Arcoverde: construtora de residencial popular fica de prontidão por até 90 dias
Por Nill Júnior
A prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social, informa aos moradores do Residencial Maria de Fátima Freire, que a Construtora Arquitec, responsável pela obra, está de prontidão no local, caso alguém tenha alguma dúvida ou algum problema em relação a estrutura da casa.
“Na entrega das chaves, os beneficiários realizaram uma vistoria junto a construtora e em seguida assinaram um termo de recebimento, o qual atesta perfeitas condições de moradia”, reforça a Secretária de Assistência Social, Regina Manzi.
O projeto habitacional também é acompanhado pelo Centro de Apoio ao negócios e Operações Logisticas – CENOP do Banco do Brasil, que exige um rigoroso padrão de qualidade nas construções. “No Termo de Recebimento fornecemos a garantia de 90 dias asseguradas no manual de garantias, onde a Construtora é responsável pela recuperação de outros danos físicos caracterizados como falha na elaboração/execução do projeto nos prazos previstos no artigo 618 do Código Civil, Lei 10406”, esclarece o sócio-presidente da Arquitec.
Para os demais serviços de energia elétrica e água, é importante que os moradores procurem a Celpe e a Compesa para solucionar os questionamentos, quanto ao fornecimento. “A maioria da casas estão com os serviços funcionando. Agora, existem casos de beneficiários com dívidas anteriores, que precisam ser sanadas”, explica Manzi.
Finalização – E ainda, nesta quarta-feira, 20 de setembro, das 09h às 12h e das 14h às 17h, o Banco do Brasil estará na Secretaria de Assistência Social para coletar assinaturas de beneficiários que por alguma razão não a fizeram. O não comparecimento implica aguardar nova data a designada pelo próprio Banco do Brasil. Mais informações: 38219015.
Cantora morreu de causas naturais em casa nesta quinta (20). Elza Soares morreu aos 91 anos nesta quinta-feira (20), no Rio de Janeiro. “É com muita tristeza e pesar que informamos o falecimento da cantora e compositora Elza Soares, aos 91 anos, às 15 horas e 45 minutos em sua casa, no Rio de Janeiro, […]
Cantora morreu de causas naturais em casa nesta quinta (20).
Elza Soares morreu aos 91 anos nesta quinta-feira (20), no Rio de Janeiro.
“É com muita tristeza e pesar que informamos o falecimento da cantora e compositora Elza Soares, aos 91 anos, às 15 horas e 45 minutos em sua casa, no Rio de Janeiro, por causas naturais”, diz o comunicado enviado pela assessoria da cantora.
“Ícone da música brasileira, considerada uma das maiores artistas do mundo, a cantora eleita como a Voz do Milênio teve uma vida apoteótica, intensa, que emocionou o mundo com sua voz, sua força e sua determinação.”
“A amada e eterna Elza descansou, mas estará para sempre na história da música e em nossos corações e dos milhares fãs por todo mundo. Feita a vontade de Elza Soares, ela cantou até o fim.”
Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não […]
Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões
O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz Felipe Mota Pimentel de Oliveira
O convênio previa R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) relativos à contrapartida do município e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da CEF. Desse montante, foram liberados pela Caixa ao município apenas R$ 38.576,85 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), permanecendo R$ 111.423,15 (cento e onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos) bloqueados na conta corrente vinculada ao contrato de repasse, por falta de comprovação da aplicação da parcela transferida anteriormente.
O problema, de acordo com o contido no Relatório de Acompanhamento emitido pela Caixa, é que a obra ficou paralisada desde 19/12/2003, durante a gestão da ex-prefeita Giza, tendo sido executado apenas 26,92% dos serviços originalmente contratados.
A partir de então, o órgão concedente buscou sanar as irregularidades constatadas, notificando desde de janeiro de 2004, tanto a Senhora Maria Gizelda quanto Totonho Valadades. Mas não obteve o resultado esperado, ensejando a instauração da Tomada de Contas Especial, a qual concluiu pela responsabilização da ex-prefeita e do seu sucessor pelo valor histórico de R$ 35.681,85 (09/07/2003) e R$ 2.895,00 (13/01/2004) – tais valores, atualizados em 2007, atingiram o montante de R$ 66.275,92 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Hoje, são de mais de R$ 142 mil.
Totonho também foi responsabilizado porque, mesmo ciente do problema como então mandatário (o princípio da impessoalidade reza que o sucessor tem que tomar providências como se fora a antecessora) não adotou medidas para concluir o objeto, nem prestou contas dos recursos transferidos durante suas gestões, as quais ocorreram entre 2005/2008 e 2009/2012.
“Ressalte-se que o requerido tinha plena consciência das irregularidades existentes na execução do convênio e da necessidade de prestação de contas, tendo em vista que por diversas vezes solicitou à Caixa a prorrogação da vigência do referido Contrato de Repasse durante sua gestão.
Vale ressaltar ainda que em meio às notificações feitas pela CEF, o órgão concedente fez ciência ao requerido sobre o teor da súmula 230 do Tribunal de Contas da União, a qual preconiza que nos casos em que os contratos tiverem o prazo de vigência expirado durante o mandato administrativo anterior, compete ao administrador atual apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu antecessor, ou na impossibilidade de fazê-lo, adotar as providências para a competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”, diz o MPF.
Para o órgão fiscalizador, Totonho teria tentado escusar-se de sua responsabilidade e, para dar a entender que teria feito algo, ingressou com ação de ressarcimento contra a gestora antecessora apenas em 24/08/2010, cinco anos após ser notificado por várias vezes pelo órgão concedente; melhor esclarecendo, só após ser citado no Processo de Tomadas de Contas Especial pelo TCU .
“O ex- Prefeito agiu de forma negligente na medida em que não prestou contas, nem adotou providências tempestivas e efetivas tendentes à regularização das pendências, uma vez que o interesse público era o de executar a obra e entregar o serviço de esgotamento sanitário à população do Município, serviço esse de alta relevância e com impacto salutar inclusive nas despesas com saúde pública da Prefeitura”, diz a denúncia.
Atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora até 06/06/2014, o valor já correspondia a R$ 140.242,60. Mas no caso de Totonho, além do valor corrigido, solicitou pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado devidamente atualizado.
O Ministério Público pleiteou que fosse imposto ao espólio da ex-Prefeita Maria Gizelda Simões Inácio a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 140.242,60 (atualizado até 06/06/2014). Por isso, foram citados os herdeiros Danilo e Eugênia Simões, para providências neste sentido. Mas o juiz indeferiu a petição quanto ao espólio da ex-gestora, além de definir pela extinção do processo.
Em relação ao requerido Antonio Valadares de Souza Filho, além da condenação solidária ao ressarcimento ao erário no mesmo valor, pleiteia sejam impostas as penas previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade tipificados nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei de Improbidade Administrativa. No bojo da decisão, está a inelegibilidade por oito anos. Ainda solicitou, tendo sido atendido, a indisponibilidade de bens de Totonho, para garantia do pagamento.
Para isso, foram expedidos ofícios aos cartórios de imóveis de Recife/PE; Afogados da Ingazeira/PE; Serra Talhada/PE; Triunfo/PE e Santa Cruz da Baixa Verde/PE, para que informe a existência de bens em nome dos requeridos; decretação da indisponibilidade dos bens imóveis, expedição de ofício ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinação às Instituições Bancárias, via BACEN-JUD, do bloqueio de todas as contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos requeridos, expedição de ofício à Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, indisponibilidade dos veículos, dentre outras medidas.
Na lista dos bens bloqueados, estão os carros Monza Class, placas KHF7458 PE, D20 Custom placas KGU112, uma F4000 G, placas KGX7237 PE e uma Hilux SRV 4×4 placas PGB9222 PE, contas bancárias e imóveis.
Walber Agra na defesa de Valadares: a defesa do ex-prefeito foi de Walber Agra Advogados Associados, assinada pelo próprio Walber Agra, além de Clênio Tadeu de Oliveira França, Maria Sthephany dos Santos e Maria Paula Lopes Bandeira. A banca é a mesma criticada pela oposição no município pelos contratos com valores taxados por eles de elevados para Assessoria Jurídica ao município de Afogados da Ingazeira, junto a Amupe.
Clique abaixo e veja os despachos e embasamento do MPF, a que o blog teve acesso:
Uma boa notícia para pacientes transplantados que denunciaram a falta de medicamentos na Farmácia do Estado, em Recife e unidades do interior como na X Geres, em Afogados da Ingazeira e Serra Talhada. Esta manhã, um lote de medicamentos chegou às unidades sertanejas, para alívio dos pacientes e dos coordenadores da unidade, que não tinham mais […]
Uma boa notícia para pacientes transplantados que denunciaram a falta de medicamentos na Farmácia do Estado, em Recife e unidades do interior como na X Geres, em Afogados da Ingazeira e Serra Talhada.
Esta manhã, um lote de medicamentos chegou às unidades sertanejas, para alívio dos pacientes e dos coordenadores da unidade, que não tinham mais o que fazer ou dizer aos pacientes. A notícia foi dada ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) depois de queixas de ouvintes pelo coordenador Marcos Quidute.
“Para nós foi um alívio pois sabemos o quanto esses medicamentos são essenciais para transplantados e outros pacientes”, relatou. Marcos alerta entretanto que o ideal é que a população procure a partir de segunda (14). “Isso porque temos que dar entrada nesses medicamentos através do sistema. Montamos uma força-tarefa para isso”, informou.
Situação similar da unidade em Serra Talhada, como relatou o coordenador local, Guilherme Rufino. “Graças a Deus regularizamos a situação para pessoas da região que estavam se queixando da falta dos remédios”. A situação foi denunciada por este blog e outros veículos de imprensa. O atual estoque é referente ao mês de setembro.
Ubiratan Rocha diz ter convicção probatória de que Evandeilson Lima, desaparecido em 23 de fevereiro em Afogados, foi morto por conta de dívida. Acusado e agora réu não confessou crime. Corpo ainda não foi localizado Por André Luiz – Portal Pajeú Radioweb O delegado Ubiratan Rocha, de Afogados da Ingazeira, disse ao Debate das Dez […]
Ubiratan Rocha diz ter convicção probatória de que Evandeilson Lima, desaparecido em 23 de fevereiro em Afogados, foi morto por conta de dívida. Acusado e agora réu não confessou crime. Corpo ainda não foi localizado
Por André Luiz – Portal Pajeú Radioweb
O delegado Ubiratan Rocha, de Afogados da Ingazeira, disse ao Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que concluiu o inquérito indiciando o guarda de trânsito Cícero Robson por homicídio duplamente qualificado contra Evandeilson Souza, desaparecido em 23 de fevereiro passado, em caso de grande repercussão em Afogados da Ingazeira e região.
Rocha informou que as perícias e informações técnicas são robustas o suficiente para prisão temporária e agora preventiva de Cícero que tecnicamente já figura como réu. A perícia técnica comprovou contradições em suas declarações.
“Elas desmentiram Cícero Robson na declaração dele que disse ter ido pra casa sozinho. Ele mentiu em relação ao trajeto que fez, mentiu em relação a quantidade de pessoas que estavam dentro do carro e mentiu dizendo qual era o real vínculo dele com Evandeílson”.
Todo o trabalho foi apresentado ao MP e ao poder judiciário para prorrogação da prisão temporária e agora decretação de sua prisão preventiva.
Ubiratan também informou que solicitou a quebra do sigilo bancário dos dois para reforçar a tese de que Cícero teria matado Evandeilson por conta de uma dívida. Outro laudo aguardado é do Instituto de Criminalística sobre o material encontrado no carro e casa de Cícero Robson que reagiu ao teste de Luminol como sendo sangue, cujo perfil genético deve reforçar ainda mais o conteúdo probatório.
Disse ainda acreditar na participação de outras pessoas e garantiu que o trabalho da Polícia Civil foi feito de maneira “correta, ilibada, proba e imparcial”.
Ubiratan explicou que indiciou Cícero Robson por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e de maneira dissimulada, por acreditar ter tido planejamento para o crime. O delegado informou ainda que indiciou o réu por fraude processual, o que segundo ele foi comprovado pela perícia e ainda por ocultação de cadáver. O réu não assumiu autoria do crime até hoje. O corpo de Evandeilson não foi localizado até hoje.
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