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TRE-PE desmente boato de voto duplo em Boa Viagem

Por André Luis
Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem

O caso, já solucionado pela juíza eleitoral que se dirigiu o local de votação, foi um descuido do mesário ao registrar o nome e o ano de nascimento de dois eleitores

Do blog da Folha

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desmentiu o boato de que um eleitor teria votado duas vezes em um mesmo candidato à presidência da República. O suposto caso de “voto duplo” ocorreu no Colégio Santa Maria, localizado no bairro de Boa Viagem, zona Sul do Recife, na manhã deste domingo (28).

Segundo o TRE-PE, foram registradas duas situações neste sentido na mesma seção eleitoral, provocada por um descuido por parte do mesário ao registrar o nome e o ano de nascimento do eleitor por se tratar de um caso homônimo (quando o nome e a data de aniversário são iguais).

Outras Notícias

Campanha Nacional de Pessoas Desaparecidas tem postos de coleta no Sertão de Pernambuco

Pernambuco coletará amostras de DNA de familiares de pessoas registradas como desaparecidas no Estado, integrando campanha nacional fomentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). A Polícia Científica do Estado de Pernambuco está promovendo em nível local, uma campanha nacional, do Ministério da Justiça em […]

Pernambuco coletará amostras de DNA de familiares de pessoas registradas como desaparecidas no Estado, integrando campanha nacional fomentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).

A Polícia Científica do Estado de Pernambuco está promovendo em nível local, uma campanha nacional, do Ministério da Justiça em Parceria com a Secretária de Direitos Humanos e da família, para incentivar a coleta de material biológico de familiares de pessoas desaparecidas. ´´O intuito  desta ação é chamar todos os familiares que estão procurando um ente querido desaparecido, não importando quanto tempo. Este material será coletado no posto de coleta e cadastrado no Banco Nacional de Perfil Genético, assim poderemos utilizar essa ferramenta para tentar localizar a pessoa desaparecida em todo território nacional´´, ressalta Rafael Arruda, Chefe da Unidade Regional de Polícia Científica  – Sertão do Moxotó –  Arcoverde.

Podem participar parentes de 1º grau de pessoas desaparecidas – pai, mãe, irmãos e filhos – que se cadastrarem em um dos 12 postos de coleta abertos nas unidades de Polícia Científica distribuídos em todas as regiões. O objetivo é ampliar as chances de identificação de desaparecidos, por meio do confronto com os dados do Banco de Perfis Genéticos do Brasil. O cadastro dos interessados pode ser feito pela Central de Agendamento, pelo telefone (81) 3183-5388, ou pessoalmente, em uma unidade da Polícia Científica. A coleta será realizada de 14 a 18 de junho, lembrando que é preciso apresentar o boletim de ocorrência no qual se registrou o desaparecimento, além de um documento de identificação. A coleta será realizada apenas com a doação da saliva do doador, um procedimento simples, rápido e indolor.

Segue abaixo os endereços úteis, para informações e coleta de material:

Central de Agendamento, pelo telefone (81) 3183-5388.

Arcoverde – Rua Sebastião de Souza Ferraz, 96, São Miguel, Arcoverde-PE. (Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Moxotó).

Afogados da Ingazeira – Rua Valdivino José Praxedes, S/N. Rua Valdivino José Praxedes, S/N, Afogados da Ingazeira-PE. (Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Pajeú).

Salgueiro – Rua Joaquim Sampaio, 279, Nossa Senhora das Graças – Salgueiro-PE. (Unidade Regional de Polícia Científica Agreste Setentrional).

Ouricuri – Rua Luiz Gonzaga do Nascimento, 260, Renascença, Ouricuri-PE. (Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Arararipe).

Petrolina – Av. 7 de setembro s/n, Bairro Jardim Maravilha, Petrolina-PE (Unidade Regional de Polícia Científica Sertão do São Francisco).

Os moradores do agreste e zona da mata poderão procurar as unidades regionais de polícia científica de Caruaru, Garanhuns, Palmares, Nazaré da Mata.

Na Região Metropolitana do Recife, será no Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha (IMLAPC), localizado no Centro do Recife; no Instituto de Genética Forense Eduardo Campos (IGFEC), em Jaboatão; e no posto do IML, no município de Paulista.

Câmara de Arcoverde arquiva pedidos de cassação contra três vereadores

A Câmara Municipal de Arcoverde arquivou, na madrugada desta terça-feira (9), os pedidos de cassação dos mandatos dos vereadores Rodrigo Roa, Heriberto do Sacolão e Célia Galindo. A decisão foi tomada durante uma longa sessão legislativa que se estendeu até por volta de 1h30 da manhã. Os pedidos de cassação tinham como base denúncias relacionadas […]

A Câmara Municipal de Arcoverde arquivou, na madrugada desta terça-feira (9), os pedidos de cassação dos mandatos dos vereadores Rodrigo Roa, Heriberto do Sacolão e Célia Galindo. A decisão foi tomada durante uma longa sessão legislativa que se estendeu até por volta de 1h30 da manhã.

Os pedidos de cassação tinham como base denúncias relacionadas a supostos conflitos de interesse envolvendo contratos mantidos com o poder público municipal. Após análise e deliberação dos parlamentares, os processos foram arquivados pelo plenário, permitindo que os três vereadores permaneçam no exercício dos mandatos.

Após a votação, o vereador Rodrigo Roa afirmou que sempre esteve à disposição dos órgãos de controle para prestar esclarecimentos e destacou que ainda existem procedimentos em tramitação nos órgãos competentes.

“Minha vida é um livro aberto. Antes mesmo desse processo, procurei o Ministério Público e as secretarias de Saúde para que me investigassem. Quem não deve, não teme. Se eu errei, que me condenem, mas tudo está transparente”, declarou.

Já o vereador Heriberto do Sacolão afirmou receber a decisão com tranquilidade e disse acreditar que a votação reconheceu a legalidade de sua conduta. O parlamentar também comentou a denúncia relacionada a um imóvel de sua propriedade alugado ao município para funcionamento de serviços voltados a crianças com autismo.

“O povo de Arcoverde conhece minha índole. Sempre trabalhei dentro da legalidade. Se esse espaço deixar de funcionar, quem perde é a população que utiliza o serviço”, afirmou.

A vereadora Célia Galindo também teve o pedido de cassação arquivado. A reportagem não conseguiu entrevistá-la ao término da sessão.

Além dos processos de cassação, os vereadores debateram temas administrativos e políticos do município durante a reunião. O presidente da Câmara, vereador Luciano Pacheco, apresentou requerimentos cobrando a liberação da entrada de coolers durante o São João de Arcoverde, medida anunciada pela gestão municipal para os festejos deste ano.

Sebastião Oliveira comemora resultado da eleição da UVP

A vitória de Léo do Ar e Zé de Benga na eleição da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP – contou com a participação efetiva de Sebastião Oliveira.  Entre os compromissos de deputado federal e de líder do Avante na Câmara dos Deputados, Sebá empenhou-se pessoalmente para que a dupla conquistasse o pleito. “Os […]

A vitória de Léo do Ar e Zé de Benga na eleição da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP – contou com a participação efetiva de Sebastião Oliveira. 

Entre os compromissos de deputado federal e de líder do Avante na Câmara dos Deputados, Sebá empenhou-se pessoalmente para que a dupla conquistasse o pleito.

“Os vereadores pernambucanos fizeram a melhor escolha. Léo do Ar e Zé de Benga são competentes e sabem  trabalhar.  Eles contam com o meu mandato na defesa dos interesses da UVP. Tenho a certeza de que a jornada que se inicia será exitosa”, destacou Sebastião Oliveira.

TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC

Fortes chuvas atingem Petrolina, no Sertão de Pernambuco, no último dia de 2019

A cidade de Petrolina, amanheceu debaixo de chuva nesta terça-feira (31), último dia de 2019. Por isso, o município sertanejo foi o local onde mais choveu no Estado entre as 10h30 dessa segunda-feira (30) e as 10h30 desta terça (31). Foram 30,20 milímetros, de acordo com monitoramento da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac). […]

A cidade de Petrolina, amanheceu debaixo de chuva nesta terça-feira (31), último dia de 2019. Por isso, o município sertanejo foi o local onde mais choveu no Estado entre as 10h30 dessa segunda-feira (30) e as 10h30 desta terça (31).

Foram 30,20 milímetros, de acordo com monitoramento da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac). Segundo a Apac, quatro dos cinco monitores pluviométricos da cidade marcaram mais de 19 milímetros no nível das precipitações no desde a manhã da segunda (30).

O equipamento que fica no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) do município registrou 19,60 milímetros. Já o monitor no bairro José e Maria marcou 20,20 mm.

O número aumentou no registro do equipamento no bairro Jardim São Paulo, foram 26,60 mm na região. No bairro do Gercino Coelho, o monitor pluviométrico marcou 30,20 mm no período.