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CNBB Nordeste 2 elege nova presidência

Por André Luis

Circunscrição da Igreja compreende os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte

Os bispos da CNBB Nordeste 2 – que abrange os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, e tem sede no Recife – elegeram a nova presidência para o quadriênio 2023-2027.

O bispo de Cajazeiras (PB), dom Francisco de Sales Alencar Batista, que na gestão anterior exercia a função de secretário, assumirá o cargo de presidente. O bispo de Caicó (RN), dom Antônio Carlos Cruz Santos, foi reconduzido para a vice-presidência; e o bispo de Pesqueira (PE), dom José Luiz Ferreira Salles, será o novo secretário.

A eleição foi realizada nesta quarta-feira (26), durante a 60ª Assembleia Geral da CNBB, em Aparecida (SP). Os eleitos terão a missão de conduzir a Igreja composta por quatro arquidioceses e 17 dioceses.

Dom Francisco de Sales Alencar Batista, O. Carm

Dom Francisco de Sales Alencar Batista, Nasceu no dia 17 de abril de 1968, em Araripina, Diocese de Salgueiro, em Pernambuco. Ele fez a profissão religiosa na Ordem dos Freis Carmelitas em 24 de janeiro de 1988 e foi ordenado sacerdote em 29 de Novembro de 1995. O religioso completou seus estudos de Filosofia no Instituto Salesiano de Filosofia (Insaf), em Olinda (PE), e de teologia e filosofia na Milltown, Dublin, capital da Irlanda. Em seguida, obteve licenciatura em teologia espiritual no Pontifício Instituto de Espiritualidade Teresianum de Roma.

Durante o seu ministério sacerdotal exerceu os seguintes cargos: Formador dos estudantes de filosofia; Reitor da Basílica do Carmo, no Recife (PE); pastor, Conselheiro e Prior Provincial da Província Carmelitana de Pernambuco. Em 2011, Frei Francisco assumiu, em Roma, o ofício de vice-prior do Centro Internacional Santo Alberto. Em 2014, tornou-se secretário-geral da Ordem do Carmo e presidente da Comissão Internacional para a Liturgia e Oração, além de membro da Comissão Internacional de Evangelização e Missão.

Foi nomeado pelo Papa Francisco para ser bispo da Diocese de Cajazeiras (PB), no dia 8 de junho de 2016, e tomou posse em 4 de setembro do mesmo ano.

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC

Dom Antônio Carlos Cruz Santos nasceu no dia 25 de novembro de 1961, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Aos 22 anos, ingressou no Seminário Menor Nossa Senhora do Sagrado Coração (MSC), em Juiz de Fora (MG). Cursou filosofia no Seminário Diocesano Paulo VI, em Nova Iguaçu (RJ). Em 1987, fez a experiência do noviciado, com profissão religiosa em 2 de janeiro de 1988. Concluiu os estudos de Teologia no Instituto Santo Inácio, em Belo Horizonte (MG). Recebeu a ordenação presbiteral em 12 de dezembro de 1992. Entre 1995 e 1997, atuou como formador dos juniores. Também ocupou a função de promotor vocacional e formador dos postulantes, de 1998 a 2001.

A trajetória presbiteral de dom Antônio Carlos é voltada aos trabalhos de formação de seminaristas. Foi mestre de noviços de 2003 a 2011. Assumiu o cargo de provincial dos Missionários do Sagrado Coração de Jesus da Província do Rio de Janeiro, em 2012, e posteriormente em Juiz de Fora, no qual permaneceu até a data de sua nomeação como bispo. Foi vigário nas paróquias Pai Eterno e São José, na Cidade de Deus (RJ), Nossa Senhora do Sagrado Coração, em Contagem (MG), São Judas Tadeu, em Belford (RJ), Senhor Bom Jesus, em Pirassununga (SP) e Nossa Senhora da Soledade, em Itajubá (MG).

Foi nomeado pelo Papa Francisco para assumir a Diocese de Caicó (RN) no dia 12 de fevereiro de 2014, sendo empossado no dia 24 daquele ano.

Dom José Luiz Ferreira Salles C.Ss.R.

Dom José Luiz Ferreira Salles nasceu em 23 de janeiro de 1957, em Itirapina (SP). Sua ordenação presbiteral foi em sua terra natal, em 1985, e a ordenação episcopal foi em 2006, em Fortaleza (CE). Dom José Luiz já trabalhou nas Missões Populares, foi coordenador da equipe missionária em Garanhuns (PE), administrador paroquial na Paróquia São Pedro, em Caraúbas, da Diocese de Campina Grande (PB) e foi reitor da Casa de Teologia Inter-Provincial dos Missionários Redentoristas em Fortaleza (2005-2006).

Dom José Luiz foi nomeado bispo auxiliar da Arquidiocese de Fortaleza (CE), em 1º de fevereiro de 2006, pelo Papa Bento XVI, tomando posse no mês seguinte. Para a Diocese de Pesqueira (PE), o Pontífice nomeou o religioso no dia 15 de fevereiro de 2012, sendo empossado em 14 de abril do mesmo ano.

Dom José Luiz foi também um dos bispos referência das pastorais sociais como membro da Comissão Episcopal Pastoral Caridade Justiça e Paz, acompanhou o Setor Mobilidade Humana da CNBB, é presidente do Serviço pastoral do Migrante (SPM). Acompanha também a Pastoral do Povo da Rua Nacional.

Outras Notícias

Contratos de energia impõem tarifas exorbitantes aos brasileiros

Por Heitor Scalambrini Costa* Desde os anos 90, o setor elétrico brasileiro vem passando por uma reforma institucional cujos objetivos seriam, segundo seus promotores, o aumento da competição, a modicidade tarifária, a melhoria da qualidade dos serviços e maior participação de recursos privados na distribuição, transmissão e geração de energia. A reestruturação do setor elétrico, […]

Por Heitor Scalambrini Costa*

Desde os anos 90, o setor elétrico brasileiro vem passando por uma reforma institucional cujos objetivos seriam, segundo seus promotores, o aumento da competição, a modicidade tarifária, a melhoria da qualidade dos serviços e maior participação de recursos privados na distribuição, transmissão e geração de energia.

A reestruturação do setor elétrico, iniciada no governo FHC seguindo o neoliberalismo vigente, priorizava a participação do mercado em setores estratégicos do Estado brasileiro. Foi adotado um modelo de concessão alienígena para a distribuição de energia elétrica, transferindo ao mercado a responsabilidade pelo suprimento/fornecimento de energia elétrica.

O modelo mercantil imposto desestruturou o planejamento, privatizando empresas e criando regras regulatórias quase que diariamente. Próximo de completar 30 anos, a privatização do setor teve um resultado catastrófico para a sociedade.

Os brasileiros herdaram, além dos apagões, racionamento de energia, a baixa qualidade nos serviços oferecidos, os aumentos extorsivos nas tarifas, possibilitando uma transferência de renda brutal para as grandes corporações internacionais do setor.

Os lobistas do segmento de distribuição de energia elétrica reunidos na Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, ávidos por lucros crescentes, exercem forte pressão (para ser delicado) nos membros do Congresso Nacional, para que leis sejam aprovadas em benefício de seus associados. Também os grandes meios de comunicação abrem espaço para os “especialistas – reconhecidos por sua capacidade e neutralidade” – sempre prontos para defender seus próprios interesses e de seus contratantes. Estudos técnicos, encomendados sob medida, estão disponíveis em profusão para sustentar argumentos falaciosos.

Os impostos e encargos, contidos nas contas de luz, são usados para justificar as altas tarifas. Fazem de tudo para convencer a sociedade que diminuindo os tributos, as tarifas cairão, e não os lucros astronômicos das empresas, verificados nos balanços contábeis anuais, e revertidos a um punhado de acionistas.

Todavia, nada dizem sobre a questão de fundo que realmente influencia na tarifa final ao consumidor, que são as cláusulas draconianas dos contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, também conhecidos como “contratos de privatização”. Nestes contratos estão as mazelas das tarifas exorbitantes e a impunidade das empresas, por não cumprirem a prestação adequada e contínua do serviço em sua área de concessão.

Tais contratos apresentados como “juridicamente perfeitos” garantem que não haja a diminuição dos lucros das empresas. A noção de equilíbrio econômico-financeiro, funciona como um mecanismo de proteção ao capital investido no setor elétrico, garantindo que seja sempre remunerado. Criaram assim, no setor elétrico, o “capitalismo sem risco”. E quem paga a conta é o consumidor, a sociedade brasileira.

Na prática os aumentos nas tarifas, concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estão previstos nos contratos. As distribuidoras são ressarcidas, desde que ocorra qualquer interferência que afete os preços da energia por elas adquirida. Assim é o consumidor que sempre paga, via aumento das tarifas, subsidiando a saúde financeira das empresas, e seus ganhos estratosféricos.

É nos contratos de privatização que a fórmula de cálculo dos índices de reajuste aparece, garantindo que, além do reajuste anual, haja também reajustes extraordinários e a revisão tarifária a cada 5 anos. As bandeiras tarifárias, criadas em 2015, foi outro mecanismo para aumentar o caixa das concessionárias (https://www.ecodebate.com.br/2015/01/06/bandeiras-tarifarias-ataque-ao-bolso-do-consumidor-artigo-de-heitor-scalambrini-costa/). 

Na maioria dos contratos as tarifas estão indexadas ao Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que tem forte influência do dólar, e cujos valores são superiores aos índices de inflação. Seria mais justo seguir o índice de reajuste salarial, ou de ganho real do trabalhador. Com o índice utilizado verifica-se que as tarifas sobem de elevador, enquanto os salários pela escada.

Os contratos de concessão das distribuidoras começam a expirar em 2025. O primeiro é o da EDP-ES (antiga Escelsa, privatizada em 1995). Assim, as diretrizes, regras e regulamentação para a prorrogação das concessões de distribuição de energia, ou para uma relicitação das mesmas, deveriam ter sido estabelecidas pelo governo federal em julho de 2022, segundo o Tribunal de Contas da União. Todavia, as discussões estão em andamento, e recentemente foi criado um grupo de trabalho para analisar questões relativas ao setor elétrico, inclusive os contratos de concessão que expirarão nos próximos anos.

Estamos diante da expectativa da edição do decreto com as diretrizes para a renovação (ou não) das concessões de distribuição. As distribuidoras têm agido diretamente junto aos parlamentares e o poder executivo, o Ministério de Minas e Energia, e estão confiantes que não haja mudanças substanciais na renovação dos contratos. E para deslocar as críticas de vários setores da sociedade – diante do desastre provocado nos últimos anos com a péssima qualidade dos serviços oferecidos e tarifas desmedidas – as concessionárias se alvoroçaram nos anúncios de investimentos bilionários, com cifras recordes.

O que fica claro é que as distribuidoras, de maneira geral, não têm cumprido os regramentos, os requisitos e indicadores para a qualidade dos serviços, para a continuidade do fornecimento; nem a revisão das tarifas tem beneficiado a modicidade tarifária. Assim, evidencia-se uma “quebra de contrato”. E a existência e continuidade das concessões como estão, com uma simples prorrogação dos contratos por mais 30 anos, continuarão penalizando o povo brasileiro. O setor elétrico seguirá como um dos principais algozes do consumidor.

* Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.

IBGE: Metade dos trabalhadores brasileiros tem renda menor que o salário mínimo

Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que 50% dos trabalhadores brasileiros recebem por mês, em média, 15% menos que o salário mínimo. Além disso, o rendimento daqueles que ganham mais é 360 vezes maior do que o dos trabalhadores que têm renda mais baixa. O levantamento […]

G1

Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que 50% dos trabalhadores brasileiros recebem por mês, em média, 15% menos que o salário mínimo. Além disso, o rendimento daqueles que ganham mais é 360 vezes maior do que o dos trabalhadores que têm renda mais baixa.

O levantamento foi feito ao longo de 2016 por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD). Naquele ano, o salário mínimo era de R$ 880. Dos 88,9 milhões de trabalhadores ocupados no ano, 44,4 milhões recebiam, em média, R$ 747 por mês.

A lei brasileira prevê um salário mínimo para os trabalhadores com carteira assinada. O rendimento abaixo desse valor é possível entre a população com emprego informal e os trabalhadores por conta própria, como vendedores ambulantes e donos de pequenos negócios.

Do total de trabalhadores, 4,4 milhões (5%) recebiam, em média, apenas R$ 73 mensais. Já 889 mil (1%) recebiam, em média, R$ 27 mil. “Isso significa que aqueles com maiores rendimentos recebiam 360 vezes mais que os com menores rendimentos”, enfatizou a pesquisadora.

A soma dos rendimentos recebidos por todos os brasileiros em 2016 foi de R$ 255 bilhões por mês, em média. Desse valor, 43,4% estava concentrado nas mãos de 10% da população do país. Já a parcela dos 10% das pessoas com os menores rendimentos detinha apenas 0,8% da massa.

A análise regional mostrou que a Região Sudeste concentrou R$ 132,7 bilhões da massa de rendimento do país, superior à soma das demais regiões. As regiões Sul (R$ 43,5 bilhões) e Nordeste (R$ 43,8 bilhões) produziram cerca de 1/3 da massa de rendimentos do Sudeste. Já as regiões Centro-Oeste (R$ 21,8 bilhões) e Norte (R$ 13,4 bilhões) produziram, respectivamente, 16,4% e 10,1% do Sudeste.

Gonzaga Patriota elogia relator da Reforma da Previdência por excluir pontos polêmicos da proposta

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou nesta quinta-feira (13), seu parecer na comissão especial que analisa a proposta. O deputado Gonzaga Patriota (PSB) elogiou o colega da Casa por excluir do texto pontos polêmicos, como a capitalização e a inclusão de Estados e municípios nas novas regras e as alterações […]

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou nesta quinta-feira (13), seu parecer na comissão especial que analisa a proposta.

O deputado Gonzaga Patriota (PSB) elogiou o colega da Casa por excluir do texto pontos polêmicos, como a capitalização e a inclusão de Estados e municípios nas novas regras e as alterações previstas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural.

“Professores, policiais e trabalhadores rurais não podem se prejudicarem com essa Reforma.  Querer que um agricultor se aposente apenas com 60 anos e que tenha contribuído 20 anos é desumano. Só quem já trabalhou na roça, de sol a sol, sabe o quanto é difícil. Por isso, fico feliz com o parecer do relator que não mexeu com o direito dessas categorias”, comentou.

Patriota ainda lembra que sempre defendeu esses pontos e comemorou a retirada da proposta que elimina a mudança na regra e permite que idosos pobres continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos. “Sempre digo que jamais votarei contra os mais necessitados. Temos que pensar e avaliar com calma todos esses pontos apresentados na Reforma da Previdência, pois vai mexer na vida do cidadão e ele jamais poderá ser prejudicado”, avaliou.

O socialista ainda destacou que o parecer em relação aos professores foi uma grande conquista também “Os professores da educação básica poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. O texto original do Executivo previa 60 anos para todos, nos setores público e privado. Ambos terão de pagar pelo menos 25 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria”, explica.

Opinião: ao preservar direitos de Dilma, senadores rasgaram a Constituição

Por Magno Martins em sua coluna de hoje* A cassação da ex-presidente Dilma, preservando-lhe os direitos políticos, foi uma violação brutal à Constituição. Um acordo patrocinado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com senadores petistas, permitiu que a Carta Magna fosse rasgada e jogada na lata do lixo. Ao deixar Dilma com direito a […]

dilma

Por Magno Martins em sua coluna de hoje*

A cassação da ex-presidente Dilma, preservando-lhe os direitos políticos, foi uma violação brutal à Constituição. Um acordo patrocinado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com senadores petistas, permitiu que a Carta Magna fosse rasgada e jogada na lata do lixo. Ao deixar Dilma com direito a disputar mandato em 2018 e a ocupar cargos públicos, o Senado abriu um precedente histórico gravíssimo, que vai esbarrar no Supremo Tribunal Federal.

Nem o presidente Michel Temer (PMDB) foi avisado da trairagem pelo seu próprio partido. No poder a partir de agora, o PMDB terá dificuldades de conviver harmoniosamente com o PSDB e DEM. Juntos, os três partidos, que lideram o processo de impeachment, cumpriram todos os entendimentos previamente acertados. O acordo passava pela cassação de Dilma e o cumprimento de todas as normas constitucionais, principalmente a suspensão dos direitos políticos da petista.

Anistiar Dilma, politicamente, foi a maior traição que Temer poderia sofrer no início da sua agora gestão efetiva e definitiva até dezembro de 2018. Por trás da decisão, que pegou o Congresso de calças curtas, abateu o novo presidente e deixou a Nação perplexa, pode estar um acordo vergonhoso para salvar o mandato do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Mais do que isso, o precedente aberto pode servir de pretexto para salvaguardar o mandato de todos os parlamentares envolvidos na operação Lava jato, a começar por Renan, patrocinador do acordão. Para qualquer jurista, além de vergonhoso, é um desalento manter os direitos políticos de Dilma. É frustrante, para Temer, a atitude do PMDB, o seu partido, que selou acordo para votar contra a inabilitação de Dilma para funções públicas.  A Constituição foi rasgada, o País está destroçado e precisa de um grande pacto para ser reconstruído.

Algo muito grave fez o Senado. Repito: rasgou a Constituição da República na frente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para manter os direitos políticos da presidente cassada Dilma Rousseff (PT). Tudo isto com a batuta do senador e presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB). O peemedebista defendeu que isto fosse feito como uma forma de não punir tanto assim Dilma. Não cabe ao Senado decidir sobre dosimetria de pena. Cabe ao Senado da República o seu papel previsto no artigo 52 da Constituição Federal e só! Sem mais, nem menos.

Desde quando deixar de cumprir a lei é ser justo com alguém? Lá – no artigo 52 – é dito de forma bem clara, em seu parágrafo único: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por OITO ANOS (grifo meu), para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

*Magno Martins é jornalista

Caso Beatriz: MPPE apresenta contrarrazões pela manutenção da decisão de pronúncia no Tribunal do Júri de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva. Nas contrarrazões, protocoladas na ação […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva.

Nas contrarrazões, protocoladas na ação penal de número 0000405-41.2022.8.17.3130, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina no dia 5 de dezembro de 2023.

Na pronúncia, o Judiciário aponta haver prova da existência material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto, o Acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri  pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal), com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos (Artigo 121, §4º do Código Penal).

“Em síntese, o recurso da defesa suscita questões processuais que, a seu sentir, comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese de inexistência de base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia. Porém, com o devido respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas, dentre outros elementos de convicção trazidos aos autos. Assim, constata-se a presença de indícios sólidos de autoria em desfavor do réu, cabendo ao Conselho de Sentença o julgamento do caso e a última palavra sobre a responsabilidade penal de Marcelo da Silva”, ressalta a Promotora de Justiça.

O MPPE aguarda a apresentação das contrarrazões pelos assistentes de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o julgamento do recurso e a apreciação das contrarrazões recursais.

DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA – Outro pedido apresentado pela Defesa no recurso foi a representação ao Ministério Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de competência. Esse tipo de expediente tem a finalidade de transferir o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos.

Porém, nas contrarrazões, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes alega que em momento algum o acusado logrou êxito em demonstrar a existência de ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Dessa forma, o MPPE se manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana.