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Chuvas: Tabira registrou 90mm, maior chuva no Pajeú neste sábado

Por André Luis

As chuvas voltaram a cair no estado de Pernambuco neste sábado (01.02). Na região do Pajeú, o maior índice de precipitação foi registrado em Tabira 90 milímetros. Relatos de internautas dão conta de que choveu cerca de 80 mm na Borborema.

Choveu também em São José do Egito, na Zona Rural de Juazeirinho, Riacho do Meio e Riacho de Baixo, com cerca de 50 milímetros. Teve chuvas em Santa Terezinha, Brejinho e outras cidades, mas o IPA não informou em seu site a quantidade.

Itapetim registrou 38 milímetros. Afogados da Ingazeira apesar dos ventos fortes acompanhados de relâmpagos e trovoadas choveu apenas 12,5mm. Ingazeira registrou 27mm. Choveu forte também no Agreste e em Poção o índice foi de 61,40mm.

No acumulado, desde o início de janeiro Itapetim é o campeão das chuvas com 290 mm, São José do Egito 210 mm, Ingazeira,160 mm.

Na região do Moxotó, as chuvas de 34 mm que continuam caindo no Moxotó obrigaram o cancelamento da programação desse sábado da Semana Estudantil de Artes, Cultura e Empreendedorismo de Sertânia.

O evento, que chegou à trigésima edição programava para hoje os shows de Paulo Matricó e nomes como Mariana Teles. Segundo a organização, as atrações se apresentarão na programação de emancipação, em maio.

Outras Notícias

Serra: MP Eleitoral aponta indícios de fraude à cota de gênero e pede cassação da chapa do Solidariedade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Majoritária “Por Amor a Serra Talhada” e por Evandro de Souza Lima contra o partido Solidariedade e outros 18 indivíduos no município de Serra Talhada. A ação questiona a suposta fraude à cota de gênero nas eleições […]

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Majoritária “Por Amor a Serra Talhada” e por Evandro de Souza Lima contra o partido Solidariedade e outros 18 indivíduos no município de Serra Talhada. A ação questiona a suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

Os investigantes alegam que o partido registrou candidaturas femininas fictícias para cumprir de forma irregular a exigência legal de 30% de candidaturas por gênero. Foram apontadas como candidatas fictícias Jessica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva, que tiveram votações inexpressivas (12 e 3 votos, respectivamente), não realizaram atos efetivos de campanha e apresentaram prestação de contas padronizada ou com dados fictícios. Além disso, Jessica Bianca e Silva teria atuado diretamente na campanha de outra candidata do partido, Juliana Aparecida Correa Tenório, em vez de promover sua própria candidatura.

Os investigados negam a prática de irregularidades e alegam que as candidaturas eram legítimas. Sobre o apoio de Jessica Bianca e Silva à campanha de Juliana Tenório, argumentaram que se tratava de um gesto de coleguismo entre candidatas do mesmo partido.

Após a análise dos autos, o promotor eleitoral Vandeci Sousa Leite concluiu que há provas suficientes para reconhecer a fraude e embasou sua manifestação na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE nº 23.735/2024. Segundo ele, “a fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”.

O promotor destacou ainda que, caso a Justiça Eleitoral reconheça a irregularidade, as consequências podem incluir “a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”.

O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral. Leia aqui a íntegra da AIJE.

TCE suspende aumento no salário dos vereadores de Itaíba

Blog do Magno O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou uma medida cautelar para barrar o reajuste do subsídio dos vereadores de Itaíba, no Agreste de Pernambuco. Essa cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de representação assinada pela procuradora Germana Laureano. Conforme o MPC-PE, o aumento dos […]

Blog do Magno

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou uma medida cautelar para barrar o reajuste do subsídio dos vereadores de Itaíba, no Agreste de Pernambuco. Essa cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de representação assinada pela procuradora Germana Laureano.

Conforme o MPC-PE, o aumento dos parlamentares de Itaíba foi sancionado “em sessão extraordinária realizada em 24 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2024”.

A procuradora, na sua representação, argumentou que a deliberação contrariava o princípio da moralidade, uma vez que ocorreu após as eleições. “O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 213.524-1, assentou a necessidade de que a definição da remuneração dos vereadores deve ocorrer antes das eleições”, explicou Germana.

“A toda evidência, a fixação dos subsídios dos vereadores deve ser realizada até o primeiro turno das eleições municipais, por força dos princípios da moralidade e da impessoalidade”, esclarece Laureano. A procuradora também mencionou precedentes do TCE, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido do MPC-PE foi acolhido pelo relator do processo no TCE, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. “É entendimento pacífico nesta Corte que os subsídios dos vereadores somente podem ser fixados pela legislatura anterior e desde que antes da data de realização das eleições municipais, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 29, inciso IV, e no art. 37, caput, da Carta Magna”, declarou o relator em sua decisão.

A Câmara de Vereadores de Itaíba deverá manter, para os parlamentares, a mesma remuneração da legislatura anterior. A decisão é monocrática e ainda será analisada pelos conselheiros do TCE. A Câmara Municipal terá cinco dias para apresentar defesa no TCE. O MPC-PE também havia requerido, em semanas anteriores, a suspensão dos aumentos dos vereadores de Petrolina e Arcoverde, concedidos também após as eleições. Sobre esses dois municípios, o TCE ainda não publicou a decisão.

MP, Prefeitura e comerciantes firmam TAC para ordenar comércio no Mercado de Serra Talhada

Para garantir o ordenamento das atividades comerciais desenvolvidas na praça de alimentação do mercado público de Serra Talhada, dezoito comerciantes e a gestão municipal firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco. Os termos têm por objetivo assegurar o cumprimento do Decreto Municipal nº 1.902/2015, que regulamenta a exploração de […]

O Mercado já havia passado por reforma no início do ano passado, também após cobrança do MP
O Mercado já havia passado por reforma no início do ano passado, também após cobrança do MP

Para garantir o ordenamento das atividades comerciais desenvolvidas na praça de alimentação do mercado público de Serra Talhada, dezoito comerciantes e a gestão municipal firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco. Os termos têm por objetivo assegurar o cumprimento do Decreto Municipal nº 1.902/2015, que regulamenta a exploração de boxes no referido espaço público.

São obrigações dos comerciantes, de acordo com os TACs, respeitar o horário de funcionamento acordado (das 7 às 16 horas); não repassar os direitos de comercialização a terceiros, sob pena de perda do alvará; fazer a manutenção e conservação das instalações, da infraestrutura e do prédio da praça de alimentação sob a forma de condomínio; observar a legislação sanitária e as normas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no que diz respeito à comercialização de alimentos; não realizar expansões ou benfeitorias aos boxes sem a devida autorização do município; e vender bebidas alcoólicas apenas em doses ou quartinhos, sendo proibida a comercialização em garrafas ou latas.

O município, por meio do secretário de Desenvolvimento Econômico João Rafael Melo, se comprometeu a providenciar condições de segurança do espaço público com a mobilização de guardas municipais, bem como controlar os horários de abertura e fechamento dos boxes. Em caso de descumprimento dos horários ou outras violações que resultem em punições aos permissionários, o município garantiu que todas as sanções serão precedidas de processo administrativo, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa dos comerciantes.

Também é de responsabilidade do município providenciar a instalação da coleta seletiva de lixo; realizar a limpeza e desinfecção dos cestos de lixo; fiscalizar, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, a estrutura dos boxes, as condições das instalações elétricas, a presença de itens de segurança e o uso adequado de botijões de gás no ambiente. A proteção de crianças e adolescentes também deve ser assegurada, em parceria com o Conselho Tutelar, a fim de evitar que os permissionários vendam bebidas alcoólicas ou outros produtos danosos a menores de 18 anos.

Por fim, a administração de Serra Talhada deve proporcionar aos comerciantes e seus empregados cursos de capacitação, bem como providenciar a acessibilidade aos espaços públicos utilizados pelos munícipes.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas nos TACs, os comerciantes e o município estão sujeitos à multa no valor de dez salários mínimos. Os valores serão destinados ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Itapetim inaugura obras no Distrito de São Vicente e anuncia novos investimentos

O Governo Municipal de Itapetim realizou, na noite de terça-feira (10), a entrega de obras de infraestrutura e urbanização no distrito de São Vicente. A agenda incluiu a inauguração de uma praça equipada com letreiro turístico, além da pavimentação e instalação de iluminação na Rua José Bezerra da Silva, via que dá acesso à comunidade […]

O Governo Municipal de Itapetim realizou, na noite de terça-feira (10), a entrega de obras de infraestrutura e urbanização no distrito de São Vicente. A agenda incluiu a inauguração de uma praça equipada com letreiro turístico, além da pavimentação e instalação de iluminação na Rua José Bezerra da Silva, via que dá acesso à comunidade de Lagoa da Jurema.

Durante o ato, a prefeita Aline Karina assinou contratos e licitações que autorizam novas intervenções tanto em São Vicente quanto no distrito de Piedade do Ouro. O cronograma de investimentos prevê asfaltamento, reformas em equipamentos esportivos, escolas e prédios públicos de assistência social.

Detalhamento das metas de investimento:

São Vicente: Projetos de asfaltamento, reforma da quadra esportiva, do Clube Popular e da Garagem Municipal.

Piedade do Ouro: Pavimentação asfáltica, construção de letreiro turístico e reformas no Serviço de Convivência e na Escola Paulino Amaro Cordeiro.

A solenidade reuniu o ex-prefeito Adelmo, o secretário de Obras, Ítalo, além de familiares do homenageado, vereadores, engenheiros, presidentes de associações e lideranças locais.

Segundo o governo municipal, o pacote de obras e os novos anúncios integram o planejamento para a ampliação dos serviços públicos e a manutenção dos espaços coletivos em todas as regiões do município.

Prefeitura de Iguaracy homologa parcialmente concurso

A Prefeitura de Iguaracy publicou nesta quinta-feira (2) o Decreto Municipal nº 031/2025, que homologa parcialmente o resultado final do Concurso Público nº 001/2024, realizado em 15 de dezembro do ano passado. O certame foi destinado ao preenchimento de cargos de nível fundamental e superior na administração municipal. A decisão considera os resultados apresentados pela […]

A Prefeitura de Iguaracy publicou nesta quinta-feira (2) o Decreto Municipal nº 031/2025, que homologa parcialmente o resultado final do Concurso Público nº 001/2024, realizado em 15 de dezembro do ano passado. O certame foi destinado ao preenchimento de cargos de nível fundamental e superior na administração municipal.

A decisão considera os resultados apresentados pela empresa ADM&TEC – Instituto de Administração e Tecnologia, responsável pela execução do concurso, e atende à recomendação do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Procedimento Administrativo nº 02251.000.460/2024.

De acordo com o decreto, o concurso terá validade de dois anos a partir da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

A Prefeitura também informou que será lançado um novo edital exclusivo para os candidatos que tiveram suas provas anuladas ou que pagaram a taxa de inscrição e não compareceram ao exame anterior. Essa nova etapa não terá custo adicional para os participantes.

Segundo a gestão, a medida busca garantir igualdade de condições aos candidatos e a continuidade do processo de fortalecimento do quadro funcional da administração municipal.