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Consenso definiu pela chapa incompleta de Armando, diz Presidente do PTB de Tabira

Por Nill Júnior
Armando, em registro de Wellington Júnior para o blog

Continua repercutindo o anuncio da chapa das oposições liderada por Armando Monteiro para a disputa pelo governo de Pernambuco.

O tabirense Adailton Souza Freitas, Presidente do PTB disse ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que Armando Monteiro “tem tempo e não tem pressa”. “A decisão foi de consenso para deixar a definição para o pós copa”.

Diante das críticas à falta de propostas do pré-candidato, Adailton afirmou que agora é que ouvindo a população o pré-candidato vai confeccionar o seu plano de governo para mudar Pernambuco.

Chamar o palanque de Armando, de “palanque de Temer” foi rechaçado pelo presidente. Adailton disse que os pernambucanos que foram ministros do governo Temer (Mendonça Filho, Fernando Filho e Bruno Araujo), estavam lá a serviço do Brasil.

Sobre o candidato do bloco a Presidente ele disse que não há definição, mas que prefere o nome de Ciro Gomes.

Declarou ainda que a maioria do PTB tabirense liderado pelo Prefeito Sebastião Dias votará com Antônio Moraes para Estadual e Ricardo Teobaldo para Federal, mas o seu Deputado à Câmara Federal será o também tabirense Carlos Veras (PT).

Rompimento com Armando pode fazer Silvio Costa perder o apoio de Sebastião Dias – Quando entrevistado na Rádio Cidade FM de Tabira, o deputado e pre candidato a Senador Silvio Costa revelou a conquista de vários apoios na região do Pajeú, mas não citou o nome do Prefeito Sebastião Dias (PTB).

Agora surge a informação de que após ter vazado a notícia do seu distanciamento do PTB, o deputado Sílvio Costa (Avante) teme perder o apoio de políticos desse partido que já fecharam com ele para senador, entre os quais o prefeito de Tabira Sebastião Dias.

Outras Notícias

Serra Talhada cria Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente

Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa […]

Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental

O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada. Fundamentado na legislação em vigor e nas necessidades locais, o código regula a ação pública do Município de Serra Talhada estabelecendo normas de gestão ambiental para preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, proteção dos recursos ambientais, controle das fontes poluidoras e da promoção de um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável.

Em seu parágrafo único, a Lei Nº 345 afirma que a administração do uso dos recursos ambientais do Município de Serra Talhada compreende, ainda, a observância das diretrizes norteadoras do disciplinamento do uso do solo e da ocupação territorial previstos na Lei Orgânica municipal de Serra Talhada, no Plano Diretor, Códigos de Urbanismo, de Obras, de Posturas e a Política Municipal de Meio Ambiente.

O código trata da gestão ambiental do município; dos objetivos e instrumentos de aplicação da política ambiental; das entidades não governamentais, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais protegidos, zonas de preservação permanente,  unidades de conservação, zonas especiais de conservação e zonas de proteção histórica, artístico e cultural; das praças e espaços abertos; padrões de qualidade; monitoramento ambiental e avaliação de impactos; banco de dados e auditoria ambiental; cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais; educação e controle ambiental; arborização e reflorestamento; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; emissão de ruídos; controle de poluição visual; e transporte de cargas perigosas, entre outros aspectos.

Quanto à fiscalização e apuração das infrações, o código destaca o poder de polícia administrativa ambiental e a classificação das infrações como leves, graves e gravíssimas, levando-se em consideração suas consequências, o tipo de atividade, o porte do empreendimento, sua localização, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Responderá pela infração quem a cometer, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou quem se beneficiar da infração. Responderá, também, pela infração, quem incentivar ou, de qualquer modo, concorrer para a sua prática.

A política municipal de meio ambiente tem por instrumentos: zoneamento geoambiental; criação de espaços especialmente protegidos;  estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; avaliação de impacto ambiental; licenciamento ambiental;  auditoria ambiental; monitoramento ambiental; cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais; banco de dados ambientais; fundo municipal de meio ambiente; educação ambiental; mecanismos de benefícios e incentivos com vistas à preservação e conservação dos recursos ambientais, naturais ou criados; fiscalização ambiental; e  sanções administrativas.

Outro destaque do Código trata sobre as Organizações Não Governamentais – ONGs, entidades da sociedade civil que deverão ter, entre suas finalidades e objetivo programático, a atuação na área ambiental sem fins lucrativos, sendo de direito privado e com atuação de interesse público. As ONGs referidas deverão ter inscrição junto aos órgãos competentes, em especial na esfera federal, há pelo menos um ano.

Confira o código no link:

http://serratalhada.pe.gov.br/legislacao/lei-complementar-n-345-de-27-de-dezembro-de-2018

Bolsonaro sanciona a revogação da Lei de Segurança Nacional

Artigo contra disseminação de fake news é vetado O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar.  Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em […]

Artigo contra disseminação de fake news é vetado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. 

Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. 

Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa. 

“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta. 

Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news,  o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.

O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei. 

A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).

Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.

O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.

“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.

Militares

Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”. 

“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.

O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. 

Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação. 

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano. 

O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.

Afogados da Ingazeira: Saúde presta contas em audiência pública

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promoveu mais uma audiência pública de saúde, dessa vez para prestar contas das ações e serviços realizados no 2º quadrimestre deste ano. A audiência contou com o apoio da Câmara Municipal de Afogados, onde foi realizada, na manhã desta quinta (03). Além das presenças dos Vereadores Raimundo Lima, Augusto […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promoveu mais uma audiência pública de saúde, dessa vez para prestar contas das ações e serviços realizados no 2º quadrimestre deste ano.

A audiência contou com o apoio da Câmara Municipal de Afogados, onde foi realizada, na manhã desta quinta (03). Além das presenças dos Vereadores Raimundo Lima, Augusto Martins, Rivélton Santos, Luiz Besourão e do Vice-Prefeito Alessandro Palmeira, a audiência também contou com representantes do conselho municipal de saúde, associações rurais e profissionais de saúde.

O Secretário de Saúde de Afogados, Artur Amorim, apresentou números de atendimentos e visitas domiciliares realizados pelas equipes das unidades básicas de saúde, números superiores a trinta mil. Ele também destacou o trabalho realizado na rede pública de saúde bucal do município, que hoje conta com 28 consultórios odontológicos, incluindo a zona rural, além dos atendimentos e procedimentos especializados realizados no Centro de Especialidades Odontológicas.

“Hoje fizemos uma prestação de contas e apresentamos a todos o número de quantos atendimentos, visitas, consultas e procedimentos foram realizados de maio até agosto. Também apresentamos o melhoramento que realizamos em pontos de apoio em comunidades rurais, na ampliação dos atendimentos nas UBS’s, nas academias de Saúde, e comprovar que, com prevenção, conseguimos diminuir os tratamentos de alta complexidade,” avaliou Artur Amorim.

Hoje, Afogados da Ingazeira conta com seis academias da saúde, uma delas na comunidade da Varzinha, zona rural, que conta até com hidroginástica. E segundo Artur, já está previsto a construção de mais oito novas unidades. As academias contam com profissionais de Educação Física, Fisioterapia e Nutricionista para acompanhar, de forma permanente, todos os usuários.

 “Audiências como essa tem uma importância muito grande, pois muitos sabem que determinadas ações acontecem, mas não sabem de fato os números de quantos atendimentos, visitas, consultas acontecem por mês em Afogados. A participação da população é fundamental para melhorarmos ainda mais a nossa prestação de serviços,” disse Alessandro Palmeira.

Santanna promete grande show na abertura da Expoagro

O mestre Santanna, o Cantador, esteve hoje no programa Comando Geral, da Rádio Pajeú, com Michelli Martins e Aldo Vidal. Acompanhado da assessoria, mais o Secretário Edgar Santos e o vice Alessandro Palmeira, de quem é amigo, falou da carreira e expectativa de voltar à Expoagro. Logo mais às 21h, ele abre a programação. Cearense de Juazeiro […]

O mestre Santanna, o Cantador, esteve hoje no programa Comando Geral, da Rádio Pajeú, com Michelli Martins e Aldo Vidal. Acompanhado da assessoria, mais o Secretário Edgar Santos e o vice Alessandro Palmeira, de quem é amigo, falou da carreira e expectativa de voltar à Expoagro. Logo mais às 21h, ele abre a programação.

Cearense de Juazeiro do Norte, radicado em Pernambuco,  criou nos anos 80 amizade com  Luiz Gonzaga, de quem se tornou amigo particular. Participou de vários shows seus, fazendo a abertura e em seguida, fazendo vocal.

Santanna é conhecido por preservar essa tradição e legado do forró autêntico, Cantor profissional desde 1992,  hoje é considerado um dos músicos mais conhecido do Forró, e sua musica é curtida em varias regiões do Brasil.

Presidente do PT cobra transparência na prestação de contas da Expoagro

Na Expoagro 2015 de Afogados da Ingazeira, só a dupla Victor e Léo, embolsou R$ 225 mil, por duas horas de show. Isso daria para perfurar quase cem cem poços artesianos na zona rural em mais um ano de seca, onde alguns agricultores precisam comprar até caminhão pipa de água. No entanto, ao contrario do […]

jairNa Expoagro 2015 de Afogados da Ingazeira, só a dupla Victor e Léo, embolsou R$ 225 mil, por duas horas de show. Isso daria para perfurar quase cem cem poços artesianos na zona rural em mais um ano de seca, onde alguns agricultores precisam comprar até caminhão pipa de água. No entanto, ao contrario do que foi ventilado, este “humilde” cachê foi pago com recursos próprios do município. Fico a perguntar:  quanto custaram os quatro dias de festa?

Lembro que o nosso prefeito no anuncio da Expoagro, ainda disse ter  conseguido fazer mais com menos, uma programação melhor do que a do ano passado e mais barata.  Quanto terá custado a programação de 2014?  Quem de fato pagou a conta: o município ou os patrocinadores ? São muitas perguntas e até o momento sem respostas.

Vocês sabiam que, apesar da crise, Afogados recebeu do Governo Federal só através de repasses do FPM em 2015 quase R$ 1 milhão de reais a mais em comparação com o mesmo período de 2014? Só de FPM já  foram repassados para o município mais de R$ 13 milhões.

E nunca é demais lembrar: Afogados já vai pagando quase meio milhão de reais a AMUPE, o que daria para comprar mais de 10 ambulâncias. Quem sabe até pagar o salário mínimo, como salário base, aos servidores municipais ou até pagar o direito dos quinquênios que os funcionário do município tanto almejam.

Com a palavra o Prefeito presidente da AMUPE, que em seu protesto justo esqueceu de cobrar melhor estrutura de atendimento no Hospital Regional de Afogados e mais ambulâncias para o mesmo, para que pacientes não tenham que esperar horas e as vezes até dias para serem transferidos para outras regiões mais bem assistidas, o que tem provocado traumas e até mortes.

Jair Almeida de Souza – Presidente eleito do DM do PT de Afogados da Ingazeira.