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Covid-19: Pajeú conta com 3.398 casos confirmados, 2.725 recuperados e 74 óbitos

Por André Luis

Região passa dos 80% de pessoas recuperadas da Covid-19.

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quarta-feira (29), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 3.398 casos confirmados de Covid-19. Onze, cidades registraram 106 novos casos nas últimas 24 horas.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 1.963 confirmações. Logo em seguida, com 327 casos confirmados está Tabira,  São José do Egito está com 226 casos confirmados e Afogados da Ingazeira está com 197.

Carnaíba está com 102 casos, Calumbi subiu para 95,  Triunfo está com 82 casos, Flores está com 76, Quixaba tem 58,  Iguaracy tem 52,  Brejinho esta com 43, e Tuparetama tem 42 casos confirmados.

Itapetim está com 41 casos confirmados, Solidão tem 36, Santa Cruz da Baixa Verde tem 28, Santa Terezinha tem 19,  e Ingazeira tem 11 casos confirmados.

Mortes –  A Região tem agora no total, 74 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 25, Triunfo 9, Afogados da Ingazeira tem 7 óbitos, Carnaíba tem 6, Tabira e Flores tem 5 óbitos cada, Quixaba, Iguaracy, Tuparetama e Itapeitm tem 3 cada, São José do Egito e Santa Terezinha tem  2 óbitos cada, Calumbi tem 1 óbito.

Recuperados – Nas últimas 24 horas, a região registrou cento e vinte e quatro novas curas clínicas, totalizando 2.725 recuperados. O que corresponde a 80,19% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 06h30 desta sexta-feira (31.07), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Outras Notícias

Congresso aprova projeto para viabilizar piso da enfermagem

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que garante a abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para o pagamento do piso da enfermagem. O PLN 5/2023 vai à sanção. Pelo texto, será assegurado o valor de R$ 7,3 bilhões para ajudar no pagamento do piso, que foi criado […]

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que garante a abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para o pagamento do piso da enfermagem. O PLN 5/2023 vai à sanção. Pelo texto, será assegurado o valor de R$ 7,3 bilhões para ajudar no pagamento do piso, que foi criado pela Emenda Constitucional 124.

O texto foi aprovado por unanimidade no Senado e recebeu o apoio da maioria dos deputados. O Partido Novo registrou voto contrário.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que aprovação do piso foi uma decisão política do Parlamento e do Poder Executivo em reconhecimento à importância de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares:

“Somos sabedores que é difícil a fixação de piso salarial no Brasil, mas a enfermagem foi objeto de opção política feita pelo Senado, pela Câmara e pelo Poder Executivo, de ontem e de agora, para se dar a esses profissionais um piso minimamente razoável. Sabemos o que enfermeiros, técnicos e auxiliares enfrentaram na pandemia. Foram verdadeiros guerreiros. Muitos morreram na frente de batalha da covid. Hoje, mais uma etapa foi cumprida pelo Congresso Nacional”, destacou Pacheco.

O dinheiro previsto no PLN 5/23 será usado para o Ministério da Saúde auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal no pagamento dos pisos a partir de maio. Os recursos virão de superávit financeiro apurado em 2022 pelo Fundo Social. Em exposição de motivos, o governo afirmou que a medida não tem impacto na meta de resultado primário fixada para 2023. Além disso, a despesa já foi retirada do teto de gastos criado pela Emenda Constitucional 95.

Ao todo, 867 mil profissionais serão beneficiados. A Lei 14.434/2022 define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375). As informações são da Agência Senado.

Goiana: votos recebidos por candidatos do PSD podem ser anulados

Decisão resulta na cassação do mandato do único vereador eleito pela sigla na cidade O município de Goiana (PE), situado a 62 km da capital pernambucana, poderá ter mudanças no resultado da última eleição para o cargo de vereador. O Ministério Público Eleitoral aponta que o Partido Social Democrata (PSD) descumpriu o percentual mínimo de […]

Decisão resulta na cassação do mandato do único vereador eleito pela sigla na cidade

O município de Goiana (PE), situado a 62 km da capital pernambucana, poderá ter mudanças no resultado da última eleição para o cargo de vereador. O Ministério Público Eleitoral aponta que o Partido Social Democrata (PSD) descumpriu o percentual mínimo de 30% para candidaturas do gênero feminino e, por isso, os votos recebidos pela legenda e seus candidatos devem ser considerados nulos.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que cada partido ou coligação deve ter, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero. Na eleição de 2020, o PSD contou com 15 homens e seis mulheres na disputa de vagas para a Câmara Municipal de Goiana, ou seja, 71,43% de candidatos do gênero masculino e 28,57% do gênero feminino.

Por entender que o percentual mínimo legal para candidaturas femininas não foi preenchido, a 25ª Zona Eleitoral de Pernambuco declarou nulidade de todos os votos conferidos ao partido. 

A decisão resulta na cassação do mandato de Marcos Alexandre Soares de Almeida (que se apresenta como Xande da Praia) – único vereador eleito pelo PSD em Goiana – e pode provocar outras alterações no resultado da eleição no município, com a realização de novo cálculo do quociente eleitoral.

Os 22 candidatos do PSD recorreram ao TRE/PE, alegando que o percentual de 30% de candidaturas femininas havia sido cumprido, devido à regra de arredondamento estabelecida no artigo 10, § 4º, da Lei das Eleições. 

Em parecer apresentado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral argumenta que o cálculo do número mínimo de candidaturas do gênero feminino necessário para que um partido esteja de acordo com a cota de gênero deve usar como parâmetro a regra prevista no artigo 17, § 3º, da Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que corrige uma inconsistência na norma legal.

Inicialmente, sete mulheres e 15 homens candidataram-se ao cargo de vereador pelo PSD em Goiana, o que assegurava cumprimento da cota de gênero. Entretanto, com a renúncia de Elaine Pessoa da Silva (conhecida como Lane da Portelinha), homologada em 22 de outubro de 2020, o percentual mínimo de candidaturas femininas deixou de ser atingido. 

Apesar de intimado, o PSD não substituiu a candidata, embora tivesse tempo suficiente para isso – o prazo era 26 de outubro.

“Ao optar por não fazer a substituição, o partido deliberadamente descumpriu a regra legal da cota de gênero”, declara o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, autor do parecer. Ele ressalta que a consequência da ilegalidade deve ser a cassação de todos os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do partido, eleitos, suplentes e não eleitos, com declaração de nulidade dos votos correspondentes, recontagem total dos votos e recálculo do quociente eleitoral, como determinou a sentença.

Sem indícios de fraude – Para o procurador regional Eleitoral de Pernambuco, apenas um aspecto da sentença merece ser reformado pelo TRE/PE: a condenação de Marcos Almeida e das sete candidatas do PSD a inelegibilidade por prazo de oito anos subsequentes à realização das eleições municipais de 2020, por fraude à cota de gênero. 

Para ele, embora as candidatas tenham recebido poucos votos, não há provas de que o partido teria usado candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero.

“O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que fraude à cota de gêneros exige provas robustas, de modo que votação nula (‘zerada’), ausência de movimentação de recursos e de realização de atos de propaganda eleitoral, por si, não bastam para comprovar prática do ilícito”, disse Wellington Saraiva.

Equipe do Governo de Pernambuco faz reunião de monitoramento sobre Covid-19

Encontro, que reuniu parte da equipe presencialmente e parte por meio de videoconferência, discutiu as próximas ações de enfrentamento ao coronavírus. O governador Paulo Câmara comandou, na manhã deste domingo (05.04), uma reunião com parte da sua equipe de secretários no Palácio do Campo das Princesas e com os demais integrantes do primeiro escalão participando […]

Foto: Hélia Scheppa/SEI

Encontro, que reuniu parte da equipe presencialmente e parte por meio de videoconferência, discutiu as próximas ações de enfrentamento ao coronavírus.

O governador Paulo Câmara comandou, na manhã deste domingo (05.04), uma reunião com parte da sua equipe de secretários no Palácio do Campo das Princesas e com os demais integrantes do primeiro escalão participando por videoconferência.

O objetivo foi analisar o impacto da pandemia do novo coronavírus no Estado, pontuando as ações de enfrentamento implementadas e discutindo o planejamento para os próximos dias. Hoje, Pernambuco contabilizou mais 25 casos confirmados e sete mortes. Ao todo, já são 201 casos confirmados e 21 mortes registradas.

“Estamos estruturando nossa rede hospitalar com mil novos leitos, contratando mais de quatro mil profissionais de saúde e adotando medidas restritivas, além de iniciativas para reduzir o impacto econômico. Tudo isso para salvar o maior número de vidas possível”, frisou Paulo Câmara.

O governador destacou a importância do trabalho coletivo e reforçou o apelo para que a população cumpra o isolamento social. “Nossas medidas estão sendo realizadas de forma integrada, com a participação de todos os agentes públicos que podem colaborar com o enfrentamento à Covid-19. Mas precisamos também da colaboração fundamental da população. Fiquem em casa”, conclamou.

Gilmar decide que Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos

Ministro atende pedido da Rede Sustentabilidade em meio a negociações de Lula e Lira por PEC da Gastança O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu neste domingo (18) que a manutenção no próximo ano do Auxílio Brasil —que no governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), voltará a se […]

Ministro atende pedido da Rede Sustentabilidade em meio a negociações de Lula e Lira por PEC da Gastança

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu neste domingo (18) que a manutenção no próximo ano do Auxílio Brasil —que no governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), voltará a se chamar Bolsa Família— pode ocorrer pela abertura de crédito extraordinário e que essas despesas não se incluem nos limites do teto de gastos.

Gilmar atendeu parcialmente a um pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade.

A decisão ocorre em meio às negociações de Lula e do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para a aprovação no Congresso Nacional de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que amplia o Orçamento para garantir, entre outros itens, o pagamento do auxílio de R$ 600. O Orçamento apresentado pelo governo atual reservou recursos para um benefício de R$ 400.

Ao atender os argumentos da Rede, Gilmar argumentou ser “juridicamente possível” o uso de crédito extraordinário para a manutenção do benefício social.

“Assim, reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, escreveu o ministro. Leia a íntegra da reportagem de Alexa Salomão e Ricardo Della Coletta na Folha de S.Paulo.

Rodrigo Roa nega que programação junina mais tímida tenha a ver com Lei João Silva

O vereador Rodrigo Roa voltou a dizer que a grade mais tímida do São João de Arcoverde nada tem a ver com a Lei João Silva (2711/23) que busca valorizar e dar mais espaço a artistas locais. Diz, uma coisa nada tem a ver com a outra. “Se as atrações não são boas a culpa […]

O vereador Rodrigo Roa voltou a dizer que a grade mais tímida do São João de Arcoverde nada tem a ver com a Lei João Silva (2711/23) que busca valorizar e dar mais espaço a artistas locais.

Diz, uma coisa nada tem a ver com a outra. “Se as atrações não são boas a culpa é da gestão. Nos vereadores legislamos e o governo executa. O governo municipal está perdido”, disse em sua rede social, criticando a gestãop Wellington Maciel.

Na última sessão da Câmara, reforçou a fala. “Não há justificativa plausível para a fraca programação do São João 2024 de Arcoverde senão a incompetência da Gestão Municipal. Tentar colocar a culpa na Lei João Silva, de minha autoria e aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, é inaceitável”.

Diz que a lei fez nada mais do que garantir que no mínimo 25% da verba reservada aos festejos sejam destinadas para artistas da nossa terra. Para os demais sobram ainda generosos 75%. “Além disso, a Lei trouxe segurança júridica para os artistas ao obrigar que a Prefeitura efetue o pagamento em no máximo 60 dias. Pois muitos sequer receberam o valor referente as suas apresentações no São João 2023”.

“O Prefeito tenta jogar para os outros a culpa de sua própria incompetência, mas não conseguirá. Seguirei firme e vigilante, cumprindo o papel de Vereador que tanto me honra”, concluiu.