Debate entre Marília e Raquel marcado pelo “existe ou não existe” e “não sou teu primo”
Por Nill Júnior
Candidatas fugiram do viés propositivo no último debate da Globo. Encontro de nível menor que o esperado não deve ter impacto na eleição: Raquel segue favorita.
No plano nacional, vitória de Lula por quatro a seis pontos ou de Bolsonaro por até 2% são cenários mais prováveis para esse domingo, segundo analistas.
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A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia […]
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia 19 do mesmo mês.
A decisão foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a pedido de liminar apresentado em ação popular protocolada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, o autor pediu a nulidade da lei e alegou que ela contém vícios insanáveis de constitucionalidade e legalidade. O titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Glacidelson Antônio, se declarou impedido para julgar o pedido, sendo a ação redistribuída ao Dr. Enéas Oliveira.
Impacto financeiro e violação da LRF
Segundo a petição, entre outras coisas, o auxílio geraria impacto anual estimado em R$ 750 mil no orçamento municipal, valor considerado expressivo diante da situação fiscal já comprometida do município.
O juiz destacou que a criação do auxílio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), citando o artigo 16, inciso I, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação da origem dos recursos para custeio da despesa.
“Não há, nos documentos apresentados, qualquer indicação de que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos tenham sido devidamente realizadas e publicizadas”, escreveu o magistrado.Ele ressaltou ainda que a mera previsão genérica no artigo 9º da lei, autorizando o Executivo a promover alterações orçamentárias, não supre a exigência legal.
Gastos com pessoal acima do limite
Na decisão, Enéas Oliveira frisou que o auxílio também viola o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na LRF, já que, de acordo com relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente a 2023, as despesas com pessoal do Executivo atingiram 56,15% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal.
Inconstitucionalidade e equiparação remuneratória
Outro ponto destacado na decisão foi a inconstitucionalidade da lei por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público.
A legislação municipal previa o pagamento de R$ 2.500,00 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, e de R$ 5.000,00 mensais para o prefeito, configurando equiparação remuneratória inconstitucional.
Lei fere o princípio da modalidade administrativa, segundo o magistrado
O juiz apontou também ofensa ao princípio da moralidade administrativa, considerando inadequado criar um benefício de elevado valor em meio a restrições fiscais.
“O cenário fático é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial, próximo ao limite legal, cria despesa adicional de R$ 750.000,00 anuais para beneficiar exclusivamente os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30.000,00 mensais”, discorreu Enéas em sua decisão.
Risco de dano ao erário
O magistrado também destacou o risco de dano irreversível ao erário, já que a restituição de valores pagos seria improvável, comprometendo recursos destinados a serviços essenciais à população.
Outro ponto citado foi o efeito multiplicador e risco sistêmico, uma vez que a manutenção da lei poderia servir de precedente perigoso para outros municípios em dificuldades financeiras, gerando efeito cascata sobre as contas públicas.
Multa e recurso
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.
Da decisão ainda cabe recurso. As informações são do V&C Garanhuns.
O caso, já solucionado pela juíza eleitoral que se dirigiu o local de votação, foi um descuido do mesário ao registrar o nome e o ano de nascimento de dois eleitores Do blog da Folha O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desmentiu o boato de que um eleitor teria votado duas vezes em um […]
O caso, já solucionado pela juíza eleitoral que se dirigiu o local de votação, foi um descuido do mesário ao registrar o nome e o ano de nascimento de dois eleitores
Do blog da Folha
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desmentiu o boato de que um eleitor teria votado duas vezes em um mesmo candidato à presidência da República. O suposto caso de “voto duplo” ocorreu no Colégio Santa Maria, localizado no bairro de Boa Viagem, zona Sul do Recife, na manhã deste domingo (28).
Segundo o TRE-PE, foram registradas duas situações neste sentido na mesma seção eleitoral, provocada por um descuido por parte do mesário ao registrar o nome e o ano de nascimento do eleitor por se tratar de um caso homônimo (quando o nome e a data de aniversário são iguais).
Do blog Cenário A Justiça Eleitoral de Pesqueira julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o mandato do prefeito Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marcos (Republicanos), e de sua vice, Cilene Martins de Lima, eleitos no pleito de 2024. A sentença também tornou a dupla inelegível por oito anos, […]
A Justiça Eleitoral de Pesqueira julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o mandato do prefeito Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marcos (Republicanos), e de sua vice, Cilene Martins de Lima, eleitos no pleito de 2024. A sentença também tornou a dupla inelegível por oito anos, ou seja, até 2032.
A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, que entendeu que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha. Além deles, o ex-prefeito Bal de Mimoso (Sebastião Leite da Silva Neto), também foi declarado inelegível pelo mesmo período.
O curioso do processo é que a ação foi proposta por Rossine Cordeiro (Delegado Rossine), principal adversário político de Marcos e candidato derrotado na eleição municipal, mas ele também foi condenado pelo TRE. O ex-candidato foi alvo de outra ação semelhante e acabou sendo condenado, e foi declarado inelegível durante 8 anos pela Justiça Eleitoral. As acusações são de que ele montou uma rede de desinformação e uso indevido dos meios de comunicação. Em todos os casos acima, cabe recurso.
Em abril deste ano, o prefeito Cacique Marcos foi afastado do cargo por 30 dias durante a operação “Pactum Amicis”, deflagrada pela Polícia Civil e o MPPE, para investigar um suposto esquema de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro na Prefeitura de Pesqueira. A operação apurava prejuízo de R$ 15,7 milhões aos cofres públicos. Apesar do afastamento temporário, Marcos voltou ao cargo no início do mês passado, após decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que entendeu não haver necessidade de prorrogar a medida cautelar.
Mesmo com a decisão de hoje, o prefeito afirmou que continuará exercendo o cargo enquanto o processo não for finalizado nas instâncias superiores. Ele divulgou uma nota nas redes sociais negando qualquer irregularidade. Confira:
Diante da decisão em primeira instância da Justiça Eleitoral sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), quero dizer que recebo essa notícia com serenidade. Continuo como prefeito de Pesqueira, trabalhando diariamente por nossa cidade.
Essa é decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso e tenho confiança que a situação será revertida nas instâncias superiores. Casos semelhantes já foram corrigidos pelo TRE, como no caso de Taquaritinga do Norte, e estou certo que o mesmo acontecerá no nosso caso.
Nosso mandato foi conquistado com o apoio de mais de 19 mil pesqueirenses. O respeito à vontade popular é o que nos motiva a seguir em frente, com o compromisso de continuar trabalhando com seriedade, responsabilidade e com a cabeça erguida. Da nossa parte, não houve nenhum abuso, não houve nenhuma irregularidade. Houve, sim, muito trabalho e muita luta.
Seguimos firmes, com a cabeça erguida e o coração em paz, porque sei que estou do lado certo: o lado do povo de Pesqueira.
A cidade de Flores foi a que registrou o maior volume de água nas últimas horas, com 91 milímetros. Nas redes sociais, viralizou a imagem da água invadindo o Hospital Genésio Francisco Xavier. Apesar do susto, não houve maiores intercorrências. Também foram desmentidas fake news de água rompendo barragens ou açudes. Em Serra Talhada e Calumbi, […]
A cidade de Flores foi a que registrou o maior volume de água nas últimas horas, com 91 milímetros.
Nas redes sociais, viralizou a imagem da água invadindo o Hospital Genésio Francisco Xavier. Apesar do susto, não houve maiores intercorrências.
Também foram desmentidas fake news de água rompendo barragens ou açudes. Em Serra Talhada e Calumbi, a notícia causou apreensão.
O prefeito Marconi Santana comemorou nas redes sociais a primeira cheia no Riacho da Velha, após a construção da ponte. Agora, a população do Bairro pode atravessar o trecho sem problemas.
Neste dia 19 de junho o “Blog do Nill Júnior” publicou notícia elaborada pela Assessoria de Comunicação do município, que, sem qualquer consulta prévia ao SINDUPROM/PE, elaborou matéria intitulada “Denúncia de professora sindicalista de Tabira é arquivada pelo ministério público do trabalho”, sob a alegação de que o MPT “afastou a priori o cometimento de […]
Neste dia 19 de junho o “Blog do Nill Júnior” publicou notícia elaborada pela Assessoria de Comunicação do município, que, sem qualquer consulta prévia ao SINDUPROM/PE, elaborou matéria intitulada “Denúncia de professora sindicalista de Tabira é arquivada pelo ministério público do trabalho”, sob a alegação de que o MPT “afastou a priori o cometimento de prática antissindical”.
Não surpreendem notícias como essa, a serviço das elites de Tabira e seus (raivosos) cães amestrados, deliberadamente distorça os fatos no intuito de confundir e induzir a compreensão da população local ao erro.
A realidade é que o arquivamento da denúncia ocorreu por motivos procedimentais pertinentes à competência funcional do Ministério Público do Trabalho, que serão devidamente debatidos mediante a recurso.
Em momento algum foi sequer ventilada a legalidade da conduta do Prefeito ou do Secretário, bem como não houve qualquer linha no sentido do “afastamento” do cometimento de práticas antissindicais, como deu a entender a irresponsável notícia editada pela Assessoria.
Nesse sentido, o SINDUPROM/PE vem a público notificar o município e sua assessoria a apresentar publicamente o trecho do Relatório de Arquivamento proferido no Inquérito Civil n. 000167.2019.06.002/9 em que consta o “afastamento a priori das práticas antissindicais”.
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