Ciro: PT põe país à beira do abismo ao insistir em Lula
Por Nill Júnior
Foto: Marcello Casal Jr./ABr
Foto: Marcello Casal Jr./ABr
Luís Lima – O Globo
O pré-candidato do PDT à Presidência, Ciro Gomes, afirmou nesta sexta-feira que o PT “faz o país dançar à beira do abismo” ao insistir na candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por ter sido condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o petista preenche os requisitos para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
“O PT está fazendo uma estratégia que faz o país dançar à beira do abismo. Qual a lógica? Se o senso comum, e até que está muito fortemente dentro do PT, é que Lula não pode ser candidato por uma lei que o próprio Lula criou, a da Ficha Limpa, o que está em marcha no Brasil é uma fraude na escolha da liderança do país”, criticou, em entrevista à rádio BandNews.
Ciro negou que tenha buscado flertar com o eleitorado petista ao dar a polêmica declaração de que Lula só teria “chance de sair da cadeia se a gente assumir o poder”, no último dia 16 a uma TV do Maranhão. Justificou-se afirmando que quis dizer o “óbvio”, de que o Brasil vive um estado de anarquia.
“Quem acompanhou esse último domingo de solta Lula, volta Lula, tira Lula, volta Lula, cinco decisões estapafúrdias sobre a mesma norma, mesma lei, mesmo caso, não pode duvidar de que estamos em um estado de anarquia”, disse. “É completamente surreal, e o que gera no coração do povo brasileiro: insegurança, um sentimento de desproteção”, acrescentou.
A Câmara de Vereadores de Serra Talhada realiza na noite desta segunda-feira (24) uma sessão extraordinária a partir das 20h. Na sessão serão colocados em discussão seis Projetos de Lei, sendo dois complementares, todos de autoria do Poder Executivo. Entre as discussões, destaque para a alteração na forma de pagamento da Taxa de Coleta de […]
A Câmara de Vereadores de Serra Talhada realiza na noite desta segunda-feira (24) uma sessão extraordinária a partir das 20h. Na sessão serão colocados em discussão seis Projetos de Lei, sendo dois complementares, todos de autoria do Poder Executivo.
Entre as discussões, destaque para a alteração na forma de pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR.
Fruto de debate puxado entre o Movimentos como o Acorda Serra Talhada e a municipalidade. O Prefeito Luciano Duque anunciou um desconto de 30% no valor da taxa, além dos 20% que já são dados para o pagamento em cota única. Os carnês atuais foram todos cancelados, e quem já pagou e desejar reembolso pode solicitar junto ao setor de tributos da prefeitura.
Na oportunidade serão encaminhados para as comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Desenvolvimento Econômico e Social, os projetos de lei complementares nº 036 e 037 do executivo, e os Projetos de Lei nº 038, 039, 040 e 041/2017 do executivo, para receberem pareceres destas comissões. Importante que a sociedade participe efetivamente dos debates.
O Promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto participa agora do Debate das Dez na Rádio Pajeú e comenta as medidas de prevenção à Covid-19 nas cidades de jurisdição da 3ª Circuncrição na região do Pajeú.
O Promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto participa agora do Debate das Dez na Rádio Pajeú e comenta as medidas de prevenção à Covid-19 nas cidades de jurisdição da 3ª Circuncrição na região do Pajeú.
Promotoria recomenda que prefeituras substituam indicados políticos por servidores concursados para garantir fiscalização independente O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação contundente aos prefeitos de Itapetim e Brejinho, no Sertão do Pajeú, exigindo uma reforma completa na estrutura de seus Sistemas de Controle Interno. O objetivo é dar fim à prática de nomear […]
Promotoria recomenda que prefeituras substituam indicados políticos por servidores concursados para garantir fiscalização independente
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação contundente aos prefeitos de Itapetim e Brejinho, no Sertão do Pajeú, exigindo uma reforma completa na estrutura de seus Sistemas de Controle Interno. O objetivo é dar fim à prática de nomear ocupantes de cargos em comissão (confiança) para as funções de fiscalização, o que compromete a independência necessária para vigiar as contas da própria prefeitura.
O promotor de Justiça Samuel Farias destaca que o cargo de Controlador-Geral não deve ser uma escolha política. Baseado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o MPPE reforça que essas atividades devem ser exercidas exclusivamente por servidores concursados de nível superior, com formação compatível e autonomia funcional para apontar erros e desvios de recursos.
As macrofunções do Controle Interno
A recomendação detalha que uma controladoria eficiente não é apenas um setor burocrático, mas o coração da transparência municipal. Ela deve atuar em quatro frentes principais:
Auditoria: Fiscalização financeira de contratos e licitações.
Corregedoria: Investigação de condutas de servidores.
Ouvidoria: Canal direto de denúncias para a população.
Transparência: Garantia de que os dados públicos estejam acessíveis.
Prazo de 180 dias para mudanças
O documento estabelece obrigações claras para os gestores municipais, que devem ser cumpridas em até seis meses:
Criação ou Reforma de Lei: Instituir formalmente o sistema de controle por lei municipal, adaptando-o às exigências do Tribunal de Contas (TCE-PE).
Extinção de Cargos Comissionados: Eliminar os cargos de confiança que hoje executam ações de controle, substituindo-os por cargos de provimento efetivo.
Concurso e Nomeação: Nomear servidores efetivos para o cargo de Agente em Controle Interno e garantir que a chefia do órgão seja ocupada por um deles.
Fiscalização de Gastos Críticos: Monitorar rigorosamente áreas sensíveis, como o gasto com combustíveis e a folha de pagamento de pessoal.
Alerta de responsabilização
A recomendação serve como um aviso formal: caso os prefeitos ignorem as orientações, o MPPE poderá ingressar com ações judiciais por improbidade administrativa. A manutenção de um sistema de controle “frágil” ou dependente politicamente é vista como uma porta aberta para a malversação do dinheiro público.
O promotor ressalta que o controlador interno atua como um “braço direito” da legalidade, devendo comunicar ao Ministério Público qualquer irregularidade que não seja corrigida pelo prefeito, o que se torna impossível quando o fiscalizador deve seu cargo a quem deveria fiscalizar.
A Prefeita de Jatobá, Goreti Varjão (SOLIDARIEDADE) não reagiu bem ao fato de que a base do SAMU 192 em sua região ficaria na cidade vizinha Tacaratu, local mais centralizado pelo planejamento técnico da equipe que montou o serviço. Durante reunião do CIMAPJEÚ, nesta quinta (05), ela bateu o pé e não assinou o contrato […]
A Prefeita de Jatobá, Goreti Varjão (SOLIDARIEDADE) não reagiu bem ao fato de que a base do SAMU 192 em sua região ficaria na cidade vizinha Tacaratu, local mais centralizado pelo planejamento técnico da equipe que montou o serviço.
Durante reunião do CIMAPJEÚ, nesta quinta (05), ela bateu o pé e não assinou o contrato de adesão ao SAMU consorciado alegando que não abriria mão de sua ambulância e de ter uma base do serviço em seu município. Detalhe é que as ambulâncias em questão foram destinadas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado, há alguns anos, justamente para serem usadas pelo SAMU, que por complicações não saiu do papel.
Apesar dos esforços conjuntos dos prefeitos presentes, equipe técnica e até do promotor público Dr Lúcio Almeida Neto no sentido de convencê-la a aderir em benefício da população e discutir posteriormente uma solução política para levar uma base para Jatobá, a gestora não assinou o termo de convênio, porém, levou o documento para analisar em casa até a segunda-feira (09.12), prazo final para adesão.
O município de Jatobá tem cerca de 15 mil habitantes, porém a base do SAMU está planejada para Tacaratu, que tem uma população maior, com cerca de 25 mil moradores, e está melhor localizada regionalmente, com condições de atender o município vizinho. Nos bastidores as críticas são de que a prefeita teve olhar eleitoreiro e não de real defesa da população, alegando que entregar a ambulância ao SAMU “não seria bom politicamente”. Quis invocar uma exigência ameaçando tirar o município de um serviço que salva vidas.
Detalhe é que a gestora é portadora de necessidade especial em virtude de um acidente automobilístico, sendo a única prefeita cadeirante do país. Hoje com 51 anos, há exatos 20 anos ela vive numa cadeira de rodas. Perdeu a mobilidade num terrível acidente de carro em 1998, em que estava ao volante conduzindo com mais cinco pessoas na estrada que dá acesso ao município. Tem motivos para repensar a decisão.
Clebel Cordeiro quis saber se empresa vencedora licitação deve comprovar regularidade fiscal na assinatura do contrato Em sua sessão do Pleno nesta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas respondeu consultas das prefeituras de Salgueiro e Vicência e outra da Câmara Municipal de Terra Nova. O consulente de Salgueiro foi o prefeito Clebel Cordeiro e, o relator do processo, […]
Clebel Cordeiro quis saber se empresa vencedora licitação deve comprovar regularidade fiscal na assinatura do contrato
Em sua sessão do Pleno nesta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas respondeu consultas das prefeituras de Salgueiro e Vicência e outra da Câmara Municipal de Terra Nova.
O consulente de Salgueiro foi o prefeito Clebel Cordeiro e, o relator do processo, o conselheiro Carlos Porto. A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pela procuradora Germana Laureano.
O prefeito de Salgueiro consultou o TCE nos seguintes termos: “Se a empresa vencedora de determinada licitação apresenta comprovação de regularidade fiscal durante a fase de habilitação, é necessário repetir essa exigência no momento da assinatura do contrato?”.
De acordo com o TCE, a regularidade fiscal é requisito de habilitação para participação de empresas em licitações públicas e sua exigência deve ser mantida durante toda execução contratual, especialmente durante a assinatura do contrato. O não cumprimento desta obrigação pode ensejar a rescisão contratual.
Já o consulente de Vicência foi o prefeito Guilherme de Albuquerque Melo Nunes. Ele fez ao TCE a seguinte indagação: “Considerando a aprovação da Lei Federal nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização), é possível a administração pública municipal contratar prestadora de serviços terceirizados para a realização de atividades-fim da administração?”
O conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, invocando o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, respondeu que não. Segundo ele, a Carta Magna veda a “terceirização” da atividade-fim na administração pública, devendo ser observadas as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
TERRA NOVA – Por fim, o presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, Livino Clementino Pereira, questionou o TCE sobre se é possível o presidente da Câmara de Vereadores acumular esse cargo com o de agente municipal de saúde, recebendo as duas remunerações. O conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, respondeu que não existe impedimento à acumulação, desde que haja compatibilidade de horário.
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