TCE responde consultas dos prefeitos de Salgueiro, Vicência e Terra Nova
Clebel Cordeiro quis saber se empresa vencedora licitação deve comprovar regularidade fiscal na assinatura do contrato
Em sua sessão do Pleno nesta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas respondeu consultas das prefeituras de Salgueiro e Vicência e outra da Câmara Municipal de Terra Nova.
O consulente de Salgueiro foi o prefeito Clebel Cordeiro e, o relator do processo, o conselheiro Carlos Porto. A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pela procuradora Germana Laureano.
O prefeito de Salgueiro consultou o TCE nos seguintes termos: “Se a empresa vencedora de determinada licitação apresenta comprovação de regularidade fiscal durante a fase de habilitação, é necessário repetir essa exigência no momento da assinatura do contrato?”.
De acordo com o TCE, a regularidade fiscal é requisito de habilitação para participação de empresas em licitações públicas e sua exigência deve ser mantida durante toda execução contratual, especialmente durante a assinatura do contrato. O não cumprimento desta obrigação pode ensejar a rescisão contratual.
Já o consulente de Vicência foi o prefeito Guilherme de Albuquerque Melo Nunes. Ele fez ao TCE a seguinte indagação: “Considerando a aprovação da Lei Federal nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização), é possível a administração pública municipal contratar prestadora de serviços terceirizados para a realização de atividades-fim da administração?”
O conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, invocando o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, respondeu que não. Segundo ele, a Carta Magna veda a “terceirização” da atividade-fim na administração pública, devendo ser observadas as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
TERRA NOVA – Por fim, o presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, Livino Clementino Pereira, questionou o TCE sobre se é possível o presidente da Câmara de Vereadores acumular esse cargo com o de agente municipal de saúde, recebendo as duas remunerações. O conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, respondeu que não existe impedimento à acumulação, desde que haja compatibilidade de horário.



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