Lúcio Almeida: decisão de Sandrinho foi legal e legítima
Representante do MP analisa punição a pais que negarem direito a crianças
O promotor Lúcio Almeida Neto defendeu a decisão do prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, de condicionar o acesso às escolas da rede municipal a crianças imunizadas dentro da faixa etária que tem direito à vacinação.
“O prefeito tomou a decisão à luz da autonomia que a legislação lhe confere. Não é obrigar. Está criando uma condição de acesso. É necessário que esteja vacinado. Até para dar segurança aos pais que botaram os filhos pra vacinar e querem que estejam em ambiente seguro”.
Disse ainda que é uma medida de proteção em relação até às crianças filhas desses pais que não querem vacinar. “Pais que não vacinam e as colocam na escola expõem elas a risco maior”. Ele defendeu a tese de que espaço público tem que ter acesso de imunizados e escolas são espaços públicos.
Fez uma analogia. “O naturista não pode obrigar o filho a ir à escola nu. Da mesma forma o negacionista de vacinas. É condição de acesso. Não é negar acesso à educação”.
O promotor defendeu inclusive a linha de punição a pais negacionistas. “Prevalecem direito á vida e à saúde. Há o debate sobre processar criminalmente pais por descumprir o ECA, ou acionar o código 268 do Código Penal. O artigo diz que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa dá detenção de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. “Ainda não chegamos a isso. Mas vamos aprofundar o debate”.
Ele acrescentou que também é a favor a volta às aulas não presenciais, como definiu a prefeitura de Serra Talhada. Para ele, o modelo deveria ser aplicado em outros municípios.
Uma sugestão foi que neste momento haja uma avaliação, com o posterior retorno gradativo para quem estiver vacinado.



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Prezado Nill Júnior,














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