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Documentário critica aumento aprovado pela Câmara de Afogados

Por Nill Júnior

Um documentário de pouco mais de três minutos produzido por Willian Tenório é a mais nova crítica à decisão da Câmara de Vereadores de aumentar o teto dos vencimentos dos vereadores para R$ 7.535,00. O documento tem ainda a participação de  Bruna Tavares, Fátima Silva, Richard Soares e Thiago Caldas.

“Em 2016, dias antes da eleição os vereadores de Afogados da Ingazeira aprovaram em sessão secreta o aumento de seus vencimentos para a próxima legislatura para R$ 7.535,00 e mantiveram segredo até o dia 1º de outubro, véspera da eleição”, diz texto do vídeo.

Em um megafone, Fátima Silva da Casa da Mulher do Nordeste, propaga o aumento para transeuntes, pessoas normais, que circulam pela Manoel Borba. O vídeo mostra que, enquanto cidadãos comuns trabalham e executam tarefas comuns ao seu cotidiano, às 8h30 da manhã, horário de pico, a Câmara está parada,  sem atividade alguma.

camaraO vídeo traz ainda dados de quanto ganha a maioria da população, 78,67%, entre meio e um salário mínimo por mês.

A  decisão de aumento do teto teria sido tomada por Resolução da Mesa Diretora, pelo que foi informado, que conta com Frankilin Nazário, Augusto Martins e José Carlos. Comunicado, o plenário também não deu publicidade à decisão. Até a a vereadora Antonieta Guimarães disse não ter tido acesso nem quando interpelou um vereador.

Estariam na sessão,  Cícero Miguel, Igor Mariano,  Zé Negão, Pedro Raimundo,  Raimundo Lima, Luiz Bizorão,  Renaldo Lima e Renon de Ninô. Isso porque até agora Vicentinho e Antonieta já informaram não ter participado da sessão.

 

Outras Notícias

No país da fome, deputados querem acompanhar preparação da seleção na Copa 2022

Por André Luis Na quinta-feira (4), a Comissão do Esporte na Câmara dos Deputados aprovou a criação de uma equipe de trabalho para acompanhar a preparação da seleção brasileira para a Copa do Mundo do Catar, que será realizada no fim deste ano, entre os meses de novembro e dezembro.  A criação do grupo de […]

Por André Luis

Na quinta-feira (4), a Comissão do Esporte na Câmara dos Deputados aprovou a criação de uma equipe de trabalho para acompanhar a preparação da seleção brasileira para a Copa do Mundo do Catar, que será realizada no fim deste ano, entre os meses de novembro e dezembro. 

A criação do grupo de trabalho foi proposto pelo deputado federal José Rocha (União/BA), que presidiu o Vitória-BA, na década de 1980.

“É um evento importante para nosso País, com a participação da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar. Essa comissão, sendo uma comissão do esporte, é interessante que a gente crie um grupo de trabalho para acompanhar essa preparação”, justificou o deputado.

Ainda segundo o projeto do deputado José Rocha. “O futebol brasileiro vive uma conjuntura delicada no cenário mundial: desde a conquista do pentacampeonato em 2002, o Brasil não chega a uma semifinal da Copa do Mundo. Exceção feita apenas na edição de 2014, em que fomos o país sede e fomos eliminados de forma vexatória pela Alemanha”.

Também que: “a proposta desse Grupo de Trabalho é provocar discussões dentro deste colegiado e junto à Confederação Brasileira de Futebol, entidade máxima do futebol brasileiro, como parte de um conjunto de esforços para resgatar a imagem do Brasil como ‘o país do futebol’”, pontuou.

O projeto foi aprovado pelos membros da comissão, por unanimidade e gera vários questionamentos, como por exemplo: em que os nobres deputados podem ajudar a Seleção Brasileira de Futebol a resgatar a imagem do Brasil como ‘o país do futebol’? 

Como será feito esse acompanhamento? Eles irão para o Catar? Se sim, quem arcará com os custos das passagens, estadia e alimentação?

Ainda se fosse para acompanhar algum projeto inovador, que estaria colocando jovens e crianças para praticar esportes e lhes dando um futuro melhor, não justificaria a ida. Hoje é possível realizar videoconferências com qualquer país do mundo. Os próprios parlamentares têm laçado mão deste expediente – que ganhou força com o surgimento da pandemia do novo coronavírus – para votar projetos no legislativo.

Sinceramente, num país onde 33 milhões de pessoas estão passando fome e mais da metade dos brasileiros (58,7%), vivem com algum grau de insegurança alimentar, isto é, não sabem se vão comer quando acordam, os nobres deputados podiam arrumar coisa melhor pra fazer.

 

Janot opina contra pedido de impeachment de Gilmar Mendes

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opina contra um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. Para Janot, não há elementos legais para o pedido ir adiante. O mandado de segurança que solicitava o impeachment de Mendes foi apresentado ao STF por juristas, entre eles o […]

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opina contra um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. Para Janot, não há elementos legais para o pedido ir adiante.

O mandado de segurança que solicitava o impeachment de Mendes foi apresentado ao STF por juristas, entre eles o ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles. Ele argumentou, por exemplo, que Gilmar Mendes fez declarações consideradas por ele partidárias e, com o intuito de evitar o julgamento da ação sobre financiamento empresarial de campanha, pediu vista por mais de um ano.

Inicialmente, o pedido de impeachment havia sido feito em 2016, para a Mesa do Senado Federal. O então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), arquivou o pedido. Fontelles, então, apresentou um mandado de segurança no Supremo.

O ministro Édson Fachin, relator do caso, havia recusado, em fevereiro, o pedido de Fontelles para que o STF determinasse ao Senado a abertura do impeachment. Diante da negativa de Fachin, os autores da ação recorreram ao próprio STF.

Em ações como essa, é praxe o ministro do Supremo pedir um parecer do Ministério Público. No parecer, Janot assinalou que o presidente do Senado tem o poder de arquivar o pedido e que, como não houve violação de norma constitucional, não cabe ao Supremo avançar sobre o regimento interno da casa legislativa.

“Os elementos hauridos dos autos, combinados com as diretrizes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e o entendimento já consolidado pela Procuradoria-Geral da República nas matérias versadas no mandamus, não permitem o êxito da presente demanda”, escreveu no parecer o procurador-geral.

Corte Eleitoral de Pernambuco terá 1ª desembargadora proveniente da magistratura estadual

A juíza pernambucana Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima tomará posse como desembargadora eleitoral efetiva do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) no próximo dia 20 de maio, às 17h. A futura desembargadora é a primeira mulher da magistratura estadual a ocupar um lugar na Corte Eleitoral pernambucana em quase 8 décadas de Justiça Eleitoral. […]

A juíza pernambucana Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima tomará posse como desembargadora eleitoral efetiva do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) no próximo dia 20 de maio, às 17h.

A futura desembargadora é a primeira mulher da magistratura estadual a ocupar um lugar na Corte Eleitoral pernambucana em quase 8 décadas de Justiça Eleitoral.

 A sessão solene será transmitida através do canal do TRE no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCQN7ysGMRdKQ3nQ7p5aLM_A).

Já o livro de cumprimentos virtual poderá ser acessado no link https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/posse-da-desembargadora-eleitoral-dra-mariana-vargas.

Titular da 13ª Vara Cível do Recife, coordenadora das Casas de Justiça e Cidadania, juíza-auxiliar da Presidência do TRE-PE e diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Mariana Vargas foi escolhida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) como desembargadora eleitoral efetiva no último dia 14 de dezembro. Ela teve o voto de 45 dos 47 desembargadores presentes na Sessão do TJPE. Sete juízes concorriam à vaga.

CURRÍCULO

Nascida em 1973, Mariana Vargas graduou-se em direito pela Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1996. No período de 1996 a 2003 exerceu o cargo efetivo de técnico judiciário do TRE-PE. Em 1998 foi requisitada pelo TJPE para assumir a assessoria do então desembargador, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, onde atuou até janeiro de 2003, quando tomou posse no cargo de juíza substituta do Estado de Pernambuco.

Como juíza de 1ª entrância, atuou nas comarcas de Lagoa de Itaenga, Feira Nova e Carpina. Na 2ª entrância, atuou no Juizado Especial Cível do Fórum Universitário e nas 8ª e 10ª Varas de Assistência Judiciária da Comarca de Olinda. Em julho de 2007, foi promovida para a 3ª entrância, onde atuou como juíza dos Juizados Especiais Cíveis do Pina e do Cordeiro e na 10ª Vara Cível da Capital, até ser titularizada, em 2014, na Seção A da 13ª Vara Cível, onde hoje exerce a função judicante.

Nos anos de 2011 e 2016, atuou como juíza substituta dos desembargadores Cândido Saraiva, Alberto Nogueira Virgínio, Frederico Neves, Eduardo Paurá e Jones Figueiredo. Exerceu ainda as funções de juíza-auxiliar da Corregedoria (2012/2013) e da Presidência (2014/2015), de supervisora da Escola da Magistratura (2008/2009), de supervisora do Estágio Probatório de Juízes (2012/2013), de supervisora do Programa de Mentoria Organizacional de Juízes Vitaliciandos (2012 e 2013), de coordenadora científica do Curso de Iniciação à Função Judicante (2012), de representante do Poder Judiciário de Pernambuco no Comitê Gestor do Pacto pela Vida (2014/2015) e de coordenadora do Subcomitê de Migração de Processos Físicos para o Processo Judicial eletrônico (PJe) do TJPE (2019).

No ano de 2020, recebeu, do Tribunal Regional Eleitoral, o prêmio Mulheres que Fazem a Diferença.

A futura desembargadora eleitoral integrou também, na condição de membro, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, o Comitê de Prestação de Informação ao Cidadão do Poder Judiciário de Pernambuco, o Grupo especial de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, o Grupo Gestor de Metas Prioritárias, a Comissão Estratégica de Eficiência Judicial, o Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica do Poder Judiciário de Pernambuco e a Comissão de Pesquisa da Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para edição das 38 primeiras súmulas do órgão.

Atua ainda, desde 2016, como coordenadora de Gestão e Planejamento Estratégico do Centro de Estudos Judiciários e, desde 2014, como membro do Comitê Gestor do PJe do TJPE.

Gasto com servidores ativos e aposentados supera metade da arrecadação em 24 de 26 estados

G1 Quase a totalidade dos estados brasileiros gastou em 2017 mais da metade de sua arrecadação líquida com servidores públicos na ativa, aposentados e pensionistas, segundo dados fornecidos pelos governos estaduais e disponibilizados recentemente pela Secretaria do Tesouro Nacional. Somente três unidades da federação (Distrito Federal, Goiás e Sergipe) desembolsaram menos que 50% da receita líquida […]

G1

Quase a totalidade dos estados brasileiros gastou em 2017 mais da metade de sua arrecadação líquida com servidores públicos na ativa, aposentados e pensionistas, segundo dados fornecidos pelos governos estaduais e disponibilizados recentemente pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Somente três unidades da federação (Distrito Federal, Goiás e Sergipe) desembolsaram menos que 50% da receita líquida com esses servidores no ano passado. Em 2016, eram cinco: Distrito Federal, Amapá, Ceará, Mato Grosso do Sul e Sergipe.

Há casos de estados em que os gastos com os servidores ativos, inativos e pensionistas superaram a marca de 60% da receita corrente líquida em 2017, como Minas Gerais (60%), Rio de Janeiro (65%), Tocantins (66%) e Roraima (77%).

Essa conta considera os gastos com servidores de Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público dos estados. A Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, estabelece limites individuais para cada um dos poderes.

Considerados cada um dos poderes individualmente, apenas o Executivo estadual supera o limite da LRF, que é de até 49% dos gastos com pessoal. Isso acontece nos seguintes estados: Santa Catarina, Minas Gerais, Acre, Tocantins, Rio de Janeiro e Roraima.

A receita corrente líquida, considerada para efeitos do cálculo, abate os repasses constitucionais feitos aos municípios e a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema previdenciário.

Resolução do TCE atualiza regras de Medidas Cautelares

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017.  No âmbito do Tribunal […]

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017. 

No âmbito do Tribunal de Contas, as Cautelares vêm sendo adotadas em caráter de urgência pelo relator quando há indícios de que possa ocorrer grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito. A expedição da medida acontece a partir de indicações do Ministério Público de Contas, dos gerentes das áreas vinculadas à Diretoria de Controle Externo, ou, ainda, a partir de demandas externas. 

A nova resolução permite ao relator a possibilidade de extinguir monocraticamente o processo cautelar, quando houver inadmissibilidade por incompetência do TCE para a questão suscitada, perda do objeto, por exemplo, ou por indeferimento do pedido, por não estar revestido das formalidades exigidas, tais como legitimidade da parte, documentos necessários e encadeamento lógico do pedido. 

Outra mudança relevante diz respeito aos prazos processuais que serão contados em dias úteis, da seguinte forma: o relator terá até 10 dias úteis para decidir se acolhe ou não o pedido de Cautelar, as partes poderão ser ouvidas em até cinco dias úteis, e os opinativos internos solicitados pelo relator, respondidos em até cinco dias, também úteis.

 Os recursos de Embargos de Declaração e Agravo Regimental, cabíveis contra as decisões do colegiado de medida cautelar, passam a ter os prazos para interposição também contados em dias úteis. No entanto, esses prazos somente se aplicam aos processos de cautelar. O prazo para ciência dos atos continuam, em todos os processos, a serem contados em dias corridos, conforme regulamenta a Lei Orgânica do TCE.

 Uma outra novidade trazida pela Resolução TC 155/2021 diz respeito à suspensão dos efeitos da decisão interlocutória cautelar ou do acórdão que a homologou. Caso ocorra perigo de irreversibilidade dos efeitos da deliberação e risco de dano reverso desproporcional, os procuradores gerais dos municípios, do Estado e do Ministério Público do TCE, poderão intervir e solicitar o pedido de suspensão dos efeitos dessas deliberações. 

Os acórdãos de pedidos de suspensão deferidos, ou seja, já julgados, terão efeitos sobre o processo de medida cautelar até o seu julgamento definitivo, podendo, no entanto, haver uma outra deliberação colegiada anterior que trate especificamente a questão, e que o revogue antes. Até a edição da nova resolução, os acórdãos dos processos de medida cautelar podiam ser modulados, ou reformulados, a qualquer tempo até a extinção do processo decorrente para análise do mérito da cautelar, o que poderia levar um tempo considerável.

 A partir de maio, o processo de medida cautelar será dado como irrecorrível após todos os recursos cabíveis interpostos terem sido julgados e transitarem em julgado. No caso de não ser mais possível a apresentação de recurso, somente poderá haver ações contra o acórdão definitivo por meio de um outro pedido cautelar. Para mais informações acesse a nova resolução na página eletrônica do TCE.