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Caso David Godê em Tabira: Secretária de Saúde emite nota

Por Nill Júnior

Nota à Imprensa

Sabemos que não é fácil para um coração de mãe ver seu filho demandar a aduana do túmulo. Da mesma forma sabemos que é doloroso demais o momento em que um pai acompanha, em lágrimas, o esquife que abriga o corpo do filho morto.

Como aplacar a saudade sem limites e a dor superlativa? Haverá algo que possa amenizar o sofrimento da ausência? Jesus Cristo é a força que nos conduz e que nos sustenta em momentos tão difíceis como esse.

Nada que a Secretaria Municipal de Saúde disser vai reverter o fato ocorrido ou justificar o(s) erro(s) apontados pelos pais do garoto David Godê. Nesse momento de extrema dor não queremos fazer uma nota para tentar explicar as deficiências na Saúde que existem no Brasil inteiro onde diariamente, por falta do atendimento adequado e digno, pais estão perdendo seus filhos e filhos estão perdendo seus pais.

O objetivo da nota não é dizer a esses familiares e à população em geral que estamos gozando de uma unidade de saúde modelo que está isenta de todo e qualquer problema. Apesar dos esforços da atual gestão, que desde 2013 vem empenhada em promover uma realidade diferente daquela que encontramos, ainda não chegamos à excelência que o nosso povo merece, mas é notório que houve uma evolução considerável por conta de todos os investimentos que já foram feitos na compra de equipamentos e na busca desenfreada e diária pela contratação de médicos que possam atender a nossa gente.

O motivo principal dessa nota é oferecer o ombro amigo tão necessário aos dois lados: ao profissional médico e aos familiares que perderam seu ente querido. Apesar de já termos promovido o afastamento do Doutor Romário Mascena, nos solidarizamos com ele também porque sabemos da sua conduta profissional e temos certeza que ele é um médico dedicado e comprometido com a vida de seus pacientes e jamais deixará de cumprir o seu juramento no intuito de salvar sempre.

E queremos externar, sobretudo, nossa solidariedade a Sandro Rogério Moura de Farias e Diliane Carla Godê, pais do garoto David Godê, esse anjo que agora ilumina o céu de estrelas do Reino de Deus.

Exaltamos através dessa nota o nosso mais profundo pedido de perdão à família por não termos conseguido, aqui na nossa unidade hospitalar, multiplicar os dias de vida de David. Que todos tenham a certeza que esse luto também é nosso porque será sempre o nosso objetivo acolher dignamente as pessoas e poder restabelecer a saúde de todos os enfermos que procurarem o Hospital Municipal Dr. Luiz José da Silva Neto.

Sem mais, e envolvidos pela mesma dor e pelo mesmo luto, terminamos essa nota na confiança da vida eterna e que a morte é apenas uma breve despedida. Os que nos deixam na terra, verdadeiramente não nos abandonam, já que para os verdadeiros amores jamais se apaga a chama do afeto.

Dessa forma, não existem adeuses, mas sim um “até breve”, pois logo tornaremos a nos ver. Nossos amores, se não estão conosco, ao nosso lado, permanecem em algum lugar, porque jamais se perde a ponte entre o céu e o coração.

Maria José Almeida
Secretária de Saúde

Outras Notícias

Debate entre os candidatos à Prefeitura de São José do Egito é cancelado

O jornalista Magno Martins informou que decidiu cancelar o debate entre os candidatos a prefeito de São José do Egito. O encontro estava marcado para este sábado, às 10 horas, no auditório da Faculdade Vale Pajeú. “Tudo porque não houve consenso em relação às regras originais do debate”, diz. O encontro teria cinco blocos, com […]

O jornalista Magno Martins informou que decidiu cancelar o debate entre os candidatos a prefeito de São José do Egito.

O encontro estava marcado para este sábado, às 10 horas, no auditório da Faculdade Vale Pajeú.

“Tudo porque não houve consenso em relação às regras originais do debate”, diz.

O encontro teria cinco blocos, com a mediação do próprio Magno. No primeiro,  candidato perguntaria a candidato com réplica e tréplica.  No segundo,  perguntas dos jornalistas e blogueiros Nill Júnior,  Marcelo Patriota e Magno Martins.

No terceiro bloco, alunos da Faculdade Vale do Pajeú,  que sediaria o evento,  fariam perguntas sobre propostas de governo aos candidatos. Esse bloco não teria réplica ou tréplica.  E as perguntas seriam feitas sobre temas de gestão, não cabendo introdução elogiosa ou crítica aos candidatos, dentro do ambiente propositivo. Cada candidato responderia duas perguntas.

No quarto bloco,  nova rodada entre os candidatos e por fim as considerações finais. O modelo do debate,  entregue na terça-feira aos candidatos,  foi proposto para um encontro voltado à sociedade e comunidade acadêmica.  A ideia era inclusive de deixar os candidatos livres para, se quisessem, sair dos púlpitos e circularem pelo tablado do auditório da instituição,  como num diálogo entre eles.

Mas, segundo Magno,  mesmo esse modelo gerou falta de consenso e a decisão final de cancelamento dada a falta de entendimento sobre o formato.  Na Coluna do Domingão,  trago os bastidores desse cancelamento.

A Faculdade Vale do Pajeú sinalizou que deve se manifestar através de nota.

São José do Egito: TJPE inaugura Casa de Justiça e Cidadania na FVP

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizará, nesta sexta-feira (13), a inauguração da Casa de Justiça e Cidadania na Faculdade Vale do Pajeú (FVP), em São José do Egito. A solenidade será presidida pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do TJPE, e pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, coordenador-geral do Núcleo de Conciliação […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizará, nesta sexta-feira (13), a inauguração da Casa de Justiça e Cidadania na Faculdade Vale do Pajeú (FVP), em São José do Egito.

A solenidade será presidida pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do TJPE, e pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, coordenador-geral do Núcleo de Conciliação (Nupemec).

O evento acontecerá de forma presencial, às 14h, na sede da faculdade, localizada na Rua Aroeira, no bairro Jardim Boa Vista.

A Casa de Justiça e Cidadania é um projeto do TJPE que visa promover o acesso da população a serviços jurídicos e de cidadania de maneira mais acessível e eficiente, com foco na conciliação e resolução pacífica de conflitos. A instalação da unidade em São José do Egito representa um importante passo para ampliar a oferta desses serviços no Sertão do Pajeú.

A nova unidade funcionará em parceria com a Faculdade Vale do Pajeú, contribuindo para a formação prática dos alunos de Direito da instituição e aproximando a Justiça da comunidade local. Além de serviços de orientação jurídica, a Casa de Justiça e Cidadania também promoverá atividades voltadas à cidadania, como emissão de documentos e realização de palestras educativas.

A inauguração da unidade é parte dos esforços do TJPE em descentralizar e facilitar o acesso à Justiça, especialmente em áreas mais distantes dos grandes centros urbanos, como o Sertão do Pajeú.

Bartolomeu Bueno critica Projeto do abuso de autoridade

O Presidente da Associação Nacional de Desembargadores — ANDES, o sertanejo Bartolomeu Bueno, se manifestou absolutamente contrário ao Projeto de lei de abuso de autoridade, oriundo do Senado Federal e aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados. O projeto foi encaminhado à sanção Presidencial. “Ele criminaliza magistrados em razão de sua atividade judicante, […]

O Presidente da Associação Nacional de Desembargadores — ANDES, o sertanejo Bartolomeu Bueno, se manifestou absolutamente contrário ao Projeto de lei de abuso de autoridade, oriundo do Senado Federal e aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados.

O projeto foi encaminhado à sanção Presidencial. “Ele criminaliza magistrados em razão de sua atividade judicante, tipificando o que se convencionou chamar de crime de interpretação ou hermenêutica”.

“Nesse contexto, o Presidente da Associação Nacional de Desembargadores — ANDES, espera e confia que Sua Excelência o Presidente da República, após a emissão de nota técnica da Advocacia Geral da União e do Ministério da Justiça, vete na sua integralidade o texto do Projeto de Lei aprovado”, diz.

E conclui: “Solicitamos em vista de sua absoluta inconstitucionalidade, em razão do ferimento à independência dos Juízes, inafastabilidade da jurisdição e livre exercício do Poder judiciário”.

TCE suspende contrato de Itaquitinga com escritório de advocacia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta terça-feira (31), referendou medida cautelar para suspender a execução de contrato da Prefeitura de Itaquitinga, com escritório de advocacia, decorrente da Inexigibilidade 001/2018. O contrato sem licitação visava ao aumento dos royalties de petróleo recebido pelo município das Agência Nacional de Petróleo (ANP), decorrente da passagem de […]

Procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano. Foto: Amaury Padilha/TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta terça-feira (31), referendou medida cautelar para suspender a execução de contrato da Prefeitura de Itaquitinga, com escritório de advocacia, decorrente da Inexigibilidade 001/2018. O contrato sem licitação visava ao aumento dos royalties de petróleo recebido pelo município das Agência Nacional de Petróleo (ANP), decorrente da passagem de gás natural.

A cautelar foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em representação interna assinada pela procuradora geral Germana Laureano.

O órgão apontou supostas irregularidades no processo de inexigibilidade para contratação do escritório de advocacia Holanda Sociedade Individual de Advocacia. Segundo o MPCO, houve “duplicidade da contratação, com os evidentes riscos, daí decorrentes, de prejuízo ao erário”.

“Forçoso reconhecer que, no caso vertente, não se fazem presentes os requisitos de validade da contratação direta: notória especialização e singularidade do serviço”, apontou a procuradora geral.

Para o MPCO, diversos outros escritórios de advocacia adquiriram, ao longo de tempo, a expertise necessária para tanto, como se identifica nos próprios julgados do TCE, não havendo justificativa para a contratação ser sem licitação. A procuradora aponta que “é latente o periculum in mora advindo da subsistência do ajuste contratual, dada a possibilidade de o ente municipal pagar duas vezes pelo mesmo serviço”. O escritório seria remunerado com 20% (vinte por cento) dos benefícios recebidos pelo município.

O relator do caso, conselheiro Ranilson Ramos, acatou os pedidos do MPCO e suspendeu a execução ao Contrato 024/2018, firmado com o escritório de advocacia. Em sessão, nesta terça-feira (31), a Segunda Câmara referendou a decisão monocrática do conselheiro, mantendo a cautelar requerida pelo MPCO.

Ranilson Ramos apontou o “risco de prejuízo ao erário, decorrente da possibilidade de pagamento de honorários advocatícios a dois escritórios pela prestação dos mesmos serviços, consistentes em percentual da receita de royalties a ser eventualmente obtida pelo ente municipal”. Segundo o processo de cautelar, um primeiro escritório foi beneficiado, no exercício financeiro de 2009, com a quantia de R$ 1.6 milhão, pela prestação dos mesmos serviços novamente contratados pela mesma Prefeitura.

Com a decisão cautelar, o TCE agora abrirá um processo de auditoria especial para analisar a contratação, no seu mérito.

MPPE consegue anulação de cargos comissionados criados em Caruaru

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Segunda Promotoria de Cidadania de Caruaru, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru a anulação dos arts. 11, 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 22/2017, gerando assim a exoneração de ocupantes dos cargos comissionados previstos nos anexos I e II da Lei […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Segunda Promotoria de Cidadania de Caruaru, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru a anulação dos arts. 11, 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 22/2017, gerando assim a exoneração de ocupantes dos cargos comissionados previstos nos anexos I e II da Lei nº 5.843/17 e Decreto 22/2017, quais sejam: gerente-geral, gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2, assistente 1, assistente 2 e assessoria técnica pela impossibilidade de nomeações. 

Os cargos referidos além de não terem descritas as suas funções, possuem remunerações distintas de cargos com as mesmas atribuições e em alguns casos após regulamentação do Decreto 22/2017 passaram a ter funções próprias de cargos providos por concurso público.