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Emissão da Carteira de Identidade Nacional chega a Pernambuco

Por André Luis

O Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), em uma iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco, anunciou o lançamento oficial da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no estado. A novidade foi divulgada nas redes sociais nesta quinta-feira (21), apresentando uma alternativa moderna e unificada para a identificação dos pernambucanos.

A CIN representa um avanço na documentação civil, unificando todos os dados do cidadão em um único documento. Disponível tanto na forma física quanto digital, por meio do aplicativo GOV.BR, a nova carteira traz consigo um QR Code que permite a verificação de sua autenticidade, garantindo maior segurança e praticidade no uso cotidiano.

Uma das grandes vantagens da Carteira de Identidade Nacional é sua adequação aos padrões internacionais, com a inclusão de um código reconhecido internacionalmente, similar aos utilizados em passaportes. Isso possibilita seu reconhecimento como documento de identificação para viagens internacionais, ampliando sua utilidade e facilitando a vida dos cidadãos.

Além disso, o governo estadual anunciou que a emissão da primeira via da CIN será gratuita para toda a população. Inicialmente, a prioridade será para pessoas acima de 60 anos, com um cronograma de convocação para o restante da população a ser divulgado pelo IITB em breve.

Vale ressaltar que a atual Carteira de Identidade permanece válida até março de 2032, não sendo necessário trocar o documento imediatamente. Assim, os pernambucanos podem aguardar a convocação e adotar a nova CIN de forma gradual, conforme o cronograma estabelecido pelo Instituto de Identificação Tavares Buril.

Outras Notícias

Empresário diz que falas de advogado e de Célia Galindo são “cortina de fumaça”

Essa semana,  a Câmara de Arcoverde decidiu por 8 votos a 2 suspender a ação de cassação contra o vereador Claudelino Costa. O procurador João Batista alegou que não há previsão regimental para afastamento temporário ou cassação antes do julgamento definitivo. A justiça vai avaliar ação por peculato contra o vereador, acusado de oferecer vantagem […]

Essa semana,  a Câmara de Arcoverde decidiu por 8 votos a 2 suspender a ação de cassação contra o vereador Claudelino Costa.

O procurador João Batista alegou que não há previsão regimental para afastamento temporário ou cassação antes do julgamento definitivo. A justiça vai avaliar ação por peculato contra o vereador, acusado de oferecer vantagem ao empresário Micael Lopes, que ingressou com ação. Importante destacar que esse processo pode durar um tempo, dadas as fases recursais até uma decisão com trânsito em julgado.

Apenas João Taxista e Rodrigo Roa votaram pelo prosseguimento da ação.

O advogado de Claudelino, Fernandes Braga, e a vereadora Célia Galindo classificaram Micael, que tinha uma relação política com Claudelino até estourar o escândalo, como um “marginal” e que ele “queria ter acesso a licitações na prefeitura”.

Por conta dessas falas,  o empresário emitiu nota:

Venho a público, manifestar veemente repúdio às declarações levianas, inverídicas e ofensivas proferidas na tribuna da Câmara Municipal pela Vereadora Célia Galindo e pelo advogado Fernando Braga, que atingem diretamente a honra, a dignidade e a reputação do cidadão Micael Góis.

É absolutamente inverídica a tentativa de rotulá-lo como “marginal”, expressão pejorativa e estigmatizante, incompatível com sua conduta e realidade de cidadão íntegro, trabalhador e pai de família, reconhecido por sua conduta honesta e de respeito às normas legais.Também é falsa qualquer associação do Sr. Micael Góis à prática de agiotagem, termo que se refere à cobrança de juros abusivos ou ilegais conduta que jamais praticou, inexistindo qualquer prova que sustente tal acusação.

No que se refere ao episódio mencionado sobre suposto porte irregular de arma, trata-se de processo público que esclarece que o Sr. Micael Góis possui porte regular. Na ocasião, apenas não portava o registro físico, o qual foi prontamente apresentado, resultando em sua liberação imediata, sendo o feito arquivado a pedido do próprio Ministério Público. É inadmissível que a tribuna da Câmara Municipal, espaço destinado ao debate responsável e ao interesse público, seja utilizada para propagar inverdades e ataques pessoais, capazes de macular reputações e induzir a população ao erro.

O que se viu foi uma tentativa vã de gerar uma cortina de fumaça para que a atitude leniente e corporativista da Câmara passasse despercebida, quem estava com a conduta imoral e ilegal a ser analisada era o vereador, e não o denunciante, mas confiamos na Justiça e tudo será posto no devido lugar.

Diante disso, informa-se que todas as medidas judiciais cabíveis serão adotadas, nas esferas cível e criminal, para a responsabilização dos autores das declarações, reafirmando que a liberdade de expressão não autoriza a disseminação de mentiras, sobretudo em espaços institucionais.

Respeito, verdade e responsabilidade devem prevalecer.

Micael Gois

 

STJ impede cobrança de contribuição previdenciária sobre licença prêmio de municípios brasileiros

O Ministro Luiz Alberto Gurgel da Faria da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, ao julgar o Recurso Especial 1.482.186, afastou a pretensão da Receita Federal do Brasil de realizar a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre licença-prêmio paga em favor de servidores de Município do Agreste pernambucano. Em sua decisão o […]

O Ministro Luiz Alberto Gurgel da Faria da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, ao julgar o Recurso Especial 1.482.186, afastou a pretensão da Receita Federal do Brasil de realizar a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre licença-prêmio paga em favor de servidores de Município do Agreste pernambucano.

Em sua decisão o Ministro Gurgel, assentou que “a verba de que trata os autos não possui natureza remuneratória, mas de ressarcimento, sendo destinadas a compensar o empregado, incluindo-se, assim, no conceito de indenização, não se impondo a tributação”.

No entender do Ministro Gurgel a licença-prêmio não possui natureza salarial, eis que não é paga de maneira habitual, de modo que deve ficar a salvo da tributação, preservando a Prefeitura do pagamento desses valores, eis que indevidos.

Segundo o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, que defendeu o Município perante o Superior Tribunal de Justiça, a decisão deve ser comemorada pelas Prefeituras do país, tendo em vista que encerra a possibilidade da Receita Federal exigir o pagamento da contribuição previdenciária, sobre uma verba que ostenta natureza indenizatória e não remuneratória.

Ainda segundo o especialista em direito tributário e administrativo, a decisão vem em boa hora, por propiciar aos Municípios o direito de não mais procederem com o recolhimento do tributo, principalmente no momento adverso da economia onde as obrigações das prefeituras superam os valores das suas receitas.

A decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela Justiça Federal de Caruaru e o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região que já haviam reconhecido o direito do município.

Fernando Pires lança seu segundo livro: “Afogados da Ingazeira – Páginas da Sua História”

Foi lançado virtualmente pelo escritor e historiador Fernando Pires o livro “Afogados da Ingazeira – Páginas da Sua História”. Neste nosso segundo livro, de 334 páginas, Fernando disponibiliza fragmentos da história de Afogados da Ingazeira na ordem cronológica dos acontecimentos desde séculos passados. “Como Afogados estava umbilicalmente ligada à Ingazeira, buscamos notícias desde os anos […]

Foi lançado virtualmente pelo escritor e historiador Fernando Pires o livro “Afogados da Ingazeira – Páginas da Sua História”.

Neste nosso segundo livro, de 334 páginas, Fernando disponibiliza fragmentos da história de Afogados da Ingazeira na ordem cronológica dos acontecimentos desde séculos passados.

“Como Afogados estava umbilicalmente ligada à Ingazeira, buscamos notícias desde os anos 1800, quando se formou a Freguesia de São José da Ingazeira, desmembrada da de Flores em 29 de abril de 1836”, diz.

Fernando já dispunha de inúmeros registros armazenados, pesquisados nos Livros de Tombo da Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Remédios, e através de conversas constantes com o Dr. Hélio Vidal (em memória), Elvira de Siqueira, e outras fontes, que serviram de base para o nosso primeiro livro “Afogados da Ingazeira – Memórias” (2004, Edições Edificantes). “Mas nos faltavam aqueles escritos na época dos acontecimentos. Então, pesquisei, na Biblioteca Nacional digital o mais antigo jornal em circulação da América Latina: o Diário de Pernambuco”.

“Mergulhamos nas páginas desse Jornal, desde a sua primeira edição de 7 de novembro de 1825. – A primeira notícia sobre o povoado da Ingazeira estava na edição 581 de 15 de janeiro de 1835, uma quinta-feira. Nela, o Juiz de Paz da Ingazeira se dirige ao Presidente da Província de Pernambuco, Manuel de Carvalho Paes de Andrade, relatando desvios de conduta de alguns indivíduos do Batalhão da Guarda Nacional de Flores, na sua freguesia. Também, inúmeros outros registros sobre nomeações e demissões de juízes de Direito, juízes de Paz, juízes Literários, juízes Municipais, promotores de Justiça, delegados, subdelegados (nem sempre bacharéis, mas pessoas de destaque na localidade); professores públicos ‘da cadeira do sexo masculino’, professoras ‘da cadeira do sexo feminino’, e professores da ‘cadeira do ensino misto’; as eleições de prefeitos, subprefeitos e conselheiros municipais; conflitos pessoais, intrigas políticas, ataques de bandoleiros, cangaceiros, arruaceiros, e muito mais.

Algumas curiosidades: em 1838, a Freguesia da Ingazeira registrava um levantamento sobre seus escravos. – No 1º de setembro de 1849, o Diário de Pernambuco informava que a Freguesia da Ingazeira contava dezesseis eleitores; nenhuma mulher.

Em 1852, a Assembleia Provincial de Pernambuco foi contestada por ter criado a Vila da Ingazeira; o mesmo ocorreu 111 anos depois, em 1963, pela Assembleia Legislativa, quando o distrito da Ingazeira queria sua emancipação.

Em 1853, 7 de janeiro, instalou-se o “Distrito Sede da Ingazeira”, quando foram empossados os membros de sua Câmara Municipal. – Em 1857, 25 de novembro, o Governo da Província concedeu a Jerônimo Ferreira Coelho a serventia vitalícia dos ofícios de tabelião de Notas e escrivão do Crime, Cível e do Júri de Ingazeira.

Em 1863, a “prisão” (cadeia pública) da vila da Ingazeira era uma pequena casa de taipa, de péssima qualidade, insalubre e sem divisão dos sexos. Com capacidade para até 6 (seis) presos, em certos momentos “guardava” até 10 (dez).

Os registros seguem até um capítulo sobre as tragédias naturais e pessoais: As inclementes secas – verdadeiras calamidades que se abateram sobre nossa cidade, arredores e a região sertaneja nos anos 1931/1932; flagelo das enchentes nos anos 1960, com sérios transtornos aos residentes nas áreas ribeirinhas ao rio Pajeú e em áreas urbanas como na av. Manoel Borba e Henrique Dias. – O assassinato do médico francês, Dr. Henri Louis Marie Godde (Dr. Godde), proprietário do “Sanatório Miguel Couto”, em 1936. Também uma entrevista com a viúva Marie Louise Coussy Godde, por um repórter do DP, no Recife, dias após o ocorrido.

“Em alguns momentos pensamos em parar com as pesquisas, mas logo surgiram outras informações que não poderiam ser omitidas, e seguimos nessa busca, que já somam mais de 300 páginas. No Índice Alfabético-Remissivo, o leitor poderá pesquisar em qual página se encontra algo sobre determinada pessoa ou assunto”, explica Fernando. O livro custará R$ 40,00. Fernando dará coordenadas da venda. Ele deverá disponibilizar um ponto de venda em Afogados da Ingazeira. Para mais informações você pode consultar o livro de visitas de sua página na internet.

Chuva segue caindo no Sertão

Segue chovendo em todo o Sertão de Pernambuco, como definiu a meteorologia. Segundo a Defesa Civil de Afogados da Ingazeira, neste domingo choveu 46mm na sede, 45,5mm no bairro Planalto, 28mm na comunidade de Queimada Grande, 66mm no sítio Vaca Morta e 15mm no sítio Escada. De acordo com as previsões, as chuvas devem continuar […]

Segue chovendo em todo o Sertão de Pernambuco, como definiu a meteorologia.

Segundo a Defesa Civil de Afogados da Ingazeira, neste domingo choveu 46mm na sede, 45,5mm no bairro Planalto, 28mm na comunidade de Queimada Grande, 66mm no sítio Vaca Morta e 15mm no sítio Escada.

De acordo com as previsões, as chuvas devem continuar nesta segunda-feira.

Imagens mostram áreas alagadas em Afogados da Ingazeira e áreas rurais de Juru com a volta de bons volumes de água.

As chuvas atingiram as regiões do Pajeú e Moxotó. Em cidades como Arcoverde e Sertânia,  choveu em menor intensidade.

Pleno do TCE mantém multa ao prefeito Eugênio Pereira de Belmonte por contratações em 2014

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve nesta quarta (20) a irregularidade das contratações temporárias, para diversas funções, realizadas na Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, referentes ao exercício de 2014. Além da irregularidade mantida, o Tribunal também manteve a multa de R$ 6.682,00 ao prefeito Eugênio Pereira Lins. Em 2013 […]

marcelo
Com informações do Afogados On Line

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve nesta quarta (20) a irregularidade das contratações temporárias, para diversas funções, realizadas na Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, referentes ao exercício de 2014.

Além da irregularidade mantida, o Tribunal também manteve a multa de R$ 6.682,00 ao prefeito Eugênio Pereira Lins.

Em 2013 a Primeira Câmara havia julgado irregulares as contas de 2013 do prefeito de São José do Belmonte,  Marcelo Pereira, e aplicado multa ao gestor. O relator foi o Conselheiro Carlos Porto. Nos dois casos, cabe recurso.