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TCE responde consultas dos prefeitos de Salgueiro, Vicência e Terra Nova

Publicado em Notícias por em 31 de janeiro de 2018

Clebel Cordeiro quis saber se empresa vencedora  licitação deve comprovar regularidade fiscal na assinatura do contrato

Em sua sessão do Pleno nesta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas respondeu consultas das prefeituras de Salgueiro e Vicência e outra da Câmara Municipal de Terra Nova.

O consulente de Salgueiro foi o prefeito Clebel Cordeiro e, o relator do processo, o conselheiro Carlos Porto. A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pela procuradora Germana Laureano.

O prefeito de Salgueiro consultou o TCE nos seguintes termos: “Se a empresa vencedora de determinada licitação apresenta comprovação de regularidade fiscal durante a fase de habilitação, é necessário repetir essa exigência no momento da assinatura do contrato?”.

De acordo com o TCE, a regularidade fiscal é requisito de habilitação para participação de empresas em licitações públicas e sua exigência deve ser mantida durante toda execução contratual, especialmente durante a assinatura do contrato. O não cumprimento desta obrigação pode ensejar a rescisão contratual.

Já o consulente de Vicência foi o prefeito Guilherme de Albuquerque Melo Nunes. Ele fez ao TCE a seguinte indagação: “Considerando a aprovação da Lei Federal nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização), é possível a administração pública municipal contratar prestadora de serviços terceirizados para a realização de atividades-fim da administração?”

O conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, invocando o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, respondeu que não. Segundo ele, a Carta Magna veda a “terceirização” da atividade-fim na administração pública, devendo ser observadas as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

TERRA NOVA – Por fim, o presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, Livino Clementino Pereira, questionou o TCE sobre se é possível o presidente da Câmara de Vereadores acumular esse cargo com o de agente municipal de saúde, recebendo as duas remunerações. O conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, respondeu que não existe impedimento à acumulação, desde que haja compatibilidade de horário.

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