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Carnaíba: Pleno do TCE afasta multa aplicada ao ex-prefeito Zé Mário

Por André Luis

Do Afogados Online

O Recurso Ordinário, apresentado pelo ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra, contra o Acórdão proferido pela Segunda Câmara da Corte de Contas, que julgou legais 32 admissões realizadas pelo Município no exercício de 2014 em decorrência de concurso público,foi avaliado pelo TCE.

O Acórdão definiu multa no valor de R$ 8.164,00 (oito mil, cento e sessenta e quatro reais), ao ex-prefeito, pelo fato de parte das nomeações terem sido realizadas em período na qual a despesa com pessoal encontrava-se acima de 95% do limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Pleno do TCE, em sessão realizada no último dia 17.04, acompanhou o voto do relator e votou pelo provimento do Recurso, afastando a multa aplicada ao ex-prefeito Zé Mário.

Outras Notícias

Sari Corte Real condenada a oito anos e seis meses por morte do garoto Miguel  

Apesar da decisão,  ex-primeira dama de Tamandaré deve recorrer em liberdade Em sentença proferida nesta terça-feira (31), a 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão pela morte do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de […]

Apesar da decisão,  ex-primeira dama de Tamandaré deve recorrer em liberdade

Em sentença proferida nesta terça-feira (31), a 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão pela morte do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, ocorrido no dia 2 de junho de 2020.

De acordo com a decisão do juiz José Renato Bizerra, titular da Unidade, a acusada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387 (parágrafo único) do Código de Processo Penal, a sentenciada tem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva. A sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.

A decisão considera ainda que a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível.

“A pena imposta supera a quatro anos, o artigo 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Artigo 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois anos”, diz a sentença.

Além de Lula, mais 6 pessoas prestaram depoimento hoje na Lava Jato.

Sete pessoas prestaram depoimento durante a 24ª fase da Lava Jato na manhã desta sexta-feira (4) em São Paulo. Além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mais seis pessoas cumpriram mandado de condução coercitiva na capital paulista. Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e José de Filippi Júnior, tesoureiro da campanha da presidente Dilma Rousseff […]

O deputado José de Filippi Júnior (PT-SP) (Foto: Arquivo/Agência Câmara)
O deputado José de Filippi Júnior
(PT-SP) (Foto: Arquivo/Agência Câmara)

Sete pessoas prestaram depoimento durante a 24ª fase da Lava Jato na manhã desta sexta-feira (4) em São Paulo. Além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mais seis pessoas cumpriram mandado de condução coercitiva na capital paulista.

Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e José de Filippi Júnior, tesoureiro da campanha da presidente Dilma Rousseff em 2010, prestaram depoimento na sede da Polícia Federal, na Lapa, Zona Oeste de São Paulo. Filippi Júnior também é ex-prefeito de Diadema, na Grande São Paulo, e secretário da Saúde de São Paulo na gestão Fernando Haddad.

Fillipi Júnior prestou depoimento durante cerca de 4 horas. Ele deixou a sede da Polícia Federal sem conversar com a imprensa.

João Henrique Worn, taxista que teria levado dinheiro da UTC para Filippi Júnior em 2010. Rogério Aurélio Pimentel, que seria assessor da família de Lula, e teria recebido a mudança do ex-presidente Lula para o sítio de Atibaia em 2010, também prestaram depoimento na sede da PF.  Paulo Marcelino Coelho também depôs de manhã.

No total, foram dez os mandados de condução coercitiva, mas só sete foram cumpridos. As outras três pessoas, cujos nomes não foram divulgados pela PF, não foram encontradas em suas casas.

 

TCE-PE não homologa Medida Cautelar sobre gestão de resíduos em Serra Talhada

Prefeitura será notificada sobre a necessidade de garantir uma Estação de Transbordo funcional Na última quinta-feira (8), o Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou a decisão referente à Medida Cautelar relacionada à gestão de resíduos sólidos na Prefeitura Municipal de Serra Talhada. A deliberação, proveniente da 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada […]

Prefeitura será notificada sobre a necessidade de garantir uma Estação de Transbordo funcional

Na última quinta-feira (8), o Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou a decisão referente à Medida Cautelar relacionada à gestão de resíduos sólidos na Prefeitura Municipal de Serra Talhada. A deliberação, proveniente da 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 6 de fevereiro de 2024, foi conduzida pelo Conselheiro Carlos Neves e presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes.

O Acórdão nº 135/2024 analisou minuciosamente os aspectos técnicos e legais relacionados ao caso, levando em consideração o pedido de Medida Cautelar e os pareceres técnicos produzidos pela Inspetoria Regional de Arcoverde e pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte – GAON do Tribunal de Contas.

Destacando-se a decisão de não homologar a decisão monocrática que concedeu a Medida Cautelar pleiteada, o tribunal fundamentou-se na necessidade de cumprimento dos requisitos do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), ressaltando a natureza excepcional das medidas cautelares. Ademais, considerou-se a importância de garantir a utilidade da deliberação final para evitar possíveis comprometimentos futuros.

Como encaminhamento, determinou-se à Diretoria de Plenário que notifique a Prefeitura de Serra Talhada, especialmente a Prefeita Márcia Conrado, sobre a necessidade de garantir uma Estação de Transbordo funcional e com o adequado tratamento de resíduos sólidos e proteção do meio ambiente, após o cumprimento das etapas de licenciamento ambiental.

À Diretoria de Controle Externo, foi atribuída a responsabilidade de constituir um procedimento interno de controle externo para contextualizar as próximas ações da Prefeitura de Serra Talhada, visando à completa regularização da gestão de resíduos sólidos no município, proporcionando o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos.

Essa decisão representa um passo importante no acompanhamento e fiscalização da gestão pública, assegurando a transparência e o cumprimento das normas legais para garantir o bem-estar da população e a proteção do meio ambiente.

Laboratório Maria do Carmo realiza programação especial por dia da mulher

Por ocasião do Dia Internacional da Mulher, o Laboratório Maria do Carmo, do Grupo JM, parceiro deste blog, realizou uma série de atividades físicas na Praça Arruda Câmara. Os trabalhos foram coordenados pela professora Thaiwana Ellen e Academia Estação Atlética. O casal Joseph Domingos e Maria do Carmo acompanhou as atividades. Houve também outros serviços […]

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Por ocasião do Dia Internacional da Mulher, o Laboratório Maria do Carmo, do Grupo JM, parceiro deste blog, realizou uma série de atividades físicas na Praça Arruda Câmara. Os trabalhos foram coordenados pela professora Thaiwana Ellen e Academia Estação Atlética.

O casal Joseph Domingos e Maria do Carmo acompanhou as atividades. Houve também outros serviços como aferição de pressão arterial e distribuição de brindes com participação da Gerente de Atendimento Priscila Carvalho.

Além da data, o Laboratório realiza  todo um mês de programação especial, com descontos especiais para exames de prevenção contra o câncer de colo de útero, com a assinatura da qualidade nos resultados do Laboratório.

Carlos Evandro nega dolo ou improbidade alegadas pelo MPF

O ex-prefeito Carlos Evandro (AVANTE) respondeu em nota ao Farol de Notícias sobre a cobrança do MPF noticiada pelo blog cobrando condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa. Leia: Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão […]

O ex-prefeito Carlos Evandro (AVANTE) respondeu em nota ao Farol de Notícias sobre a cobrança do MPF noticiada pelo blog cobrando condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa. Leia:

Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão de Genivaldo Pereira Leite, para recuperação de estradas vicinais e barragens que estouraram durante as cheias de 2004.

Ocorre, porém, que não encontramos nenhum arquivo do referido convênio, motivo pelo qual fomos procurar saber do que se tratava, e descobrimo, que em meados de abril de 2005, da conta do convênio, na Caixa Econômica Federal. foi sacado o valor de R$  82.200,79 (oitenta e dois mil duzentos reais e setenta a nove centavos), por meio do cheque de nº 900004, emitido pelo ex-gestor (Genival Pereria Leite), sendo tal responsabilidade imputada ao ex-prefeito, Sr. Genivado Pereira Leite, conforme Processo TC nº 017.928/2005-7, do Colendo Tribunal de Contas da União – TCU, bem como decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001286-42.2009.4.05.8303.

Quando tivemos efetivamente acesso aos termos do convênio, foram necessários ajustes nos projetos, em face da supressão do crédito do cheque citado acima, vez que nenhuma obra havia sido executada, vindo após determinar a deflagração do processo licitatório, e, uma vez esse concluído, a execução das obras de recuperação da: a) barragem sitio Sanharol; b) estrada vicinal que liga Serra Talhada a Bernardo Vieira; c) da estrada vicinal que liga Serra Talhada a d) Água Branca e da barragem Sitio Bonito, conforme material fotográfico e empenhos de pagamento em anexo.

Interessante observar que esse fato, narrada na ação civil pública, foi objeto de ação penal (ação criminal n. 0000267-88.2015.4.05.8303), que tramitou na 38° Vara Federal, e conclui-se, de forma categórica, que dos recursos existente na conta (R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos) foram aplicados de R$ 91.051,32 (noventa e um mil cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) nas obras cima citadas e R$ 4.918,50 (quatro mil novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) referentes as retenções tributárias, o que totalizam R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), de aplicação nos objetos do convênio (segue sentença penal narrada).

Por fim, interessante observar que dos R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos), dos quais se aplicou R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a quantia de R$ 20.835,51 (vinte mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), continuavam aplicados na conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0, onde possui hoje a importância de R$ 98.165,90 (noventa e oito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos) aplicação FIC EXECUTIVO (extrato datado de 11.09.2015).

Assim, em respeito a verdade e a probidade pública, venho esclarecer a verdade deixando claro que essas atos não promoveram em enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e ofensa aos princípios da administração pública.

Seguem em anexo as cópias dos: boletins de mediação; memorial de cálculo; material fotográfico de execução das obras; sentença proferida na ação penal  0000267-88.2015.4.05.8303 extrato da conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0.

Atenciosamente,

Carlos Evandro Pereira de Meneses