimentação e transporte.
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