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Decisão do TCE-PE é celebrada pela gestão Márcia Conrado

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Serra Talhada comemorou a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que indeferiu a medida cautelar solicitada pelo SINTEST em relação às contas do FUNDEB de 2025. A decisão é considerada pela gestão municipal como o reconhecimento da condução responsável e transparente dos recursos da educação pública no município.

O processo, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, analisou questionamentos apresentados pela representação sindical sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB e a composição do conselho responsável pelo acompanhamento do fundo. Ao decidir pelo indeferimento da cautelar, o Tribunal entendeu que não havia elementos que justificassem qualquer medida urgente contra o Município ou contra os gestores municipais, mantendo apenas o seguimento da apuração por rito ordinário.

Durante a análise técnica, a Prefeitura esclareceu que a divergência apontada nos demonstrativos financeiros referia-se à diferença entre folha bruta e folha líquida, sem qualquer prejuízo aos cofres públicos. O próprio TCE-PE reconheceu ainda que Serra Talhada aplicou 76,08% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação, percentual acima do mínimo constitucional de 70%.

Para a prefeita Márcia Conrado, a decisão reafirma o compromisso da gestão municipal com a educação e com a correta aplicação dos recursos públicos. “Recebemos essa decisão com tranquilidade e confiança, porque sempre trabalhamos com responsabilidade, transparência e respeito ao dinheiro público. Nossa gestão tem feito investimentos históricos na educação, valorizando os profissionais, melhorando a estrutura das escolas e garantindo mais oportunidades para nossos estudantes”, afirmou.

A gestora destacou ainda que Serra Talhada vem consolidando avanços importantes na área educacional, por meio de ações voltadas à qualificação dos professores, entrega de fardamento e material escolar, ampliação e reforma de unidades de ensino, além da implantação de novas creches e escolas no município.

O procurador-geral do Município, Cecílio Tiburtino Cavalcante de Lima, ressaltou que a decisão do Tribunal confirma a legalidade dos atos administrativos adotados pela gestão. “O TCE reconheceu que não houve qualquer irregularidade grave. Todos os esclarecimentos foram apresentados tecnicamente pelo Município, demonstrando a correta aplicação dos recursos do FUNDEB e o cumprimento dos índices constitucionais”, finalizou.

Outras Notícias

SINTEPE manifesta apoio à greve dos policiais civis de Pernambuco

“Estamos solidários aos Policiais Civis de Pernambuco em sua justa luta por melhores condições de trabalho e salários dignos”, declara o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (SINTEPE). A entidade emitiu uma nota de apoio aos policiais, que recentemente decretaram greve em busca de melhorias em suas condições laborais. O comunicado surge […]

“Estamos solidários aos Policiais Civis de Pernambuco em sua justa luta por melhores condições de trabalho e salários dignos”, declara o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (SINTEPE). A entidade emitiu uma nota de apoio aos policiais, que recentemente decretaram greve em busca de melhorias em suas condições laborais.

O comunicado surge em meio a uma decisão controversa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declarou a greve ilegal a pedido da governadora do estado. “Estamos preocupados com essa tentativa de limitar um direito fundamental dos trabalhadores”, ressalta o SINTEPE.

O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, que confere aos trabalhadores o poder de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devem ser defendidos por meio dele. “A greve é uma ferramenta legítima e essencial para reivindicar melhores condições de trabalho e garantir a qualidade dos serviços públicos prestados à população”, enfatiza o sindicato.

Apesar da falta de regulamentação específica para o exercício do direito de greve por servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que essa lacuna não retira dos trabalhadores o direito de greve. “Reconhecemos a importância e a legitimidade da luta dos Policiais Civis de Pernambuco”, destaca o SINTEPE.

Diante desse cenário, o sindicato reforça a necessidade urgente de um diálogo aberto e construtivo entre as partes envolvidas, visando encontrar uma solução para o impasse. “Estamos comprometidos em defender os direitos trabalhistas e promover a justiça social”, finaliza o comunicado do SINTEPE.

Para mais informações e atualizações sobre o desenrolar dessa questão, acompanhe os canais de comunicação do SINTEPE. Leia abaixo a íntegra da nota:

MAIS UMA VEZ O GOVERNO IMPÕE A ILEGALIDADE NO LUGAR DO DIÁLOGO.

Nós do Sintepe, o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação de Pernambuco, expressamos nosso apoio e solidariedade aos Policiais Civis de Pernambuco e ao seu Sindicato, o Sinpol. No momento em que decretaram greve na luta por melhores condições de trabalho e salários, buscam o bem-estar dos trabalhadores, mas também a qualidade dos serviços prestados à população.

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declarou a greve ilegal a pedido da governadora do Estado, coloca em xeque um dos pilares da democracia e da Constituição Federal Brasileira: o direito de greve. É importante relembrar e reafirmar o que dispõe nossa Carta Magna:

Artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

O direito de greve é uma prerrogativa dos trabalhadores para a defesa de seus interesses, sendo um instrumento legítimo de negociação e pressão sobre os empregadores, incluindo o Estado, quando este atua como tal.

Artigo 37, VII: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica para os servidores públicos.”

Embora a legislação específica para o exercício do direito de greve por servidores públicos ainda demande regulamentação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado o entendimento de que a falta dessa regulamentação não retira dos servidores públicos o direito de greve, sendo este um direito fundamental garantido pela Constituição.

Assim, manifestamos nossa preocupação com ações que visam criminalizar ou limitar o exercício do direito de greve. Reconhecemos a importância e a legitimidade da luta dos Policiais Civis de Pernambuco e reforçamos a necessidade de diálogo aberto que possa levar a uma solução ao impasse.

SINTEPE

Aspectos jurídicos do caso Cid Gomes

*Por Renan Walisson de Andrade Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados. Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense. O senador da República, Cid Gomes, natural de […]

*Por Renan Walisson de Andrade

Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados.

Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense.

O senador da República, Cid Gomes, natural de Sobral, com vários apoiadores, no exercício regular do direito, se deslocou ao local para adentrar nas dependências do espaço público invadido pelos encapuzados.

Ao lado de apoiadores, considerando que todas as tentativas de negociar a abertura do quartel restaram inexitosas, Cid tentou adentrar para exercer regularmente um direito seu e de outras pessoas que estava sendo cerceado por uma ação criminosa.

Percebe-se, claramente, que ao avançar com uma retroescavadeira, Cid Gomes não tinha intenção de ferir ninguém, já que avisou a todos com antecedência que faria aquilo, usando meios sonoros, estando, pois, no seu exercício regular do direito (art. 23, inciso III do Código Penal); na verdade, a intenção era cessar o motim e permitir que os policiais militares que estavam presos no quartel, saíssem às ruas para prestarem os serviços que a população precisava, restabelecendo a ordem.

Pontue -se, ainda, que a Constituição veda a greve por parte das forças armadas (art. 142, § 3, inciso IV), e também estende aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios (art. 42, §1). O Supremo Tribunal Federal tem posicionamento consolidado (ARE 654432), bem como o Tribunal de Justiça do Ceará também já havia se manifestado no sentido dessa vedação.

Não fosse isso, os policiais militares encapuzados que tomaram os quartéis, amotinados, descumprindo ordem superior, praticaram, em tese, o crime de motim (art. 149 do Código Penal Militar), com pena de quatro a oito anos de reclusão, com “aumento de um terço para os cabeças”.

O mesmo artigo 149 do CPM, no parágrafo único, tem causa de aumento de pena no caso de revolta, que é quando os agentes agem armados, cuja pena é de oito a vinte anos, com “aumento de um terço para os cabeças”.

O Código Penal Militar também típica o delito de “omissão de lealdade militar”(art. 151 caput do CPM), que é quando o militar deixa de levar ao conhecimento do superior a revolta ou motim, ou dele participa sem usar todos os meios necessários para impedí-lo.

No art. 150 do mesmo CPM, há punição com reclusão de quatro a oito anos, quando “reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar”.

Percebe-se a gravidade das condutas à luz do Código Penal Militar.

Doutra banda, invertendo-se os agentes, tem-se: “se a situação ora debatida tivesse acontecido com policiais militares no lugar do Cid, também estes estariam amparado sob excludente de ilicitude”.

Explico.

Se ao chegar no quartel, policiais militares se deparassem com um motim de pessoas encapuzadas e armadas, impedindo a entrada de quem quer que seja, e tentassem adentrar no quartel, mesmo que com uma retroescavadeira, não haveria crime, pois os policiais estariam acobertados pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, inciso III do Código Penal Brasileiro).

As forças de segurança pública de Sobral deveriam ter agido para evitar a tragédia que culminou com um tiro no peito do senador. Os encapuzados estavam em flagrante cometimento de crime, aterrorizando a população, obrigando os comerciantes a fecharem as portas e proibindo a população de sair de casa.

A conduta que resultou nos disparos contra o senador, pode ser tipificada como homicídio tentado, ou lesão corporal dolosa. Num contexto mais amplo, sob a ótica das ações anteriores ao fato, pode-se até suscitar conduta de terrorismo.

Não é admissível que comércios sejam fechados e pessoas amedontradas por quem deveria protegê-las.

*A opinião é de responsabilidade do autor. 

Dilma Rousseff é reeleita presidente do Brasil

  Com 51,45% a candidata a reeleição Dilma Roussef (PT) foi reeleita no país. O tucano Aécio Neves teve 48,55% dos votos.

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Com 51,45% a candidata a reeleição Dilma Roussef (PT) foi reeleita no país. O tucano Aécio Neves teve 48,55% dos votos.

Serra Talhada: vereador que quer aumentar trabalho na Câmara levou pressão para não colocá-lo em debate

A proposta do vereador Marcos Oliveira (PR) de acabar com o recesso parlamentar no mês de julho tem lhe rendido popularidade em alta, a ponto de ter sido lembrado esta semana para participar de uma possível composição majoritária encabeçada por Luciano Duque (PT) e voltar a ser indiretamente cobrado por fidelidade pelo Secretário Sebastião Oliveira. […]

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A proposta do vereador Marcos Oliveira (PR) de acabar com o recesso parlamentar no mês de julho tem lhe rendido popularidade em alta, a ponto de ter sido lembrado esta semana para participar de uma possível composição majoritária encabeçada por Luciano Duque (PT) e voltar a ser indiretamente cobrado por fidelidade pelo Secretário Sebastião Oliveira.

Mas não foi só isso: o corporativismo, corpo mole e até desinteresse de alguns legisladores quase pôs o projeto na vala comum antes mesmo de apresentado. Não fosse o apreço pela palavra empenhada, Marcos Oliveira (PR) poderia ter recuado pela pressão de parte do legislativo, pelo que o blog apurou. A quem pediu a Oliveira para abortar o projeto, Marcos foi direto: “agora que anunciei que vou apresentar, vou levá-lo até o fim”. O seja, quem quiser que se quebre na opinião pública.

Só que o aspecto positivo do projeto é tamanho junto à população que na frente dos holofotes, poucos devem ir de encontro ao seu teor. Neste caso, o pouco pode ser muito. O projeto precisa de dois terços para ser aprovado. Marcos conta hoje com oito a dez votos. Com poucos meses de mandato pela frente, após acordo com o prefeito Duque e o vereador Zé Raimundo, hoje na Secretaria de Esportes, Marcos quer deixar uma marca do mandato relâmpago.

Por outro lado, se aprovado, pode ser um contraponto ao recente aumento do número de parlamentares aprovado na casa, que gerou muita polêmica e críticas da opinião pública na Capital do Xaxado.

Bolsonaro desautoriza Mourão sobre 13º. “Só quem desconhece Constituição critica”

O 13° salário do trabalhador está previsto no art. 7° da Constituição em capítulo das cláusulas pétreas (não passível de ser suprimido sequer por proposta de emenda à Constituição). Criticá-lo, além de uma ofensa à quem trabalha, confessa desconhecer a Constituição. — Jair Bolsonaro 1️⃣7️⃣ (@jairbolsonaro) 27 de setembro de 2018 G1 O candidato à […]

G1

O candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), disse nesta quinta-feira (27) em sua página no Twitter que só critica o 13º salário quem desconhece a Constituição, além de ser uma “ofensa” a quem trabalha.

Em palestra na terça-feira (25), na Câmara de Dirigentes Lojistas de Uruguaiana (RS), o general Hamilton Mourão, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro, defendeu pensamento liberal na economia e discursou contra fatores que, segundo ele, encarecem a contratação de mão de obra no país. Nessa fala, ele chamou o 13º de “jabuticaba”.

“Temos algumas jabuticabas que a gente sabe que são uma mochila nas costas de todo empresário. Jabuticabas brasileiras: 13º salário. Se a gente arrecada 12, como é que nós pagamos 13? É complicado. E é o único lugar onde a pessoa entra em férias e ganha mais. É aqui no Brasil. Então, são coisas nossas. A legislação que está aí é sempre aquela visão dita social, mas com o chapéu dos outros, não é com o chapéu do governo”, afirmou.

Nesta quinta (27), Bolsonaro publicou: “O 13° salário do trabalhador está previsto no art. 7° da Constituição em capítulo das cláusulas pétreas (não passível de ser suprimido sequer por proposta de emenda à Constituição). Criticá-lo, além de uma ofensa à quem trabalha, confessa desconhecer a Constituição”.