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Covid-19: Pajeú conta com 4.330 casos confirmados, 3.621 recuperados e 86 óbitos

Por André Luis

São José do Egito confirmou vinte novos casos nas últimas 24 horas.

Serra Talhada registrou dois novos óbitos pela doença.

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quarta-feira (12.08), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 4.330 casos confirmados de Covid-19. Oito cidades registraram juntas, 93 novos casos nas últimas 24 horas.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 2.540 confirmações. Logo em seguida, com 360 casos confirmados está Tabira,  São José do Egito está com 327 casos confirmados, Afogados da Ingazeira está com 244 e Carnaíba está com 127 casos.

Calumbi está com 115, Triunfo tem 99, Flores tem 92 casos cada, Quixaba tem 73, Itapetim tem 71, Iguaracy tem 55, Brejinho está com 53, Tuparetama tem 46, Santa Cruz da Baixa Verde tem 44 cada, Solidão está com 40, Santa Terezinha tem 32,  e Ingazeira tem 12 casos confirmados.

Mortes – Com mais duas mortes registradas em Serra Talhada a Região tem agora no total, 86 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 34, Triunfo 9, Afogados da Ingazeira e Carnaíba tem 7 óbitos cada, Tabira tem 6, Flores tem 5, Tuparetama tem 4, Quixaba, Iguaracy e Itapeitm tem 3 cada, São José do Egito e Santa Terezinha tem  2 óbitos cada, Calumbi tem 1 óbito.

Recuperados – A região conta agora com 3.621 recuperados. O que corresponde a 84% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 08h desta quinta-feira (13.08), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Outras Notícias

TCE-PE investiga suspeitas de superfaturamento em licitação de Praças da Ciência em Serra Talhada

Por André Luis Uma investigação da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRA) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) ao Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada e à Prefeitura Municipal da mesma cidade gerou uma onda de preocupações em relação à execução das despesas referentes a um procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de experimentos […]

Por André Luis

Uma investigação da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRA) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) ao Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada e à Prefeitura Municipal da mesma cidade gerou uma onda de preocupações em relação à execução das despesas referentes a um procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de experimentos Lúdico-Científicos. 

O relatório preliminar de auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), elaborado pela equipe técnica responsável, apontou para possíveis irregularidades que incluem risco de superfaturamento, direcionamento da licitação a uma marca específica, sobrepreço e ausência de demonstrativos dos qualitativos.

A Unidade Fiscalizadora, após análise minuciosa, recomendou a adoção de uma medida cautelar que suspendesse os pagamentos relacionados ao contrato derivado do Pregão Eletrônico nº 127/2022 e do Processo Licitatório nº 194/2022, firmado com a empresa Wilson Comércio e Serviços Eireli. Essa medida tinha como intuito aguardar o julgamento do mérito das irregularidades apontadas. A Prefeitura acatou essa medida.

Entretanto, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada rebateu as alegações, defendendo a transparência e legalidade do procedimento licitatório. Alegou que não houve irregularidades ao longo do processo e que todas as etapas transcorreram conforme as normas vigentes. Contudo, o relator do caso manteve uma perspectiva diferente, identificando indícios de irregularidades que necessitam de uma análise mais detalhada no âmbito da Auditoria Especial de Conformidade, que já está em andamento.

A Medida Cautelar requerida pela auditoria não foi deferida pelo relator, Conselheiro Carlos Neves, contudo essa decisão monocrática do relator permanecerá em vigor até que a Segunda Câmara julgue o mérito definitivo do caso no contexto da Auditoria Especial de Conformidade que já foi formalizada, ou atenda a eventual recurso e defira a Medida Cautelar requerida. Leia aqui a decisão do Conselheiro.

Afogados: servidores municipais recebem ações de saúde preventiva

Até o próximo dia 26 de Outubro, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira desenvolve ações de saúde direcionados ao funcionalismo público municipal, inseridas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. A ação é coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e tem o objetivo de promover ações de prevenção em saúde como palestras educativas, […]

Até o próximo dia 26 de Outubro, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira desenvolve ações de saúde direcionados ao funcionalismo público municipal, inseridas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

A ação é coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e tem o objetivo de promover ações de prevenção em saúde como palestras educativas, vacinação (Tétano, Hepatite, Gripe e Tríplice Viral) e atividades de ergonomia. As ações envolvem fisioterapeutas, educadores físicos, nutricionistas, enfermeiros, psicólogos, sanitaristas, dentre outros profissionais de saúde.

Já foram realizadas atividades com servidores das Secretarias de Educação, Infraestrutura, Agricultura e Cultura e Esportes. Nesta sexta (06), o programa chega à Secretaria de Administração, a partir das 8h. O calendário para a próxima semana envolverá servidores das Secretárias que funcionam no prédio sede da Prefeitura (09/10), Bolsa Família (10/10), CREAS (11/10) e CRAS (13/10).

Para a coordenadora da Vigilância em Saúde, Madalena Brito, “investir em prevenção é sempre uma decisão mais econômica e inteligente do que tratar da doença. Durante todo o mês estaremos realizando essas atividades em todos os setores da gestão municipal,” finalizou.

Paula Toller, ex-Kid Abelha, processa o PT e Fernando Haddad

Por: Amanda Santos/Diário de Pernambuco Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha está processando o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ex-candidato à Presidência Fernando Haddad. A cantora acusa os dois por uso indevido da sua imagem e das músicas do grupo. A cantora, que atualmente segue carreira solo, pede uma indenização de 200 mil […]

Foto: Reprodução/Facebook

Por: Amanda Santos/Diário de Pernambuco

Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha está processando o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ex-candidato à Presidência Fernando Haddad. A cantora acusa os dois por uso indevido da sua imagem e das músicas do grupo.

A cantora, que atualmente segue carreira solo, pede uma indenização de 200 mil reais e teria deixado claro que não tem intenção de fazer nenhum tipo de acordo entre as partes. Em outubro do ano passado Paula Toller já teria entrado com uma ação contra o uso da canção Pintura intima por defensores de Fernando Haddad.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi a favor da cantora e os vídeos dos ativistas com o refrão da música foram tirados das redes sociais. Até então, o PT e Fernando Haddad não se manifestaram sobre o assunto.

Iguaraci: prefeitura lança programa “Governo Itinerante”

Uma das novidades da gestão do prefeito Zeinha Torres em Iguaraci foi anunciada hoje. O projeto, chamado “Governo Itinerante”, vai levar de forma descentralizada ações da gestão para comunidades rurais e bairros. A edição piloto do programa acontecerá na comunidade Mata Verde, na próxima quinta feira (11), a partir das 8 horas. Durante o evento […]

Uma das novidades da gestão do prefeito Zeinha Torres em Iguaraci foi anunciada hoje. O projeto, chamado “Governo Itinerante”, vai levar de forma descentralizada ações da gestão para comunidades rurais e bairros.

A edição piloto do programa acontecerá na comunidade Mata Verde, na próxima quinta feira (11), a partir das 8 horas.

Durante o evento serão ofertados serviços de várias secretarias da gestão.

A Secretaria de Saúde vai oferecer atendimento médico do Dr Pedro Alves, prevenção, prevenção de câncer de mama, nutricionista, fisioterapeuta, a psicólogo e apoio da equipe do NASF. Haverá também atendimento da Vigilância Sanitária, vacinação anti rábica e atualização do cartão de vacinação.

A Secretaria de Assistência Social atuará com emissão de RG, carteira do idoso, passe livre para deficientes, BPC, suporte de cabeleireiro e manicure, apoio de CRAS, CREAS, Bolsa Família, dentre outros serviços.

A Educação vai participar com contação de histórias. A Diretoria de Cultura e Esportes, com cadastramento cultural e atividades físicas.

A Administração terá serviço de identificação de demandas e apoio jurídico. A de Agricultura disponibilizará um veterinário para a comunidade.

Carlos Evandro nega dolo ou improbidade alegadas pelo MPF

O ex-prefeito Carlos Evandro (AVANTE) respondeu em nota ao Farol de Notícias sobre a cobrança do MPF noticiada pelo blog cobrando condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa. Leia: Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão […]

O ex-prefeito Carlos Evandro (AVANTE) respondeu em nota ao Farol de Notícias sobre a cobrança do MPF noticiada pelo blog cobrando condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa. Leia:

Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão de Genivaldo Pereira Leite, para recuperação de estradas vicinais e barragens que estouraram durante as cheias de 2004.

Ocorre, porém, que não encontramos nenhum arquivo do referido convênio, motivo pelo qual fomos procurar saber do que se tratava, e descobrimo, que em meados de abril de 2005, da conta do convênio, na Caixa Econômica Federal. foi sacado o valor de R$  82.200,79 (oitenta e dois mil duzentos reais e setenta a nove centavos), por meio do cheque de nº 900004, emitido pelo ex-gestor (Genival Pereria Leite), sendo tal responsabilidade imputada ao ex-prefeito, Sr. Genivado Pereira Leite, conforme Processo TC nº 017.928/2005-7, do Colendo Tribunal de Contas da União – TCU, bem como decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001286-42.2009.4.05.8303.

Quando tivemos efetivamente acesso aos termos do convênio, foram necessários ajustes nos projetos, em face da supressão do crédito do cheque citado acima, vez que nenhuma obra havia sido executada, vindo após determinar a deflagração do processo licitatório, e, uma vez esse concluído, a execução das obras de recuperação da: a) barragem sitio Sanharol; b) estrada vicinal que liga Serra Talhada a Bernardo Vieira; c) da estrada vicinal que liga Serra Talhada a d) Água Branca e da barragem Sitio Bonito, conforme material fotográfico e empenhos de pagamento em anexo.

Interessante observar que esse fato, narrada na ação civil pública, foi objeto de ação penal (ação criminal n. 0000267-88.2015.4.05.8303), que tramitou na 38° Vara Federal, e conclui-se, de forma categórica, que dos recursos existente na conta (R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos) foram aplicados de R$ 91.051,32 (noventa e um mil cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) nas obras cima citadas e R$ 4.918,50 (quatro mil novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) referentes as retenções tributárias, o que totalizam R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), de aplicação nos objetos do convênio (segue sentença penal narrada).

Por fim, interessante observar que dos R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos), dos quais se aplicou R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a quantia de R$ 20.835,51 (vinte mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), continuavam aplicados na conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0, onde possui hoje a importância de R$ 98.165,90 (noventa e oito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos) aplicação FIC EXECUTIVO (extrato datado de 11.09.2015).

Assim, em respeito a verdade e a probidade pública, venho esclarecer a verdade deixando claro que essas atos não promoveram em enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e ofensa aos princípios da administração pública.

Seguem em anexo as cópias dos: boletins de mediação; memorial de cálculo; material fotográfico de execução das obras; sentença proferida na ação penal  0000267-88.2015.4.05.8303 extrato da conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0.

Atenciosamente,

Carlos Evandro Pereira de Meneses