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Compesa lança campanha para estimular adesão à tarifa social

Por Nill Júnior

Uma campanha publicitária foi lançada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para ampliar a adesão dos clientes de baixa renda ao Programa da Tarifa Social. Pernambuco possui a menor tarifa social do Nordeste, que é de R$ 9,44 pelo consumo de até 10m³ de água por mês e isenção do pagamento pelo serviço de esgoto nas áreas onde a Companhia opera sistemas de esgotamento sanitário.

Ao assumir o governo em janeiro, a governadora Raquel Lyra solicitou estudos à Compesa para que o número de beneficiários fosse estendido. A expectativa do governo é de sair dos atuais 71.750 clientes cadastrados nessa tarifa para 170 mil nos próximos meses. Considerando que em cada imóvel residem quatro pessoas por cada família beneficiada, já são mais de 280 mil contemplados pela tarifa reduzida, e a meta é de que esse número chegue a 680 mil pessoas beneficiadas.

Além de autorizar a realização da campanha de mídia para estimular os clientes de baixo poder aquisitivo, a governadora Raquel Lyra solicitou que a Compesa desenvolvesse uma estratégia de busca ativa, levando o seu atendimento para as comunidades, utilizando a sua estrutura de unidades móveis e parcerias com lideranças comunitárias, escolas, prédios públicos municipais, dentre outros, para que o cliente tenha facilidade para se inscrever no benefício da Tarifa Social. Esse planejamento foi realizado pela Compesa e os locais de atendimento serão divulgados em cada cidade.

O cliente também poderá fazer o cadastro na Tarifa Social nos 164 pontos de atendimento da Compesa (lojas físicas e Expressos Cidadão) espalhados por todo o estado, além do acesso  a inscrição pelo site ( www.compesa.com.br ), na Loja Virtual,  e aplicativo da empresa, disponível para Android e IOS.

Para ter acesso ao programa, o cliente deve apresentar média de consumo dos últimos seis meses de até 10m³ de água e até 80kwh de energia elétrica; possuir contracheque, benefício social ou previdenciário no valor de até (um) salário mínimo vigente; ser proprietário de um único imóvel e residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar. O cliente interessado deve preencher o formulário de cadastramento e apresentar documentação original e cópia (CPF, RG), conta Neoenergia e comprovante de renda.

Outras Notícias

Tabira: TCE-PE sugere o encaminhamento ao MPPE por indícios de fraude em licitação da Prefeitura

Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgaram um relatório apontando indícios de fraude em uma licitação pública realizada pela Prefeitura de Tabira, no governo da prefeita Nicinha Melo. De acordo com a análise feita no Processo Administrativo Nº 003/2021, referente ao Pregão Eletrônico Nº 001/2021, foram identificados problemas sérios na condução […]

Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgaram um relatório apontando indícios de fraude em uma licitação pública realizada pela Prefeitura de Tabira, no governo da prefeita Nicinha Melo. De acordo com a análise feita no Processo Administrativo Nº 003/2021, referente ao Pregão Eletrônico Nº 001/2021, foram identificados problemas sérios na condução do processo licitatório, com destaque para a participação de empresas que apresentaram propostas inexequíveis.

A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município é alvo das críticas dos auditores, que apontam negligência no controle do certame. A licitação em questão estava dividida em dois lotes, e as empresas vencedoras foram a “Rodolfo Silva Bezerra – ME (12.403.063/0001-78)” e “Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA (31.157.487/0001-44)”

A fiscalização revelou que ambas as empresas apresentaram propostas com valores abaixo dos custos que teriam para adquirir os produtos dos kits licitados da Merenda Escolar, o que já sinalizava um possível comportamento inadequado. Após a assinatura do contrato, a empresa “Rodolfo Silva Bezerra – ME” solicitou um reequilíbrio econômico-financeiro, alegando prejuízo e usando notas fiscais de aquisição de produtos anteriores e posteriores à assinatura do contrato como justificativa. 

Uma tabela apresentada pelos auditores mostra que o valor total de aquisição antes da licitação era superior ao valor contratado, ou seja, a empresa alegava prejuízo mesmo após ter vencido o certame. No entanto, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro não buscava apenas compensar os valores, mas também garantir uma margem de lucro para a empresa. 

A suspeita é de que a “Rodolfo Silva Bezerra – ME” tenha utilizado uma proposta inexequível de forma intencional para vencer a licitação e, posteriormente, buscar vantagens financeiras através do reequilíbrio do contrato. Tal comportamento é estritamente proibido pela legislação de licitações (Lei 8.666/93) e é caracterizado como crime em licitações e contratos administrativos pela Lei 14.133. 

A empresa “Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA” também entrou com um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro após a assinatura do contrato. No entanto, os auditores notaram a ausência de documentação que comprovasse a onerosidade do contrato, e as notas fiscais apresentadas para embasar o pedido não foram encontradas nos autos do processo nem foram disponibilizadas à equipe de auditoria. 

De acordo com o site Tome Contas do TCE, a empresa Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA (31.157.487/0001-44) já teve liquidado no município de Tabira, o valor de R$ 2.103.660,00 (dois milhões, cento e três mil e seiscentos e sessenta reais), enquanto a empresa Rodolfo Silva Bezerra – ME 12.403.063/0001-78 já liquidou o valor de R$ 3.554.835,31 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos). 

Diante das evidências encontradas pela equipe de auditoria do TCE-PE, sugere-se o encaminhamento do caso ao Ministério Público de Pernambuco para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação aos indícios de fraude na licitação da Prefeitura de Tabira na gestão da prefeita Nicinha Melo. 

No trecho final, os auditores Fernando Robério Passos Teixeira Filho e Tiago de Barros Correia Máximo conclui: “Assim, responsabiliza-se a empresa Rodolfo Silva Bezerra – ME (12.403.063/0001-78) por violar o caráter competitivo do processo licitatório, quando deveria respeitar e cumprir as normas que regem o processo licitatório. Responsabiliza-se o Sr. Rui Acioly Barbosa, presidente da comissão permanente de licitação, por não revogar o contrato firmado entre as partes em virtude de vício de ilegalidade, quando deveria revogar o contrato em virtude da ilegalidade observada posteriormente à assinatura do contrato. As condutas descritas são passíveis de multa com fulcro no art. 73, inciso III da Lei Estadual nº 12.600/2004 – Lei Orgânica do TCE/PE”.

Câmara avalia se eleição para presidência será presencial ou remota

A Câmara dos Deputados avalia se a eleição para escolha do próximo presidente, em fevereiro, será realizada presencialmente ou de forma remota, por meio de aplicativo, em razão da pandemia de Covid-19. A decisão caberá ao atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A logística, porém, é desafiadora porque são 513 deputados, e a votação é secreta e pode ter […]

A Câmara dos Deputados avalia se a eleição para escolha do próximo presidente, em fevereiro, será realizada presencialmente ou de forma remota, por meio de aplicativo, em razão da pandemia de Covid-19. A decisão caberá ao atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A logística, porém, é desafiadora porque são 513 deputados, e a votação é secreta e pode ter dois turnos.

A data da eleição ainda não está marcada, mas possivelmente será na manhã de 2 de fevereiro. Pelo regimento da Câmara, precisa acontecer até esse dia porque é quando os trabalhos legislativos têm de ser retomados, após o recesso parlamentar. A definição da data também será de Rodrigo Maia.

A eleição sempre foi presencial. Cabines de votação fechadas com cortinas para preservar o sigilo do voto eram instaladas no fundo do plenário da Câmara, e deputados formavam longas filas à espera da vez de terem acesso às urnas, em um processo que levava horas.

Neste ano, se a eleição for presencial, será preciso adotar um formato diferente, que assegure o distanciamento social entre os parlamentares, conforme determinam as medidas de segurança sanitária para evitar o contágio do novo coronavírus. A principal possibilidade em estudo é colocar as cabines de votação espalhadas pelo Salão Verde, a fim de se evitar a aglomeração de todos os deputados no plenário.

Augusto Martins tem contas de 2013 aprovadas com ressalvas pelo TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça e aprovou com ressalvas, as contas de 2013 do então presidente da Câmara de Vereadores, Augusto Martins. Ele foi presidente da casa durante o biênio 2013/2014. O órgão julgador foi a Segunda Câmara e a relatora, a Conselheira Tereza Duere. O exercício financeiro de […]

augusto1A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça e aprovou com ressalvas, as contas de 2013 do então presidente da Câmara de Vereadores, Augusto Martins. Ele foi presidente da casa durante o biênio 2013/2014.

O órgão julgador foi a Segunda Câmara e a relatora, a Conselheira Tereza Duere. O exercício financeiro de 2013 teve como interessados, além de  Augusto Martins,  Alexandre Rodrigues Maciel e José Josivaldo Rufino da Silva, da equipe técnica à época, segundo reprodução do Afogados On Line.

“A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas do Sr. Augusto Severo Martins da Fonseca, Presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira, relativas ao exercício financeiro de 2013”, diz o relatório.

Pego de surpresa, Augusto foi informado da decisão no programa Comando Geral, da Rádio Pajeú. “Fico muito feliz com a notícia. É normal a aprovação com ressalvas. Dificilmente a aprovação se dá de outra forma em Câmaras, Prefeituras, Assembleia… Tomamos medidas importantes como o fim da polêmica verba de gabinete, que foi questionada em outras gestões e isso ajudou”. Ele acredita em decisão similar quanto às contas de 2014.

No TSE, relator Luiz Fux vota pela inelegibilidade e cassação de registro de Sávio Torres

Gilmar Mendes pede vistas e adia votação. Procurador fala em apropriação indébita e pede condenação. Mas ainda pode haver virada de jogo. Caso entendimento prevaleça, Tuparetama terá novo pleito O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB) sofreu uma derrota importante, mas não definitiva em julgamento de ação que pede a sua inelegibilidade e, consequentemente, a […]

Gilmar Mendes pede vistas e adia votação. Procurador fala em apropriação indébita e pede condenação. Mas ainda pode haver virada de jogo. Caso entendimento prevaleça, Tuparetama terá novo pleito

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB) sofreu uma derrota importante, mas não definitiva em julgamento de ação que pede a sua inelegibilidade e, consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura. Sávio foi eleito prefeito de Tuparetama em outubro.

Como pano de fundo, a sua condenação pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores quando gestor, em 2006. Sávio foi acusado de ter recolhido dos servidores e não ter passado para o instituto de previdência do município.

O TSE iniciou o julgamento do recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Frente Popular de Tuparetama, que pede revisão da decisão tomada em dezembro pelo TRE.

O Tribunal Regional Eleitoral havia mantido o registro de candidatura de Sávio, que também conseguiu o direito em primeira instância quando teve o pedido de candidatura deferido pela Juíza Eleitoral, Ana Marques Veras. Desde lá, MP e Frente Popular de Tuparetama tem ingressado com recursos, até então todos negados.

Mas nesta terça (07), o Ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial, entendendo que há elementos para declarar a inelegibilidade de Sávio. O blog acompanhou o vídeo da sessão que aconteceu no TSE e a transcreveu, além de publicar as imagens do debate na NJTV, sua TV no Youtube.

Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

“O dano diz respeito não apenas às contribuições patronais, mas às contribuições dos servidores. Num cenário de dura crise previdenciária o gestor municipal contribui para o agravamento ao não recolher as verbas devidas principalmente descontadas dos servidores públicos em autêntica apropriação indébita”. Fecha dizendo que o quadro aponta para a induvidosa configuração da inelegibilidade.

O Ministro Fux afirmou que o teor do seu voto tem base em ementa dos requisitos para as condições de elegibilidade. Ele destacou a decisão da Câmara de Tuparetama de rejeitar a prestação de contas previdenciárias de 2006 de Sávio pelo não recolhimento das contribuições. “Ele cometeu essas infrações à legislação eleitoral atestadas pelo Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores”. Ele acrescenta que constitui irregularidade insanável com ato doloso de improbidade apta a confirmar a inelegibilidade prevista na lei.

Veja acima o vídeo da sessão que iniciou a análise sobre o caso Sávio Torres

O julgamento só não teve sequência, com os votos do plenário, porque o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas, adiando a votação final. Curioso é que o pedido aconteceu antes da posição de procurador e relator.

O voto do relator não tem caráter definitivo, mas é indutor da linha que será adotada por seus colegas. Reverter a linha adotada pelo relator não é fácil, não sendo entretanto impossível.

Juristas consultados pelo blog acrescentam que o fato de não recolher as contribuições, motivo da ação, já interpretado por procurador e relator como “dano insanável e ato legítimo de improbidade” dão fortes indícios de que Sávio poderá sofrer derrota no TSE. Ganha tempo, entretanto para fortalecer a defesa enquanto dura o pedido de vistas de Mendes.

Por outro lado, há a análise de que, como presidente da Corte, Gilmar Mendes tem peso e pode influenciar os colegas a depender do seu voto. “Não é posição dominante do TSE o voto de Fux. Não se trata de conta de gestão. Se Gilmar editar voto divergente, há tendência de que os demais o acompanhem”, diz um segundo advogado.

Caso a decisão seja confirmada, com o voto do relator seguido pela maioria, será convocada uma nova eleição em Tuparetama. Caso não, vida que segue e Sávio conclui seu mandato.

Atuaram na defesa de Sávio advogados como Pedro Torres Filho, Clênio Tadeu França, Jannyne Cavalcanti e Walber Agra.

Trânsito organizado: responsabilidade de todos

No comentário para as rádios Itapuama FM,  Pajeú e Cultura FM, destaco os avanços na organização do trânsito em Arcoverde e, mais recentemente, em Afogados da Ingazeira. As iniciativas mostram que, com planejamento, fiscalização e conscientização, é possível melhorar a circulação e garantir mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres. No entanto, o sucesso dessas […]

No comentário para as rádios Itapuama FM,  Pajeú e Cultura FM, destaco os avanços na organização do trânsito em Arcoverde e, mais recentemente, em Afogados da Ingazeira.

As iniciativas mostram que, com planejamento, fiscalização e conscientização, é possível melhorar a circulação e garantir mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres.

No entanto, o sucesso dessas ações não depende apenas do poder público. A construção de um trânsito mais seguro e eficiente passa, necessariamente, pela responsabilidade individual de cada cidadão.

Respeitar as leis, sinalizações e o espaço do outro é fundamental para consolidar essas melhorias.

O exemplo das duas cidades serve de alerta e inspiração para outros municípios da região: investir em organização é importante, mas a mudança real só acontece quando todos fazem a sua parte.