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Clientes enfrentam dificuldades para realizar saques na Caixa de Afogados da Ingazeira

Por André Luis

Na tarde desta segunda-feira (27), o repórter Marcony Pereira, durante o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, relatou as dificuldades enfrentadas por correntistas da Caixa Econômica Federal em Afogados da Ingazeira, que desde quinta-feira (23) não conseguem realizar saques nos caixas eletrônicos.

O problema tem gerado filas longas e muita frustração entre os clientes, que se deparam com a mensagem “Não foi possível te atender agora” sempre que tentam sacar dinheiro. Viviane, uma das clientes entrevistadas, explicou: “Desde quinta-feira esse problema. Estou precisando tirar a aposentadoria do meu pai, mas sempre aparece a mensagem de que ‘não é possível te atender agora’. Venho há vários dias e o problema continua.”

Além de Viviane, Gorete, outra cliente da Caixa, também expressou sua preocupação. “Tenho que pagar as contas, preciso comprar os remédios e fraldas para minha mãe, e não estou conseguindo sacar o dinheiro”, disse. Ela acrescentou que, embora uma pessoa tenha prometido pela manhã que o problema seria resolvido, nada mudou até o fim da tarde.

Robervaldo, outro correntista, reforçou a frustração coletiva. “Esse problema está desde quinta-feira. O povo está doido para tirar dinheiro, mas não consegue. Aí as pessoas têm as contas para pagar e vão ficando com tudo atrasado por causa desse problema da Caixa Econômica”, afirmou.

Os clientes também reclamam da falta de comunicação por parte da gerência da agência. “O pessoal reclama, mas ninguém sai para dar uma explicação ou orientação do que está acontecendo”, relatou Viviane.

Marcony Pereira destacou a gravidade da situação, com muitos clientes na fila aguardando por uma solução. Até o momento, não houve nenhuma posição oficial da Caixa Econômica Federal sobre o problema, que continua causando grandes transtornos à população de Afogados da Ingazeira.

Outras Notícias

Ex-prefeito de Ibimirim é condenado por improbidade administrativa

A Justiça condenou o ex-prefeito de Ibimirim, Antônio Marcos Alexandre, por prática de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim. A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que […]

121111 prefeitoA Justiça condenou o ex-prefeito de Ibimirim, Antônio Marcos Alexandre, por prática de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim.

A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Assim, causou prejuízo ao erário e ainda praticou ato de improbidade consistente em não obedecer às notificações do TCE-PE, referentes a fornecer ao órgão informações sobre as denúncias.

Pelos atos de improbidade administrativa, negligência na arrecadação de tributo ou renda e falta de conservação do patrimônio público, ao permitir e facilitar para que terceiros enriqueçam ilicitamente, Antônio Marcos Alexandre pagará multa civil equivalente a 25 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto prefeito de Ibimirim. Ainda terá suspensos seus direitos políticos pelo período de cinco anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Ibimirim, nos termos do artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92).

Na sentença, a juíza citou o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos”. Ou seja, “não deixa dúvida de que ato de improbidade é aquele que vai contra esses princípios, ou seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade”, justificou a magistrada.

Afogados, São José do Egito e Arcoverde registram novos casos de Covid-19

Depois de alguns dias em alta, Afogados registrou somente 2 casos positivos nas últimas 24h. São José do Egito registrou 1 novo óbito. Arcoverde confirmou mais 27 novos casos. A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta quinta-feira (20), foram detectados 2 casos para covid-19 no município. Os casos novos são os de 1 […]

Depois de alguns dias em alta, Afogados registrou somente 2 casos positivos nas últimas 24h.

São José do Egito registrou 1 novo óbito.

Arcoverde confirmou mais 27 novos casos.

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta quinta-feira (20), foram detectados 2 casos para covid-19 no município.

Os casos novos são os de 1 paciente do sexo masculino (20 anos) e 1 paciente do sexo feminino (54 anos). O homem é agricultor e a mulher é autônoma. 

Novos em investigação temos 19 pacientes do sexo feminino, com idades entre 21 e 83 anos, e 19 pacientes do sexo masculino, com idades entre 09 e 54 anos. 

Tivemos também 14 casos descartados após os pacientes apresentarem resultados negativos para covid-19.

Hoje, 4 pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e epidemiológica. Já são 268 (77,2%) recuperados para covid-19 em nosso município. Atualmente, 71 casos estão ativos em Afogados. 

Portanto, o boletim apresenta 347 casos confirmados, 97 em investigação, 268 recuperados e 8 óbitos. Hoje o município atingiu a marca de 2.545 pessoas testadas para a covid-19.

A Secretaria de Saúde de São José do Egito, informou no boletim epidemiológico desta quinta-feira, que a equipe responsável pelo inquérito epidemiológico visitou aproximadamente 100 casas no distrito de Bonfim. Foram identificados 6 pessoas com sintomas característicos do novo Coronavírus e outras 6 que tiveram contato com alguém que contraiu a doença. Todos serão submetidos a consulta médica.

Nas últimas 24hs, foram realizados 24 testes, 1.647 exames realizados até o momento. Nesse mesmo período, 5 pacientes finalizaram o tratamento e estão livres da doença. Já são 346 curados em São José do Egito. Tivemos ainda, um novo caso de covid-19 confirmado.

Na madrugada de hoje, uma idosa de 91 anos de idade, que deu entrada no hospital no último dia 12, com dificuldade respiratória e outras comorbidades, inclusive com sequelas de Acidente Vascular Cerebral isquêmico, faleceu em decorrência da covid-19. Nossa equipe multidisciplinar realizou todos os esforços possíveis nos dias em que ela esteve internada na UPA/COVID. Ficam registrados os nossos pêsames a todos os familiares.

Portanto, o boletim apresenta 379 casos confirmados, 346 recuperados e 3 óbitos.

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, nesta quinta-feira (20), foram registrados 27 novos casos de Covid-19 e mais 3 curados. O boletim diário, portanto, fica com 188 suspeitos, 1.846 descartados, 985 confirmados, 32 óbitos, e 530 recuperados.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, estão sendo testadas aproximadamente 100 pessoas por dia e o índice de cura com o tratamento oferecido aos pacientes é de 65%. 

O município está tendo nos resultados de testagens promovidas o seu maior número de casos positivos ultimamente. A taxa de óbitos encontra-se abaixo do limite estabelecido pelo Governo do Estado.

Vale lembrar, que dentro dos 985 confirmados, estão contabilizados os 32 óbitos e 530 curados. No total, a cidade tem 6 pacientes em UTI e 14 em enfermaria. 

No Hospital Regional Ruy de Barros Correia, há 4 pacientes de Arcoverde na UTI e 6 na enfermaria. No Hospital de Campanha há 8 internados. No Hospital Memorial Arcoverde há 2 pacientes na UTI.

Nas barreiras sanitárias das entradas da cidade, foram abordados 903 carros de fora.

Prefeitura de Iguaracy homologa parcialmente concurso

A Prefeitura de Iguaracy publicou nesta quinta-feira (2) o Decreto Municipal nº 031/2025, que homologa parcialmente o resultado final do Concurso Público nº 001/2024, realizado em 15 de dezembro do ano passado. O certame foi destinado ao preenchimento de cargos de nível fundamental e superior na administração municipal. A decisão considera os resultados apresentados pela […]

A Prefeitura de Iguaracy publicou nesta quinta-feira (2) o Decreto Municipal nº 031/2025, que homologa parcialmente o resultado final do Concurso Público nº 001/2024, realizado em 15 de dezembro do ano passado. O certame foi destinado ao preenchimento de cargos de nível fundamental e superior na administração municipal.

A decisão considera os resultados apresentados pela empresa ADM&TEC – Instituto de Administração e Tecnologia, responsável pela execução do concurso, e atende à recomendação do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Procedimento Administrativo nº 02251.000.460/2024.

De acordo com o decreto, o concurso terá validade de dois anos a partir da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

A Prefeitura também informou que será lançado um novo edital exclusivo para os candidatos que tiveram suas provas anuladas ou que pagaram a taxa de inscrição e não compareceram ao exame anterior. Essa nova etapa não terá custo adicional para os participantes.

Segundo a gestão, a medida busca garantir igualdade de condições aos candidatos e a continuidade do processo de fortalecimento do quadro funcional da administração municipal.

Após divulgação de gravação, governo diz que país vive ‘Estado policial’

Folha Tão logo foi divulgada a gravação feita pela Polícia Federal de uma conversa entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula, um assessor direto da petista disse, reservadamente, que o caso é grave e reclamou que o país está vivendo “um Estado policial”. Segundo ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) precisa assumir seu “papel moderador” no […]

Folha

16059278Tão logo foi divulgada a gravação feita pela Polícia Federal de uma conversa entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula, um assessor direto da petista disse, reservadamente, que o caso é grave e reclamou que o país está vivendo “um Estado policial”.

Segundo ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) precisa assumir seu “papel moderador” no país ou então vai estar incentivando que as pessoas façam “Justiça com as próprias mãos”, “incitando um golpe” no Brasil.

Na gravação, feita nesta quarta-feira (16), Dilma diz a Lula que estava enviando para ele seu termo de posse na Casa Civil para que o ex-presidente o usasse “em caso de necessidade”.

O assessor direto da presidente falou reservadamente alegando que o caso ainda precisa ser avaliado pela equipe de Dilma para definir que medidas serão tomadas em relação ao episódio.

Ele reclamou que o juiz Sergio Moro, que tirou o sigilo de uma parte da Operação Lava Jato, e a PF tiveram um “objetivo declarado” de tentar derrubar o governo e que isto precisa ser “coibido” pelo Supremo

TCE-PE esclarece regras sobre adicional por tempo de serviço para servidores públicos de Arcoverde

Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde é respondida pelo TCE-PE, esclarecendo as bases de cálculo do adicional Por: André Luis O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, acerca das regras para o cálculo do adicional por tempo […]

Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde é respondida pelo TCE-PE, esclarecendo as bases de cálculo do adicional

Por: André Luis

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, acerca das regras para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais. 

O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, apresentou o parecer e o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, conheceu e respondeu à consulta nos seguintes termos: “Com base na ordem constitucional vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço do servidor público deve ser o vencimento-base de seu cargo efetivo. Isso ocorre devido à Emenda Constitucional nº 19/98, que proibiu a aplicação do adicional por tempo de serviço sobre outras vantagens”.

O presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, buscou esclarecer a dúvida sobre qual valor deve ser considerado como base para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais. A resposta do TCE-PE traz a orientação clara de que o vencimento-base do cargo efetivo é o valor que deve ser utilizado como referência para o cálculo desse adicional.