Em almoço na tarde deste sábado (1) no Recife o vereador de Serra Talhada, Antônio Rodrigues (PP) e o deputado federal Sebastião Oliveira, discutiram as eleições municipais da capital do Xaxado.
Informações do Blog Ponto de Vista dão conta de que as conversas avançaram para uma possível aliança entre o Avante e o PP em Serra Talhada com Antônio Rodrigues na vice . Vale lembrar que dos 17 vereadores do município, o PP possui onze em suas fileiras e o Avante possui três.
Quem testemunhou a conversa foram os deputados estaduais Eriberto Medeiros (presidente da ALEPE), e Fabrízio Ferraz, ambos parlamentares do PP, além de Waldemar Oliveira (1º suplente de Senador e presidente estadual do Avante).
Sebastião Oliveira e Eduardo da Fonte, presidente estadual do PP, são amigos e parceiros de várias alianças no estado de Pernambuco.
Marquinhos Dantas tem 3,2% Se as eleições fossem hoje, a candidata do PT à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, seria eleita com uma expressiva votação. Ela teria 53,7% das intenções de voto, vantagem de 37,4 pontos ante a principal adversária, Socorro de Carlos Evandro (Avante), que aparece com apenas 16,3%. Já Victor Oliveira (PL) […]
Se as eleições fossem hoje, a candidata do PT à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, seria eleita com uma expressiva votação.
Ela teria 53,7% das intenções de voto, vantagem de 37,4 pontos ante a principal adversária, Socorro de Carlos Evandro (Avante), que aparece com apenas 16,3%. Já Victor Oliveira (PL) pontuou 9,2%, enquanto Marquinhos Dantas (PRTB) 3,2%.
Brancos e nulos somam 4,2% e os indecisos chegam a 13,4%. Os números são da pesquisa do Instituto Opinião, em parceria com este blog e emissora Serra FM, de Serra Talhada, integrante da Rede Nordeste de Rádio, retransmissora do Frente a Frente.
No levantamento espontâneo, em que o entrevistado precisa lembrar o candidato sem o auxílio do disco com todos os nomes, Márcia também surge na dianteira com 43,4%. Socorro foi citada por 12,6% dos entrevistados. Já Victor foi lembrado por 6,6% e Marquinhos por 0,8%. Neste quesito, os indecisos são 32,9% e brancos e nulos registram 3,7%.
Quanto à rejeição, Marquinhos Dantas lidera. Entre os entrevistados, 15,5% disseram que não votariam nele de jeito nenhum. Em seguida, surge Victor Oliveira, rejeitado por 10,5%. Márcia Conrado e Socorro de Carlos Evandro aparecem empatadas, com rejeição de 8,4% cada. Dos entrevistados, 53% não rejeitam nenhum dos candidatos e 4,2% rejeitam todos.
O Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), foi a campo entre os dias 03 e 04 de novembro, com a aplicação de 380 questionários. A margem de erro é de cinco pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança de 95%. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação.
A consulta é representativa dos eleitores da área pesquisada (a cidade de Serra Talhada) e foi feita da seguinte forma: primeiro na aleatorização da amostra em quatro estágios (bairro/localização, rua, domicílio e entrevistado) e depois em um controle das variáveis (sexo e faixa etária), ponderado de acordo com os dados obtidos junto ao TSE e TRE-PE. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo PE-03862/2020.
Quando a pesquisa é estratificada, Márcia Conrado tem os maiores índices entre os eleitores dos 35 aos 44 anos (58,2%), entre os eleitores com grau de instrução fundamental 2 (61,3%) e entre os eleitores com renda familiar de até dois salários (57,9%). Por sexo, ela tem a preferência de 55,4% dos homens e de 52,2% das mulheres.
Socorro, por sua vez, atinge os maiores percentuais entre o eleitorado dos 25 aos 34 anos (18,6%), entre o eleitorado com grau de instrução superior (18,4%) e entre o eleitorado com renda familiar de dois a cinco salários (20,7%). Por sexo, 16,6% são mulheres e 16% são homens.
Victor Oliveira tem os melhores percentuais entre os eleitores jovens (16,7%), entre os eleitores com grau de instrução superior (20,4%) e entre os com renda familiar acima de cinco salários (15,6%). Por sexo, 9,7% são homens e 8,8% são mulheres
AVALIAÇÃO DE GESTÃO
O Instituto Opinião também consultou os entrevistados sobre o grau de satisfação com os três níveis de poder – federal, estadual e municipal. A gestão do prefeito Luciano Duque (PT) tem aprovação recorde, de 73,7% e desaprovação de 13,9%. Dos consultados 12,4% não responderam.
O governador Paulo Câmara (PSB) é desaprovado por 37,4% e aprovado por 32,9%, enquanto o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) conta com desaprovação de 48,4% e aprovação de 32,9%.
A Justiça da Paraíba negou o pedido de remoção de outdoors críticos ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), e outros nove parlamentares do estado que votaram a favor da PEC da Blindagem, espalhados pela cidade de Campina Grande. Na decisão desta quinta-feira (27), o juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara […]
A Justiça da Paraíba negou o pedido de remoção de outdoors críticos ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), e outros nove parlamentares do estado que votaram a favor da PEC da Blindagem, espalhados pela cidade de Campina Grande.
Na decisão desta quinta-feira (27), o juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, deu ganho de causa ao sindicalista e negou o pedido de remoção das peças movido pelo deputado. Além disso, defendeu que ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a crítica.
“O conteúdo da manifestação realizada pelo Sintef-PB tem cunho simplesmente crítico da proposta de emenda constitucional apresentada na Câmara dos Deputados e não há indicação de que haveria intenção específica de difamar a figura pública do querelante”, escreveu o magistrado.
As peças traziam os nomes dos parlamentares com a frase: “Eles votaram sim para proteger políticos que cometeram crimes” e foram instaladas pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintef-PB).
Irritado, Motta enviou uma notificação extrajudicial exigindo a remoção dos outdoors. O sindicato, então, divulgou a seguinte mensagem nas redes sociais: “Contratamos a exposição de 10 outdoors por 15 dias em Campina Grande e isso incomodou o deputado Hugo Mota que acionou a advocacia da Câmara dos Deputados pra nos notificar! Vocês acham que tem alguma ofensa ou alguma mentira nessa publicação? Comentem?”
Motta então processou o sindicalista José de Araújo Pereira, coordenador da entidade. Na audiência de conciliação, na quarta-feira (26), a defesa do deputado sugeriu que fosse realizado um pedido de desculpas formal em outdoors na mesma proporção da campanha realizada pelo sindicato. A defesa não aceitou o acordo.
Do Afogados On Line Na sessão da última sexta-feira (9), a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira aprovou o Projeto de Lei que denomina a Rua Sem Denominação 219 no bairro São Francisco de Rua Abílio Barbosa de Albuquerque. O autor do Projeto foi o vereador Igor Mariano. “Seu Abílio”, como era mais conhecido, teve durante […]
Na sessão da última sexta-feira (9), a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira aprovou o Projeto de Lei que denomina a Rua Sem Denominação 219 no bairro São Francisco de Rua Abílio Barbosa de Albuquerque. O autor do Projeto foi o vereador Igor Mariano.
“Seu Abílio”, como era mais conhecido, teve durante muito tempo uma oficina para conserto de rádios e Tv´s em Afogados da Ingazeira. Porém, seu trabalho mais marcante foi na Rádio Pajeú AM, onde trabalhou por 30 anos. Muitas vezes “Seu Abílio” passou madrugadas tentando resolver problemas nos transmissores da emissora. Quando o problema era de simples resolução ele “dava conta” do recado, quando não, contava com a ajuda do Técnico “Sabóia” para solucionar as dificuldades e recolocar no ar a querida Rádio Pajeú.
O Vereador Igor Mariano (PSDB) justificou a homenagem: “Seu Abílio trafegou durante toda sua vida por inúmeras vezes no bairro São Francisco, onde funcionava inicialmente os estúdios da Rádio Pajeú, então é muito justo que uma rua no bairro tenha seu nome, a Rádio Pajeú, “Seu Abílio” e o bairro São Francisco tem uma história em comum.
“Seu Abílio”, também é presença marcante no Museu do Rádio que foi inaugurado em 2013 e apresenta com riqueza de detalhes e peças a história do veiculo de comunicação mais popular do planeta. Rádios das décadas de 30, a 70 e equipamentos que ajudam a contar como nasceu o rádio e a evolução até os dias de hoje.
Artigo contra disseminação de fake news é vetado O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar.
Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa.
“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta.
Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news, o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.
O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.
A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).
Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.
O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.
“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.
Militares
Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”.
“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.
O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada.
Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.
Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.
O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.
A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano.
O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.
A prefeitura municipal de Mirandiba terá que suspender a realização de concurso público para preenchimento de 200 vagas do quadro de servidores, cujas inscrições se encerrariam no próximo dia 25 de agosto. A decisão partiu do conselheiro substituto Ricardo Rios, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele e referendada nesta quinta-feira (18) […]
A prefeitura municipal de Mirandiba terá que suspender a realização de concurso público para preenchimento de 200 vagas do quadro de servidores, cujas inscrições se encerrariam no próximo dia 25 de agosto.
A decisão partiu do conselheiro substituto Ricardo Rios, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele e referendada nesta quinta-feira (18) pela Primeira Câmara do TCE.
O Tribunal de Contas, por meio de ofício circular (nº 006/2016) enviado pela presidência no último dia 21 de julho às prefeituras do estado, alertou os gestores para que não dessem prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato. Não obstante a expedição do ofício, a prefeitura de Mirandiba desconsiderou a orientação do TCE e manteve abertas as inscrições por meio do edital nº 001/2016.
Despesas com pessoal: Os gastos do município de Mirandiba com folha de pagamento de pessoal estão muito além dos índices permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo auditoria do TCE, no 1º quadrimestre de 2016 a prefeitura comprometeu 75,66% da receita corrente líquida com folha de pagamento, quando o máximo previsto pela LRF é de 54%. Essa tendência se manteve nos três quadrimestres de 2015, com índices de 58,95%, 60,87% e 67,90%, respectivamente.
Segundo o conselheiro substituto, a realização de concurso nesse período poderia levar a uma grave lesão aos cofres públicos, uma vez que acarretaria aumento da despesa de pessoal para a gestão seguinte, considerando que a jurisprudência do STJ e o STF é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos. Sendo assim, o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros terá que suspender a realização das provas, previstas para acontecer no dia 09 de dezembro.
Esta é a quarta Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas somente neste mês de agosto, determinando a suspensão dos concursos públicos em municípios de Pernambuco. As cidades de Limoeiro (TC no. 16065303), Custódia (TC no. 16063144) e Feira Nova (TC no. 16063119) também tiveram que cancelar a realização das provas por força de decisões dos conselheiros Carlos Pimentel, relator de Limoeiro, e Teresa Duere, relatora dos outros dois processos.
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