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Tabira: Desembargador mantém proibição de invasão de terreno por prefeitura

Por Nill Júnior

O desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, relator substituto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de Tabira, através da Procuradora Rayane Cinthia Sales Cipriano para suspender a decisão judicial que impede de entrar no terreno dos empresários Paulo Manú e Cláudio Manú, nesta quinta-feira (17). Atua na defesa dos irmãos empresários, o advogado Flávio Marques.

Segundo a decisão, “neste caso, Paulo de Barros Nogueira e José Claudio Nogueira Barros ajuizaram ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência em face do Município de Tabira, alegando que são legítimos proprietários do imóvel situado no Sítio São Bento, localizado às margens da PE-320”.

De acordo com o desembargador Paulo Romero, “o art. 562 do Código Civil prevê que a doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora”. Acrescentando que “se não houver prazo para cumprimento, o Código exige que haja notificação judicial para que seja assinado prazo razoável para que o donatário cumpra a obrigação assumida”.

Continua: “In casu, contudo, havia prazo para cumprimento do encargo, de modo que não se fazia necessária a notificação para revogação da doação”. Finalizando: “Pelo exposto, e com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, indefiro o pedido de efeito suspensivo.”

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Prefeitura de Afogados entregou aos agentes de saúde e de endemias novo fardamento e EPI’s

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira entregou nesta quinta (12), os novos fardamentos para as equipes de agentes comunitários de saúde e de agentes de endemias, num total de 118 profissionais, que com a sua atuação, ajudam a cidade a melhorar diversos indicadores de saúde. A entrega aconteceu no espaço CS Eventos, em Brotas. “Estamos […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira entregou nesta quinta (12), os novos fardamentos para as equipes de agentes comunitários de saúde e de agentes de endemias, num total de 118 profissionais, que com a sua atuação, ajudam a cidade a melhorar diversos indicadores de saúde. A entrega aconteceu no espaço CS Eventos, em Brotas.

“Estamos aqui, mais uma vez, para receber da gestão o nosso kit, que vai ajudar a gente a exercer melhor as nossas atribuições. A gestão de Afogados é um exemplo para as outras gestões municipais, pois dialoga conosco de forma transparente, e tem atendido todas as nossas reivindicações,” avaliou o agente de saúde Rogério Oliveira, representando o sindicato regional da categoria.

Presente à entrega, o Prefeito de Afogados, Sandrinho Palmeira, agradeceu aos profissionais pelo empenho e pelo carinho com que cuidam da população. “A atuação de vocês, seja nas visitas domiciliares, seja no combate ao mosquito da dengue, por exemplo, vem sendo fundamental para que possamos melhorar ainda mais os indicadores de saúde de Afogados da Ingazeira, levando mais qualidade de vida para a nossa gente,” afirmou o Prefeito Sandrinho Palmeira.

A entrega contou com as presenças do vice-prefeito Daniel Valadares e do secretário de saúde de Afogados, Artur Amorim. Afogados alcançou, recentemente, um número recorde de visitas domiciliares na região, mais de trezentos mil.

Os kits entregues às equipes contém fardamento novo, equipamentos de proteção individual como luva, avental, óculos de proteção, máscara de proteção, boné árabe, respirador com filtro (para os agentes de endemias, que precisam lidar com produtos químicos diversos), lanternas e viseiras.

Paulo Câmara destaca que momento da pandemia pede reforço nas ações de prevenção

Governador adverte que, apesar dos números em queda, não é hora de relaxar nas medidas preventivas Os números da pandemia da Covid-19 permanecem em queda em Pernambuco desde o último mês de maio. Apesar disso, o governador Paulo Câmara avalia que não é o momento de as pessoas relaxarem nas medidas de prevenção. O uso […]

Governador adverte que, apesar dos números em queda, não é hora de relaxar nas medidas preventivas

Os números da pandemia da Covid-19 permanecem em queda em Pernambuco desde o último mês de maio. Apesar disso, o governador Paulo Câmara avalia que não é o momento de as pessoas relaxarem nas medidas de prevenção. O uso da máscara, a higienização constante das mãos e o respeito ao distanciamento social devem continuar sendo prioridade.

“Não dá para relaxar diante de um inimigo desconhecido, que pode ser fatal. Baixar a guarda é reabrir as portas para o vírus. Os fatos comprovam: seguir ou não as orientações pode ser questão de vida ou morte. É necessário entender esta nova realidade, nunca negá-la. Novos hábitos se tornaram obrigatórios: usar a máscara, manter as mãos limpas, respeitar o distanciamento social. Todos nós sabemos o que precisa ser feito”, afirmou o governador.

Nesta sexta-feira (14.08), a Secretaria Estadual de Saúde confirmou mais 1.567 casos da Covid-19 e 27 óbitos provocados pela doença em Pernambuco. Agora, o Estado contabiliza 7.111 mortes em decorrência do coronavírus e 110.409 pessoas contaminadas.

Grupo ligado à Diocese no Pajeú denuncia interferência de políticos para “legalizar” desmatamento na região

O Grupo Fé e Política Dom Francisco, da Diocese de Afogados da Ingazeira, divulgou uma nova Carta Denúncia, para afirmar que as medidas anunciadas pelo Governo do Estado no tocante ao desmatamento na região do Pajeú não andaram. O documento lembra que em março deste ano, durante o Seminário Todos por Pernambuco em Afogados da […]

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O Grupo Fé e Política Dom Francisco, da Diocese de Afogados da Ingazeira, divulgou uma nova Carta Denúncia, para afirmar que as medidas anunciadas pelo Governo do Estado no tocante ao desmatamento na região do Pajeú não andaram.

O documento lembra que em março deste ano, durante o Seminário Todos por Pernambuco em Afogados da Ingazeira, o Grupo Fé e Política Dom Francisco, representado pelo Bispo Dom Egídio Bisol entregou ao  Governador Paulo Câmara documento assinado por instituições de diversos segmentos sociais,  resultado de um diagnóstico sobre o desmatamento ilegal e o transporte irregular de lenha da Caatinga, constatando a ocorrência preocupante de um fluxo semanal de cerca de 150 caminhões transportando lenha nas rodovias estaduais, quase sem nenhum controle por parte dos órgãos de monitoramento e fiscalização ambiental do Estado.

“Voltamos a reforçar neste momento, que o desmatamento desenfreado da caatinga tem contribuído para o agravamento do passivo ambiental do bioma com o assoreamento e esvaziamento total de rios e riachos intermitentes e reservatórios de água, destruição da mata ciliar, extração mineral ilegal com forte impacto sobre a vida de famílias de agricultores e agricultoras, levando, inclusive ao ressecamento dos aquíferos subterrâneos pela extração de saibro e areia”, diz o novo documento.

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A nota diz ainda que a região caminha para o quinto ano de seca na região e mais de 40.000.000 de m3 de água existentes hoje nos açudes Serrinha e Jazigo (Serra Talhada) estão condenados pela proliferação de Cianobactérias, originadas pelo caldo orgânico despejado diretamente e diariamente nos mesmos, impossibilitando a população de consumir toda essa água pelo risco e os potenciais danos provocados à vida humana e dos animais pelas poderosas toxinas produzidas por esses seres que só se proliferam em condições de ambientes aquáticos extremamente degradados.

Outra grave denúncia é a de que circula entre a população local a suspeita de que deputados estaduais da base de apoio do governo estariam pressionando a CPRH para suspender os embargos impostos às construções ilegais na margem do Rio Pajeú, favorecendo aliados políticos locais e que proprietários de terra, com planos de manejo florestal aprovados pela CPRH, estariam vendendo documento de origem florestal (DOFs) para “legalizar” operações de desmatamento e transporte ilegal de lenha da Caatinga.

“Um ato duplamente criminoso no nosso entendimento, que demonstraria a fragilidade do órgão ambiental do Estado na efetiva fiscalização de operações e monitoramento dos planos de manejo florestais”, diz o texto.

Nove meses depois do Seminário, temos notícia que apenas três operações da CPRH foram realizadas: apreensões de alguns caminhões de lenha, soltura de aves silvestres e outros animais mantidos em cativeiro e destruição de alguns fornos de produção de carvão vegetal. Isso é muito pouco para a gravidade do quadro que vivenciamos na maior bacia hidrográfica do Estado.

As poucas operações realizadas pela CPRH na região ainda revelam um fato preocupante: a falta de estrutura da mesma (CPRH) para atender a grande demanda de combate aos crimes ambientais contra o bioma Caatinga no Pajeú e no Estado como um todo.

Ao final, diz a carta, a omissão da sociedade, e principalmente do Governo, no trato destas questões, levará para um caminho sem volta, inviabilizando toda e qualquer possibilidade de vida biológica, social ou econômica na nossa região.

“Dessa forma, estamos aqui mais uma vez buscando compromisso do Governo do Estado e sua efetiva ação para reversão imediata destas questões e que, dada a importância e gravidade da situação, as ações postas em prática pelos seus agentes sejam feitas com a máxima transparência em relação aos resultados das operações, principalmente aquelas realizadas a cabo pela CPRH no Pajeú, além de entendermos ser também imprescindível a circulação de informações relativas à quantidade de caminhões de madeira abordados e autuados e o destino final dos animais apreendidos”, conclui.

O documento é assinado por Dom Egidio Bisol – Bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira, UFRPE/NEPPAS, STR, Diaconia, Equipe ecológica Corujão, Colegiado Territorial da Cidadania,  Secretaria de desenvolvimento rural de Tuparetama,  Conselho de desenvolvimento rural sustentável de Carnaíba, COPAP e Câmara de Vereadores de Carnaíba.

Prefeitos que não suspenderem concursos serão alvo de medida cautelar, diz Ministério Público de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou, em 21 de julho, um “alerta de responsabilização” aos prefeitos do Estado para suspenderem todos os concurso em andamento, pelo menos até janeiro de 2017. O procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, avisa que os prefeitos que não obedecerem voluntariamente o “alerta” […]

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O procurador Cristiano Pimentel.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou, em 21 de julho, um “alerta de responsabilização” aos prefeitos do Estado para suspenderem todos os concurso em andamento, pelo menos até janeiro de 2017. O procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, avisa que os prefeitos que não obedecerem voluntariamente o “alerta” poderão ser alvo de medida cautelar no TCE.

Excesso de gastos com pessoal e denúncias de uso “eleitoreiro” de concursos motivaram a determinação do TCE, aprovada apela unanimidade dos conselheiros do órgão.  Algumas prefeituras resistem a suspender os concursos, apresentando uma série de “desculpas”, como Termos de Ajustes de Conduta (TACs) assinados anteriormente com o Ministério Público do Estado (MPPE).

“Alguns prefeitos estão alegando os TACs assinados anos atrás, para descumprir o alerta do TCE. A questão é que mesmo um TAC deve ser cumprindo  respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o alerta”, lembra o procurador Cristiano Pimentel.

Para o MPCO, o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é claro ao vedar aumento de despesas nos últimos seis meses de mandato do prefeito. Cristiano lembra que STF e STJ já têm julgamentos dizendo que a aprovação em concurso dá direito a posse dos candidatos. Daí, segundo o procurador, o prosseguir no concurso é conduta proibida pela LRF.

“Tem prefeito que ficou 7 anos sem fazer concurso e cumprir os TACs. Agora, na véspera de eleição e com risco de seu grupo deixar o poder, quer fazer concurso de todo jeito. É muito estranha esta pressa”, denuncia Cristiano Pimentel.

As Prefeituras de Feira Nova e Camutanga, na Mata Norte de Pernambuco, divulgaram pela imprensa que iriam manter os concursos e ignorar o alerta do TCE. Já Paudalho, se antecipou e publicou um decreto suspendendo o concurso. Tabira e Ingazeira, no sertão, já anunciaram que irão acatar a orientação do TCE.

O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, é presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). A associação está orientando os prefeitos a obedecerem o “alerta” do TCE.

O entendimento do MPCO está sendo corroborado pelos promotores do interior do Estado. Em Bom Jardim, a Promotoria de Justiça já notificou a Prefeitura para cumprir a orientação do TCE. O município era um dos que cogitava não seguir o “alerta” de 21 de julho, alegando que assinou um TAC.

“Nós estamos ajudando o prefeito com este alerta. Prosseguir com concurso nos seis meses finais de mandato, diante do artigo 21 da LRF, pode até ser enquadrado como crime fiscal e improbidade administrativa”, aponta Cristiano Pimentel.

O MPCO e o TCE já estão fazendo um levantamento dos municípios que não estão acatando voluntariamente o “alerta”. Nestes casos, o MPCO pedirá que o TCE conceda uma medida cautelar específica contra cada prefeito. Enquanto o “alerta” foi uma recomendação geral para todos os prefeitos, a medida cautelar é uma ordem direta de obediência obrigatória, com a mesma força de ordem judicial.

Artigo: porque sou contra Foro Privilegiado

*Por Gonzaga Patriota No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da […]

*Por Gonzaga Patriota

No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da República apregoa que “a lei é para todos”.

Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional, confrontando a organização primária do Estado brasileiro.

Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “foro especial”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado. É como se a condição que lhes conferem poder representativo (parlamentares), ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, fosse suficiente para também lhes dar regalias distintivas.

Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”. Ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), foi reservada a estas Cortes a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.

O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento. Há discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.

Pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios na aplicação do Foro Especial. Foi revelado que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial prescreveram; e, apenas 0,74% delas, resultaram em condenação. Menos de 1%.

O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida.  Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.

Há hoje no Congresso Nacional 21 proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. São 19 Propostas de Emendas à Constituição na Câmara dos Deputados e três no Senado Federal.

A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias (PV-PR), é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento. Em seu texto, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns; assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.

Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.

Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.

Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.

A Espanha segue o exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.

Na França também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.

Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.

Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.