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Zeca Cavalcanti vota em Arcoverde e defende maior representação política do município

Por Michael Andrade

O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (Podemos), votou na tarde deste domingo (4), na seção 61, instalada no Sesc Arcoverde. Após registrar o voto, o gestor destacou a importância de ampliar a representação política do município na Assembleia Legislativa de Pernambuco e na Câmara dos Deputados.

Durante a campanha, Zeca declarou apoio à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para as disputas proporcionais, apoiou Gustavo Gouveia (Podemos), candidato a deputado estadual, e Marcelo Gouveia (Podemos), candidato a deputado federal. Para o Senado, esteve ao lado de Mendonça Filho (PL) e Túlio Gadêlha (PSD).

Ao comentar as candidaturas de Gustavo e Marcelo, o prefeito afirmou considerar importante que Arcoverde amplie sua interlocução nas duas casas legislativas.

“Para Arcoverde, é muito importante termos Gustavo na Assembleia Legislativa e Marcelo na Câmara Federal. Precisamos de deputados que tenham compromisso com a cidade e possam trabalhar junto com a governadora Raquel Lyra para trazer investimentos, obras e ações para o nosso município”, declarou.

Zeca também voltou a mencionar a relação política e administrativa mantida com o Governo do Estado. Segundo o prefeito, uma representação do município na Alepe e na Câmara poderia ampliar a articulação para projetos destinados a Arcoverde.

“A parceria com Raquel Lyra é importante para Arcoverde. Por isso, defendo uma representação política forte, tanto na Assembleia quanto em Brasília”, afirmou.

Ao deixar o local de votação, o prefeito também ressaltou a participação dos eleitores. “O mais importante é que cada cidadão exerça seu direito, faça sua escolha de maneira consciente e participe desse momento tão importante para Pernambuco e para o Brasil”, disse.

Segundo material divulgado após a votação, o Sesc registrava filas e movimentação de eleitores, com o processo transcorrendo normalmente no período em que Zeca esteve no local.

Foto: Divulgação

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Outras Notícias

Humberto destaca investimento em abastecimento d’água para comunidades indígenas

O Governo Federal está elaborando um plano de trabalho para a construção, operação e manutenção de sistemas de distribuição de água, que atenderão comunidades indígenas pernambucanas. Ao todo, serão destinados R$ 16,7 milhões no Estado para o abastecimento das comunidades que moram próximas às obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco. Serão atendidas […]

26139136125_439143e808_zO Governo Federal está elaborando um plano de trabalho para a construção, operação e manutenção de sistemas de distribuição de água, que atenderão comunidades indígenas pernambucanas. Ao todo, serão destinados R$ 16,7 milhões no Estado para o abastecimento das comunidades que moram próximas às obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

Serão atendidas etnias de três diferentes cidades de Pernambuco: Kambiwá, em Inajá (PE); Pipipã, em Floresta (PE); Truká, em Cabrobó (PE). Após assinatura, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde realizará a licitação das obras dos sistemas de distribuição de água.

“Isso reforça a intenção da presidenta Dilma de governar para todos, priorizando aqueles que mais precisam. Essas comunidades indígenas passaram por séculos de opressão e exploração e agora poderão dispor de mais condições para seguir tendo uma vida melhor, um futuro melhor”, disse o líder do Governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE).

TRANSPOSIÇÃO – O Projeto São Francisco beneficiará 12 milhões de pessoas na área urbana de 390 municípios nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, além das 294 comunidades rurais próximas aos canais.

As 294 comunidades rurais que residem ao longo dos canais e reservatórios do projeto contarão com sistemas de abastecimento de água. O investimento federal nesses sistemas é de R$ 285 milhões.

Em evento, prefeito de Serra Talhada diz que cidade recebeu mais de R$ 150 milhões em ações

A prefeitura de Serra Talhada realizou nesta terça-feira (05), a prestação de contas do ano de 2014 e premiação dos maiores contribuintes do ISS, no Maria’s Recepções. Secretários, políticos, empresários, a imprensa local e regional, além da população serra-talhadense acompanharam o evento, para um espaço lotado. O Prefeito Luciano Duque, prestou contas dos  investimentos, segundo ele […]

Informações e fotos: Blog Nayn Neto
Informações e fotos: Blog Nayn Neto

A prefeitura de Serra Talhada realizou nesta terça-feira (05), a prestação de contas do ano de 2014 e premiação dos maiores contribuintes do ISS, no Maria’s Recepções. Secretários, políticos, empresários, a imprensa local e regional, além da população serra-talhadense acompanharam o evento, para um espaço lotado.

O Prefeito Luciano Duque, prestou contas dos  investimentos, segundo ele de mais de R$ 150 milhões nas áreas de saúde, educação, segurança, entres outras.

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Programação: Nesta quarta-feira, dia 06, houve Desfile Cívico e Corte do Bolo na Rua Enock Inácio de Oliveira. Às 19h30, acontece a abertura da Feira Literária, na Estação do Forró. A programação da feira tem sequência dias 7, 8 e 9 de maio.

Serra Talhada 164 anos:  Terra  natal de  Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, Serra era uma fazenda de criação pertencente ao português Agostinho Nunes de Magalhães. Recebeu este nome, Serra Talhada, devido ao fato de que perto do local há uma montanha cujo formato dá a ideia de que foi cortada a prumo.

A Lei Provincial 52, de 19 de abril de 1838, mandou erigir a capela de Nossa Senhora da Penha da Serra Talhada em Pajeú de Flores.

Com a Lei Provincial nº 280, de 6 de maio de 1851, agregando a seu território a então Vila Bela e a Comarca de Flores, foi elevada à categoria de município. Hoje possui uma população superior a 80 mil habitantes e é uma das mais importantes cidades de Pernambuco.

André Longo é multado por falta de envio de informações

A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (10), um auto de infração que resultou em aplicação de multa ao secretário de Saúde do Estado, André Longo, por descumprir a Resolução nº 26/2016, que trata de envio de informações ao Sistema Sagres do TCE, por parte dos gestores públicos. O Sagres é o Sistema […]

A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (10), um auto de infração que resultou em aplicação de multa ao secretário de Saúde do Estado, André Longo, por descumprir a Resolução nº 26/2016, que trata de envio de informações ao Sistema Sagres do TCE, por parte dos gestores públicos.

O Sagres é o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade utilizado pelo TCE para subsidiar as auditorias e promover a transparência de recursos públicos de todos os órgãos estaduais e municipais.

O auto de infração é o procedimento adotado pelo Tribunal de Contas para analisar a ausência do envio de dados importantes para o exercício do controle externo, o que configura desrespeito à função. As informações são obrigatórias e imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do TCE, e sua sonegação pode ensejar a aplicação de multa.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco deixou de enviar dados referentes ao período de janeiro de 2016 a abril de 2020 do Módulo de Pessoal do Sagres.

Em razão da sonegação de informação, o relator do processo (nº 2056377-2), conselheiro Carlos Porto, estabeleceu uma sanção pecuniária no valor de R$ 8.589,50. 

O auto de infração foi expedido no dia 10 de setembro deste ano e, apesar de a defesa do secretário afirmar que o não encaminhamento das remessas de documentos ocorreu devido a inconsistências do Sistema, a justificativa não foi suficiente, pois, segundo o relator, tais informações foram requeridas desde o ano de 2016. Além disso, o TCE mantém, de forma permanente, reuniões com os órgãos públicos jurisdicionados para a implementação de soluções necessárias ao aprimoramento do Sagres desde a sua criação, em 2011.  

Além de aplicar multa, o relator determinou ao secretário André Longo que as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres sejam efetuadas em até 60 dias. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

Cantor Genival Lacerda morre aos 89 anos no Recife

G1 PE O cantor e compositor Genival Lacerda morreu aos 89 anos, no Recife, em decorrência de complicações da Covid-19, nesta quinta-feira (7). A informação foi confirmada pelo filho do artista, João Lacerda. O artista foi internado no dia 30 de novembro de 2020, no Hospital Unimed I, na Ilha do Leite, na área central da capital pernambucana. […]

G1 PE

O cantor e compositor Genival Lacerda morreu aos 89 anos, no Recife, em decorrência de complicações da Covid-19, nesta quinta-feira (7). A informação foi confirmada pelo filho do artista, João Lacerda.

O artista foi internado no dia 30 de novembro de 2020, no Hospital Unimed I, na Ilha do Leite, na área central da capital pernambucana. Com Covid-19, ele foi levado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

No dia 4 de janeiro, Genival Lacerda teve uma piora no quadro de saúde, segundo o boletim divulgado pela família. Na quarta (6), a família havia iniciado uma campanha de doação de sangue para o cantor.

Em 26 de maio de 2020, Genival Lacerda havia sofrido um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVC) e deu entrada no Hospital d’Ávila, na Zona Oeste da capital pernambucana. Recuperado, ele teve alta três dias depois de ser internado.

Genival Lacerda foi um dos grandes nomes do forró e, com carisma e irreverência, se tornou um ídolo popular. Conhecido por todo o Brasil durante 64 anos de carreira, era um símbolo da cultura do Nordeste.

O cantor e compositor nasceu em Campina Grande, na Paraíba, em 5 de abril de 1931. Chegou a trabalhar na cidade como radialista, mas fez a primeira gravação como cantor quando já morava em Recife, para onde se mudou em 1953.

Genival gravou seu primeiro disco em 1956, um compacto duplo com “Coco de 56”, escrito por ele e João Vicente, e o xaxado “Dance o xaxado”, feito por ele com Manoel Avelino.

Ele gravou diversos álbuns e ficou conhecido pelo Nordeste como músico e radialista durante esta fase no Recife. Em 1964, se mudou para o Rio de Janeiro. A consagração nacional veio com “Severina Xique Xique”, de 1975. O refrão “ele tá de olho é na butique dela” virou sua marca.

Em seguida, vieram sucessos como “Radinho de pilha”, “Mate o véio” e “De quem é esse jegue”, que consolidaram o estilo bem humorado do “seu Vavá”, como também era conhecido. O músico viveu no Rio durante o auge da popularidade do forró no Sudeste, e conviveu com outros artistas fundamentais do estilo como Dominguinhos e Luiz Gonzaga.

Lei de Pernambuco que autorizava Executivo a usar depósitos judiciais é invalidada

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento […]

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. 

Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, apreciada na sessão virtual encerrada no dia 20/06.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. De acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado.

A PGR argumentou que, como os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional, sua utilização pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do direito civil e do processual civil, de competência privativa da União para legislar.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte. 

A ministra observou que a norma configura expropriação de valores pertencentes ao jurisdicionado, violando o direito de propriedade, já que esses recursos não compõem as receitas públicas. A relatora salientou que a lei pernambucana possibilita ingerência indevida de um poder sobre outro.

Em seu voto, Rosa Weber destacou que a permissão para o uso de recursos de depósitos judiciais instituiu uma situação sem qualquer previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. A ministra frisou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União.

Também, por unanimidade, o colegiado aprovou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 6660. 

A relatora verificou que, como a aplicação da norma possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente, a medida é necessária para proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva.