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Congresso aprova teto para ‘orçamento secreto’ sem revelar autores de emendas

Por André Luis

O Congresso aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de resolução que cria regras para execução das emendas de relator – conhecidas como “orçamento secreto” – e propõe a adoção de um limite de valor para essas emendas.

O placar entre os deputados foi de 268 votos favoráveis e 31 contrários. No Senado, a votação foi apertada e o texto passou por 34 votos a 32. O texto vai à promulgação.

As sessões do Congresso costumam ser conjuntas, mas em razão da pandemia do novo coronavírus, deputados e senadores têm votado em reuniões separadas, primeiro na Câmara e depois no Senado.

Pelas regras atuais, não há limite para o valor dessas emendas e não é possível identificar o parlamentar que solicitou os gastos. Esse dinheiro também não é dividido igualmente entre os deputados e senadores, o que fere o princípio da impessoalidade.

Até 2019, as emendas de relator eram usadas para correções pontuais no orçamento, com valores bem menores. Contudo, a partir do Orçamento de 2020, o Congresso aprovou alterações no padrão da sua execução e criou uma rubrica específica para esses recursos. Com isso, o montante saltou para uma previsão de R$ 30 bilhões nos últimos anos.

Segundo o projeto aprovado, o valor das emendas de relator não poderá ultrapassar a soma das chamadas emendas individuais e de bancada. Em 2021, essas emendas foram, respectivamente, de R$ 9,6 bilhões e R$ 7,3 bilhões. Se valesse para esse ano, o teto para as emendas de relator seria de R$ 16,9 bilhões – valor que, de fato, corresponde à dotação atual deste tipo de recurso. Leia íntegra da reportagem no g1.

Outras Notícias

Atual assessor jurídico diz que ação de Nelly foi legítima

O assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Tabira, Dr. Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, vem por meio deste informar que: O Art. 3, inciso II, do Regimento Interno assevera que as chapas serão devidamente registradas na Secretaria da Câmara, no Livro de Atas, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data fixada para […]

O assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Tabira, Dr. Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, vem por meio deste informar que:

O Art. 3, inciso II, do Regimento Interno assevera que as chapas serão devidamente registradas na Secretaria da Câmara, no Livro de Atas, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data fixada para a eleição.

No inciso III do citado artigo assevera que as chapas deverão ser acompanhadas de autorização de seus componentes, sem o que não se fará o registro.

Inicialmente as duas chapas concorrentes atenderam as disposições regimentais, porém, de surpresa, às 13 horas do dia de hoje, o vereador Djalma Nogueira Sales, candidato a primeira secretaria na chapa encabeçada por Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, requereu a retirada do seu nome da chapa, razão pela qual não houve tempo regimental para substituição do candidato, bem como para declarar sua autorização.

Portanto, outra alternativa não restou para a Presidente da Casa a não ser a suspensão da eleição para posterior deliberação quanto à nova data que será designada através de Edital, tendo como data limite para realização da eleição o dia 15 de dezembro.

É de bom grado informar que as próximas duas sessões serão exclusivas para tratarem da prestação de contas do prefeito, sem contar que terão mais duas sessões exclusivas para tratarem do orçamento do município.

Vale lembrar, também, que a sessão para tratar da eleição da Mesa Diretora para o novo biênio (2019/2020) será exclusiva.

Brito e Nunes – Advocacia e Assessoria Jurídica.

TCE julga ilegais contratações temporárias em Lagoa Grande e São José do Belmonte

O TCE julgou ilegais as contratações temporárias de 849 servidores, feitas pela prefeitura de Lagoa Grande e de 153, admitidos pela prefeitura de São José do Belmonte e aplicou multa aos prefeitos Vilmar Capellaro e Francisco Romonilson Mariano de Moura, respectivamente. As contratações, realizadas em 2017, foram feitas sob a alegação de “excepcional interesse público” […]

O TCE julgou ilegais as contratações temporárias de 849 servidores, feitas pela prefeitura de Lagoa Grande e de 153, admitidos pela prefeitura de São José do Belmonte e aplicou multa aos prefeitos Vilmar Capellaro e Francisco Romonilson Mariano de Moura, respectivamente.

As contratações, realizadas em 2017, foram feitas sob a alegação de “excepcional interesse público” mas, segundo a relatora dos processos, conselheira Alda Magalhães, não ficou comprovado nas peças de defesa a necessidade dessas contratações. A carência de pessoal, segundo ela, deveria ser resolvida por meio do concurso público, que é a forma legalmente prevista pela Constituição.

EXTRAPOLAÇÃO – No caso de Lagoa Grande, foram feitas 849 contratações para diversas funções num período em que o município já havia extrapolado o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, foram julgadas ilegais e aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 8.089,00.

Com relação a São José do Belmonte, foram realizadas 153 contratações para várias funções, sem sequer valer-se do instrumento da “seleção pública” simplificada, infringindo a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando ainda estava válido um concurso público promovido e homologado em abril de 2017.

A conselheira cita em seu voto, inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, contratação temporária irregular com violação ao princípio do concurso público, é causa de ação contra o gestor por improbidade administrativa.

O processos de Lagoa Grande (n° 1851600-2) e de São José do Belmonte (n° 1850652-5) foram julgados na Primeira e Segunda Câmara, respectivamente.

Ainda cabem recursos junto ao TCE, nas Câmaras e no Pleno.

Covid-19: Pajeú contabiliza 1.377 casos confirmados, 44 óbitos e 959 curas

Serra Talhada confirmou quarenta e quatro novos casos nas últimas 24 h. Afogados da Ingazeira se aproxima dos cem casos confirmados. Por André Luis De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta sexta-feira (03.07), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, oito cidades registraram setenta novos casos da Covid-19, […]

Serra Talhada confirmou quarenta e quatro novos casos nas últimas 24 h.

Afogados da Ingazeira se aproxima dos cem casos confirmados.

Por André Luis

De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta sexta-feira (03.07), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, oito cidades registraram setenta novos casos da Covid-19, e a região totaliza 1.377.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 678 confirmações. Logo em seguida, com 153 casos confirmados está Tabira, São José do Egito tem 101 e Afogados da Ingazeira está com  96 casos confirmados.

Triunfo esta com 58, Carnaíba com 57, Flores está com 43,  Iguaracy está com 33, Brejinho tem 31, Tuparetama tem 30 e Calumbi está com 28 casos confirmados.

Itapetim está com 20 casos confirmados, Quixaba tem 15 casos, Santa Terezinha tem 11, Santa Cruz da Baixa Verde tem 10, Ingazeira está com 9 e Solidão tem 4 casos confirmados.

Mortes – A região tem no total 44 óbitos por Covid-19. Até o momento, doze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 11, Carnaíba 6, Tabira e Triunfo 5 cada, Afogados da Ingazeira 4, Quixaba 3, Tuparetama, Iguaracy, São José do Egito e Flores tem  2 óbitos cada, Itapetim e Calumbi com 1 óbito cada.

Recuperados – Nas últimas 24 horas, a região registrou vinte e duas  novas curas clínicas, totalizando 959 recuperados. O que corresponde a 69,64% dos casos confirmados.

O levantamento foi fechado às 09h15 deste sábado (04.07), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

MPC-PE mira contrato sem licitação de ex-deputado Betinho Gomes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco expediu medida cautelar para suspender os pagamentos decorrentes de um contrato sem licitação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho com a organização social Instituto Educacional Menino Jesus. O pedido de suspensão partiu do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em representação do procurador Cristiano […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco expediu medida cautelar para suspender os pagamentos decorrentes de um contrato sem licitação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho com a organização social Instituto Educacional Menino Jesus.

O pedido de suspensão partiu do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em representação do procurador Cristiano Pimentel.

Segundo o MPC-PE, o contrato tinha o valor de R$ 6.252.954,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e novecentos e cinquenta e quatro reais), pelo prazo de 18 meses. A organização social tinha sido contratada para o reforço escolar de estudantes da rede municipal de ensino do Cabo.

A principal irregularidade apontada pelo MPC-PE foi que a organização social não teria estrutura para responder por um contrato de R$ 6 milhões. A entidade tinha sede em um casebre, em bairro pobre, da própria cidade do Cabo. O MPC-PE disponibilizou fotos da sede da entidade tiradas em maio de 2022, no processo, que demostram que a sede é um imóvel muito modesto.

O contrato sem licitação foi assinado em 10 de agosto pelo secretário de Educação do Cabo, o ex-deputado federal Betinho Gomes (PSDB). Apenas oito dias após a assinatura do contrato, em 18 de agosto, a Prefeitura do Cabo já pagou R$ 1.169.301,65 para a organização social.

“O pagamento do empenho foi feito em 18/08/2022, ainda conforme o Portal da Transparência, portanto, apenas 8 dias após a assinatura. Ora, o contrato gira em torno de R$ 6 milhões para 18 meses, houve evidentemente um pagamento desproporcional para apenas 8 dias de prestação de serviços. Há evidente desproporcionalidade neste pagamento milionário, além de falta de razoabilidade”, apontou o procurador Cristiano Pimentel, no processo.

Outro motivo de suspeita é que a instituição foi contratada para reforçar os estudos em língua portuguesa, mas na fachada da sede da organização social havia um erro ortográfico.

“Peculiar observar, na fotografia da sede do referido Instituto, o erro da língua portuguesa gravado no muro da OSC (bem vindos, sem o uso obrigatório do hífen). Tal erro preocupa numa instituição contratada para fortalecer e reforçar a alfabetização de todos os estudantes da rede municipal”, menicionou a decisão do TCE.

Ainda segundo o MPC-PE, a organização social “foi constituída em 18/03/2016 e não possui nenhum registro de participação anterior em processos licitatórios, contratos ou despesa pública junto às Unidades Jurisdicionadas do TCE/PE, segundo o site Tome Conta”. Ou seja, não teria supostamente experiência anterior em Pernambuco.

A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para “determinar ao Secretário Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho, Sr. Heberte Lamarck Gomes da Silva, que suspenda os pagamentos decorrentes do Termo de Colaboração 01/2022-SME da Secretaria Municipal de Educação do Cabo”.

O secretário Betinho Gomes terá cinco dias para apresentar defesa ao TCE. A decisão da relatora, conselheira Alda Magalhães, ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE.

Vereador de Flores convoca reunião para tratar da questão do abastecimento de água em Fátima

Por André Luis O vereador Gilcy Moizes, do município de Flores, utilizou suas redes sociais para divulgar uma importante reunião realizada nesta quarta-feira (20). O encontro teve como objetivo discutir a difícil situação enfrentada pela população do Distrito de Fátima em relação ao abastecimento de água. Durante a reunião, Gilcy Moizes teve a iniciativa de […]

Por André Luis

O vereador Gilcy Moizes, do município de Flores, utilizou suas redes sociais para divulgar uma importante reunião realizada nesta quarta-feira (20). O encontro teve como objetivo discutir a difícil situação enfrentada pela população do Distrito de Fátima em relação ao abastecimento de água.

Durante a reunião, Gilcy Moizes teve a iniciativa de convidar o Gerente Regional da COMPESA, Kaio Maracajá, e outros coordenadores da companhia, a fim de esclarecer as questões e buscar soluções para o sistema de abastecimento de água no distrito e nos sítios da região.

Uma das principais demandas apresentadas durante o encontro foi a solicitação da retomada de um ponto de atendimento ao público no setor da COMPESA, a fim de que as reclamações e problemas relacionados ao abastecimento de água possam ser devidamente atendidos. O vereador destacou a importância desse ponto de atendimento para que os moradores possam ter seus direitos assegurados.

Além do vereador Gilcy Moizes, estiveram presentes na reunião os vereadores Nezinho e Cristiano Simão, que atenderam ao convite e participaram ativamente das discussões. A presença dos vereadores foi valorizada pelo vereador Gilcy Moizes, que agradeceu por se unirem em prol dessa importante causa.

Durante o encontro, a população teve a oportunidade de expressar suas preocupações e cobrar seus direitos junto à COMPESA.