Chapa Nicinha e Genedy recorre contra decisão de Barroso, mas fora de prazo, diz advogado
Advogados da Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas Nicinha Brandino e Genedi Brito, recorreram contra a decisão monocrática do ministro do TSE, Roberto Barroso, que no último dia 7 de maio negou seguimento ao recurso especial que havia sido proposto contra a diplomação da chapa Sebastião Dias e José Amaral.
Em contato com a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, o advogado Roberto Moraes, que defende Zé e Sebastião, informou que o recurso de embargos propostos pelos mesmos adversários, é intempestivo.
Ele explica: conforme cópia anexa do extrato do andamento processual do TSE, verifica-se que o prazo que a Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, tinha para recorrer era até o dia 15 de maio último. Porém, eles só propuseram os embargos de declaração no dia 29 de maio. No extrato, no dia 22 de maio, o TSE já publicara que o prazo teria decorrido.
Mesmo fora do prazo, os advogados da chapa liderada na ultima eleição por Nicinha e Genedy, propuseram ontem, dia 29, os embargos de declaração. Portanto, o recurso é, absolutamente, intempestivo, disse. Roberto informa ainda que em relação a Procuradoria Geral Eleitoral, esta não recorreu, talvez porque já se conformou com a decisão monocrática do ministro e por não vislumbrar a possibilidade de reforma pelo pleno da decisão do Ministro Roberto Barroso.
“Mesmo que quisesse, não poderia mais recorrer, posto que, seu prazo se encerrou no dia 27 de maio, conforme se vê, no extrato, inclusive certificado pelo TSE”, concluiu.