MPC-PE mira contrato sem licitação de ex-deputado Betinho Gomes
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco expediu medida cautelar para suspender os pagamentos decorrentes de um contrato sem licitação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho com a organização social Instituto Educacional Menino Jesus.
O pedido de suspensão partiu do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em representação do procurador Cristiano Pimentel.
Segundo o MPC-PE, o contrato tinha o valor de R$ 6.252.954,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e novecentos e cinquenta e quatro reais), pelo prazo de 18 meses. A organização social tinha sido contratada para o reforço escolar de estudantes da rede municipal de ensino do Cabo.
A principal irregularidade apontada pelo MPC-PE foi que a organização social não teria estrutura para responder por um contrato de R$ 6 milhões. A entidade tinha sede em um casebre, em bairro pobre, da própria cidade do Cabo. O MPC-PE disponibilizou fotos da sede da entidade tiradas em maio de 2022, no processo, que demostram que a sede é um imóvel muito modesto.
O contrato sem licitação foi assinado em 10 de agosto pelo secretário de Educação do Cabo, o ex-deputado federal Betinho Gomes (PSDB). Apenas oito dias após a assinatura do contrato, em 18 de agosto, a Prefeitura do Cabo já pagou R$ 1.169.301,65 para a organização social.
“O pagamento do empenho foi feito em 18/08/2022, ainda conforme o Portal da Transparência, portanto, apenas 8 dias após a assinatura. Ora, o contrato gira em torno de R$ 6 milhões para 18 meses, houve evidentemente um pagamento desproporcional para apenas 8 dias de prestação de serviços. Há evidente desproporcionalidade neste pagamento milionário, além de falta de razoabilidade”, apontou o procurador Cristiano Pimentel, no processo.
Outro motivo de suspeita é que a instituição foi contratada para reforçar os estudos em língua portuguesa, mas na fachada da sede da organização social havia um erro ortográfico.
“Peculiar observar, na fotografia da sede do referido Instituto, o erro da língua portuguesa gravado no muro da OSC (bem vindos, sem o uso obrigatório do hífen). Tal erro preocupa numa instituição contratada para fortalecer e reforçar a alfabetização de todos os estudantes da rede municipal”, menicionou a decisão do TCE.
Ainda segundo o MPC-PE, a organização social “foi constituída em 18/03/2016 e não possui nenhum registro de participação anterior em processos licitatórios, contratos ou despesa pública junto às Unidades Jurisdicionadas do TCE/PE, segundo o site Tome Conta”. Ou seja, não teria supostamente experiência anterior em Pernambuco.
A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para “determinar ao Secretário Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho, Sr. Heberte Lamarck Gomes da Silva, que suspenda os pagamentos decorrentes do Termo de Colaboração 01/2022-SME da Secretaria Municipal de Educação do Cabo”.
O secretário Betinho Gomes terá cinco dias para apresentar defesa ao TCE. A decisão da relatora, conselheira Alda Magalhães, ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE.



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