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Serra Talhada: MPF requer cumprimento de sentença que condenou ex-prefeito Carlos Evandro

Publicado em Notícias por em 17 de setembro de 2020

Ex-prefeito teve os direitos políticos cassados e não poderá se candidatar a cargos eletivos por cinco anos.

Não cabe mais qualquer recurso da condenação.

Primeira mão

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) requereu à Justiça Federal o cumprimento da sentença que condenou o ex-prefeito do município Carlos Evandro de Meneses por improbidade administrativa. 

Ele cometeu irregularidades na gestão de verba federal proveniente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), em 2005, que resultaram em enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e ofensa aos princípios da administração pública. O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima.

Com o cumprimento da sentença, o ex-prefeito fica impedido de se candidatar a cargos eletivos, já que uma das sanções impostas pela Justiça foi a cassação dos direitos políticos por cinco anos. A decisão judicial transitou em julgado em 15 de junho deste ano, conforme certidão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Assim, não cabe mais qualquer recurso da condenação.

Carlos Evandro foi condenado também ao ressarcimento integral do dano causado, no valor atualizado de R$ 288 mil, pagamento de multa, perda de função pública que estiver exercendo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia condenado administrativamente Carlos Evandro pelas irregularidades na gestão do convênio com a Codevasf.

Irregularidades – A verba federal era destinada à recuperação de estradas e de barragens destruídas pelas chuvas. Apesar de firmado na gestão municipal anterior, os recursos do convênio somente foram creditados à época em que Carlos Evandro era prefeito. Ele esteve à frente da gestão em Serra Talhada entre 2005 e 2012.

O ex-prefeito contratou empresa para execução do serviço após o vencimento do convênio entre o município e a Codevasf, mesmo tendo sido comunicado pela companhia sobre a necessidade de devolução dos recursos. Também não fez a prestação de contas da destinação da verba.

As obras foram executadas com máquinas do Instituto de Pesquisa Agropecuária de Pernambuco (IPA) e do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE). Foi constatada ainda a emissão de cheques nominais à empresa contratada e à própria prefeitura, sacados na boca do caixa sem qualquer comprovação de regularidade.

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