Custódia: 1ª Vara e 1ª Promotoria destinam cestas básicas para população carente
A 1ª Vara da Comarca de Custódia juntamente com a 1ª Promotoria de Custódia destinaram, no último dia 3 de outubro, 100 cestas básicas para a população carente do Município. As cestas são oriundas de Acordos de Não Persecução Penal firmados entre o Ministério Público e os autuados, devidamente homologados pelo juízo competente.
As famílias foram escolhidas, dentre beneficiárias de programas sociais, pelo Grupo Espírita Cristão Francisco Cândido Xavier.
O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento do direito penal consensual, introduzido na ordem jurídica através do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). O objetivo é impedir de o autuado responder ao processo criminal, desde que cumpra as medidas alternativas ajustadas.
Se o investigado confessar formalmente a prática de um crime, executado sem emprego de violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor o referido acordo (art. 28-A, Código de Processo Penal).
Além das 100 cestas básicas foram distribuídos 100 Kits de higiene pessoal. Os referidos Kits são provenientes da política de fomento, sendo desempenhada pela iniciativa privada de interesse público. A mesma empresa também disponibilizou café da manhã para os beneficiados com as cestas.
Participaram do evento, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Custódia Dr. Manoel Belmiro Neto, o Promotor Dr. Gustavo de Queiroz Zenaide, o Defensor Público Renato Braz Ximenes, o delegado de polícia Dr. Adriano Laurentino da Silva, o representante do BEPI Tenente Walter Alexandre da Silva Moura, o CEO da empresa Tambaú Dr. Hugo Gonçalves de Souza, a Gestora do RH da empresa Tambaú Maria de Fátima de Melo leite, além de serventuários da justiça e colaboradores.