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Datafolha: 47% reprovam governo Bolsonaro; aprovação é de 26%

Por André Luis

Levantamento do Instituto Datafolha divulgado no final da noite desta quinta-feira (23) pelo site do jornal “Folha de S.Paulo” mostrou que 47% dos entrevistados consideram o governo de Jair Bolsonaro ruim ou péssimo. Na pesquisa anterior, em março, o índice de reprovação era de 48%.

A oscilação está dentro da margem de erro da pesquisa, que é de 2% para mais ou para menos. 26% aprovam a gestão.

Veja os resultados da pesquisa:

Ótimo/bom: 26% (25% no levantamento de maio, 25% em março; 22% em dezembro);

Regular: 26% (27% no levantamento de maio; 28% em março; 24% em dezembro);

Ruim/péssimo: 47% (48% no levantamento de maio; 46% em março; 53% em dezembro);

Não sabe: 1% (1% no levantamento de maio, 1% em março; 1% em dezembro);

A pesquisa ouviu 2.556 pessoas com 16 anos ou mais nos dias 22 e 23 de junho em 181 cidades brasileiras. A margem de erro máxima é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Reprovam mais o governo atual os nordestinos, as mulheres e os mais pobres.

Bolsonaro segue como presidente com a pior avaliação em igual tempo de mandato entre todos os presidentes eleitos após a redemocratização do país. 

Outras Notícias

Gonzaga Patriota participará do Programa Palavra Aberta, TV Câmara

Nesta sexta-feira(10), o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) participará do programa Palavra Aberta da TV Câmara, às 07h30, com reprise às 13h45. O Palavra Aberta é o espaço em que o parlamentar expõe suas ideias, fala de propostas que tramitam no Congresso Nacional e presta contas de sua atuação como deputado. O programa dá uma […]

O assunto abordado será sobre a situação do rio São Francisco.
O assunto abordado será sobre a situação do rio São Francisco.

Nesta sexta-feira(10), o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) participará do programa Palavra Aberta da TV Câmara, às 07h30, com reprise às 13h45.

O Palavra Aberta é o espaço em que o parlamentar expõe suas ideias, fala de propostas que tramitam no Congresso Nacional e presta contas de sua atuação como deputado. O programa dá uma ampla visão da diversidade de temas que são tratados no parlamento brasileiro.

AL: acusada de ser analfabeta, prefeita terá que fazer prova para continuar no cargo

G1 AL A prefeita de Novo Lino, Luciene Maria Ferreira, a “Lúcia de Vasco” (PSDB), vai precisar provar à Justiça que sabe ler. Na segunda-feira (16), a gestora da cidade no interior de Alagoas vai passar por um teste de leitura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e caso não seja aprovada, perderá o mandato. De […]

G1 AL

A prefeita de Novo Lino, Luciene Maria Ferreira, a “Lúcia de Vasco” (PSDB), vai precisar provar à Justiça que sabe ler. Na segunda-feira (16), a gestora da cidade no interior de Alagoas vai passar por um teste de leitura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e caso não seja aprovada, perderá o mandato.

De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, o teste está marcado para as 10h, e será conduzido pelo desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, que também é relator do processo. O G1 tentou contato com a assessoria da gestora, mas não conseguiu.

Esse teste é uma diligência de um processo movido pela candidata derrotada no pleito de 2016, Marcela Silva Gomes de Barros (PSC), pedindo a inelegibilidade da adversária que, segundo ela, seria analfabeta.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da candidatura de Lúcia de Vasco. De acordo com a assessoria do órgão, a prefeita eleita foi reprovada na prova escrita realizada em primeira instância.

A defesa da prefeita alegou que ela se saiu mal por estar nervosa, e pediu à Justiça a realização de uma prova de leitura. O relator do processo levou o caso ao plenário na semana passada e o pedido foi aprovado.

Após a realização do teste, um novo prazo será aberto para manifestação do MP Eleitoral. Uma possível cassação do mandato de Lúcia de Vasco também valerá para sua vice, Rafaelly Buarque de Melo Silva Soares, a “Rafaelly de Juninho” (PMDB).

Deputado quer PAA Estadual para atender famílias que passam fome

Em sessão remota da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), ontem, o deputado Doriel Barros destacou a importância da criação de um Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em Pernambuco, para fortalecer a agricultura familiar e alimentar muitas famílias que passam fome no estado. O parlamentar pontua que é urgente colocar em prática essa proposta, que […]

Em sessão remota da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), ontem, o deputado Doriel Barros destacou a importância da criação de um Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em Pernambuco, para fortalecer a agricultura familiar e alimentar muitas famílias que passam fome no estado.

O parlamentar pontua que é urgente colocar em prática essa proposta, que já tem discutido com a Comissão de Agricultura da Alepe,  com organizações e movimentos sociais e sindicais e com o Governo do Estado, há um certo tempo, durante audiências públicas, e que, neste momento de pandemia, tornou-se ainda mais necessária.

“É importante lembrar que o Governo Federal quase acabou com esse programa em nível nacional. Se Bolsonaro não tivesse feito cortes no PAA, o país não estaria enfrentando este cenário de dificuldade para a distribuição de alimentos a quem mais precisa”, analisa.

PAA – Em nível nacional, o PAA, que foi criado em 2003,  prevê a compra de alimentos da agricultura familiar e a sua doação às entidades socioassistenciais que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Ele é implantado por meio de convênio formalizado entre o Governo Federal e o Estado/Município.

Podem acessar o programa agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas, comunidades tradicionais ou empreendimentos familiares rurais que sejam portadores de Declaração de Aptidão do Pronaf.

São beneficiários consumidores: pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional atendidas por programas e entidades sociais da rede de proteção e promoção social.

Microempreendedores tem até a próxima terça (23) para se regularizar em todo o Brasil

Uma medida provisória sancionada pelo Governo Federal estipula até a próxima terça (23) o prazo final para a regularização dos microempreendedores individuais (MEI), sob pena de cancelamento do CNPJ. Em Afogados da Ingazeira, a regularização pode ser feita na Sala do Empreendedor, que funciona na Secretaria Municipal de Administração, Rua Dr. Roberto Nogueira Lima, nº […]

Uma medida provisória sancionada pelo Governo Federal estipula até a próxima terça (23) o prazo final para a regularização dos microempreendedores individuais (MEI), sob pena de cancelamento do CNPJ.

Em Afogados da Ingazeira, a regularização pode ser feita na Sala do Empreendedor, que funciona na Secretaria Municipal de Administração, Rua Dr. Roberto Nogueira Lima, nº 165 – Centro. O horário de atendimento vai de 8h às 13h.

Dentre os fatores que implicam no cancelamento do CNPJ estão a não entrega da Declaração Anual Simplificada (DASNSIMEI) referente aos anos de 2016 e/ou anos anteriores, ou o não cumprimento das contribuições mensais durante os anos de 2017 e/ou anos anteriores. Quem desejar saber se está regular ou não também pode fazer a consulta na sala do empreendedor de Afogados da Ingazeira.

Novos cursos – A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou nesta semana o curso profissionalizante “Make hair para festas e eventos”, em parceria com o SENAC e Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo de Pernambuco, atendendo a uma solicitação da Secretaria Estadual da Mulher. O curso terá 40 horas semanais e irá capacitar 25 mulheres, através de aulas práticas e teóricas.

“Esse é um programa do Governo de Pernambuco, do qual nós participamos, e que visa colaborar com o desenvolvimento das mulheres do estado para a geração de renda e geração de mais oportunidades,” avaliou Marília Correia, Coordenadora Regional da Secretaria Estadual da Mulher.

“Esses cursos vem atender a uma crescente demanda em Afogados no segmento de cuidados com a beleza. Temos uma demanda muito grande da solicitação de cursos para essa área, fizemos o cadastro dessas profissionais, e hoje iniciamos mais um curso que irá aprimorar o conhecimento dessas mulheres,” destacou Flaviana Rosa, Secretária de Administração de Afogados.

TCE responde consulta do prefeito de Sertânia sobre aplicação de gastos com ensino

Em sessão realizada no último dia 1º de setembro, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do TCE respondeu uma consulta feita pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira, que questionou o TCE sobre o tratamento contábil referente aos gastos custeados pela Secretaria de Educação com fardamento escolar, bolsa escola, estagiários, merenda e […]

Em sessão realizada no último dia 1º de setembro, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do TCE respondeu uma consulta feita pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira, que questionou o TCE sobre o tratamento contábil referente aos gastos custeados pela Secretaria de Educação com fardamento escolar, bolsa escola, estagiários, merenda e despesas de exercícios anteriores, no âmbito da manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de inclusão no montante mínimo de gastos com educação exigido pela Constituição.

O gestor perguntou ainda se, caso seja vedado o cômputo do item merenda escolar, se é possível que o Tribunal de Contas não julgue irregular os gastos com merenda em creches-escola e em escolas em tempo integral, tendo em vista que a alimentação fornecida nesses estabelecimentos de ensino é a principal do aluno, e não a suplementar.

Em sua resposta (processo n° 1750536-7), com base em parecer do Ministério Público de Contas, do procurador Ricardo Alexandre, o relator respondeu que “não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não podendo, portanto, serem computadas para fins de apuração do percentual de investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com a remuneração de estagiários, por não serem estes enquadrados como pessoal docente ou profissionais da educação, tampouco as despesas com fardamento escolar, merenda escolar e bolsa escola, por possuírem natureza assistencial”.

Ele ainda respondeu que as despesas de exercícios anteriores, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, podem ser consideradas gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, desde que tenham como fonte de recursos as receitas resultantes de impostos, compreendidas as transferências constitucionais.

Para fins do controle externo exercido pelo TCE, ressaltou o conselheiro, os recursos públicos destinados à educação, provenientes da receita resultante de impostos e vinculadas ao ensino, os acréscimos ou decréscimos nas transferências do FUNDEB, o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para o devido controle financeiro e transparência pública, deverá seguir, a partir do exercício de 2021, a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observando a edição correspondente ao respectivo exercício de apuração.

Por fim, destacou que, considerando a possibilidade de resíduos de restos a pagar, de despesas orçamentárias com educação, não serem computadas na apuração do limite 2020 (restos a pagar não processados) e, pela metodologia do MDF/STN, também não serem computadas na apuração de 2021, o TCE-PE acatará, apenas no exercício de 2020, o maior percentual apurado dentre as duas metodologias (TCE-PE e MDF) a favor do jurisdicionado. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.